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norma nº 1022/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1022 / 1973
Date 1973-08-31
EmentaAutoriza doação de terreno a firma Industria e Comércio de Móveis INAMOL Ltda., e da outras providencias.
native_id5497

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texto integral #

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PROJETO
Camara
ANO DE 19 7. .3. .
Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
LEI N.o 1 o 2 2 D ••••••••••••••••••••••••••••••••·•···•····•••·························
DE..... _:r,
31/08/73
E I -N 9 1026/7 3 - E 26/08/73:- •··· -~-- ·: --· ········· ..
-······················-··································-··;.:ÂtQJ~~;;_Q•..D.:C....•~.I...1'L~L..33fZ3---------·----
SúMULA:- Autoriza doação ...de terreno....à...firma ..IndÚstria. e Comércio
de_Móveis I'Ai[OL Ltcdg.,e_da outras providências·........-...--
-----····································································-·······································································--························-
·--··- ---·------···-·················-······ ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
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AUTOR:- ialdyE Orênio._ugliesi-@cs@eito unicipal.
HISTÔRICO
Despachos às Comissões Deliberações do Plenário
ia 1e/Dw/o
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONCiAS
ESTADO DO PARANÁ
M EN SA GBM
Em l6 de agosto de 1973
Senhor Presidente:
A Lei n. 978, de l4 de outubro de 1972,
autorizou a doação de uma área de terras, situada no denominado/
«
Parque Industrial, a firma PAIMIERI & CIA. LIDA., que, mesmo sem
receber a competente escritura, deu início à construção de um pré
dio, destinado à fabricação de camas.
No processo n. 943/73, a referida fir￾ma esclarece que, por motivo alheio à sua vontade, não pôde dar/
continuidade a seus objetivos, pedindo para que tal terreno fsse
então doado a outra firma vizinha, Indústria e Comércio de Móveis
INAMOL Ltda., que lhe adquiria as benfeitorias construidas, reasa!
cindo o investimento efetuado. Em tal transação não é computado o
valor do terreno, mas tão só das edificações. Ao mesmo tempo, a a￾ludida firma INAMOL solicita a anuência do Poder Público Municipal
expondo absoluta necessidade de ampliação de suas instalações.
Em caso de concordância do Município,
a firma Palmieri & Cia. Ltda. expressa sua prévia desistência em
receber o terreno, concordando na doação à INAMOL.
A edificação foi feita conforme planta
e especificações técnicas aprovadas pelo D.0.V.
Não há impedimento, face à desistência
manifestada, em se consentir nas pretensões das firmas em tela, /
porquanto realmente a INAMOL necessita ampliar suas instalações e
é de interesse do Município que isso suceda com todas as firmas/
situadas no Parque Industrial.
O assunto merece apreciação dessa ilus￾tre Câmara Municipal e certamente a aprovação será unanime.
Daí a razão do presente projeto de lei
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONCiAS
ESTADO DO PARANÃ
que encaminho a V. Excia., para os fins devidos.
Nesta oportunidade, reitero a V. Bxcia.
meus protestos de alto aprêço e consideração.
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
ISMAEL TIBILETTI
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
CMMARA MUNICIPAL DE ARAPOG .S
PROTOCOLO N.o ...,5.../.t .
ENrRAA..t..1.0.%.r
ATAS reore .lL.L.é...
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Câlllara Municipal de Arapongas
l,o/08/7J. F.STADO DO PARANÁ
.... lluuio.1pal1 ,O ........ u 1.97J.
