| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 1973 |
| Date | 1973-01-24 |
| Ementa | Autoriza doação de terreno a Indústria e Comércio de Balanças Fortaleza Ltda., e da outras providencias. |
| native_id | 5489 |
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·Camara
ANO DE 19 23.~ .
Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
N.o 9 9 8 DE
••• •••••••••••••••••••••••••···•············ .. ······· ...
24/01/73.
PROJETO DE 1r a 1002/73 23/01/73.
•••••••••••• •• •••••••••••••••••••••••••••••••• ••••••••••••••••••••••••••••••························································ . ······················-
··--······-·······--···········PROJETO .. DE..LEI N2 .09/73_ _
SÚMULA:- .Autorizadoação ade terreno àIndístiaeComércio de Balan-
-...-....CaS±optalezaLtda.»....e...dá... outras...Providências ......__
-············································ ·-····· .
-·-·······-·---·········•-• ---------············· ···················································-···········--················································
--······----······---················----- ---
HISTÓRICO
Despachos às Comissões Deliberações do Plenário
_Prefeitura ~o Município de Arapongas
Eata.do do Paraná
gsA_g__Nggs/23.
Arapongas, l? de janeiro de 1.9?3.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas~Excelências,
o incluso Projeto de Lei n909/73, que autoriza a doação de área de te~s à
firma Indústria e Comércio de Balanças Fortaleza Ltda., para instalf)Ção e/
ampliação de sua indústria.
O investimento a ser feito pela firma será de ex
-
pressiva importância para a industrialização do Município, com o que se pode observar das condições previstas no Art. 32.
O Projeto merece aprovação pelos inúmeros benefd
cios que advirão.
Aproveito para renovar a Vossas Excelências, os
protestos de meu ap~o e consideração.
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
PROTOCOLO N.o Y....t/.f... ..
ENTRADA.. /( /_..tJ..i....t 19../..[
DATAS: 1 a z
EXPEDIENTE .J[..-/../ 19..l...é
.tá2.fãa.e,-
7Eia-.si
/LCP.--
cr 136/01/7 3
Paço Municipal.o 24 de janeiro de lo97)..
.A_pensos~. ·T:...mos destinar1, com prazero à Vo Exa,.-c, apr.2,
v. los e ire:udos .·r esta Casa o para os devidos .fina de eanç.s.-1 v o e Distes .2,ctos ?
1) r ••r·1<:~!-:i.To_,!>1
• LFI ma 994/?3 - majora os vencimentos e ea
la:t.L':ª"ºº:' servidores do Poder Executivo 4• da outre.ã
ridCcias}
9
2) = ?'RC-:,}?TO Dr. "LEI Nt 995/7 3 - prorroga vencimento ae tri
nu tos :J e da outras _proiridenoiast -
3) - 1=T.c:;E~O DE LEI 'ND 996/73 - autoriza doeção '• terreno
ao Esüado do Para.uá;
4) - PROJETO ~J ln ffQ 991/73 - me;ore o salàrio família 1
d?s,.:f.",;.nc).0na.rioa publicos municipaie0
e dá outras pro
vidência3$ -
5) = :r.,Ro;rs-rQ DE LEI 1'1 998/73 ..... autoriza o roder Executivo
a uoar .ú..la.terial da.e barracas doa festejos tt:Jubileu de
Prata"{
6) = 1\-~0JETO DE LEI NA 999/73 revoga a Lei na 95ó/~ de l
1.2? da ie9erro de l972
7) = .IJBQ,TETO i)E LEI NI 1000/7 3 - autoriza o Poder Exeouti-
·vc a 1-1romover e in:1iJ.i~ação _pe::rpêtua doe res-tos .:no:t'taic
do Dr Julio Junyuai.ra;
8 )~ PB.O,T:ZTO DE LEI ]';Q 1001/7 3 00 autoriza o ""Poãer Exec•lt!
