| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 1972 |
| Date | 1972-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre adicional a coletores de lixo e da outras providencias. |
| native_id | 5469 |
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Camara
ANO DE 19 12 ~ .
Municipal de Àrapongas
ESTADO DO PARANÁ
L E I N . º·······9 7 .. 4 1. 1. ?. J?. .. E
PR O J E TO O E ~ ~ ;i; JI....~ 9. 1..8/ 1 2 D 11-10-72.
•••••••••••••••••••••••••••·•••·•••••••••••••••••••••••••••••
--..-.......PROJETO.DE..LEI..N?29/.72±..........
SÚMULA:- Dispõe.sObre.adi.cionala...coletores.de.2ix0,...e...dá...o.ta.as..pr.oprovid8noias_:- _
,---····················-------············································································································-
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HISTÔRICO
Despachos às Comissões Deliberações do Plenário
Arapongas, 9 de setembro de 1.972.
Senhor Presidente:
Temos a grata satisfação em fonnular
o presente, com a finalidade de encaminhar a Vossa Excelência, para a devida
apreciação dessa Colenda câmara de Vereadores, os inclusos Projetos de Lei/
nas. 029/72, 030/72 e 031/72, ambos de 29 de setembro de 1.972, que versam/
sobre adicionàl a coletores de lixo, concurso de operário-padrão no Muni.cí-/
pio de Arapongas e denomina o Posto de Puericultura de "Posto de Puericultuna Dr, Haroldo Trevisani Beltrão", respectivamente.
Aproveitamos o ensejo para renovar-/
lhe os nossos protestos de elevada estima e
Prefeito Municipal
Exao. Snr,
BAASIL.INO BUSSADORI
DO. Presidente da câmara Municipal
NESTA
D/LCP.-
• 18/DMno
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
PRorocoo o..Z.2.f...
ar. os30.1_.f.7af2
' xPeore.9@,y/ o.fz
=5fg.frgqt. (/1 Funcionário t,,/
Câmara Municipal de
ESTADO DO PAR.ANA
Arapongas
• M/10/11•
I'
Page Munioipl, l4 4e outubro de 1971•
•
OWDpYe-noa pooial atribuição de cncczkases à
.ação de'•~~••• aprovact .. • deoreta4•• po~ •••• ~•ai•latin,
- 1:~t•z f"e~êneiu üe aeubuaa ••rMta, •• projetoe •• le1t 4• at■•
975/72 a 985/72, uipnúioa 4oa ante-pro~•••• 4• q1 021, 022,
O.J), 019, 031, 023, 020, 024, 025. 026 e Orf/11, ,-,,,~otlv9ento, todos de autoria de V, xae»
Beauu, - deYolução, o■ ••cu.iniea doov.:zumtoa j,)er•en-
•u••• 1l a.:.q oolenda Ml.1!'!1ci::alid.4e1
l) - Keaúrial DeGoritivo, anexMào •• u,e-proJe,o •• 020/711
II)• ..Prooeaao •• 111,112, oout~ndo requo%1~cte, totoo6pia
cio cao.:.:: tr-a'llo ~oia.l. o.e l-..1;;..ieri ~ ~1•• Lt-.:iae • plana de
l0e no 3O, pinta de oostruçio e resorial descritivo,
at,02d ao euswwproeto n, 2%$
III) - Prooeaao no l285/72, coende requeri@ente, tenoriul
•••or1t1••• planta do let• n. 29, totoo&pi• da (S4ntrn'ie
aooial da fir.. INAKOL, J"elação de funoionárioa, aaqlJ!
nhioa atual•• aaqu.inárioa "1•ó14oa, da raeaaa tiru
IIÃMOI., plnD•a de. co:2:trução do ~.r"11o, Ju.n~dOII u
aD'i419proJ•• •• 025/711
If) • requeri:.ento, anexoa, »ldta da hea, • ...orial ele.-
cri'tiYOt úa A.i.HO.i'Aii, 3QO• (..iYil 1-tdn., junttsdoa •• an-
••-pr•J•·· n. 26/72 (.P.Ii.00. .r:iOT. ?ü:& 'li 1977) J ••
V) » iroosso n l475/72, ooténdo petição, fotocópia do
eou1r.-t~ social 4a tirma UlOC.Aíl, .Pl•••• 4& eonstruoão,
plua.ta doa 10,e■ na. 24 • 2' • auorial desori,1Yo 4••
ae•N lot•••
faJ.•e-ao■ de eu•~• para reiterar• Y. !::Xa., •• ao.-
. ..
a distintas estima e oosuídoru}ao9
BHASIi.IlfO BUS . Ai10Bl,
he■itent• 4a c&.ara.
l.e l.a&ee S••
1.W.ABO YOKOt.lIJO,
•• Rreteite MnnSoipal •• uapongu
L.IA·
-\..
