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norma nº 984/1972

Tipo Lei
Número / Ano 984 / 1972
Date 1972-12-08
EmentaConcede isenção de multa e juros de mora
native_id5478

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Camara
ANO DE 19..22.11 . Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
LEI N.o 9 s .. 4 DE 08/12/72
PROJETO DE • L.. E I w 2 9.. a a / 12 •..- :nE.. .01/12/72 •.........
-......PROJETO_D± ]E[_i9_Q3±/'l....--
SÚMULA:- Concede isenção de multa e jurosde.JOTA±..........--.
------··········-·······. ···················································-······.········································-··································································
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·-··-······-··-··-------------
HISTÔRICO ·
Despachos às Comissões Deliberações do Plenário
!
i
1
Prefeitura do Município deArapongas
Estado do Paraná
0. n9676/72.
Arapongas, 30 de novembro de 1.972.
Senhar Presidente:
9
Temos a grata satisfação em fonnu
-
lar o presente, cana finalidade de passar às mãos de Vossa Excelência,~
. -
ra a devida apreciação dessa Colenda Casa de Leis, o incluso Projeto de /
Lei na034/?2, de 30 de novembro de 1.972, que dispõe sobre isenção de mul￾tas e juros de mora.
Aproveitamos o ensejo
var-lhe os nossos protestos de elevada estima
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
PROTOCOLO N.o ~6.:3 .
ENTRADA301/1t2
DATAS: EXPEDIENTE ':'2
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oy￾Exao. Snr.
BRASILIMJ BUSSADORI
DD. Presidente da câmara Municipal
NESTA
D/CP.-
18/DM/70
Câmara Municipal de
ESTADO DO PARAIA
Arapongas 8
9
Ot. ll5/l.2/72.
Senhor Prefeitoa
Pago Municipal, 08 de dezembro de 197
Vimos destinar a esse Bgrégio Executivo, para os de￾vidos tina de sanção, a 11 Tia do Projeto 4• Lei nsz 988/72 a￾penso, que concede isenção da multB e juros de mora, oriundo
do Ante-Projeto de Lei nA 034/729 de autoria da V. Exa., apro-
...ado sem emendas.
Limitados ao exposto, reiteramos a v. Exa. a• expre•- -
a6e do nosso distintoa aprego e consideração,
Ao Exiao. sr.
SADAHO YOKOIIIZO,
DD. Prefeito Municipal de Arapongae
NES'L'A.
a
r
-
•
Aos cinco dias do mês de dezembrodo ano de mil novecentos e
setenta e dois, reuniram-se, às l7,50 horas, na sala das comissões da
Câmara Municipal, os membros desta Comissão no final assinados, para
a apreciação de matéria em pauta, que, após discutida· e examinada, o￾pinaram pela emissão do seguinte
PARECER
Matéria
Súmula
Autoria
72/72.
Projeto de Lei ni 034/72.
- Concede isenção de multa e juros de mora.
Sadaho Yokomizo - Prefeito Municipal.
Instada a se pronunciar sÔbre o projeto despachado à. esta
Comissão no dia 30 de novembro Último, cujo objetivo é conceder isen￾ção de multa. e juros de mora aos contribuintes que efetuarem o paga￾mento e consequentemente quitarem seus débitos, seus tributos munici￾pais, sejem inscritos ou não na Dívida Ativa, até o Último dia do cor￾rente exercício] (dia 3l de dezembro).-
Temos conhecimento que a Câmara Municipal de Marinéá, apro￾vou projeto idêntico, pelo período de 30 dias￾São faculdades concedidas de certos períodos a certos perío￾dos, principalmente quando essa medida é recomendada em face da situa
gão de inúmeros munícipes em pendência, quando o Poder Público dá opor
tunidade para a normalização e atualização de débitos tributários, e
necessita ao mesmo tempo de arrecadação em época de fraca arrecadação.
Em várias outras oportunidades em que o Município ptou por
medida semelhante, houve resultados satisfatórios recíprocos.
Em seu aspecto legal, não há dúvidas quanto à. sua constitu￾cionalidade
Submetido em votação, o parecer obteve aprovação ~--ermina~
doem ~consequência o sr. Presidente da Comissão as 1
tiva ata, que, depois de lida e achada conform
membros da Comissão e será copiada no livro p
Sala das Comissões, em
respeg
pelos
MARGARIDA F. = MEMBRO (LICENC
MUNICIPAL DE ARAPONGAS
orocoo No.3.é./..