vo irar convénio médico-hospivalar oom a UNIAED
de Londrina3
9} - '?R0J"ET0 J)~ LEI N8 1002/73 = autori:z,a doa.ção de terreno il. Inc,1{ts-tria e Ccmêrcio de Balanças Fortaleza0 e dá
ov.trH ~; .;x·ovidênoiae 8
10) = FF.o~r::TC... DE LEI NSI 1003/73 an m,jore os venci.r1~ntoe doe
servir.: ores de Legisl8tivo e da outras I)rovidenciae, =
Ir,.f(,ri."lamos que os no-ye ( 9) prim~i:to.,0 de na,- 0l/
7 3 a 09/7 3j originsrBL,..,se desse egregio Ex~c
1J.t1.voo e tiveram a.e
suar~ e.~1roif1::ÇÕ~a0 sem er.aenda.e0 enquanto o decimol) de nll 100373
é de eutoris dese Eegisletivo.
Limitando-nos ao exposto~ eervimo-noa~do ensejo
part·· êlJre~1en-tar-lhe as nossae ex.PreseJ.vae consideraçoes de
preço e especial estimso
-aa-a---3e-.
5 t
'------\--.-..---.ilUIL-~ac:...:~ª'ª1~L--/
/
Ao Exmo Sr
8AD.ili0 YO."KOMIZ09
DD-, Prefeito llunioipal. 4• .lrapongae
ltl'JT.l, ·
Câmara Municipal de Arapongas
Faç
EST
o
ADO
Muni
DO
ci
P
p
ARAN
al,
j.=
29 de
'
janeiro de 197 3•
Senhor Pre.feito 1
Vimos cumprir a atribui<.;e.o de devolver a v. Exa., os
sccuir... te~ docuo.entoa pertencentco_ à eaaa cole.e.e.ia ~.:unici~alidade, pnoxadoo ao .Projeto éle Lei n 09/73:
1) - l~onta do prédio a aer co~:.strl.Údo pela IndÚ:Jtria e
Comércio de T1Gl;)nçao ~-'ortelcú1 :.tüa.;
2) - .2rocesso n'2 299G/72, tio 07/12/72, anexado ao Projeto
de Lai n. 09/73.
Scnào qu[nto mctiva o :;_::recente, arrcc~nto.mos-lhe ae
noauct; cx.._,re~,sivns conaiêcr5çÕoa àe apreço e especial estim •
io ·mo. nr
S ':DAifC YOY.:C!TIZO
D D. Prefeito Municipal de Arapongas
NESA.%
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. ' ,. , I "')
Prefeitura do Município d A ./ ~- '_; ~.
1
.: -- ·,
. _ e rapongas
PROJETO DE_LEI_Ng 09_/73
Súmula: Autoriza doação de terreno à Indústria e Comércio de
Balanças Fortaleza Ltda., e dá outras providências.
Art. 1
2- Fica autorizado o Poder Executivo a doar à
firma Indústria e Comárcio de Balanças Fortaleza Ltda., com
sede nesta cidade, à rua Turaco, n249, uma área de terras me
dindo 9.177,00 m2, constituida dos lotes ns. 26, 27 e 28,des
membrados do lote maior n2197-Y, situado na Gleba Patrimônio
Arapongas, neste município e comarca, de propriedade do Muni
cípio de Arapongas conforme transcrição nQ2.611 do Registro
de Im6veis - 2a. Circunscrição - desta cidade, com as segui_!:
. . tes divisas e confrontações: "Começa num marco cravado dis -
tante trinta (30) metros do eixo da Rodovia asfaltada BR-369;
dêste segue o rumo 25920 N.E., com 60 metros; dêste ponto S!
gue limitando com o lote n229, com 158,10 metros, vai ao marco cravado na beira da estrada velha para Rolândia; dêste, de • -
fletindo para a direita, em direção a Arapongas, até o marco
cravado na beira da mesma estrada; dêste, segue limitando com
o lote no25, no rumo 64040' NO., com 147,10 metros, vai ao/
marco inicial desta descrição".
Art. 22- A doação da área de terras descrita no ar
tigo anterior se destina à nova instalação e ampliação da /
firma donatária.
