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norma nº 999/1973

Tipo Lei
Número / Ano 999 / 1973
Date 1973-01-24
EmentaMajora os vencimentos dos servidores do legislativos e da outras providencias.
native_id5490

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

2±""-2lls?d"Nê;
p R O J E TO D E ..2~ ~~ r !: ? ! 2. ..2 3 ..1.. .7....J ~.~ ?:).!º.?:.!.7} .
······-································-·····-·····Af~.E...:P.R.QJ.E..T.Q.DE.LIANg 02/01/73..... ____,..___
SÚMULA:- _ia.iora..os..vencimentos. dos servidores do Legislativo.e dá o-
,.
_tras providencias.i...............
----······················..·················-······-······································-·······················..·-·······························-··....······-----
_____.. ······-····································-········-·--
_ __
AUTOR:- Comá-ss.~.o .Exe.cutiva da câmara hunicipal de Araponge.s.-
·----········..···-···-····-··------------------
HISTÓRICO
- Despachos às Comissões I Deliberações do Plenário
--·------ ------·······--·-
Ofo 1)6/01/7)0
i
1
i
Senhor Pi-efeitos
\'.
1
i
,,
~penso·■Q TI.moa deatinarp oom prazer à y lixa
vadoa • deoreta4\)a por es,a Casa na"M d 9 º "o &PZ'.i,
... o Pra os .evidos fins de aan￾Ç&Qo oa aeeuintes projetoae
l) e::, FR'lJ'l~TO DE LEI NI 994/73 _ • lári~e doe servidor d P:jora os vencimentos e S§
providências} 'es (o ler Executivo,de dá outras
2) 7 ?2ç,Eg"PÊ,r, 9os/73,-_gorros· vcsteto a· i
~ a ou rae providenoiaa;
3) - PRO??PP,JWI 996/i3- sito+is 4o«cio te terreno
ao Sua O 0 -urana;
4) - PROJETO Di ;ria 1'1 ~9'//73 - majora o sal!rio tam!lia 1
dos,funcionários públicos municipais o dá outre prg
vidências$ s
5) = PROJETO DE LBI ~• 998/73 - autoriza o Poder Executivo
a uoar ~aterial ãaa barracas dos feetajoa ~Jubileu de
Preta"
6) = PROJETO DE LEI WI 999/73 - revoga a Lei nl 95ó/p de 1
12 de fevez•eir-, de 1.972:
T) e PROJETO DE LEI Nta 1000/73 - autoriza o Poder Exeouti￾vo a promover e inação perpétua doa restos mo:rt&i■
de Dr Julio Junq_ueira;
8)ao- PROJETO DE LEI Na 100lf73 - autoriza o ~Poder Exeo~t!
voa firmar oonvinio m,dico-hospitalar 0011 a UlfIUD
de Londrina3
. 9} - PROJETO DE LEI 1'1 1002/'73 autoriza doação de terre￾no à IndÚetrit e Comércio de »a1~ça• rortalezao e dá
outras prov~denoias6
· 10) a:, PRO~fJ~TC DE LEI NSI 1003/73 ... majora os vencimgntos doa
servidores do Legislativo e dã outras lirovideuciea,, =
Informamos que os nove (9) primei:l'Owt> de ne" 01/
73 e 09/73 originaram-se desse egrégio Executivo e tive_as
guas aprovaçõas, sem emem!aeg enquanto o décimo de n8 1003/73,
é de autoria deE'êie Legislativo?
Limitando-nos ao expoetoo serv:1.mo-noe do
para aprenentar-lhe as nossas express.1vaa considerações
preço • eoR&Oial estim&c,
-a.ez,e
1
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E:xaoo sr~
3J.DilIO YrncOMIZ09
DD Prefeito Mna1 cipal 4• .Arapon&••
lt:IF;3T4,,
COMISSÃO DE JUSTIÇA
Aos vinte e dois
mil novecentos e set t di~ a do mês de janeiro do ano de·
ena e três (1.97:;) >
sala das Comissões da 0- ··'',, às l8,30 horas na 1
d . - amara Municipal . ,
as comissões, os vered, reuniram-se. na sala
. a ores que inter
apreciarem o Ante-Frojet. ?ram esta Comissão para
:. ieto de Lei no 02/01/7; » cimentos dos servidores d L . 3; que majora ven￾o eisletivo : >
opinaram pela emissão de 'e, apos a apreciação,
parecer, vasado . nos seguintes termos:
PARECER
No 1O9/01/22
Matéria ANTE--PR - ~ . - OJETO DE LEI N9 02/01/73.
