| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 1973 |
| Date | 1973-01-24 |
| Ementa | Majora o salário família dos funcionários públicos municipais e da outras providencias. |
| native_id | 5484 |
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Camara
ANO DE 19 7.J! .
Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
L E I N. o ~ $. J ?~. 24/01/7 3
PROJETO D E ~ :~ ! ~ ~ 9. s 1 I 1 J DE 23/03/73
·····························•·••····•···•······· •••• ··••···················
----····-·····PROJETQ..DE ..LEIN.2 .. 004/73..----------
SÚMULA:- Ma.ira. 1,{+ E {13 a E, ±, {1: < •
• 00. ...0...8.3..a11.2....1.am02. 2.a..0.9.S...49n2.2.na.110....R2. a.%29....m01.n0.21.%2.p282S
-...e.dá.outras. providência.S.......
--···-·············································--················································ ·······························································-
·-··········--------------··················································································································
-··-·········---··-··························-·--
HISTÓRICO
Despachos às Comissões
------···············~·· ···········•·····
-----~rotordoo»ooooee -:;_......-
Deliberações do Plenário
Prefeitura do Município de rapongas
Estado do Paraná
MENSAGEM Ne00/73
Arapongas, l6 de janeiro de 1973
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar a V. Exas.
o incluso Projeto de Lei dispondo sObre fixação de salário fa~
mília aos funcionários regidos pelo Estatuto dos Funcionários
Públicos.
O salário família atualmente é calcu -
lado na base de 5% do salário mínimo vigente no município, enquanto o Estado fixou em Cr$18,00 e a União em Cr$25,00.
O presente Projeto visa igualar o "quan
tum" do Estado aos funcionários municipais, medida reivindicada
há longo tempo por êstes servidores e que nos parece acertada e
justa.
O projeto prevê que a despesa correrá
por conta das dotações pr6prias do Orçamento, autorizando o Poder Executivo a suplementá-las, se necessário.
Confiante na a
mara, renovo a V. Excias. os protesto
raça-o.
CÂMARA MUi\Jl.:IPAL DE ARAPONGAS
PROTOCOLO N.o fJ...t. .
o»us.mm I5,1@<1sg
' EXPEDENre .L.1..1.ZL./ s.t.
---...;A;i...-.;;~~'/U::....·.4~.... /Ll. _tz _
77recoa6ir)
Prefeito Municipal
llt/DM/70
0r 136/01/73
Senhor PrefeitoH
Paço Munioipa.10 24 de janeiro de 1,-973 ·
•pensos~ vimos deatinar9
com praEer9 à V(J E--xa,,~ apr,2
vsdos e ãecretadoe ~or esta Caaa0 para os devidos tine de aan--
gão os se[.Uintee pro;jetoae
1) EJO D LEI NR 994/73 - majora os vencinen~os e B.!;
lâ.:r1r;s doe aervidoreu do Poder Executivoil4e da outras
IJTOV1d êncie.s R
2) = '.t"'RO/BTO :DE LEI NQ 995/7 .3 ,.,, prorl'oga vencü1ento ae tri
bl:-.tos ,. e dá outras _::;ro'lí'idgnoias; -
3) - PRO,n•::ro DE LEI ND 996/7 3 "" autoriza doação ~e terreno
ao sao c1 o .Pi:, :ra:aá;
4) - J?Rt>:E'.i:O nt LEI .NQ 997/7 3 - me,jor~. o ~alé:rio família 1
doa fur.:r:;io.r1ários ~Úblicoe .mv.nici1;ais0 e da outras pro
• à • ai VJ.OAnCJ.0.9~
5) = PROJETO DE LEI F9 998/73 e vtoriza o 2ode: Executivo
a uo8r i'.J.lBterial daa barracas doa festejos ~Jubileu de
Peta"$
6) = P:1CJR'EO DE LEI rG 999/73 ""' revoge. a Lei nD 95ó/~ de l
12 dP. i?e•.rt:!·r.':,-.i.r.·: ~~ l.,:372~
7) = 1.:BOl:E:TO J):S LSI H'2 10OO/r 3 - euto:r.iza o l'o!:er Executi-
• • ,.. ºt d • vc a :r-ronovcr e. 1n..i;.~_,,1a.çao pe1.':r:,e :;ua oa restos :no:t'ta.J.a
do :cT" J1ilio Jo.n-., ueira;
8). ROTO D LI 1é 1001/73 "° autoriza o ~Poder Executi
vo a iler convénio médico-hospisalar coa a UNILED
de Loncl:tina7
9) .,. PRO.JLTO J):: LEI NA 1002/?3 = auto:r.iv.,a doação de terreno h Inà.Ús-t;1~ia e Ccuêr...üo de Bala.n;;as Forta.l.ezac e dá
outras ~rovldanoiae3
10) - POC D LI 1003/73 rn ma.jorti os venCi!'rnntos dos
eer-vic"10:res do Le~i~::l::;tlvo e dá. outras I>rovid8:-wia3. =
Informamos que os ore (9) ziseioe &e ne. 01/
7 3 a 09/7 3 .. originara1.r1... se desee egr€gio :E.'xeo).tivov e tive;:,e..m aa
sU.aG a1.:rové.çÕ.d8p, G6L1 er:12.ndaE:p enq1:;unto o decimOg de nll 1OO373,
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o ex1.ostc-:- serv.imo-nos_ 0 1
do ensejo
paro a:lirecen-te.r-lhe as nossa.e expresslvae considerações de a-=- \
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Retenteda@cara..