Art. 39- Na escritura pública de doação, serão consignadas as seguintes condições:
a)- compromisso da firma de construir, no pri-
- d. d 25 x 60 m2, em valor não infe- meiro ano, um barracao me in o
rior a Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros); no segundo ano
com iguais medidas, em valor não inferior
um outro barracao, 0
O (d n
tos e cinquenta mil cruzeiros); no terceiCr$250.000,0 .ze
. t barracão com medidas idêntidas, em va
ro ano mais um ou;ro »
' . à última importância mencionada.
lor super1or
3
Prefeitura do_Municípiode Arapongas
Estado _do Prrime e8/D/
b)- o primeiro barracão se destinará à fabricação
de balanças, contendo os e 't6.
H scri rios e dependências de adminis
traçao da firma; o segundo barracão será destinado exclusiva:
mente à fabricação; 0 terceiro, para depósito de matérias primas e estoque de mercadorias.
c)- compromisso da firma de investir, no primeiro
ano, em maquinário, importancia não inferior a Cr$150.000,00 (
cento e cinquenta mil cruzeiros); no segundo, superior a Cr$ ••
100000,00 (cem mil cruzeiros).
d)- compromisso de manter em estoque e matéria pri
ma o equivalente à importância de Cr$500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros), nos segundo e terceiro anos de funcionamento..
e)- a doação prevista na presente lei será feita
após aprovação de projetos, plantas e especificações pelo Depar
tamento de Obras e Viação.
f)-- as obras deverão ser iniciadas dentro de nove
ta (90) dias, a contar da data da lavratura da escritura de do!
ção, e, nos segundo e terceiro anos, dentro de igual prazo de/
noventa (90) dias, a contar do vencimento do primeiro e segundo
anos, na conformidade da data da lavratura da escritura.
g)- os prazos mencionados nesta lei poderão ser /
prorrogados pelo Executivo, mediante requerimento em que se com
prove justificadamente o motivo da prorrogação pretendida.
h)- o Executivo Municipal poderá fiscalizar o rie2
roso cumprimento das obrigações assumidas.
i)- o não cumprimento de qUE1lquer obn:i.gação ensej!
rá a reversão do imóvel ao domínio do Município, independente de
qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial, sem direito a ressarcimento ou indenizaçáo.
j)- a área de terras a ser doada não poderá ter alterado O
seu destino e nem poderá ser transferido a qualuer pes
soa, sem prévia anuência do Município, sob pena de igual rever
são ao seu domínio.
k)-- a firma gozará das isenções e benefícios previ!
tos em leis municipais. . • · -
l)-
0 Executivo poderá incluir outras obrigaç~e
. .<bl' a de doação, se julgado conveniente.
na escritura p .ac
Prefeitura do Município deArapongos
::;5CCC-- --- ------- .wc_s _ - __sce
Eatado do Paran6.
Art. 49- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposi -
1973
18/DM/7
,,
Câmara Muni;iz?!..g?Arasses
Porco_ D_1y1 g 1002/23
súmula a- hUtoriza doação de terreno à Indústria e Comércio
lanças Fortaleza Ltda., e dá outros providências.
A Ç?:z·:: 1zg3:r·
+a viiiGi: I D A AIGRG, ST!ADO DO PI.ARÍ
de Ba
-
D C H E T A 1
Art. lg - Fica autorizado o ~oder ~ecutivo a doar à fir
na Indústria e Comércio de Balanças Fortaleza Ltde. ~ -
• • com sede neta cidade, e rus 'Turaco n? 49, una área de terras medindo 9.177 .00
. . '
m.?., constituida dos lotea na. 26, 27 e 28, desmembrados do lote -
maior n 197-Y, situado na Gleba l·e.trimÔnio Araponcas, neste municipio e comrca, de propriedade do hunic!nio àe J\ranom.as con!orme
transcriço n.6ll do deistro de Imóveis - 2 Circunscrição - -
desta cidade, com ae seguintes divisas e con.frontac;oess 11coreeça -
num marco cravado distante (30) metros do eixo da Rodovia asfaltade BR-369; dste segue rumo 25920' N.E., com 60 metros; dêste ponto segue limitando com o lote n2 29, com 158,10 metros, vai ao ma!:_
co cravado na beira de estrada velha paro RolÔndiaJ dêste, de~le--
tindo para a direita, em direção a iraponças, até o marco cravado
A
na beira da mesma estrada; deste, Eetua limitando com o lote n~ 25
no rumo 6440' N.O., com l47,l0 metros, vai ao raarco inicial desta discrição".