Cuavre-noa • t·:ra\a deterllir.ac;ão de enc811inbar • ••
!ma., -para oa devido• tine de t:ançãe, decretado• por ei;le Le￾gi•lstiflt e, oriundoa •-e ~eta;io l'oder, ■proTadoe •- e••.a
d-, o• aet;lli.ntea projetea1
I) - ±GJO DE LEI N 1023/73 - autoriza o kE as dar sny
ênoia ea traoaferência de i.ÓV~l antt;rioraeate doam pelo l»-
nicipios
II) - PROJETO DE LI N9 1024/73 -- conoede iaençâo 4e oon￾tribuição d• aelhoria incidente • iJIÓYeia de propri edede ele
entidade• religioaa•1
lll) - Fitou.'IO üx LI No 1025/7' - autorl.•• doa9âo de '--
renaa para ir.du•atriu desti..adoa a' -pliaça-o de eu.a 1-t..a1-
• # A
c;oe• e da o .t. ·as proYidcnicaa 1
lY) - }iiiW !:.'?O u....; LU 118 1026n, - autorise deaçâo te ter￾reno •' 11 .raa l• -d u-■tria • Ooae-roio de kj.veis II.ati ltda •
da ou.tru pro'ri.d;nciaa& ••
Y) -+ETO D.. LEI ■R 102?/7'- diapÕe aobre 11111;.oriaaçâe
para abertura de crediw adicioMl e■peci■l • dá outré·,■ ;,ro￾viincisas--
ll - O. aludido• projeto•, tiTer- origea, :e•peoti•--a
te, doa •-e-proJetoa de zaa. "?>0/7', 31/7', 32/7, 33/73 • Y./
73, todo■ aproYadoa, •- inter.f'erêacia■ de nennuaa •-Dd••
III - YaleDdo noa do we.jo • llpreaentaaoe a Y• r..Za • •• ••
u...toe do_.. 41'.Ul,glú.4o apr-.o • 7or1u- •na14oração.
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PREFEITURA DO MUNI[PIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
POJO DE LEI N33/73
Súmu.la: Autoriza doação de terreno à firma Indpstria e Comércio
de Móveis INAMOL Ltda., e dá outras providências.
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Art. 12- Fica autorizado o Poder Executivo a doar à firma
Indústria e Comércio de M6veis INAMOL Ltda., com sede nesta cida￾de, uma área de terras com 3343,l5 m2, constante do lote no30,ai
tuado na Gleba Patrimônio Arapongas, neste município e comarca, de
propriedade do Município de Arapongas, conforme transcrição n2 •.
2.6ll do Registro de Imóveis - 2a. Circunscrição - de Arapongas,/
cuja área 4em as seguintes divisas e confrontações: "Começa no mar
co cravado na Av. Maracanã, 30 metros distante do eixo da BR-369,
estrada de asfalto; dêste, segue segue o rumo 25920' NE, com 20 me
troa, onde foi cravado um marco; dêste, segue limitando com o lote
ne3l, no rumo 64940' SE, com l63,00 metros, onde foi cravado um /
marco na beira da estrada velha para Rolândia; dêste, defletindo/
para a direita em direção à Arapongas, vai ao marco cravado aos/
20,20 metros, numa curva da referida estrada; dêste, segue limita~
do com o lote n929, no rumo 64940' NO, com l6l,30 metros, indo ao
marco inicial desta descrição".
Art. 22- A área de terras referida no artigo anterior se
destinará à ampliação das instalações da firma donatária, não po -
dendo ter alterada sua destinação, nem ser transferida a qualquer
pessoa, sem prévia anuência do Município, sob pena de reversão ao
domínio público, inclusive benfeitorias, independentemente de avi￾so, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, sem di
reito a qualquer ressarcimento ou indenização.
Art. 39- Na Escritura de doação, o Poder Executivo fará
constar os compromissos e obrigações a serem assumidos pela firma
donatária, conforme as cautelas legais.
Art. 49- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
n8978, de l4 de outubro de 1972.
agôsto de 1973
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COMISSlo DE JUSTIg
los dezenove dias do mês de agôsto do ano de mil nove￾centos e ••tenta e três, na presónça os vereadores que este suba
cravem, reunidos lia sála das Comissões, dedicaram-ae à apreoia--
ção do projeto de lei n. 33/73, em pauta. Finis o exame procedi￾do, opinaram pela emissão de parecer favorável, vasado nos segui
tes termos:-
PARECER
Bº 50/08/7 3
Meteria - Projeto de Lei n.33/73,
Assunto• Autoriza doaçãode terreno à firma Indústria e Comércio
de Móveis Inamol Ltda., e dá outras providências.
