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norma nº 987/1973

Tipo Lei
Número / Ano 987 / 1973
Date 1973-01-04
EmentaAutoriza doação de aparelhos telefônicos.
native_id5479

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Camara
ANO DE 1972.
Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
LEI N . 0 9 8 ? DE. 04-01-73-
p R O J E J O O E ···········L··.E...I - . N ··g···········9···9-.l /...2. 2 : ;.
. D E 2 3 ../ 1.2
...PROJETO DD LEIN.35/72..
SÚMULA:- Autoriza a doaçio de á.parelhos telefÔ,_n_i_· c_o_s_~--------
-----·······················;············································--················································································································-
-··-·····••·---------------··-·-·················································································································
AUTOR:- Sadaho Yokomizo Prefeito Munici"!Jal.
••••••••·•·•··••••••••••••••••••••••••..···················'·······························
HISTÔRICO
Despachos às Comissões Deliberações do Plenário
...f?..r:o±...J:::.
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Prefeitura do Município de Arapongas
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ESTADO DO PARANÁ
--=--
-:lc 1972
b
-, ('1 A -~ • • 1 Senhores lemos da Um«ra 2?vnicia. :
~dà.eração à.e V.
Tenho a honra de sub;-;1etGr à elevada cor
..,, x
• • 1 - • J d T • d' ~ ' c1s. o 1nc uso ?ro3aio e .e1, que .a.soe s 2:
-.
bre doaç~o de a11a1--elhos telefônicos ao Jst9.do do 'Paraná e ao /
Centro spria "Fé, Luz e Caridade", para serem localizac1os n&
1?a. Ci!'cunscriçÃ'.o ue Trânsito e no .Al1)ergue l'!oturno locais.
A ldministração I.'\i_._"ricipal se viu força￾da a dotE:r os mencionados órgãos - 17e. Circunscrição de Trâns_!
to e Albergue Noturno - de ar,arell1os te.lefônicos e desde então
vem paganJo mensalmente as tarifa~ :i.ncidentes, a título de at~{f t
t
lio. Pri:.neiro, 11orque o Estado do :Para1~, lamentavelc1e!lte, nao
:--- inscreve e!i1 seu8 Or~~amentos verb2.s pr6prias destir:adas à aquis,i
ção de aparelhos telefô~icos para suas repartições. Se~unco,po!.
f's
que o Alber,sue r:ot1..,1.rno, cor1I0 ::)e.riartar,10nto do mencionado Centro
EsDÍrita, n~o dispõe de recursos suficientes para tal a;uisi -
ção, ressaltane:.o-se ciue esta entidac1.e é subvencione.a.a annah::.e..:
te l)elo r:wlicípio.
são doie casos do
.Público, daí o motivo por que a l!dw.i~i stração se viu levaà.a a
\
j
~
proceder dessa forma. lias, é muito rnais conve:nien-te ao !.:un.icí
pio efetuar a doago objetivdano Projeto de Lei anexo, :;;orciu.e / ;:!':....-
transferirá aos donatários respectivos os ônu~ Jes tarifas men￾sais.
O Projeto ainda se justifica consi(.1er2n
-
elo que os clonat6.r:i.os não pode adquirir ditos pa;velhos, quer /
por falta de previsCo orçamentária quer por falta de recursos/
' t
~d. 18/DM/70
-...
No início de 1973, a Aclmin:i.strnç5o C.ev!
rí adquirir um terceiro aparelho tela0nico pare fins 3e 7oa
..3
ao Es·~n,}o Oo T'arun:i, e que sa loc9li3o no For locu2. "!;or /
sinal, a T721DR 3{ fê a instalação de ui aare]o, ena crter ,
provisório. Por falta de dotação, sorvente em 1973 é que o luai-
Prefeitura do Município de Arapongas
.,..,._ _••.., ._.., ...,...,. - ...,.,,,.;..., -..,_ ...,.... .., ..,..,..,..,,..,.., .._.. ..,,.., - J , ...,.,_ ., ...,....... """
ESTADO DO PARANÁ
--=--
cípio poderá adquiri-lo e, oportunauente, efetuar a C..oação, me￾2iane lei especial.
É interessante observar que o Eslado /
do Paraná não dispõe de verbas pura aquisição de aparelhos te￾lr_fônicos, 1,ms tão s6 para paaento de tarifas mensais.
Pelas r.zoes expostas, estou certo do
que os Srs. Vereanores saberão reco!Ulecer que o presente ~roj~ 2:
,..,
to merece:· aprovaçao.
.:lproveito
a V. Excias. meus protestos de el
1972
7-·
......
I
lilod. 18/DMno
Câmara Municipal de Arapongas
0~ e 128/01/73.