PrefeituradoMunicípiode rapongas
ESTADO DO PARANÁ
·'
PqnFTO DE LEI N929/72 d 29 d t • - - • 1 e e se embro de 1. 9?'2.
• i' ·,
sÚr'ULA: Dispõe sÔbre adicional a coletores de lixo, e .dá outras providências .
Artigo lQ - O servidor contratado sob o regime da legislação tra
balhista, que fÔr designado para os serviços de coleta de lixo, perceberá o adicional de vinte por cento (20}~), calculado sÔbré·seu salário mensal, enquanto es
tiver no exercicio desses serviços,
Artigo 2Q - ô adicional será pago juntamente com o salário men~
sal, modificando-se sempre que êste sofrer alter3ção, mas ao mesmo ão se incor
parará, devendo ser pago por motivo de frias, casamento, nascimento de filho,-
e falecimento de parentes, nas formas previstas na legislação trabalhista.
Artigo 39 - A despesa decorrente da execução desta lei correrá/
por conta de verba pro,pri• a do Orçamento Gera1 do r,1. um•.c1rp1• 0:
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
DIVISÃO DE S'=.:ílVIÇOS UR'3AMOS
_. .._,.
,
SETn DE LIMPEZA PUBLICA
6h -- 3,1.1.1.92 - 010? Salários de Contratados
,
Artigo 49 - Esta lei entrara em vigor na data
revogadas as disposições em contrário.
/)
d±.f{cio da
29 de setembro de J..972.
,.
$
pubiicação,-
aos
. '
·'-·A,medida que ora o Poder Executivo adota, objetiva estabg
lecer justiça, para com os operário encarregados de recolher o lixo, colocado ao -
longo das ruas e avenidas de nossa cidade,
Entendemos ser salubre os serviços desempenhados pelos
h t Serv1·ços, fazendo por mBrGcer uma melhoria sala- ntratados que desempenham es.es
g'·
. ria]..
Por se traduzir em uma justa medida, o Projeto merece a -
d, 18/DM'ho inteira eprovac,::Ro dos Senhores Vereadores.
C0MISsl0 DE JUSTIÇA
Aos nove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos
o setenta e dois, is'l9,0O horas/nu"tala das comissões da Cémara
11m101pal, preaentea oa ■embroa in tine asei. nado■, reunidos para
analisarem o projeto de lei n. 29/72, • apÓa analisado, acordaram
em emitirem o seguinte
PAREEER
Bº 55/72.
Matéria - Projeto de Lei n. 29/72.
A■sunto - Dispõe aÔbre_adicional • coletores de lixo, e dá outras
prov1dênó1aa.
Autoria - Poder Executivo.-
0 proje1D em tela, visa beneficiar o servidor
contratada sob o regime da legislação trabalhista que fÔr de2fgnado
para os serviços de coleta de lixo, <D m um adidonal de 205, cala-
., ± +{ lado sobre o seu salario mensal• enquanto permanecer no exs-e cio
do serviço de coleta de lixo.- O adid onal de 20% pretendido, será
pago juntamente com o salário mensal/.-
Eapec{tica, é a Lei - "CLT - Consol:1dação
da Legislação Trabalhista, na qual ni>delineamos disposição em contrário à medida proposta neste projeto, de concedr um adicional de
20~, ao operário que ~ealizar esses serviços, considerados de salubridade, ou melhor de insalubridade.-
A CLT. favorece com um acrésct mo de 20% ,
os operários que trabalham em área considerada de periculosidade.-
Assim, os operários que trabalham em serviços de coleta de luo,
em contato com detritos, com o lixo em geral, fazem juz também a um
adicional de igual porccntagem.-
Opinamos pela constitucl onalidade do p-ojeto
de lei n. 29/'72.-
Submetido em votação, o parecer obteve aprovaçio, determinando o ar. Presidente da Comissão a ser lavrada •
respectiva ata, que depois de lidae achada conf9vai assi da
peloa membros presentes, e sera copi a no liVfO p1oprio.-
Sala das om.1 'bes, _em 9 de í outubro de 1972,
-\.
MEMBR> •
COMISsiO DE FINANÇAS
Aos nove dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e dois, is l9,O0 horas, na sala das comissões da
câ•ra Jlmicipal, preaentea oa membros no final assinados, reuni•
doa para analisarem o projeto de lei n. 29/72, e após analisado,
•• pronunciarem em parecer, opinaram e acordarem em emitirem o
seguinte
PARECER
N° 56/72.