Autoria - Waldyr 0.Pugliesi, Prefeito Municipal.
A matéria trata de mais uma doação de terreno ài u1111 /
firma já instalada e que necessita ampliar suas instalações. Para
tanto, adquiriu as benfeitorias de outra firma vizinha, dependen￾do a cessão do terreno, da anuênd. a do Município.
Assim, rospeitadas as cautelas legais, o interesse do/
municfp10, é a expansão industrial e implícitamente as indústrias
que têem a possibilidade de se ampliarem, a, no caso, de um terr~
no já 'doado pela Lei n. 978, em 14/10/72, à firma Palmier1 & Cia
Ltda., que, esclarece,que não pôde dar continuidade a seas objeti
vos, pedindo que este terreno fÓsse então doado à Indústria e Co￾mérd.io Inamol Ltda., indústria que pretende ampliar suas instala￾ções e sua produção, anuência esta, que atende o interesse muni-
, . ' cipal em face do conteudo da Lei Municipal de incenti'IIO aa ins￾talações de indústrias na mna industriâl., •• vistas, ein contra￾partida às pordentagens a que o município obterá, nas arrecada--
ções do !CM., IPI, e outras. previstas e amparadas nas legisla--
ções estadual e federal.-
Sala das Comissões, em 19 de agos~ de 1.973.
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WANDY LU VANI - ESIDENTE/RELATOR.
' 'v- J' FLORES = MEMBRO SUBSTITUTO.
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CARA MUNICIPAL D ARAPONGS
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Aos dezanove dias do mês de agôsto do ano de mil nove•
0ent;os e setenta e trés, na presénça os vereadores que este suba
crevem, reunidos nla sála das Comissões, dedicaram-ae à aprecia--
ção do projeto de lei n. 33/73, em pauta. Finde o exame procedi￾do, opinaram pela emissão de parecer favorável, vasado nos seguis
tes termos:-
PARECER
liº 50/08/7 3
Matéria - Projeto de Lei n.33/73.
Assunto• Autoriza doaçãode terreno à firma Indústria e Comércio
de Móveis Inamol Ltda., e dá outras providências.
Autoria - Waldyr 0.Pugliesi, Pefeit Municipal.
A matéria trata de mais uma doação de terreno ài uma/
firma já instalada e que necessita ampliar suas instalações. Para
tanto, adquiriu as benfeitorias de outra firma vizinha, dependen￾do a cessão do terreno, da anuênd a do Município.
Assim, rospeitadas as cautelas legais, o interesse do/
munic!pio, é a expansão industrial e impl:Ícitamente as indústrias
que têem a possibilidade de se ampliarem, e, no caso, de um terre
no já doado pela Lei n. 978, em 14/10/72, à firma Palmier1 & C1a
Ltda., que, esclarece,que não pÔde dar continuidade ea seas objeti
vos, pedindo que este terreno fÓsse então doado à Indústria e Co￾mérdio Inamol Ltda., indústria que pretende ampliar suas instala￾ções e sua produção, anuência esta, que atende o interesse nnmi-
, . '
cipal em face do conteudo da Lei Municipal de incenti'IDO as ins￾talações de indústrias na zona industriã , •o• vistas, em contra￾partida às pordentagens a que o Dlllnic!pio obterá, nas arrecada--
9Ões do !CM., IPI, e outras. previstas e amparadas nas legisla--
ções estadual e federal.-
Sala das Comissões, em l9 de agosb de 1.,973.,
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CAMARA MUNICIPAL D ARAPONGS
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COI_IS·O D FIGAS, O. E T. DE COITAS
Aos vinte dins do mês de at,;Ôsto do ano de hum mil novecen￾tos e setenta e três, às 14,00 horas, presentes os vereadores signa￾tários, reuniu-se esta comissão a fim de deliberarem sobre o projeto
de lei n2 33/73, de autoria do Executivo. Discutido e votado, aprova
rao os oembros dessa Comissão, o seguinte
PAULCl:R
N Q 51/08/73
hatéria :- Projeto de Lei n2 33/73;
[.;Úmula :- Autoriaa doação de terreno à firma Indústria e Comércio de
hÓveis INAl..lOL Ltda. , e dá outras providências.