------ ,,, ..
Ao Exmo º Sr,-
AO YOKOIZ0-
DD ..PrefeitD tiunicipal de .Ara_ponga.s
____ NE_TA_,.,
p
ESTADO DO PARANA
EMENDA N2 03/01/73
EMENDA MODIFICATIVA
p g
Modifique-se no projeto de Lei n2 004/7!,
o art. l, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 19 -0 salário família, previsto nos arts. 177
a 1~~, da Lei n. 773, de 28 de maio de 1968 (Bstatuto dos Funcionários PÚblicos Municipais), é fixado na base de ~S 18,00
(dezoito cruzeiros), a partir de .'março de 1.973"'.-
JUSTIFICATIVA
VERBALõSala das Sessões, em 22 de janeiro de 1.973.
4a.4.chio.
'kíiilfk 6. ver±ê
GAMARA MUNICIPAL OE ARAPONGA-5<VEREADOR) .-
PROTOCOLO N.o (f.. _Dr4gxo_De PpÁpQ!
IIIATAS: ENTRAOA3±"g y DIA 22 ~ 7 3:
#=
(ol
±
'f4_1
vi/o//-ÍJ
COMISSÃO DE JUSTIÇA
Aos vinte e dois dias do mês de janeiro do ano de mil
novecentos e setenta e três (1973), às 15,00 horas, na sala das
Comissões, reuniram-se os membros "in fine" subscritos, membros
integrantes desta Comissão, para apreciarem projeto de lei em 1
pauta nesta Comissão, passando de imediahto à emissão do devido
parecer, como segue:
PARECER
N8 96/L./73
MATÉRIA - Projeto de Lei ng 004/73.
ASSUNTO - Majora o salário família dos funcionários públicos m_!!
nicipais, e dá outras providências.
AUTORIA - Sadaho Yokomizo - Prefeito Municipal.
ANEXOS - Mensagem, n. 005/73, datada de l6 de janeiro de 73
Trata o projeto b aumento apenas do salário famÍlia~-
atualmente vigente em 5% sobre o salário minimo vigente noosso
Municipio, e passando a ser fixado na base de €$ 18,00, a partir
de janeiro de 1.973.
A nova modalidade de fixação, é idêntica à adotada pe
lo Governo do Estad~, ficando assim igualado o salário família.
Em seu aspecto legal, - é constitucional.
Submetido em votação, o parecer mereceu aprovação de
seus membros, dando o sr. Presidente por encerrados os trabalhos
da Comissão, determinando ser datilografada a respectiva ata, -
que, depois de lida e achada conforme, ssinada pelos membros presentes.
Sala das Comissões, de 1973
PRESIDENTE/RELATOR.
MARGARIDA F. MUGGIATI
MEMBRO.
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
PROTOCOLO N.o J./.k.f... .
ENTRAO!J. ..../.f.. /.....ef?.. /. ,' 19.f..!._
DATAS: EXPEDIE:t'J TE l.f.. J_.ti....; 19 ../.J...
---1-~~G~41.2.................•.
COMISSÃO DE FINANÇAS
Aos vinte e dois diasdo mês de janeiro do ano de mil
novecentos e setenta e tais (1973), às 15,30 horas, na sala
das comissões, reuniram-se os membros componentes desta Comissão Permanente, para apreciar o projeto de lei em aputa, adian
te discriminado; analisado e discutido, concluíram pela emissão
de parecer favorável, vasado nos seguintes termos:
PARECER
Metéi±a
Assunto
Anexos
N2 97/01/73
Projeto de Lei n. 004/73, de 16/01/73.
Majora o salário família dos funcionários pÚblicos
municipais, e dá outras providências.
Mensagem, n. 0O4/73, de 16/01/73, do Executivo.-
..
Trata o projeto em tela, de majorar o salário família do funcionalismo público municipal, de @$ 10,50 atual, pa
ra @$ 18,00, visando estabelecer paridade com o funcionalismo
estatual, correspondendo a um aumento de 44%.- Esclarecemos -
que - no Último reajustamento ocorrido com o advento da Lei ng
957, de autoria do Executivo, não houve aumento do salário família (Lei de l2/2/72), correspondendo assim, a um aumento médio de 22%, razoável e, apenas 2% além do aumento aos servidores
t
, . devendo a despesa decorrente correr por conta de verbas proprias
do Orçamento em igor, a serem suplementadas utilizando também,
como recursos, as transferências de verbas necessárias, em época oportuna.