Assunto Major. a os vencimentos dos servidores
lativo, e dá outras providências
Autoria - lesa Diretora.- '·
Ao proceder a iniciativa de analisar o presente An￾te projeto, esta Comissão ateve-se aos segui· t to n es pon s jul￾gados regularmente exigíveis e neces, • . - sar1os para que que tenha
condiçoes de ser apreciado pelo colendo plenário:
1) - Iniciativa da matéria, cuja competência deve ser
em forma de projeto ou ante projeto, a ser apresentado pel: Me￾sa Executiva, com sanção do Executivo, como de fato se apre￾sentou e se verificou.
2) - Limite de percentagem e prazo.-
O limite de percentagem e prazo atendem as normas u￾suárias que vêm sendo adotadas nas esferas superiores (federal
e estadual).
do Poder Legis-
) - Recursos financeiros.-
Os recursos financeiros para atender o aumento previs
to no presente projeto, ou ante-porjeto de lei, estão previstos
no Orçamento Municipal, a partir de l2ce março, havendo necessi
dade, do Legislativo, utilizar a transferência, de outras ver￾bas que não forem utilizadas, para atender os aumentos perti--
nentes aos mêses de janeiro e fevereiro, isto no tocante aos
quantuns destes dois meses.
Nessas condições, emprestamos o nosso apÔio e opinamos
pela constitucionalidade do presente projeto ou ante-projeto de
lei, de n. 02/01/?3•
Submetido em votação, o parecer obteve aprovação des￾ta Comissão determinando o snr. Presidente a ser lavrada a res
' . . pectiva ata que depois de lida e achada conforme, vai assina-
$ % r • »
da pelos presentes e copiada no livro próprio, dando o sr Frs
sidente, ainda, por detminados os trabalhoso
Sala das Comissões, 22 de janeir de
#tá-tn
YOKOMIZO .l@pude l-«gel11
/R2o
COMISSÃO DE FINANÇAS
Aos Vinte e dois dias d A
novecentos e setenta e t A (
0
mes de janeiro do ano de mil
a,s .-: ·res 1.973), às 19.,00 ho 1, I das missoes, reuniram-se 's' ras, na sa a
os seguintes vere d. -
para analisarem O Ant P . 8 ores desta Comissao
e- royeto de Lei n 02/01/7
da colenda lesa Eecutive • s "" ', de autoria
't 'a, e, após à análise fit; _ lo pronunciamento expresso no . eia, opinaram p~
seguinte
PARECER
N 110/01./723
- ANTE-PROJETO DE LEI NQ 02/0l/
73
•
Majora os vencimentos dos servidores
lativo e dá outras providências
Autoria -Mesa Diretora.
Matéria
ASSUNTO
do Poder Eegis￾Cabendo-nos inicialmente analisar o ante-projeto de
Lei de n. 110/,di€0, de n. 02/01/73, dentro do âmbito de nossa
competência - no qual - examinamos os recursos financeiros pos￾síveis e ·eeais de que dispõe ou irá utilizar o município, para
~tender o aumento previsto no presente ante-projeto, verifica￾mos estarem, estes recurses previstos no Orçamento Municipal
vigente.-
, • A
Qi.mto ao merito, emprestamos o nosso apoio. A mesma
percentagem prevista, de 20%, foi concedida ao funcionalismo
federal e estadual e em inúmeras outras Câmaras hunicipais, co￾mo de Londrina, SertanÓpolis, Apucarana, Maringá, e tantas ou￾tras, tratando-se de um aumento quasi que geral ou sinão gene￾ra:izado, salvo pequenas diferenças de percentagens.
