| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 1973 |
| Date | 1973-01-24 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a firmar convenio médico hospitalar com a UNIMED de Londrina |
| native_id | 5488 |
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• Camara
ANO DE 19.. 2, . Municipal de Àrapongas
ESTADO DO PARANÁ
LEI N.o 997 D3 24/01/73.-
····················--·······--------·-··-····························
p ft O J f J O O E ..!~ ?. ..!.. F ~ .1 9 Q. _1 /.)l ..J D:s 2J/Ol/7J,.· .
.................. .PRUJET0 .. EE .. LEI.. N2 008/73 _
SÚMULA:- uoria Poder Executiy_afirmar convénio médico-hospitg_lar
com a UII!ED @e Londrina:...--.....
- -- - __
__ -- ~~········· .
,
~ ,----- ---------- _ .
-··········· --
-- _
HISTÓRICO
Despachos às Comissões Deliberações do Plenário /
1
PrefeiturQ do Município deArQpongas
Arapongas, l? de janeiro de 1,973.
Senhor Presidente:
Temos a grata satisfação em formular
o presente, com a finalidade de encaminhar a Vossa Excelência, para a devida
H ~ • apreciaçao dessa Colenda Gamara de Vereadores, o incluso Projeto de Lei ng.
08/73, de 17 de janeiro de 1.9?3, que versa sÔbre autorização para firmar / ·
convênio médico-hospitalar com a lklimed de Londrmna.
Outrossim solicitamos a Vossa Exce-/
lência, que os projetos de Lei n908/73 e 09/?3, ambos de l? de janeiro de /
1.973, sejam incluidos para deliberação, na sessão extraordinária solicitada
através do Of. n2031J73, de 15 de janeiro de 1.973.
Aproveitamos o ensejo para renovar-/
lhe os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
CARA MU! 1A DS ARAPONGAS
P o10c0LO N•o. ··········
/
··
/
..
.A•• ENTRA../É.1...1?...f... .119..L!
'-'• EXPEDIENTE.!.?...1.r o?
--- 4. 6-zr~t!Yt ~-
/üifig/
- ·--
Prefeito Municipal
Exao, Snr,
BRASILINO BUSSADORI
oo. Presidente da câmara tA.Jnicipal
NESTA
D/LCP.-
IIIJDM/70
ara.na
noutra_nE_LLN·0S/23
• de l? de Janeiro de 1.973,
SLNULA:- Autoriza o Poder Executivo a firmar A _
convenio medico-hospitalar com e UNI
MED DE LONDRINA.
Art; 19 - Fica autorizado o Pode·r
Executivo a fi A
t
Aencia #di h rmar convenio' para assi_s
me co- ospitalar, com UNynu
• a IMED DE LONDRINA - Sociedade eooperativa de Serviços Medicas e Hospitalares,
com sede na cidade de Londrina, à Av. Rio de Janeiro
n859.
$ único - Fica autorizado a Tesouraria Municipal
desconto dos funcionários municipais,
à assistência médico-hospitalar.
Art. 2D - Esta lei entrará em i
v gor na data de sua publi ç o, revogadas/
as disposições em contrário.
ro de 1.973.
. Edif!cio da
a efetuar o canpetente -
diretamente em folha de pagamento, referente
1? de janei-.
,·
$ CÂMARA MUNICIPAL OE A
nosso s.742"vos
iDsus. mo»ZÉ_, 37
: a ,5 49.{g
a
<KPEre .Ln.
r
, ij -
»E3uusr±±rcArrvA
ê F~;;é~4"47 Ao nos propomos a fimar convênio can e UNTh1ED OE LOIIIDRINA - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares, can sede na cida
de de Londrina, objetivamos lJTI melhor e mais completo atendimento assistencial aos
funcionários pÚblicos municipais.
@
Ate o momento, o atendimento vinha sendo prestado pelo/
Instituto Nacional de Previdência Social - INPS1 o que não atendia aos reçlamos do
funcionalismo, dada as restrições existentes, limitando esse atendimento.
# #
Pela UNIMED, havera um alargamento consideravel na fa1-
xa de atendimento, com a diminuição da burocracia, e o at.rnento dos médicos coloca--
dos à disposição dos associados, de lua livre escolha, nos Municípios de Apucarana,
Arapongas, Aolândia e Londrina, abrangendo todas as ·especialidades,
Para o maior benef{cio de nossos funcionários e seus dependentes, 0 Projeto merece aprovação dessa Edilidade.
COMISSÃO DE JUGTICA
Aos vinte. e doi d' A
s .18s domes de janeiro do ano de mil
novecentos e setenta e três (1973
) :
1
d » as l7,50 horas, reuniram--
se, na saia las Comissões da Câmara Municipal, os vereadores
no final as sinados p . , . , ara se pronunciarem sobre o projeto com as
caracteristicas que se seguem l ·
- • conc. uindo, a final, pela emissao do parecer vasado nos seguintes termos:
PARECER
e 105/01/73
Matéria - Projete de Lei n. 008/73.
