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norma nº 524/1964

Tipo Lei
Número / Ano 524 / 1964
Date 1964-05-02
EmentaCONCEDE O ABONO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id550

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA’
L S I RS 5 2 4
Súnralai-.Concede abono aos servidores municipais.
A CÂMARA MUHICIPAL BS ABAPORGAS» ESTADO DO PARARÁ»
1
D E C B É 3? Aí
Artigo 12 -.Fica concedido um abono aos servidores municipais, 
assim discriminados ^
I) « De Cr*$9*550,00 a todos_os servidores que percebem - 
vencimentos ou salários na base de Cr#$26*050,001
H ) - De Cr*$5*000,00 aos professores primários e salado - 
res de escolas municipais*,
, III) - De Cr*$17*500,00 a todos os demais servidores munici 
pais#
Parágrafo único - Aos servidores contratados e aposentados é 
extensivo o abono acima» na conformidade e em proporção dos salários 
e proventos percebidos*
Artigo 22 — Pica criado um cargo de Chefe de Secção, Padrão nLft, 
do Quadro do Pessoal Permanente, lotado no Departamento de Fazenda, - 
Secção de Fiscalização*
Parágrafo único Bara o exercício desse cargo deverá ser nomea 
do, em estágio probatório, o funcionário que vem respondendo ha vários 
anos pela chefia de fato daquela secção*
Artigo 3$ * As despesas decorrentes da execução desta leí cor￾rerão por conta das .verbas próprias do orçamento, devendo ser suplemen 
tadas oportunamente#
Artigo 42 -'Esta leí entrará em vigor na data dé sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a ,partir de 12 de abril do corrente ano, em - 
relação ao abono concedido#

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