Autor :- Dr. Waldyr Ortêncio Pugliesi - I
1ref eito Municipal.
O projeto em tela, vem solicitar autorização para doar à
firma Indústria e Comércio de 1óveis INAROL Ltda., uma área de terras
com 3.343,15 m2. para a sua ampliação em suas instalaçoés.
A firma, já está inntalada, e adquiriu benfeitorias da fir
ma Palmieri & Cia. Ltda., que desistiu do terreno recebido em favor
da Indústiia e Comércio de lóveis IlIOL Ltda.
Somos de parecer favorável, apoiamos esperando com isto
ajudar no desenvolvimento econÔmico de iu'aponL-as.
Natla mais havendo a tratar, o sr. lresidente mandou ser dati
locrafada a respectiva ata, que depois de lida foi aprovada, encerrou
a presente reunião; a presente ata será copiada no respectivo livro.
Sala das Co□issoes, em 20 de agôsto de 1.97.
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UNICIPAL DE ARA PONGAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARPOGAS
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Presidente-Relator
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F.STADO DO PARANÁ
PROJETO DE Li[ 1 1026/13
sGliOLAa - Au-torisa doação de terreno la fima IndÚ■tria e Oanér￾cio de Móveis INAMOL Ltde., e da outras providências»
À CLiAlü MUlHCil?.U, DE AR . .?OUGA.S, 3STADO no PAHAN1,
DE e R E r A!
Art. 18 - l'ica autorizado o Poder Executivo a doar à l
firma Indústria e COJnércio de M6ve1a IffUOL Ltda., com sede nae￾ta cidaãe, uma área de terras com 3.343,15 m2, oonetante do lote
n'2 30, attua4o na Gleba Patl'imÔn.io J,.1.'aponBaa, neste au.nic!pio e
coerca, de proprietiade do Município de Arapongas, conforme trBD3
crição nll 2.611 do Regietro del.m.Óveis - 2a Circunscrição - de e￾ra.f)OlleJ:lS, cuja área tem as seguintes ãivisaa e oonfront&çÕee, -
"CoLUeça no ma roo Orb.,,aào, na Av. üracanã, 3:) .i.1etros dia ttãnte do
eixo da BR-369, eutrr.da de asfalto; dêete, aeg\18 o rwno 25i220' 1
NE, com 20 ~etroe, onue foi cravado um marco; dêste, segue liilli￾ts.ndo com o lote nQ 31, no rumo 64Q40' SE, com 163,00 metros, º!!
de .foi cravado um marco na beira da estrada velha para .Jolânàia;
deste, defletinao pera a direita em direção à raponas, vei ao
mórco cr~vado aos 20,20 metros, nwia cu.i:va da referida estrsda;-
deste, aeue limitando com o lote n8 29, no rumo 64840' NO, com
161,.30 metros, indo ao marco inicial tiesta deccriçãoM.
at 29 - A área él.e terras referida no artigo anterior
ae det.ti:iará à ampliação ãae inetalaçõea du firma donatérie, não
podenóo ter alterada sua deuti:.s.ção, nem 1:>er transferida a q_u.el￾quer peesoa, sem _prévia anuência do !.:unic!pio, sob _pena ãe revei:
sã ao doUÚ.n.io público, inclusin bcnfeit;oriaa, indei;enc::en·te:..aen￾te de aviso, interpelação ou notificação, juriicial ou extrajudi￾cial, sem tlireito a qualquer researci!r.cnto ou indenização.