S-q.mula Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio médicohospitalar com a UNIMED de Londrina.-
Autoria - Executivo -(~refeito Sadaho Yokomizo).-
Da análise procedida neste projeto, deparamos com a
justificativa do sr. Prefeito Municipal, que a atendimento que
vinha sendo prestado pelo INPS (Instituto Brasileiro ,digo,lacional de Previdência Social), não atendia aos reclamas do funcionalismo, limitado e dadas as restrições existentes, frisando
~diante, que, pela Unimed, haverá um alargamento considerável 1
na faixa de atendimentos e diminuição da burocracia, adiantando
ainda, que haverá aumento de médicos a serem colocados à disposição dos associados, de livre escolha, nos municípios vizinhos
de Apucarana, Arapongas, Rolândia e Londrina, destacando., assim
, vantagens para os servidores municipais.
A firmação de convênios é facultada em lei, assegura,B_
do a sua constitucionalidade.-
Colocado em votação única, obteve aprovação desta CoPresidente ser lavrada a respectiva
• assinada pelos
1
missão, deteminando o snr
ata, que, depois de lida
membros presentes, dando o
trabalhos.-
Sala das
cerrados os
DR. 0SHIHARU YOKOMI. - PRESIDENTE/RELATOR.
42ta"-e.
MARGARIDA F. MUGGIATI = MEMBRO.
CAMARA MUNICIPAL D ARAPOiG4$
PROTOCOLO N.o Y.L.J2 .
ENTRADA.....i/-/-···f!t.:_••••/ i
9··5f
DATAS: xPeEINrE .:.1.4./ s...2.
#6. _háa,e
i7155a77
COMISSÃO DE FINANÇAS
Aos vinte e dois dias do mês
de janeiro do ano de mil
novecentos e setenta e três (1.97
) -
na sala das comissões . • 3, as 18,00 horas,reuniram-se
ali ' PxRi os vereadores no final assinados
para an J.sarem o projeto de lei n 008/7% , , .
. • 2 e, apos a analise
procedida, acordaram em emiti. , rem o seguinte
PARECER
NO 106/01/73
Matéria - Projeto
súmula
de Lei n. 008/73.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio médicohospitalar com a UNIMED, de Londrina.
Autoria - Executivo.
Depreendemos que o sr. Prefeito Municipal, em face do
INPS não atender os reclames do funcionalismo, encaminha este
Projeto, solicitando autorização para firmar convénio médicohospitalar com a UNIMED, de Londrina, com a qual, expressa
que haverá uma ampliação, um alargamento considerável na faixa de atendimentos com menos burocracia.
A Municipalidade não poderá prescindir de assitênciamédico-hospitalar, optando, assim, pela UNIMED, pelas razões
expostas.
Convenhando que terá vantagem os servidores municipais, e que a modalidade e con$tribuições sociais permanecem,
concluímos pelo apoiamente ao presente projeto.
Submetido em votação única, os membros desta Comissão aprovaram o parecer emitido, determinando ser lavrada a
respectiva ata, que~ depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos membros presentes, dando osr. Presidente por encerrados os trabalhos.
iane:ro .e l.973
RESI. 'ELATOR.
DR.
CMARA MUNICIPAL 0,47AP0G.\S
PROTOCOLO N.o....!/...t. ~ 'f
NrRAA,/'_1..L.no.l2
DATAS ;reore 22-4-2//3
VALDIR ORTNCIO PUGLIESE = MEMBRO.
Funclonárlo
0r 136/01/73 ..
Paço Kunioipalo 24 de janeiro de 1,973
Senhor Prefeitoij
.A.penaoáo vimos deatinar~ oom prazer0
à Vo Exa, :• a1•r.2,
vr.dos e ãecretad~a por esta Caaao para os devidos fins de oan--
=
ç6o 0p set_.uintee projetoa e
l) r-, Pi;!~·~--:To_,DF LFJ: NR 994/73 - majora os venc1.:-:,entoA e ea
lar-J.0s.o.o~ aervidorefJ do Poder Executivo. de dá outras
providenc1aa5 ~
2) = :-2::JC,TBTO DE "'LEI TI"i 995/7,3 ~ :prorroga vencimento ae tri
bvtoa •, e da outras 1}roirider:cias~ -
3) CID P~o;;z~o D}~ LEI 'NQ 996/7 3 .,., autoriza doação ~. terreno
ao Esüado do Pora:uá;
4) - 1:RC-:E?O ~- 3iRI NG ~91/73 .. maj ora o salar:lo :f'amÍlia \
n?~311:f.u:1cJ.onarios pJ.°h.licos .mv.nicipais0 e da outras pr~
vidências;
5) u J?RCJEI-0 :OE LEI 1-iA 998/73 ""' autori:>:a o I'odeZ' Executivo
a uoar ru.aterial ãas barracaa dos festejos "Jubileu. de
Prata'" g
• 6) = PTICJETO DE LEI NG 999/7 3 = revoga a Lei no 955/y de 1
12 de evosirc de 1972
7) a:, .PRO,TETO JYS LEI NQ 1000/! 3 - e.u.tor.iza o Poder Exeoutivo a promover e in,ação perpétua doa reS'tos :no"ttais
de Dr .. Julie Juni;UGiro.;
8).,,; f'1.0,T3TO D::::; LEI ]';2 1001/73 00 s.u.toriza o ~Poder Exccut!
