| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 1964 |
| Date | 1964-05-02 |
| Ementa | CRIA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| native_id | 549 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA’ L E I 18 5 2 ! SúmulaI- Cria o Departamento de Assistência Social» A CÂMARA MOmCIPAL DE ARAPOHGAS, ESTADO DO PARANÁ, É D E C R Ê T At Artigo 12 - Fica criado o Departamento de Assistência Social, dirêtamente subordinado ao Prefeito Municipal* >4 Artigo 22 - Será da competência do referido Departamento: a) - promover campanhas benefieientesi b) - promover campanhas relativas à saúde publicai c) - promover a construção de casas populares| d) - promover o bem estar coletivo no setor da assistência social» Artigo 32 ~ As «entidades beneficientes devidamente registra das no município deverão pleitear verbas municipais por intermédio - do Departamento» cujos pedidos serão encaminhados ao Prefeito» após informações* Artigo 42 - Constituirão recursos do aludido Departamento: a) «* a receita da Taxa de Contribuição para Assistência Social I b) - as terbas consignadas no Orçamento Municipal amtalmen*. te| , c) - rendas, verbas e contribuições de qualquer natureza* Artigo 52 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação» revogadas as disposições em contrário» devendo ser re guiam envaca pexo imwcuoxvo aenuru ae w u-Lti»« i