Os recursos financeiros estão previstos no Orçamento Municipal.
Em conclusão, opinamos a favor do projeto, considera
do que a percentagem está dentro dos limites razoáveis e adisponibilidade dos recursos, previstos emOrçamento.
Submetido em votação, obteve aprovação desta Comissão
dando o sr. Presidente por encerrados os trabalhos e determinando ser datilografada a respectiva at que, depois de lida e ach~
da conforme, vai assinad s presentes.
Sala das de 1.973.
.= PRW/Rfil,ATOR.
º·
ORTÊNCIO PUGLIESE MEMBRO
Prefeitura do Município deArapongas
------~--- -------º-- -
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N200l//73
Súmula: Majora o salário família dos funcionários públicos
municipais, e dá outras providências.
Art. lo- O salário familia, previsto nos arts. 177 a182 da Lei n. 773, de 28 de maio de 1968 (Estatuto dos Funcio
nários Públicos Municipais), é fixado na base de Cr$18,OO (de
zoito cruzeiros), a partir de janeiro de 1973.
Art. 29- A despesa decorrente da execução desta Lei/
correrá por conta das verbas pr6prias do Orçamento vigente,po
dendo o Poder Executivo suplementá-las mediante decreto, por
transferência de verbas ou abertura de crédito especial, em/
que se mencionarão os recursos cabíveis e necessários.
Art. 39- Esta Lei entrará em vigor na e sua publicação, revogadas as disposições em co
te a porcentagem mencionada
ecialmenLei n.773.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPOMdg8Don\g9
PROTOCOLO N.o.....~...S!..~.R......... --
ENTRADL..LL../....5?..Í....t 19.~
DATAS: EXPEDIENTE 1fpars.Z
57#
2.
tr
dé
ai
ae7
a
Prefeito Municipal
/DM/7o
t
Câmara Municipal
......................................
p g
1RODEIO DL LI N 997/72
SÚllulaa- Major& o salário família dos funcionários pQblicoa m.unic.!,
pais, e dá outras providências.
A C.iJ-lA.HA MUNICIEAL DE ARENGAS; ESTADO DO ±ARANÁ
DECRETA:
Art. 19 -.O selário família, previsto nos arts. 177 a -
182 da Lei n2 7?3, de 28 de maio de 1968 ( Estatuto dos Funcioná--
rios lÚblicos Ylunicipaie), é fixado na base de .18,00 (dezoito -
cruzeiros), a partir de ~aneiro de 1973.
Art., 2° - A despes decor erte da cxccução desta lei cor
rerá por conta das verbos prÓpriaa do Orçattcnto vicente, podendo o
~oder AX:ecutivo suplementá-lae mediante decreto, por transferência
de verbas ou abertura de crédito especial, em que se mencionarão -
os recursos cabíveis e necessários.
f~t. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ!,
cação, revogadas as disposiçoês em contrário, especialmente a porcentaçem mencionada no.art. l8l da referida lei n 773
ala das essoês, em 23 de janeiro de 1.973.
,
l9 Secretario
Câmara Municipal de Arapongas ................ -...... .., ... ., ....
ESTADO DO PÁRANA
úmules- Ma1ora o cJ&do família dos funcionrios públicos munij
,a A, ..,_ • ,. •
po1s, e d outras providêncisa
D E O H E T A 1
Jlrt. lQ - O sa1ir10 rat'lÍliat provi:1to nos arta. 171 a -
182 da Lei nQ 773, de 28 da maio de 1Y6B ( J~otntuto do~ ~:,uncionérioz; 1 Úblicos liunici1ieio), é fixndo no baoe de c.S.lü,00 (dezoito -
oruzairos)• a por-cir de ~aneiro de 19?,.
rt 2e - A despesa decor~ente da e"Ãocução decta Loi co1:
rerá po1.- conta dus vorbns prÓprias do V:".'Çtuncnto vit:;<:nte, podcnclo o
, ... .
loder raecutivo suplement-lcs mediance decreto, por trí'.ncf'art-;nCl.a
de vc·rbos ou abcn'°tUr~. de or~ito es!_)ecial, ua c1uo sa mer:oir,nt!t>ão -
, ,
06 rt:cu.r.sot: oabivci!; e nccc~sarios.
Art. 3P. - ~-~to Loi c11trará em vi.cor na dat-R de sua :publ!,
ca,;i;o, rcvot:adas as ~u.sr,0t1içoõs oJ:1 oont::.~é.rio, uopecL1lm1:3nte a porce:ntet:em munciollftda no srt. 18l d refia lei s 77
;;ala dae :-:.t,ssoõs, e~ 23 de c1Hneiro de 1.973.
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