| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 1973 |
| Date | 1973-01-24 |
| Ementa | Majora os vencimentos dos servidores do legislativos e da outras providencias. |
| native_id | 5490 |
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p R O J E TO D E ..2~ ~~ r !: ? ! 2. ..2 3 ..1.. .7....J ~.~ ?:).!º.?:.!.7} .
······-································-·····-·····Af~.E...:P.R.QJ.E..T.Q.DE.LIANg 02/01/73..... ____,..___
SÚMULA:- _ia.iora..os..vencimentos. dos servidores do Legislativo.e dá o-
,.
_tras providencias.i...............
----······················..·················-······-······································-·······················..·-·······························-··....······-----
_____.. ······-····································-········-·--
_ __
AUTOR:- Comá-ss.~.o .Exe.cutiva da câmara hunicipal de Araponge.s.-
·----········..···-···-····-··------------------
HISTÓRICO
- Despachos às Comissões I Deliberações do Plenário
--·------ ------·······--·-
Ofo 1)6/01/7)0
i
1
i
Senhor Pi-efeitos
\'.
1
i
,,
~penso·■Q TI.moa deatinarp oom prazer à y lixa
vadoa • deoreta4\)a por es,a Casa na"M d 9 º "o &PZ'.i,
... o Pra os .evidos fins de aanÇ&Qo oa aeeuintes projetoae
l) e::, FR'lJ'l~TO DE LEI NI 994/73 _ • lári~e doe servidor d P:jora os vencimentos e S§
providências} 'es (o ler Executivo,de dá outras
2) 7 ?2ç,Eg"PÊ,r, 9os/73,-_gorros· vcsteto a· i
~ a ou rae providenoiaa;
3) - PRO??PP,JWI 996/i3- sito+is 4o«cio te terreno
ao Sua O 0 -urana;
4) - PROJETO Di ;ria 1'1 ~9'//73 - majora o sal!rio tam!lia 1
dos,funcionários públicos municipais o dá outre prg
vidências$ s
5) = PROJETO DE LBI ~• 998/73 - autoriza o Poder Executivo
a uoar ~aterial ãaa barracas dos feetajoa ~Jubileu de
Preta"
6) = PROJETO DE LEI WI 999/73 - revoga a Lei nl 95ó/p de 1
12 de fevez•eir-, de 1.972:
T) e PROJETO DE LEI Nta 1000/73 - autoriza o Poder Exeoutivo a promover e inação perpétua doa restos mo:rt&i■
de Dr Julio Junq_ueira;
8)ao- PROJETO DE LEI Na 100lf73 - autoriza o ~Poder Exeo~t!
voa firmar oonvinio m,dico-hospitalar 0011 a UlfIUD
de Londrina3
. 9} - PROJETO DE LEI 1'1 1002/'73 autoriza doação de terreno à IndÚetrit e Comércio de »a1~ça• rortalezao e dá
outras prov~denoias6
· 10) a:, PRO~fJ~TC DE LEI NSI 1003/73 ... majora os vencimgntos doa
servidores do Legislativo e dã outras lirovideuciea,, =
Informamos que os nove (9) primei:l'Owt> de ne" 01/
73 e 09/73 originaram-se desse egrégio Executivo e tive_as
guas aprovaçõas, sem emem!aeg enquanto o décimo de n8 1003/73,
é de autoria deE'êie Legislativo?
Limitando-nos ao expoetoo serv:1.mo-noe do
para aprenentar-lhe as nossas express.1vaa considerações
preço • eoR&Oial estim&c,
-a.ez,e
1
I
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} \-- 1
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E:xaoo sr~
3J.DilIO YrncOMIZ09
DD Prefeito Mna1 cipal 4• .Arapon&••
lt:IF;3T4,,
COMISSÃO DE JUSTIÇA
Aos vinte e dois
mil novecentos e set t di~ a do mês de janeiro do ano de·
ena e três (1.97:;) >
sala das Comissões da 0- ··'',, às l8,30 horas na 1
d . - amara Municipal . ,
as comissões, os vered, reuniram-se. na sala
. a ores que inter
apreciarem o Ante-Frojet. ?ram esta Comissão para
:. ieto de Lei no 02/01/7; » cimentos dos servidores d L . 3; que majora veno eisletivo : >
opinaram pela emissão de 'e, apos a apreciação,
parecer, vasado . nos seguintes termos:
PARECER
No 1O9/01/22
Matéria ANTE--PR - ~ . - OJETO DE LEI N9 02/01/73.
