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norma nº 523/1964

Tipo Lei
Número / Ano 523 / 1964
Date 1964-05-02
EmentaCRIA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
native_id549

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA’
L E I 18 5 2 !
SúmulaI- Cria o Departamento de Assistência Social»
A CÂMARA MOmCIPAL DE ARAPOHGAS, ESTADO DO PARANÁ,
É
D E C R Ê T At
Artigo 12 - Fica criado o Departamento de Assistência So￾cial, dirêtamente subordinado ao Prefeito Municipal*
>4
Artigo 22 - Será da competência do referido Departamento:
a) - promover campanhas benefieientesi
b) - promover campanhas relativas à saúde publicai
c) - promover a construção de casas populares|
d) - promover o bem estar coletivo no setor da assistência
social»
Artigo 32 ~ As «entidades beneficientes devidamente registra
das no município deverão pleitear verbas municipais por intermédio -
do Departamento» cujos pedidos serão encaminhados ao Prefeito» após
informações*
Artigo 42 - Constituirão recursos do aludido Departamento:
a) «* a receita da Taxa de Contribuição para Assistência So￾cial I
b) - as terbas consignadas no Orçamento Municipal amtalmen*.
te| ,
c) - rendas, verbas e contribuições de qualquer natureza*
Artigo 52 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação» revogadas as disposições em contrário» devendo ser re guiam en￾vaca pexo imwcuoxvo aenuru ae w u-Lti»«
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