| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 1973 |
| Date | 1973-08-31 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a dar anuência em transferência de imóvel anteriormente doado pelo município, e da outras providencias. |
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PROJETO
Camara
ANODE 1973
Municipal de· Arapongas
LE 1
ESTADO DO PARANÁ
N.o 1 0 .1 9 DE ·················"' ••·••····•······································ 31/08/73
O E L .E I N ç 1 O 2 3 / 7 3 -:- D:; 28/08/7 3 :-
·····•···· ••••••••• ...•... ·········································· -···-· ······················•
····--···---
.-..R0J2O_DE LEI ±?3O/72.
SÚMULA:- _Autoriza o±o@er ±xecutiyo_a dar anuência em transferência
de _ióyel anteriormente doado elo ?unicíio, e dá outras providências.
--··················..······································································----····························..······················· .
-------------·--········-· ·····················• .
--..··-·••-""·----------------
- Despachos às Comissões Deliberações do Plenário
' •
----··-·---------.,- ,-----r-------------
S E CRETA RI A
g2 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPON<iAS
9$; Esro Do ARANÃ
LAARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
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PRO TOCO LO N .o···""""" -••, _
20 08 (5M 9A
• ENTRAOL.f?..fr'"" ./ 19..••._. B N S A G B M N!!.,M.J /7J
ATAS: reetwre. .4,4é./ .[é_
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/. Funcionário U
V
Arapongas, 02 de agosto de 1973
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a V. Bxa.
o incluso projeto de lei, que dispõe s6bre anuãncia em transferência de im6veis doados anteriormente pelo Município, a fim de
ser submetido à elevada apreciação dos senhores Vereadores.
Autorizado pelas Leis ne. 804, de 22
de novembro de 1968, e 811, de 30 de dezembro de 1968, o Poder
Executivo outorgou escritura de doação à firme MADEIRAS MOREGIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. de imóveis situados no denominado Par
que Industrial, nesta cidade.
Acontece, porém, que a referida firma
alienou tôdas as suas benfeitorias a SERMADEIRA - INDUSTRIA E /
COMERCIO LTDA., com sede nesta cidade, cujo titular é o sr. Sér
gio Donadio, pessoa radicada nesta cidade há vários anos, e necessita outorgar a escritura de compra e venda a esta firma, P,!.
ra regularizar a alienação.
Daí a razao do presente projeto, autori
zando o Poder Executivo a anuir na escritura a ser lavrada.
Trata-se de matéria normal e não há impedimento, tendo em vista que a nova firma assumirá todos os com
promissos já assumidos pela donatária, comprometendo-se a continuar dando a mesma finalidade para os im6veis.
Ao ensejo, renovo a V. Exa. 0s protestos
de meu aprêço e distinta
Moei
Exmo. Sr.
ISMAEL TIBILETTI
DD. Presidente da câmara Municipal
Nesta
Pugliesi
PREFEITO MUNICIPAL
Câlllara Municipal de Arapongas
F.STADO DO PARANÁ
,i;aço hunicipal, 30 de agosto de 1.973.
Cur.,1.;rc-nos a t.rota determinação de encaminhar a V.
Jxa,, vau o:. devidos 1is de ~,anção, decret&dos por e~te Lec;islüti vo e, oriundos desse et,rér;io :Poder, aprovados sem emen
di.:..~, o.s :..:.:.,,ui1:tcs projeto.si
i) - ... (v,.í .:.}O D.ü i_,..:,l .:.,L J.023/73 - autoriza .o }:E a dar anu
,. . . ,.. ,
e1Jci1.. l'.!Ei t . .:·1:.si'er-.::r..cia c'.e-:. lxiovcl anteriormente doacb pelo lu-
• I .
n1c210;
J..l) - .. .C. _'o ., ll I 'º 1024/73 - concede isenção de contrihtiiç&o dE: melhoria i:uciden-~e em imóveis de propriedade de
enviaccc reli,iosas;
l.i) - 4'.