Assunto Major. a os vencimentos dos servidores
lativo, e dá outras providências
Autoria - lesa Diretora.- '·
Ao proceder a iniciativa de analisar o presente Ante projeto, esta Comissão ateve-se aos segui· t to n es pon s julgados regularmente exigíveis e neces, • . - sar1os para que que tenha
condiçoes de ser apreciado pelo colendo plenário:
1) - Iniciativa da matéria, cuja competência deve ser
em forma de projeto ou ante projeto, a ser apresentado pel: Mesa Executiva, com sanção do Executivo, como de fato se apresentou e se verificou.
2) - Limite de percentagem e prazo.-
O limite de percentagem e prazo atendem as normas usuárias que vêm sendo adotadas nas esferas superiores (federal
e estadual).
do Poder Legis-
) - Recursos financeiros.-
Os recursos financeiros para atender o aumento previs
to no presente projeto, ou ante-porjeto de lei, estão previstos
no Orçamento Municipal, a partir de l2ce março, havendo necessi
dade, do Legislativo, utilizar a transferência, de outras verbas que não forem utilizadas, para atender os aumentos perti--
nentes aos mêses de janeiro e fevereiro, isto no tocante aos
quantuns destes dois meses.
Nessas condições, emprestamos o nosso apÔio e opinamos
pela constitucionalidade do presente projeto ou ante-projeto de
lei, de n. 02/01/?3•
Submetido em votação, o parecer obteve aprovação desta Comissão determinando o snr. Presidente a ser lavrada a res
' . . pectiva ata que depois de lida e achada conforme, vai assina-
$ % r • »
da pelos presentes e copiada no livro próprio, dando o sr Frs
sidente, ainda, por detminados os trabalhoso
Sala das Comissões, 22 de janeir de
#tá-tn
YOKOMIZO .l@pude l-«gel11
/R2o
COMISSÃO DE FINANÇAS
Aos Vinte e dois dias d A
novecentos e setenta e t A (
0
mes de janeiro do ano de mil
a,s .-: ·res 1.973), às 19.,00 ho 1, I das missoes, reuniram-se 's' ras, na sa a
os seguintes vere d. -
para analisarem O Ant P . 8 ores desta Comissao
e- royeto de Lei n 02/01/7
da colenda lesa Eecutive • s "" ', de autoria
't 'a, e, após à análise fit; _ lo pronunciamento expresso no . eia, opinaram p~
seguinte
PARECER
N 110/01./723
- ANTE-PROJETO DE LEI NQ 02/0l/
73
•
Majora os vencimentos dos servidores
lativo e dá outras providências
Autoria -Mesa Diretora.
Matéria
ASSUNTO
do Poder EegisCabendo-nos inicialmente analisar o ante-projeto de
Lei de n. 110/,di€0, de n. 02/01/73, dentro do âmbito de nossa
competência - no qual - examinamos os recursos financeiros possíveis e ·eeais de que dispõe ou irá utilizar o município, para
~tender o aumento previsto no presente ante-projeto, verificamos estarem, estes recurses previstos no Orçamento Municipal
vigente.-
, • A
Qi.mto ao merito, emprestamos o nosso apoio. A mesma
percentagem prevista, de 20%, foi concedida ao funcionalismo
federal e estadual e em inúmeras outras Câmaras hunicipais, como de Londrina, SertanÓpolis, Apucarana, Maringá, e tantas outras, tratando-se de um aumento quasi que geral ou sinão genera:izado, salvo pequenas diferenças de percentagens.