Art. 22 - A doação da área de terras descrita no artigo
anterior se àestina à nova instalação e ampliaçõo da firma dons.ti
ria.
irt. 3 -- Nu escritura pblioa de doação, serão consigng
das as seguintes condiçocss
a)- compromisso da firma de construir, no primeiro
ano, um barracão medindo 25 x 60 m2, em valor não interior• at.-
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros); no segundo ano, ua outro ba!:_
raêão, com iguais medidas, em valor não inferior a @$.250.000,00-
(duzentos e cinquenta mil cruzeiros)1 no terceiro ano, mais um ou
tro b
• di'das idênticas, em valor superior a ult11l& - arracao, com me
importância menoioneda. , , .
b)- o primeiro barracão se destinara a fabricaçao
ele b 1 t d Os
escritórios e dependência• de adminísa enças, con en o
~ - do barracão será destinado excluaivamen- Vraçao da firma; o segun
~ ' - t iro pars depósito de meteria• pri~a• e/
e a tebricaçao; o erce ,
••toque de mercndorias.
continua ••••
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DoPRüNj"t
continuação ••• rls. 2
e)- compromisso da !1 uMn .:. rma de investir, no primeiro
ano, em naq 1ario, importância não inferior a •,150.000 00-(
i .... mi t1 • • , cen
to e cinquene .l cruzeiros); no secundo, superior a @$.100.000,00
(Oem ml cruzeiros). '
d)- compromisso de manter em estoque e matéria pri-
•• o equivalente à importincia de @$.500.000,00 (quinhentos mil -
cruzeiros), nos segundo e terceiro anos de funcionamento.
e)-• doação prevista na presente lei aerá feita apÓs aprovação de projetos, plantas e esp6cificaçoãs pelo Depnrta--
mento de Obras e Viação.
f)- as obras deverão ser iniciadas dentro de noventa (90) dias, a contsr da data da lavratura da escritura de doação
e, nos setundo e terceiro anos, dentro de igual prazo de noventa -
(90) dias, a contar do vencim~uto do pri~eiro e negundo anos, na -
conformidade da data da lavratura da escriturr..
g)- os prnzos moncion~dos nesta lei poderão ser proi:
ro~ados pelo Executivo, mediante requerimento em que se comprove -
Justificadamente o motivo da prorro~açõo pretendida.
h)- o ~~cutivo t,unicipal poderá .fiscalizar o rigoroso cumprimento das obri~açoes assumidas.
i)- o nlio cumprimento de qualquer obrigação ensejará a reversso do izr.Óvel ao do!lll.Jtlo do I·~unic!pio, independente de -
qualquer aviso, notificação ou interpelação judioial,sem direito a
ressarcimento ou indenização.
J)- e área de terras a ser doada não poderá ter alterado O aeu destino e nem poc.erá ser transferido a qualquer pes1oa, sem prévia anuência do l1unic.Ípio, sob pena de ie;ual rev~rsão
ao seu dom.{nio.
k)- • firma gozará das isençoês e benc!Ícios previ.!.
toe em leis mu.Irl.cipBie.
d , • lu1.· r outnas obril·~_nçoes na l)- o Executivo potera 1nc. '' ·+
eacri tura pÚblica de doação, se jull.ado oonvdniente.
Art. 49 - Esta lei entrará em viror na data de sua publl
cação, revogadas•• disposiçoes em contrário.
6ala das Sessoês, •• 23 de janeiro de 1.973
I Secretário
t
COMISSÃO DE FINANÇAS
AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS
(mil novecentos e setent A DE JANEIRO DO ANO DE 1973,
. - " a e tres) às 18 30 h
Com1.ssoes da Camara Muni . ' , oras, na sala das
Cipal reuni
Comissão, no final . ' ram-se os vereadores desta
assinados para -
tiro devido e sol5 <: » a apreciação e afinal, emil.CJ.tado parecer, nos seguintes termos:-
PARECER
Ne 10/01/73
Matéria - PROJETO DE LEI N-º 09/73.