vo a firmar conv~nio medioo-hos;pitalar com a r·!u},iED
de Lond!.'ina~
9) - .PR. O:J ~~'.E O Dl-: LEI N 1002/7 3 = autorize deção é terrtt;
no ~ Indt'istria. e Ccmêr-cio de Balanças -~\Jrtale:.·ac e da
. .. .. . ,, outros p2cvin0ias±
10) PRO8C DE LJI TO 1003/73 + gjore os venci;tos dos
servidorer:: do Legisl:::iti,ro e da ou·traB .._;rovidc•t_c1a3. =
Infor::1nrnoe (lUe os ~'loye (9) prir1ei.:-Os;,r. de ne .. 01/
73 a 09/73 . origiserue desse egrégio Executivo, e tiverema_as
st:i.as a/rovàçõ·~Br $e1J1 emendaev enq_uanto o àeclmoD Ge nta 1003
113,,
é de autoria desce Legislativo • Liitdo·nos o ex;osto, servimo-nos do ensejo
pr ;renter-lhe as nossae expressivas conside:raçoes Je &•-=>
;;reç'j e e ~}•e cial. e sti.r.aa:i
Ao E.xmo .· Sr,.
~ATiAHO YOKrn,nzo,- a1 de AraPOll&&S
DJ. J:'refeito Municip
E/Ti
Câmara Municipal de Arae_ongas
ESTADO DO PARANnj='MA
1 ROJ.I:."TO DE LI N 1001/22
mula t- Autoriza O roder Lxecutivo a firmar convênio mÓdico-hoJ.
pi talar com a UNI:MI:D DB LONDRINJ. •
A CÂMARA MUNICIPAL DE A!AFONGAS, E,R!ADO DO ±ARMÁ
D .E C R E T A 1
Art. lQ - Fios 111.utorizado o l;oder ~.:Xocutivo a firmar con
i t
,.. . 'cli - vênio, para ass s enc1.a ue ao-hospitalar, com a UlD:I-~.i.jil .uh LüKi.>i.UlfA - Lociedade Cooperativa de Serviços Héücos e Hospitalares, coa
sede na cidade de Londrina, i v, Rio de Janeiro no 859
§ ~nico - Fica autorizado a Tesouraria Municipal a efetuar o competente desconto àoa íuncion~rios municipais, direta1te,a
te em tolha de pagr.mento, referente à assistência médico-hospitalar.
Art. 22 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
- , . blicação, revogadas as disposiçoes: .em contrario.
Sala das Llassoea, em 23 de janeiro de 1.973.
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO TO PAR4nn j"-."
zúoula a- Autori~u o 1:0<;.er hxecutivo a firnar convêm.o n&iico-bo
pitalar com a U1,ar1!..D Jl~ LCIT:)~IHA. i.
EU2.JI. .IX. 00 i A:-.AI:J.
l) E C R l. ~- A 1
Art. 2e - iic autorizado o Foder ixecutivo a firmar CGJl
vênio, pera asuit;t~ncia mÓdico-hoapltalnr, coa a Ul:I,:J> n::.. .LOI,l)iU-
;i - ociedude Coo;eativa de ervicos Módicos s Hospitalars con
sede na cidade de LorKlrinu, ê l~v. ,.do de Janei..ro n!L 659.
~ 'Õnioo - ica autorizado a Tesouraria Muni.cipal a areturr o compett:nte ê.esconto dos .runcion!rion munici~nis, <!iretame~
to em folha de r~-;~ mcnto • refcrente à ossiatêncio mÓr.iico-hospitalf-lr•
Arct, 2 -
revor......:&das
Salo. ôns cic~:1aoõs, e11 2~ de janeiro de 1.973.
Lnta lei entroer vigor na datu de ~uo. z:u--
- , kS dispoaiçoea..em oontrnrio.
-.....---~----==---e::: -~==~:::.... -_-_-_---=--=-=--- :::::==-t
l. ~- ..I_.,.IIJ. '-'
residente
---~-