Matéria - Projeto de Lei n. 29/'72.
Assunto - Dispõe sÔbre. adicional a letores de lixo, e dá outras.
providências,
Autoria• Sadaho·Yokomizo, Prefeito Municipal.-
,
A ma teria em pauta, tem como objetivo, beneticiar o servidor contratado sob o regime da legislação trabalbisa
que trabalhar na coleta de lixo, serviço insalubre, com um adidonal de 20% .-
, , O merito, justifica-se.
Apoiamos o projeto e votamos a tavor.-
Subma.,tido em votação, o parecer foi apro• do,
de.terminando o sr. Presidente ser lavrada a respectiva ata, cpe depois de lida e achada enforme ,. vai as pelos membros presert ea
e será copiada no livro próprio.
sala de »»éu·f_,,"P"o de 1972.
O - PH:"5 E/R~
s-#.7j
DR •. WALDIR O. PUGLIESE - MEMBRO.
MUNICIPAL o:: hfH,PJ·'1J .3
OCOLO N.o .ZKt.-- z
ENTRADA
~ / /o , \9 ......•
....... ...-1 ••••• /.... f.... -172
EXPEDIENTE .<@./. . 1
° · ......
Câmara Municipal de
F.STADO DO PAR.ANA
L R I NI 9 7 4 / 7 2 DE
±@ü.ri DEZ@Sj/à±tzlo12:
Arapongas
sC!ruLA a - Diapoê eôbre adicional a coletores de lixo, e dá outra•
providênciu.
DECRETA:
.l\rtigo 12 - O servidor contratado sob o ret;i•e da legislaçãt' treb!\lhiflta, ciue tôr designado para os serviços de coleta de
lixo, perceberão adicional de vinte por Ctinto (20%), calculsdo sÔbre
aeu aalário •6llii&l, enqumito estiv~r no exerc!cio desses serviços.
Artigo 2Q - O adicional será pago Juntamente com o salá
aensal, 110dificando-se se·apre que êste so.trer alteração, aaa ao ae,1. - , , ao nao ae incorporara, devendo ser pago por ~otivo de ferias, casaaento, nascimento de filho, a falecimento de parentes, nas formas -
previstas na letislação trabalhista.
Artigo ;g - A despesa decorrente da execução desta lei -
oorrerá por conta de verba própria do urçamento Geral do Munic!pioa
DE±RTAMNTO DE OBRAS ± VIAÇÃO
DIV»
.. -- •• t>,Fg;
il» ».o:iia Uíiúi.ii' y
8l.,11'CJR DA Lll'l.i. j;,Zi\ .t'ÕBJ,ICA
6h - 3.1.1.1.92-01.07 - Salários de Contratado•
Artigo .q.g - Esta lei entrdá em vigor na data de aua publicação, revoades as dieposiçoea em contrário.
Sela das r;ossoea, em 11 de outubro de 1.972
+» DO
1 Secretário
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO ToPmRãGq"=
L :1 I N 97±L 7 2 14 - 10 - 72.
fROJ.l::TO DE LEI BQ 9?8/?2
sCJm1,A a• Diapoe aÔbre adicional a coletores de lixo, e dá outru
providências,
...
A C.ll'lA!<A MUNICIPAL DE ANA±UNuAb ± Do iAxNk,
]) E O R E T A 1
Artigo lR • O aervidor contratado aob o regime da legialação trbelhiete, que for deinado para os serviços de coleta de
lixo, perceberáo adicional de nnte por cento (2°'6), calcula4o aÔbr•
seu salário ••nsal, enquanto ••tiver no exercício 4esseB serri.çoa.
Artigo 2Q - O adicional aerá pago juntamente com o sali
aensal, modificando-se seapre que êate sofrer alteração, 11&• ao •e~
ao na-o •• incorporara- , devendo ser pago por motivo de fé.rias, casaaento, nascimento de rilho, • falecimento de parentes, nas rerua -
previstas na lecislação trabalhista.
Artigo ,Q - A deapeaa decorrente da execução desta lei -
oorrerá por conta de verba própria do Orçamento Geral do MunicÍpioa
DE} ARMAMENTO DE OBRAS E VIACÃO
DIVISÃO E SERVIÇO URBANOS
S!.11'0.R DE LilkEZi. l/ÕBLIOJ.
6h - ,.1.1.1.92-01.07 - Salário• de Contratado•
Artigo 49 - Esta lei entruá •• ngor na data de aua p•-
blicação, revogadas as disposiçoes em contrário.
Sala das sessoes, em 11 de outubro de 1.972.
..
DO CARMO
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