Submetido em votação e obtendo aprovação, o sr. Presi
dente determinou ser lavrada a respectiva ata, que, depois de
lida e achada conforme, vai assinada pelos membrospresentes, e
será copiada no livro próprio, dando ainda, por encerradas os
trabalhos desta Comissão.
Sala das
janeirp de 1.973.
OBR fIF:
•
:wKLATOR.
AKE
0RTÊNCIO PUGLIESE - MEMBRO..
CARA MUNA oe A##ao?"""
PROTOCOLO N.o ........f.._í;_..... ~--
Unas. RAo..f_.1_0..no(3
y%0a,z-n»t?
,ufa•
CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADQ DO PARANA
ARAPONGAS
ANTE PROJETO DE LEI N 02/01/73
súmula:- Majora os vencimentos dos servidores do
e dá outras providências. Poder Legislativo,
Art • 1
2
- Ficam majorados em 20% ( • t )
v~ vin e por cento os va￾lores dos vencimentos e saJa:-ios básicos:
a)- dos funcionários do Quadro do Pessoal Permanen
te, constante do Anexo ne 2, da Lei n9 917, de 11/3/?l, majorados pe
la Lei ne 955 d4 12/2/72; -
b)- das funçoes gratificadas, constantes do Anexo￾n9 3, da lei n9 917, de 1l/3/21, igualmente majoradas pela citada --
Lei n.2 955.
Art. 22 - A majoração ou reajustamento concedidos por estai
Lei vigorarão a partir de 12 de janeiro de 1.973, e a despesa decor￾rente será atendida com recursos das verbas próprias do Orçamento vi
gente, as quais poderão ser oportunamente suplementadas mediante De￾creto do Poder Legislativo, por transferência de verbas ou abertura!
de crédito especial, em que se mencionarão os recursos cabíveis e ne
, .
cessar10s
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposiçoes em contrário
Sala das Sessoés, em 17 de janeiro de 1.973.
A CONISSÃO EXECUTIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ma"!g=
,A
O ENTRADA... /··-······-·····./ 19 -
"yt
--~/ • hn-1 /4~{
77#57
'
s T
. ·t·d no que diz respeito à iniciativa
É a única exceesão adi',_ criação e fixaçãa dos venci￾de p • • diaponham so re a
Tojetos de lei que _ e de origem constitu--
m tt ·aos servidores, • entoa dos caros pertencen es
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANA
fls. 2
ional inserta nos arts. 0, 40 III, 42 IX, SS 22,
3
8 e 49 e 200, -
todos da Constituiçao Federal da República.
Além da providência ser através de projeto de lei, porta
to sujeito à sanção e promulgação do Executivo, deverá obrigaDÓria￾mente, a criação ou fiEação, ou majoração de vencimentos dos cargos
respeitar o disposto nos arts. 98 e 108 § 12 daquêle Estatuto Maior
(princípio de paridade) ( pg. 69 do Boletim de Divulgação Mensal-.!.
gôsto/outubro, doc. ng 9).
Tendo em vista o projeto de Lei n2 001/?3, de autoria do
Poder Executivo, e atentando para os dippositivos inseridos na pre￾sente justificativa, submetemos à coailideração dos nobres pares e -
das comissoés permanentes desta Casa, o ante-projeto de lei ng 02/-
01/1973.
Câmara
2ROUCO UE LEIN 1003/73
Súmula t- Majora os vencimentos dos id
, scrv ores do j-oder Lecislat!,
vo • da outras providências.
,. . A C±ARA MUNICII AL DE ARAPCNGAS, LADO
v.u l DO PAINÍ
D .E O H E T A a
Art. 1
2
- Ficam majorados em 20% (vinte por cento) os
. t , , V,ã lores dos vencimen os e ealarioe basicosz
a)- dos funcionários do {uadro do ±essoal irmanen￾te, constante do Anexo n 2, da lei ne 917, de 11/3/71, majorados
pela Lei n2 955 de 12/2/?2;
b)- das funçoes gratificoda■, constantes do Anexo -
n8 3, da Lei n8 917, de 11/3/71, itualmente majoradas pela citada
Lei n8 955.