..LÜ .'.J.. .:. .. ,I 1025/73 - autoriza doação de terrenos i. c:!.t.c'
:.;trii:is ((..: ·;,i é:C:~ Os a' amp11. · õça•o cte zuas i
• nsta1a-
- - , . - ,. . çoer; e u,·. .:) ·:; é.:.:.: ~.rovic.-:....1::.:...c.:...z;
.:... v) - ±O J... 1.i:.l i:Q 1026/73 - autoriza doação de terrcno n
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da ou,s ovidéncias;
\(' ;( . . 'L'C • I i J .l. ,vv .,. .J. ..w.t'..
, .
L:.ié..r'tur;- c'11J c.ro-~;ito ~dicional especial e da outrt.:s proe,
li~ 10;~7/'73 - dispõe sobre au ..,o:.:-ização
par2
. •. " . Vl.('_ f;D.t:l. C ::; • -
II - C:.'ludCos aoiccos, iveram oriçei, •-espectivameB_
te, e.os [;1,:cc-pro;jetos de na. 30/'13, 31/73, 32/'/3, 33/T3 e 34/
73, todo~ C'F'-·ov:,6..os, sem i1\terferências de nenhuma emenda.
III - V .::·lendo-nos do ensejo, apreseutamos a V. J.:.Xa • os sen
ti:ccntos do nocso cli~tinguirlo atireço e :u~,iideração.
•• s
l'R..Sl.J.1...i-~ ...-~ .;;,. CJ.1..HJ~ •
Ap ...:.JO!lO • ..:Jr•
DR. aL O. UGLIELI
MD. ~refeito bunicipal de ..t'..rnponbas
NL.<•111·
E)ly
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONCiAS
ESTADO DO PARANÃ
PROJETO DE LEI Ng 30/73
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a dar anuência em transferência de imóvel anteriormente doado pelo Município, e dd /
outras providências.
Art. 12- Fica autorizado o Poder Executivo a dar anuência
na escritura pública de compra e venda a ser lavrada, na qual a
firma MADEIRAS MORiGIL INDUSTRIA E COMERCIO LPDA. transferirá à/
firma SERMADEIBA - INDUSTRIA E COMERCIO ITDA., ambas com sede ne
ta cidade, os imóveis doados pelo Município à primeira firma mencionada, na conformidade das Leis ns. 804, de 12 de novembro de/
1968, e 81l, de 30 de dezembro de 1968, e de ac8rdo cQm a escritu
ra pública de doação lavrada em notas do 19 Tabelião desta cidade,
Livro n. 90, fls. 196, de 23 de janeiro de 1969.
Art. 22- A firma SERMADEIRA - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
se comprometerá na escritura a ser lavrada a dar aos imóveis em/
aprêço as mesmas finalidades asswilidas.pelá'firma donatária, conforme o disposto nas citadas Leis na. 804 e 811 e o constante da
escritura de doação.
Art. 32- Esta Lei entrará em vigor na data de sua public~
ção, revogadas as disposições em contrário.
Arapongas, 02 de agõsto de 1973
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGS
PROTOCOLO N.o ..-....!f.'f..f..........
9 e 17
ENTRADA.. !2._/._.9.2.....119..2.
DATAS: reore /L_.,46./ o.[?
4wfane,d.-
;Funcionário O
COl:IS!:>ÃO DE JlJS'l1ICA
Aos dezoito dias do mês de acosto do ano de mil novecentos e setenta e três, presentes os vereadores no final assinados, reuniu-se a presente Comissão, para apreciar o projeto
de lei n. 30/73, de autoria do Executivo, concluindo afinal, pe
la emissão do seguinte
PARECER
u5
45/08/73
Matéria:- PROJETO DE LEI N9 30/73.
ssunto:- Autoriza o ±E a dar anuência em transferência, deimóvel anteriormente doadoJ;Blo :Município, e da outras
providências.
Anexos :- Nensaeem, n. 20/73, de 02/08/73.
Autor :- aldyr O.Pgliesi, Prefeito Municipal.
