| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 1973 |
| Date | 1973-09-29 |
| Ementa | Autoriza filiação do município de Arapongas junto a Associação dos Municípios do Médio Paranapanema |
| native_id | 5501 |
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Camara
ANO DE 19 13
·············· . Municipal de
ESTADO DO PARANÁ
Arapongas
L EI N . o : l o 2 G DE 29/09/73
p R O J E TO D E ~ ~ ! ?!.~ ~ ?. 30/ ?. } . DE 28/09/73
•••••••••••••••••••••••••······ ••• - ·······················- .
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AUTOR:-D.:.ii.$ar?aio..±li.si. - _r"_Ato.uLciLaI
HISTÔRICO
Despachos às Comissões Deliberações do Plenário
PREFEITURA_DO _MUNI[PIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM Nll 26/?3
napongas, 30 de agosto de 1.973.
Senhor Presidente:
Pela presente, encaminhamos a essa Colenda câmara de Vereadores o incluso Projeto de Lei, autorizando O Executivo Municipal
a proceder as gestoãs necessárias a fim de filiar o Municipio de Arapongas Junto a AMEPAA - Associação das Municipios do Médio Paranapanema,
A referida sociedade civil congrega 22 (vinte e/
dois) municipios paranaenses da região abrangida pelo vale do rio Paranapanema
e concretiza Ll1l dos objetivos do Serviço Federal da Habitação e Urbanismo, qual
seja, o de agrupar os municipios brasileiros an micro-regiões.
A Associação dos Municipios da Micro Região? (Associação dos Municipios do Médio Paranapanana) é uma entidade de duração indeterminada, visando a integração aâninistrativa, econômica e social dos Municipios que a compoêm (At:t. 111 do Estatuto). Tem sua sede e foro na cidade e Comer
ca de Londrina, e atuará e regime de íntima cooperação com as entidades con§êneras e afins, bem como órgãos estaduais, federais, entidades privadas e de ecg
nomia mista,
Além dos objetivos previstos na legislação vigente,
insarta na Constituição do Estado do Paraná, artigo lll, e respeitadas a autonomia municipal, a AEPAR tem por finalidade:
I _ Ampliar e fortalecer a capacidade aâninistrativa, econômica e socal dos municipios, prestando-lhes assistência técnica relacionada com:
A - Nas atividades meios de suas Prefeituras:
l- Estudar a administração municipal na regiio e promover a
reforma adniniatrativa, através de reorganização dos serviços públicos municipais
dando--se ênfase especial aos serviços fazendários e ao treinamento e aperfeiçoaento das servidores municipais;
PREFEITURA DO MUNI[PIO DE ARAPONGAS
e ESTADO DóPARANÁ
2 - Estudar a sug rir • ..
e1 a adoção de normas sobra a lggislação
tributária s outras leis básicas municipais,visando sua ia +A, z
ua un1Torm,zaça0 nos unicipios associados; fazer adaptação às novas ConstituiçÕea Estaduais;
3 - Assessorar e cooperar com as câmaras de Vereadoras doa/
municipios associados na adoção de medidas legislativas que concorram para a 118-
lhoria dss aâninistraçÕes municipais;
@ - Defender e reinvidicar os interesses das administraçes mun:
municipais da micro-região (Procuradoria dos Municipios Associados);
5 - Promover, nos municipios associados, a adoção de estímulos
fiscais a da outra ordem para industrialização da micro-região, com o aproveitaaiento da seus recursos naturais, matérias primas, e mão de obra disponíveis;
6 - Elaborar un plano achiniatrativo a partir dos planos trianais municipais, compreendendo um programa de obras, empreendimentos e serviços/
pÚblicos micro-regionais, visando institucionalizar a continuidade aaninistrativa nos municipios participantes, sobrepondo-a temporariedade dos mandatos executivos;
? - Coordenar medidas para a implantação do planejanaento local
integrado na micro-região;
B - Nas atividades fins de suas Prefeituras:
1 - Estimular a conservação e o bom uso dos recursos naturais
renováveis;
2 - Estudar, propor e executar medidas, visando o increnebto /
da produção agn,!.pecuária a industrial;
3 - ssessorar na elaboração e execusâo de planoa, programas e
projetos relacionados c011;
a - educação, saúde publica, assistência social e habita/
.. çao;
b _ serviços urbanos, obras pÚblicas e outros;
c - transporte, comunicações, eletrificação e saneamento/
básico;
4
_ Incentivar e promover o estabelecimento de un sistmaa in-/
erunicipal de transportes e comunicaçes na micro-regiáo;
5
-- Promover iniciativas para elevar as condições de bem estar
canuico e social das populações rurais na micro-região.