Art. 22 - A majoração ou reajustamento concedidos -
por esta Lei vigorarão a partir de lg de janeiro de 1.973, e a des
, , pesa •eoorrente sera atendida com recursos das verbas prepriaa do
Orçamento vigente, as quais poderão ser oportunamente suplementa￾das mediante ueoreto do Joder Legislativo, por transferência de ~
verbas ou übertura de crédito especial, cm que se mencionarão os -
recursos cabíveis e necessários.
Krt. 38 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revocadaa as disposiçoes em contrário.
Sela das Sessoés, em 23 de Janeiro de 1.973.

NOVA TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 12 DE JANEIRO DE 1.93
E=z=::rerisse=e-_
---
NIVEL •
1
2-
3
4
5
6
?
8
9
10
11
12
13
14
15 •
16
l?
18
19-
20
21
22
23
24
VALOR
245,36
- 302,40
360,00
417,60
475,20
532,80·
590,40
648,oo
705,60
763,20
820,80
878,40
936,00
993,60
1.051,20
1.108,80
1.166,40
1.224,00
1.281,60
1.339,20
1.396,80
1.454,50
1.512,00
1.569,60
FUNçots GRATIFICADAS
SIY.tBOLO
F - 1
F - 2
FUNÇÃO
Chefia de Setor
De direção
VALOR
216,00
288,00
- - - - - - - - - - - - - - - - - .- - - - -~ - - - -
- - - - - ADA DADA A APROVAÇAO DO
NOVA TABELA ELABOR N2 1003/7• DE 23/01/73 PROJETO DE LEI
LEI N2 999
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Sif'J30LO
F - 1
F - 2
.FUNçots GRATIFICJ\.DAS
FUNÇÃO
Chefia de Setor
_De direção
VALOR
245,36
302,40
360,oo
41?,60
475,20
532,80
590,40
648,oo
705,60
763,20
820,80
878,40
936,00
993,60
1.051,20
1.108,80
1.166,40
1.224,00
1.281,60
1.339,20
1.396,80
1.+54,50
1.512,00
1 • .569,60
VALOR
216,00
288,00
- .
·-.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ~ - -
NOVA TABELA ELABORADA DADA A AP~OVAÇÂO 00
PROJETO DE LEI N 1003/7, DE 23/01/73
LEI N2 999
Câmara
D E O :i. L; T A 1
/.rt•. lS2 - I-'icem mc;Jorcdo: em 20% (vint-, por cento) os v,:
1o:es dos vencimentos • sal'.:!riofi bL.:.;ico:a -
a)- dos facion@pio lo ' ado do ?ensoal i cerranon￾te, constante do inoxo m: 2, ds +ei nr- 91?, de ll/3/?l, mnjo?:adoa
pol3 Lei n 955 de 12/2/7;
b)- d.s fungos ert!"icada, contantes do Anexo -
n 3, da Lni nQ 917, ci.e ll/3/71• i~uah1eute Dlé\joj•.·11clar. pels 011:ade
Lei n! 955
!.:rt. 2n - A me;Jor,.çêo ou re:iju.Jtet1cnto concedidos -
por os€ Jgi viçorrão a partir G, l? de Janeiro ãe l97, o a de~g
pese. <leco1"rente se~ atcr:didu oor.1 ::.·eoursos e.as verbf<e:; pré_i,rios do
O çent:o vigenc e, &F (1Ué::-i& poc E.n•õ,, ser o por·tUlll!.:ltt.-rttc su:,l emtt11t~-
des rned:.ur...te Dccr€·to do J oder Lc?inlativo, por transi'orS11oia de -
Vf.rbas ou ube.r:•tur!t de crtdito esi-eoial, E& que se mencio11.a~ão os -
reou.::-so:-.; cnb:!voia o n\?cees~rios.
)rt. 3'- - l:.stct I.ei eLtrará em vicor ne dota do oua
- ".--t publicw:ão, rt!VOC~utts aF disro!;iqocs em contrE11:.J.Oe
Dela dEW .Setlaoes, em 23 de J~ueiro do l.1)7?5.

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