| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1964 |
| Date | 1964-05-02 |
| Ementa | CONCEDE O ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 550 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANA’ L S I RS 5 2 4 Súnralai-.Concede abono aos servidores municipais. A CÂMARA MUHICIPAL BS ABAPORGAS» ESTADO DO PARARÁ» 1 D E C B É 3? Aí Artigo 12 -.Fica concedido um abono aos servidores municipais, assim discriminados ^ I) « De Cr*$9*550,00 a todos_os servidores que percebem - vencimentos ou salários na base de Cr#$26*050,001 H ) - De Cr*$5*000,00 aos professores primários e salado - res de escolas municipais*, , III) - De Cr*$17*500,00 a todos os demais servidores munici pais# Parágrafo único - Aos servidores contratados e aposentados é extensivo o abono acima» na conformidade e em proporção dos salários e proventos percebidos* Artigo 22 — Pica criado um cargo de Chefe de Secção, Padrão nLft, do Quadro do Pessoal Permanente, lotado no Departamento de Fazenda, - Secção de Fiscalização* Parágrafo único Bara o exercício desse cargo deverá ser nomea do, em estágio probatório, o funcionário que vem respondendo ha vários anos pela chefia de fato daquela secção* Artigo 3$ * As despesas decorrentes da execução desta leí correrão por conta das .verbas próprias do orçamento, devendo ser suplemen tadas oportunamente# Artigo 42 -'Esta leí entrará em vigor na data dé sua publicação, retroagindo seus efeitos a ,partir de 12 de abril do corrente ano, em - relação ao abono concedido#