irt 39 - Ia escritura ae doação, o Poder Executivo fg
rá constar oe co.111=,rouist;os e obricaçõea a aere.m uscumidoe ..-ela 1
firma donotá~ia, conforme as cautElaa le;aie.
rt 49 -sa lei entrará. em vicor na àota de oua pu-
- , i , .. blicação, re.,,ogadas au diGpooiçoca cm centrar 0, eopeciuluente a
lei nQ 978, de 14 àe outubro de 1972
~ala dcs ~es~Õee, em 28 de 8~•973•
zzi- V. .L ,· ., -:(,I
-t»- -.+d»..) »i.
·• _ l't!IUIOaOJ9- -!__ _ _ ___
2 5-a"4ara
1~ Secretário
Câmara· Muni~ÍpÔ.1 de Arapongas
F.STADO DO PARANÁ
• . PROJETC DE LXI NQ 1026/73
s1t~oi,A1 - Autoriza doação de terreno à tizma Indústria e Canér￾cio de ldÓveia · 111AMOL Ltda., e da outra• pr0Titênc1.-.
A CAA MUNICIPAL DE AR.FOIGAS, SADO DO PAAM,
DE C R E T .A:
irt l - "Fica autorizedo o Poder Executivo a à oar à l
firme Indústria e Comércio de :,16veis INAsdOL Ltda., com sede nee￾to cidaãe, uma área de terras com 3·343,15 m2, constante do lote
ng 30, situado na Gleba P~trimÔnio iraponeas, neote município e
comarca, de proprieàa<le do Município de Ara:pone;as, conforme tr8!!3
crição nR 2.611 do Registro deimóveis - 2• CircULacrição - de A￾rcons, cu,ja áreea tem as aeguinten divisas e confrontações& -
••começa no m:1rco cr&vado na Av. :lfercc~~ã, 30 ::ietroa t:istunte do
eixo ca BH-3G9, el1trrdc de asfFilto; deste, se;ue o ruo 25820'
NE, com 20 ~P.tr.os~ onde foi cravo.do um msrco; dêstc, segue limi￾tEndo co:i o lote uQ 31, no rumo 64fl40' SE, co.::n 163,00 metros, º!!
de foi crRvgdCl um marco na beirP. de- e strede vclha para ?olndia3
deGtc, àc!'le-tindo pt:ra a direita em direç5o à .Araponte.a, vai ao
m2rco c.rtiVado aos 20,20 :rretros, nt::ua curva cr referi.de estr-ic·da;-
deste, segue linitvendo com o lote n 29, no ruo 6440' 1O, com
'161,30 metros, indo oo mar-co inicial (e::-;ta c"!er;crição".
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.J-~r "• :.r - ,... area ae ... cr:·as rc.r.criaE.1. no Flr ul.C,O E.Jn er or
ae detinrá à ampliação da; inotulcçõcs da ira ãon:.téris, não
podenao ter alte.ruda dUa de~:ti:.ação, nem Ger transferi<hl a qual￾quer pessoa, sem prévia anuência do unicíio, sob fena de reve;:
são ao domínio público, inclusiYe bor.f6itorins, indopor..élente:nen￾te de :;:Viso, interpelação ou notific;:;ção, j:.;:.C:icial ou extrajudi￾cial, sem direito a qualquer rcesarci~.ento ou ir!denização.
Art• 39 - Na escritura adc ? cv. ção, o Poder xecuvivo fa
rá constar os coJ1prorJisuos e obrif~o.ções a ~arem fü:isumidoe _pela 1
firma ctorw tária, conforme ao cnutelas ie:_.8is •
Art• 4g - .Esta J_ei entrará em vi;or na Cuta de sua pu￾blicação, revogadas ag disposiçõoo em concrrio, e.ecialento a
Lei nQ 978, de 14 de outubro de 1972•
Sala das Sessões, em 28 ãe agosto je l973
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