Submetido em votação e obtendo aprovação, o sr. Presi
dente determinou ser lavrada a respectiva ata, que, depois de
lida e achada conforme, vai assinada pelos membrospresentes, e
será copiada no livro próprio, dando ainda, por encerradas os
trabalhos desta Comissão.
Sala das
janeirp de 1.973.
OBR fIF:
•
:wKLATOR.
AKE
0RTÊNCIO PUGLIESE - MEMBRO..
CARA MUNA oe A##ao?"""
PROTOCOLO N.o ........f.._í;_..... ~--
Unas. RAo..f_.1_0..no(3
y%0a,z-n»t?
,ufa•
CÂMARA MUNICIPAL DE
ESTADQ DO PARANA
ARAPONGAS
ANTE PROJETO DE LEI N 02/01/73
súmula:- Majora os vencimentos dos servidores do
e dá outras providências. Poder Legislativo,
Art • 1
2
- Ficam majorados em 20% ( • t )
v~ vin e por cento os valores dos vencimentos e saJa:-ios básicos:
a)- dos funcionários do Quadro do Pessoal Permanen
te, constante do Anexo ne 2, da Lei n9 917, de 11/3/?l, majorados pe
la Lei ne 955 d4 12/2/72; -
b)- das funçoes gratificadas, constantes do Anexon9 3, da lei n9 917, de 1l/3/21, igualmente majoradas pela citada --
Lei n.2 955.
Art. 22 - A majoração ou reajustamento concedidos por estai
Lei vigorarão a partir de 12 de janeiro de 1.973, e a despesa decorrente será atendida com recursos das verbas próprias do Orçamento vi
gente, as quais poderão ser oportunamente suplementadas mediante Decreto do Poder Legislativo, por transferência de verbas ou abertura!
de crédito especial, em que se mencionarão os recursos cabíveis e ne
, .
cessar10s
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposiçoes em contrário
Sala das Sessoés, em 17 de janeiro de 1.973.
A CONISSÃO EXECUTIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ma"!g=
,A
O ENTRADA... /··-······-·····./ 19 -
"yt
--~/ • hn-1 /4~{
77#57
'
s T
. ·t·d no que diz respeito à iniciativa
É a única exceesão adi',_ criação e fixaçãa dos vencide p • • diaponham so re a
Tojetos de lei que _ e de origem constitu--
m tt ·aos servidores, • entoa dos caros pertencen es
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANA
fls. 2
ional inserta nos arts. 0, 40 III, 42 IX, SS 22,
3
8 e 49 e 200, -
todos da Constituiçao Federal da República.
Além da providência ser através de projeto de lei, porta
to sujeito à sanção e promulgação do Executivo, deverá obrigaDÓriamente, a criação ou fiEação, ou majoração de vencimentos dos cargos
respeitar o disposto nos arts. 98 e 108 § 12 daquêle Estatuto Maior
(princípio de paridade) ( pg. 69 do Boletim de Divulgação Mensal-.!.
gôsto/outubro, doc. ng 9).
Tendo em vista o projeto de Lei n2 001/?3, de autoria do
Poder Executivo, e atentando para os dippositivos inseridos na presente justificativa, submetemos à coailideração dos nobres pares e -
das comissoés permanentes desta Casa, o ante-projeto de lei ng 02/-
01/1973.
Câmara
2ROUCO UE LEIN 1003/73
Súmula t- Majora os vencimentos dos id
, scrv ores do j-oder Lecislat!,
vo • da outras providências.
,. . A C±ARA MUNICII AL DE ARAPCNGAS, LADO
v.u l DO PAINÍ
D .E O H E T A a
Art. 1
2
- Ficam majorados em 20% (vinte por cento) os
. t , , V,ã lores dos vencimen os e ealarioe basicosz
a)- dos funcionários do {uadro do ±essoal irmanente, constante do Anexo n 2, da lei ne 917, de 11/3/71, majorados
pela Lei n2 955 de 12/2/?2;
b)- das funçoes gratificoda■, constantes do Anexo -
n8 3, da Lei n8 917, de 11/3/71, itualmente majoradas pela citada
Lei n8 955.