F.sTADO DO PARA.NA
Pago Municipal, 04 de janeiro de 1973
Senhor he:teitot
Yimoa, em oumprimento à gata deter■1Da~ão, eno•m1»-
har à sanção 4eaae colando Executivo, decretado• por esta Oa- 2:
••• oa seguintes PROJETOS, oriundos doe A, Projetos DII• 38/72,
35/72, J6/72 • 37/72, raapectiTamente, de autoria 4• Y. Ezael
PROJTO DE LEI R 900/72 - autoriza o P. Exaoutivo a prorro,ar
a locação,digo, contrato de locação, oca a Sra• Antonieta Gal￾lette3
PROJETO DE LEI NI 991/72 - autorima a doação de aparelhos elg
fi0o»
PROJETO DE LEI 1'1 992/72 - autoriza doação de ve!oulo à bao￾ciação de Pais• Amigo• dos Exoepcionaia de Arapongu1 ••
PROJ.1!;'.I?O DE Lm :NR 993/72 - autorisa doação de •ÓY•i• • utenai￾lioe à Funãação ~aculdade de Filoao:tia, Oiênciaa e Letras de 1
Arapongas e dá outras providências.
Ou.trosei.m., cumpre-no• retornar à V. Exa., o Prooea■o
n8 3054/72, pertenoente à essa Municipalidade.
laEaaio~ ftlido o ensejo para reiter~ à V. Exa. • ae
expreeaõe■ do no■ao distinto apreço.
. \
'1
-
..
Ao EXIIIO• sr.
SADAHO YOK:OIIIZO
DD. Prefeito .Municipal de Arapongaa
ESTA
f
-....
I
COMISSÃO DE JUSTIÇA
Aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil nove￾centos e setenta e dois, às 19,00 horas, na sala das comissões
da Câmara Municipal, reuniram-se os seguintes e no final assi￾nados,vereadores integrantes desta Comissão, para a apreciação
da seguinte matéria em pauta:
PARECER IS 76/72
ASSUNTO - Projeto de Lei nl 35/72, - que autoriza a doação
de aparelhos telefÔnicos.
AUTORIA Sadaho Yokomizo - Prefeito Municipal. 2:
RELATOR - Dr. Toshiharu Yokomizo - Pres./Relator
O projeto objetiva doar um aparelho telefÔnico ao sta
do do Paraná, e outro aparelho telefÔnico ao Centro Espírita"Fé,
Luz e Caridade". O aparelho a ser doado ao ±sado, localiza-se
na 17a Circunscrição de Trânsito de Arapongas, não podendo serre￾tirado sob pena de reversão ao l'-iunicÍpio.
Informa o xecutivo, em sua Mensagem, n. l+, que essa
doação é do mais amplo interêsse pÚblico, sendo mais conveniente a
Município efetuar a doação objetiva dos aparelhos, porque assim,
transferirá aos donatários respcctivos, os Ônus das tarifas m1en- •
sais.
Ao Centro EspÍrita ", Luz e Caridade" entidade bene￾ficente - filantrópica, sem fins lucrativos, - inclusive que o
:t-'lunicÍ.pio subvencionaclik, não vemos impeditivos de ordem legal.
Opinamos que·o projeto de lei n. 35/72, tem amparo le￾gal em seus objetivos.
Subnetido em votação, o parecer obteve aprovação
me, e, nada mais havendo a tratar, o sr. Fresidente mandou
logra_far a respectiva ata, que, depois de l'da e
me, será assinada pelos presentes
, . vro propr1o.
Sala das Comissões, em
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unani￾dati￾li-- f-
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MUNICIPAL DE ARAPONGAS
)COLO N.o J...7.2. .
rR«o..2.4.Z.1o.
ICPEDIENTE .Jl....J../..<.../ 19 ..f2_
-a....aae,zea.-
(/"uncton4r/
DR. TOSIIIH.iffiU YOKOhIZO -
Presidente/Relator.
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-...
Marearida Muiati - M, bro.
I
COMISSÃO DE FINANÇAS
,.
Aos vinte eias domes de dezembro do ano de mil nove￾centos e setenta e dois, às 17,00 horas, na sala das comissões
da Câmara Nunicipal, reuniram-se os vereadores no final assi!".1a-
- , . dos, para a apreciaçao da materias que segue:
Ne 77/72
ASSUNTO Projeto de Lei n. 35/72, que autoriza a doação de apa
relhos telefÔnicos.
AUTORIA - Sadaho Yokomizo - Prefeito Iunici..._a _l.
RELATOR - oão Tenorio Sobrinho - Presidente/relator.
O projeto em tela trata da doação de um aparelho tele￾fónico ao Centro Espírita "Fé, Luz e Caridade", e outro à 17= ir
cunscrição de Trânsito local.
O Boder Executivo esclarece as motivos deterrinandes
da doação, tanto à Entidade beneficente como ao Estado do Paraná,
a ser localizado e instalado na l7a Ciretran, e tanto nesta como
naquela, imprescindemdo telefone. A Entidade beneficente sem re￾cursos que possibilitem a aquisição de um aparelho telefÔnico, eQ
quanto a l7 Circunscrição de Trânsito, por falta de previsão or￾çarentária no Orçamento Estadual, prevendo apenas verba para o
pagamento de tarifas mensais.
Consequentemente, passando aos donatários os Ônus das
tarifas pelo uso dos telefones, respectivos, em nosso entender a
fórmula atende o i~teresse pÚblico, opinando pelo nosso apoiamen￾to, salvo melhor juízo do plenário.