SÚmula - Autoriza doação d t ' ' ,
e erreno a I dustria e Comercio de
Balanças Fortaleza Ltda e d'~ t , a ouras providências.
Autoria - Sadaho Yokomizo - Prefeito Municipal.
Anexos - 1) - Mensagem, n. 05/73.
2) - Processo protocolado na Prefeitura, sob n. 2998/
72.-
Ao apreciarmos o projeto em tela, visamos três pontos:-
1) - A legalidade, já opinada pela Comissão de Justiça,
2) - O investimento, se justifica a doação pretendida,
também configurada no rt. 9 e seus itens.
3) - Se é meritório o pedido, analisado em todos os
( , seus aspectos.- Este item, tambem, se nos afigura positivo.-
Pelas razões expostas, opinamos que a presente
doação à Indústria e Comércio de Balanças Forteleza Ltda., aten
de o objetivo da lei existente, de Expansão Industrial no Município, merecendo o apoiamente desta Comissão.
Submetido em votação e obtendo aprovação, o sr. Presidente determinou ser datilografada a respectiva ata, que, de
pois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes,
e copiada a seguir no livro dana6 o sr. Presidente encerrados os trabalhos.
Sala das
/
,
"
,3/%#71.90.
YAKE
ATOR.
ALDIR ORTNCIO PUG
%
LIESE - MEMBRO.
-
Câmara Municipal de ~rapongas
ESTADO DO PARAR?=
"
Mt
l>i :OJJ .TO .DB Lr.,. Nn 1
- .... v 002/73
I> E C H F. "~ A 1
f.rt. l°- - T"ica auto~izado o i·ouer l::;'~eout.ivo a doar ü !1J:
ne Inigria c Gonércio ée alunos otaleza Ltda. sed , ..... l, i......, .. ,,.,._ ~ •
1
com s u nt}Stz cidade, e rua Turaco n? 49, uns úrau du terraa medindo 9.177,00
1112, corun:itui.c1a doo lotes; ns. 26, 2? e 28, dererbredog óo lote _
r.,a.:or n•) lc"n_v ··1·'·•u·,c10 na ...... b 1 •• A •
-..1. -- -;,,r -, ,, •• ..... , \JJ,.e a ... ·s,;r.;i..c-r0nl.o A:l.•apo~:a!1, ntntc municf::io e coj,')arcu, (\ft propxrirdRrle do Eunic!r,io de /,r ponr.as conforme
trnn~crição n
112.6ll do 4~t:ci~tro de Imóveis - 2~ Circunscriç.no - -
de;ta ciCace, com HS socuintes divi.suo e conrronta~oer;a 1100~0,;o -
num mcao cruvdo iiotconto (3O) meto; do eixo da ::.otlovin aDfaltada Bi-3€9 deste seue rumo 25620' • cor: 6O metros; diste oto segue lir"itandQ eom o lote na 29, coIJ l5Ei,l0 r:ietros, vai ao m3}:
co cravodo na beira d::~ ertraea velho parri Holr,nêia 1 dêste, defletindo psre a @iroita, e direção e rapon.e, até o arco cravado
,.
na beira da mesa estrade deste, scrue limitando coo o lote n~ 25
no rumo E,l!-!U.:.()1 N.o., COI:! 14?,10 ~troa, vai ao innrco inicial dcsta digo»4_s?6"
" • -'---~... - .
irt. 2 - J. éloaçãc da {..rfjf.l ele ter1.•aE descrita no arti,,o
anterior ne dncti:aa f1 nove. instal~ção e am1.•l.iaçüo de .tirr.a douH;,i
ria.