Art. 22 - A majoração ou reajustamento concedidos -
por esta Lei vigorarão a partir de lg de janeiro de 1.973, e a des
, , pesa •eoorrente sera atendida com recursos das verbas prepriaa do
Orçamento vigente, as quais poderão ser oportunamente suplementadas mediante ueoreto do Joder Legislativo, por transferência de ~
verbas ou übertura de crédito especial, cm que se mencionarão os -
recursos cabíveis e necessários.
Krt. 38 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revocadaa as disposiçoes em contrário.
Sela das Sessoés, em 23 de Janeiro de 1.973.
NOVA TABELA DE VENCIMENTOS A PARTIR DE 12 DE JANEIRO DE 1.93
E=z=::rerisse=e-_
---
NIVEL •
1
2-
3
4
5
6
?
8
9
10
11
12
13
14
15 •
16
l?
18
19-
20
21
22
23
24
VALOR
245,36
- 302,40
360,00
417,60
475,20
532,80·
590,40
648,oo
705,60
763,20
820,80
878,40
936,00
993,60
1.051,20
1.108,80
1.166,40
1.224,00
1.281,60
1.339,20
1.396,80
1.454,50
1.512,00
1.569,60
FUNçots GRATIFICADAS
SIY.tBOLO
F - 1
F - 2
FUNÇÃO
Chefia de Setor
De direção
VALOR
216,00
288,00
- - - - - - - - - - - - - - - - - .- - - - -~ - - - -
- - - - - ADA DADA A APROVAÇAO DO
NOVA TABELA ELABOR N2 1003/7• DE 23/01/73 PROJETO DE LEI
LEI N2 999
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Sif'J30LO
F - 1
F - 2
.FUNçots GRATIFICJ\.DAS
FUNÇÃO
Chefia de Setor
_De direção
VALOR
245,36
302,40
360,oo
41?,60
475,20
532,80
590,40
648,oo
705,60
763,20
820,80
878,40
936,00
993,60
1.051,20
1.108,80
1.166,40
1.224,00
1.281,60
1.339,20
1.396,80
1.+54,50
1.512,00
1 • .569,60
VALOR
216,00
288,00
- .
·-.
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ~ - -
NOVA TABELA ELABORADA DADA A AP~OVAÇÂO 00
PROJETO DE LEI N 1003/7, DE 23/01/73
LEI N2 999
Câmara
D E O :i. L; T A 1
/.rt•. lS2 - I-'icem mc;Jorcdo: em 20% (vint-, por cento) os v,:
1o:es dos vencimentos • sal'.:!riofi bL.:.;ico:a -
a)- dos facion@pio lo ' ado do ?ensoal i cerranonte, constante do inoxo m: 2, ds +ei nr- 91?, de ll/3/?l, mnjo?:adoa
pol3 Lei n 955 de 12/2/7;
b)- d.s fungos ert!"icada, contantes do Anexo -
n 3, da Lni nQ 917, ci.e ll/3/71• i~uah1eute Dlé\joj•.·11clar. pels 011:ade
Lei n! 955
!.:rt. 2n - A me;Jor,.çêo ou re:iju.Jtet1cnto concedidos -
por os€ Jgi viçorrão a partir G, l? de Janeiro ãe l97, o a de~g
pese. <leco1"rente se~ atcr:didu oor.1 ::.·eoursos e.as verbf<e:; pré_i,rios do
O çent:o vigenc e, &F (1Ué::-i& poc E.n•õ,, ser o por·tUlll!.:ltt.-rttc su:,l emtt11t~-
des rned:.ur...te Dccr€·to do J oder Lc?inlativo, por transi'orS11oia de -
Vf.rbas ou ube.r:•tur!t de crtdito esi-eoial, E& que se mencio11.a~ão os -
reou.::-so:-.; cnb:!voia o n\?cees~rios.
)rt. 3'- - l:.stct I.ei eLtrará em vicor ne dota do oua
- ".--t publicw:ão, rt!VOC~utts aF disro!;iqocs em contrE11:.J.Oe
Dela dEW .Setlaoes, em 23 de J~ueiro do l.1)7?5.