O Executivo encaminha à apreciação desta Casa, projeto
pedindo anuência em transferência de imóvel doado pelo Município
anteriormente; prescreve o art. 29 do projeto, que, à firma trans
ferida, caberá dar aos imóveis as mesmas finalidades.
O que deve ser analisado e considerado é se a nova firma continuará dando a mesma finalidade para os imóveis. - Isso ocorrendo, como está patente na Mensagem do Executivo, não há qual
quer impeditivo na anuência; o que importa é o espírito da lei, o
incentivo à instalação de indústrias ou a ampliação delas. Caso
porém se verificar que o destino do imóvel tenha sido ou venha a
se lterar, cabérá ao Executivo, tratar da reversão ao domínio do
município, como condição nas leis de doações, para as doações de
terrenos destinados às indústrias que se estabelecemem.
Colocado em discussão, o parecer não teve discussão e
posto em votação, o parecer foi aprovado pela Comissão, através
de seus membros presentes, no final assinados, determinando, em
consequência, o sr. Presidente, ser lavrada a respectiva ata, -
,
que depois de lida e achada conforme vae assinada, e sera em sequência copiada no livro próprio.
Sala da s Comissões, em l8 de agosto de l973.
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONG±"
PROTOCOLO N.o....
7
.!í.J../.. 1b._
DATAS· ENTRADA.•.••••.?........./......QÍ / 19.....!.
xveoreL.1.2.712. sr
/fa , Éa,
//orí6ró6íf] ('f0-
/ (1s FLORES - MEMBRO
(SUBSTITUI O SR. ANPONIO F. GABARDO)-
PRESIDENTE.
Câlllara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
súmula: - Autoriza o Foder lxecutivo a dar anuência na transfe-/
·rência de i■Óvel anteriormente doado pelo MunioÍpio, e
dá outras providências.
A C±AR MUI.IGIAL DE AOIGAS, E3Ta O D 1ARNí
D E G T A!
~
Art. 12 - ~'ica autorizado o .i-oder Executivo a dar anuel!
eia na escritura pÚblica de compra e venda a ser lavrada, na qual
a firma PADEIRA MOR:GIL II6oRI ± COERCIO PDA., transferirá/
à firma SRjD±IA - IiÜL E UOMé·CIO LDA., ambas com sede/
nesta cidade, os imóveis doados pelo hunicÍpio à primeira firma/
mencionada, na conformidade das ~eis ns. 804, de 12 de novembro/
de 1968, e 811, de 30 de dezembro de l.968, e de acordo com a escritura pÚblica de doaçeo lavrada em notas do le Tabelião desta/
cidade, Livro n. 90, fls. 196, de 23 de janeiro de l.969 .
rt. 29 - " firma SERMADEIRA - IIDGTRIA E CE.RCIO /
se comprometerá na escritura a ser lavrada a dar aos imóveis e■/
apreço as mesmas finalidades assumidas pela firma donatária, conforme o disposto nas citaâas Leis ns. 804 e 811 e o constRnte da/
escritura de doação.
Esta iei
,
Art. 39 - entrara cll Vi(.;Or na data de sua publicução,
... ,
revogadas as disposiçoes em contrario.
Sesoões, em 28 de
,.
Sala das atosto de 1.973.-
IS:
#
:A: 2II
4
LTTI
Traíkctt
MATIINO
lQ Secretário
Câmara Muniaipal de rapongas
F.STADO DO PARANÁ
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...'..XPcuti..,o o rhr enuencia em tran.L! •1-/
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rt l: - ±ica auo. izado o 1 oder ..;.:.xecutivo r• ci:n• ::nuc.!!
cie na escritura púrlica de COt'.":;ra· t:! vcn,lu a ser lavrndt_i, nu ual
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Ic.ta cidade, os ir.oveis o:+aos
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ser lavrado a dur uo3 i!ove1. L ,
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enrara cm vi! o~ nu data rle tu-
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revoadas as diosiçoes em cor.rurio,
.._, ' • a 1 n,_ cl U•~ vr. :~. e ssG es , em ~t, de e • ;; ! : to de 1 • 9?3 • -
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