1,rt. 30 - Ne escrituru i::ública de doaço, serão cone!:,ng
dfw e.e ::ccuint~B comiie;oêe1
a)- cou:.proI1:i:1so du firr.a de cor.i1;t1·uir, no p1"lt1etro
:ino, u~ baiTacrio ml,dirido 25 x 60 r.«", ~ ~lor nso in!'crior a (tf.-
.20:J.OCC ,00 (du;-:e!ltoa mil oruzoiros); no s&fl4.lldo t1no, um outro bu~
ruõão, com icu~i!.i pee.idaa, aD. v·ior não iniricr a C&.250.000,vüduzentos o cinquentn mil czeiro; no terceiro ao» Fuis » %
"·ro b • ·ilas id.~nticau, em velo superior é ült1.lfm -
"' Ot•ra(; rK> I com JllC,l e • • •
continuA•••·
--
Câmara
allOt
to e
(<.,em
continunçüo ••• na. 2
c)- com"o&ego @. +
...
1
--- -i l. nà ±gety, y -- • •
, ,.. •·-- "" ... w • 1 ..., ,.,nmou·o
en mnqutnurio, imrol'tuncio &o inJ',,....;0
... ,..,, l50 000 00-(
. ,._.,_ • Q Ll,ile • t COA
Cl.nquellta I'lil cru~.oiros) 1 no r:ec;undo, cuporior a ~.lco.000,00
mil crULci:i.-.oe) •
:. \ . a..,- co..--:-:;.rc:-.1..:::0 "'e ,.,..n.... r1---- ,_ .. t1--a ri
.-- - __ ,.___ •" ..;,,;_ ...,.. r.n ..oquc e ~ c.-.o p -
• 1 t ' • A ma o eu.va..onve a ioráncia de '500,00,0O (quinhentos mil »
cruzeiro:.;), nos ne[;u.nd.o ~ tcrcEiiro onos do funciotamento.
e)- a doaç âo previetH 1~ proucni;e lei serú !eita apÓ..s eprcação do aojvvo, atuo c especiicaçoGs pelo .Deporto--
""t. ee 1&e:-:to Cié '""'U.;.'aS G '::.ii,Ç Í;.(Ôe
.f)- as obrélu devo:r.•êo .!iar inioia<.lna dontro de noventa lSO) dias, e conter dn rlatu da lvctua da t:acritura de ôo::1ção
e, no.s 1.ier:undo e terceiro anoc, do:.•1tro do ic~el ;razo de noven·ta -
( 9C·) à.iaL • a contRr· do '\:cucime:1to do priir.ei.L"o fJ sogündo ar.os, na -
cor.forndnde de iatu de lavraturn dH sscriturn.
g)- os -p1·aroa men~i~ru:-ioa nosta lai J>O<!ereo ser pro.E,
rorn1os !)Clo Lxecutivo1 mE.dian-te re('.ti.erin,.ento 0r2 quo ao co!,rrove -
Justi!icad:,trente o motivo de prorrosço pretendida
h)- o ~-XfiCt..ti vo r.imic.i:~el .,,oderti i'iaot.:iv.ar o rEo--
ro3o cunriponto das cbnitcçoõs suriCvs
) i - o ~..e..c CU.:!:'!)!:'i~eI:..'..... t;O de qu=....
1
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rb o rever.c~o do i:.Óvel ao :.lonlr.:it do t'unicípi0, irdcpendrnte de -
qual.ucr aviso, noificção ou ir:ter;elgo judicicl,ser direito a
ressarci:ento ou indeni:ação »
$)- e ársa de te:·r·us a ser doada no poder ter alterado o eu deat:iro e nem poderí sr transferi4o u qual,aer pooa, cec prt•v:i.a anu~ncia. do 1'1t1.nic!rio, sob r~~ de icual rev·:::raec
ao St:,U <Jo?J!nio.
k\
:. "'r:.,,e i•••ft'!oÕu e beno!!cion prt:rd.J.
,- e firnia (;OZflru \..,·,;a -.w-,
tos om 2ois mnuiciui . -
• 1 ,+ irou!r curas olri...r.uçoon 11& 1)- 0 .i:Z\ecut vo 1->O.J.oro
• e julado convenienta
cccrituru :publica. de <loaçt;.o, - v 1: -""'"
rc-t!:rio