Colocado em votação e obtendo aprovação unânime da Co￾missão o presente parecer, determinou o sr. Presidente ser lavra￾da a ata respectiva, que depois de lida e achada conforme, será
assinada pelos membros presentes, e copiada o livro próprio, na
forma regimental.-
Sala das Comissões, em 20
2:
dezembro de 1.972.
».k» sabkrr
SOB9 - PRES/RELATOR.
7-
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Prefeitura do Município de Arapongas
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ESTADO DO PARANÁ
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SLúuv.la: Autoriza a doação de aparelhos telefônicos.
Art. lg- Fica autorizado o 1.?oa.er I'xecv.tivo a fazer a
doação de wu aparelho telefônico ao Estado do :!?araná e de ou￾tro ao Centro Espírita ttp6, Luz e Caridade", con sede nesta ci
dacle.
§ lQ- O aparelho a ser doado ao Estac1o do Paraná dev~
rá localizar-se e perr,1anecer na 17a. Circnnscrição de Trânsito
de Araposas, não podendo dali ser retirndo, sob pene. de rever￾são ao I.Tunicípio.
§ 2Q- O a1Jarelho a ser doado ao Centro 3spírita "Fé,
Luz e Caridade" deveré localizar-se e permanecer no Albergue/
To turno, mantido por essa en;idade, e dal:.i. tanhérn não pod.erá /
~ ser retirado, sob pena de reversão ao ZZnic2pio.
S 39- Os donatários deverão aceitar as condições des￾ta lei, corprometendo-se con os encargos da transferência peran
te a Companhia de Telecomunicações do Paraná -
Art. 29-
blicaçio, ficando revogedas
'2:
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I
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO
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PAR.ANA
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PROJETO DE LEI e 991/72
SÚMULA - Autoriza a doação de aparelhos telefónicos
A CAIARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO BO PARANÁ,
D E C R E T .A· 1 •
Art, 1 - Fica autorizado o Poder Executivo a fazer a
doação de um aparelho telefanico ao Eetado do Parani e de outro 2:
ao Centro Bsp!rita "F', Luz e Caridade", com sede nesta cidade.
§ 12 - O aparelho a ser doado ao Est&do do Para.nd deve￾r,. ~ooaliza.r-se e permanecer na 17a. Circunscrição de TrAnaito•
de Arapongas, não podendo dali ser retirado, sob pena de rever￾são ao Munic!pio.
$ 29 - O aparelho a ser doado ao Centro Espírita "F'• •
Lus e Caridade" deverá localizar-se e permanecer na Albergue -
Noturno, mantido por essa entidade, e dali também não poderá °
ser retirado, sob pena de reverião ao Município.
$ 3° - Os donatúios deverão aceitar as condições dea-•
ta lei, comprometendo-se com os encargos da transfer8ncia peraa
-
te a Compahia de Telecomunicações do Param! - TELF.PAR.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu -
blioação, ficando revogadas as disposições em oontririo.
sala das Sessões,•• 23 de dezembro de 1.972.
)
1 -
:f-
'.
lR Secret4rio.
:
Prefeitura do Município deArapongas
Estado do Paraná
LEI A99g2..d. 04 de.1erg.4s.2,sg73,
aOt.11 Aa- Autar1za • ..;ia • apaurslhes telaf@
A rJ1MA IIJaCIPAL CE ARAPOOAB, ESTADO DO PNÁ, DELETU E EU,/
.
,,amo aum:IPAL, A 8ElaUDf'IE LEra
'2:
Artigo li - Fica autarizado o Poder E,cacutiva a fazer a /
...,ãa • LII apara1m teler"anico IIO EatadD da Paraná • dlt outra ., Centro Fg,
rita "Fé, 'Luz • erida.de", com .... t1INl1:a cidada.
1 11 - o apara1ha • _. doeda aa Estado da Paz•• dM.ul/
L lian ss e permanecer na 17a Circunariçio de Trinei.ta és Arepongs, no
indo dliser retirado, sob pena de reversa ao Mundaípia,
DM/70
$2 - O aplZ'8lha a _. 1 te • Cada'U EapÚ-1ta .... Luz
e c.rJ.dada• deverá Localizar-s• pa ener no Al.tNlrgua NDtla'M, antldll /
• - ' ....- 1111:idlldll, • dali t 11am naa p af _. -retinido, _...,. rver
ala ., 1ut1c!,,:t.o.
1 31 - Os donatários deverão acaitar u dand1gÕN dalta /
Lá, ...., 11tar-ft'!a • caa •..._.• aw.ra:âc:ia perwtia nhda /
•~- do Panu1á - 1ELEPM.
Artigo 24 - Esta Lai entrar e vigr na data d sua puf
- ... . lcaçio, ficando rswvogades as diaposigós e oonririas,
Edirioio dll Prwte:ltuna lb1im.pll1 • AltlSl t ■,- 04 •
Jllne:ln de 1,973,-
D/La'.-
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