ENTRAOA ~.ó. ~/ /2 / 19..çr._ !
eore a.5y-l-u o.
·/r
l
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COLAISSIO DE SIANGAS
los cinco dias do mês de dezembro do ano de mil novecen￾tos e setenta e dois, reuniram-se às l9,00 horas,na sala das comis
sões da Câmara Municipal, os membros desta Comissão nofinal aesin~
dos, para a apreciação de matéria em pauta, que, após discutida, -
opinaram pela emissão do seguinte parecer
PARECER
N8 73/72
Matéria - Projeto de Lei n. 034/72.
Assunto Concede isenção de multa e juros de mora.
Autoria - Sadaho Yokomizo 'Prefeito Municipal.
O Poder Executivo houve por bem àe apresentar o projeto
em tela, de isentar da multa e dos juros de mora aos contribuintes
que quitarem seus tributos até o final deste ano, visando propor￾cionar motivação e estímulos a fim de melhorar a arrecadação neste
final de ano, perído de fraca arrecadação geralmente, além de pro￾porcionar uma oportunidade para os contribuintes em atrazo regla￾rizarem suas situações com a Fzenda Municipal»
Antevisando interêsses recíprocos - das contribuintes e
da Administração municipal, opinamos favoràvelmente à matéria.
Submetido em votação, o parecer foi aprovado, determin8:!!
do em consequência o sr. Presidente desta Comissão a ser lavrada a
respectiva ~ta que, depois de lida e achada conforme, vai assinada
pelos membros desta Comissão, e será copiada no livro próprio.
-Sala das Comiss_?>-7°.A.,._,,ª D4'1iN"V\IV b~72. _ t . pp7 !'
-~
,,., o. _,,,
DR. SVALDIR O. PUCLISE = MENRO.
-
'
- ...-a
-'
DOMINGOS PLASTINA - MEMBRO "AD-HOC"
1
,
Prefeitura do Município de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
--=--
Pro : LINO3/±/72
S~nula: Concede isençio de nulta e juros de mora.
Art. lQ- l concediu.a isenção a.e multa e jtu·os de 1:10I'a
aos contribuintes que até o dia 31 de dezebro e 1972 efetua..-
rei:: o pag2.r.1ento de seus tributos muri ciJrn:. s, ino • ritos ou nao
na Dívida .Ativa. .. .l\rt. 2Q- Esta lei er. rará Ia vigor ng da h de sua riu- ,., I ,
blicaçao, revoe;anclo-se as es·o/Il cogtrár o.
I '
. : / f .
de/nove:y)de 1972
J U S T I F I C A T I V A
O presente projeto objetiva estimular uma maior arreca￾dação neste final de ano, mediante a concessão de isenção de nul
ta e juros de mora incidentes sôbre tributos mv.nici::_,ais, inscri￾tos ou não na Dívida Ativa.
Trata-se de medida correta,
bre câuara Hunici1,al, transformando
ciativa cabe ao Executivo.
Tendo em vista o alcance da
teira aprovação.
e
bastando a aprovaçao da no -
0 proj eto em lei, cuja ini -
medida, o projeto oérece in- /-
.._,,..
A MUNICIPAL DE ARAPONGAS
. !';.. :J::. C{ !OTOCOLO N.o ~-Y. ..
1 ENTRADA...,3.Q._./ _/./..___/ 19-fl_
' oreoo»e 39,y../s.f?-
.fgfgeye u Funcionário
1 Mod. 18/DM/70
t---+iç--------~------,
Câmara Municipal de
.ESTADO DO PARAK'A
PROJETO DE LEI lfR 988/72
Arapongas
==
SllmLA1 - Oonoede isenção de multa• juro■ 4• mora.
A OÂMARA MONICIPAL DE ARAPONOAS, B31ADO DO PARAB,
DE CRETA -
Art, 18 - É concedida isenção de multa e juros de
aora ao• oontribuintea que até o dia 31 de dezembro de 1972
efetuarea o pagamento de ••u• tributoe munioipaie, inaorito■
ou não na Dívida Ativa,
Art. 29 - Esta 1ei entrará em vigor na data de eua
publicação, revogando-.e as disposições ea contrário.
Sala das Sessões, em 07 de dezembro de lç972,
'
1
t
---
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