PREFEITURA DO MUNI[PIO DE ARAPON<iAS
ESTADO DO PARANÁ
II - Promover o estabelecimento da cooperação nta 11cial Ln
Mi {@run;~C.~àl 8 tergovemnamental, visando:
1 - Divulgar na micro-região as normas e exigências doa Órgãos pÚblicos a instituições de assistência técnica a financeira aos mooicÍpioa;
2 - Conjugar recursos técnicos e financeiros da União, Estado e Municípios Associados, mediante acordos, convenios ou contratos intermunicipais /
pare solução de problemas sÓCio-econÔmicos canoos;
3 - Reinvidicar a descentralização dos serviços pÚblicos, estaduais
8 federais, notadamente os de educação e saúde pÚblica;
4 - Estimular e promover o intercâmbio técnico-administrativo no pla
. no intermunicipal integrado;
5 - Elaborar ■studos e levantamentos sÔbre problemas e potencialidades da micro-região que indiquem prioridades para atendimentos pelos poderes pÚ-/
blicos; e
6 - Defender e reinvidicar os interesses econÔmicos e sociais da micro
região;
Nutrimos a certeza de que, tendo em vista as consideraças expostas, justificativas da presente Proposição, os ilustras representantes •
do povo não deixaraa de conceder o seu honroso beneplác• ito para a necesisária t
rans
formação do presente, em Lei.
Extemamos, nesta oportunidades, nossos protestos de
alta estima e distinta consideração.
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
menor0coo sé,-
NrRAo. Á 4_0á.o f?2.
DATAS: EXPEDIENTE .1l-:- Jf1 19/l._.....
ISMAEL TIBILETTI
MO, Presidente da câmara Municipal de Vereadores
"DwuNlg_g.ta ·-
Câmaru Municipal de Arapongus
F.STADO DO PARANÁ
r
Paço :tlunicipal, 28 de •eteabro de 1.973.
Senhor Prefeito:
Temos a grata determinação da encaminhar a v. Excia. oa
projetos de Leis de nQs.l.029-a-1.031/?3, oriundos dos projetos -
encaminhados pelo Executivo de n8s6/37 o 8/'73, aprovados, sem
emendas e de acordo como projeto original.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a v. Excia. os -
nossos protestos de elev8da estima• distinta consideração .
... Presidente da 08.llara
Exmo. Sr.
DR. WALDYR o. l'UGLIESI
DD. fre!eito l'lunicipal de Arapongaa
ETA
95,TO LI As 35/73
sr.nula:- Autoriza filiação do UunÍCipio de Arapongas junto à Associação doa
Municipios do Médio Paranapanema.
Art. 151 - Fica autorizado o Poder Executivo a prceder as gestões /
que se fizerem necessárias a fim de filiar o Município de Arapongas junto à /
Associação dos Municípios do Médio Paranapanema, abreviadamente "Af.EPAR". •
Art. 29 - Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a contribuir
com o,s (cinco décimos) por cento da receita an-ecadada do Imposto da Circulação de Mercadorias (I. C. M.), relativa ao exercicio anterior, para a entidada
prevista no Artigo 1% 1 •
Art, 30 - Nos orçamentos dos prÓx:imos axarc!cios será coaaigaada dotação específica para a contribuição do Município, na forma do disposto no artigo l desta Lei.
Art. 451 _ Esta Lei entrará em viíjor na data de suas publicaça-o, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura t.\Jnicipal de Arapongas, aos 30 dias
de agosto de 1.973.
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
- X_,I'
PROTOCOLO N.o ......"'.Q..~....- (
ENTRA□A.3f1A4»l~
DATAS: ear3Z44_/ s/-
a±eis =
IESI
Prefeito Municipal
D/IIIS.-
COf.1ISSÃO DE JtrJ'.rIÇA
Aos quatro dias do mês de setembro
do ano de mil novecentos e setventa e tre :
. .. . ..~ . , reuniram-se os vereadores integrantes deslia Co1:11ssao, no final Sllbscrito .
, para examinarem proje
to em pauta, n
2 36/73, e, depois do exame feito a -
-'-. • ~ e, • _. , acor aram no
senvido ce ver emitido parecer, favorável, passando
O
sr. Presiàente a relatar o seguinte -.., :
' -
EAECIR 3
°1/09/73
hlaté:eia - Projeto de Lei n. 36/73.
súmula Autoriza filiação do Hunic!pio de Arapongas, junto à
Associação dos Municípios do }i1édio Paranapanema.
Autor:ia - Dr. aldyr 0rtncio Pugliesi - Prefeito 1
Iunici:;ial,
encaminhado através da 1Iensagem n. 26/73, anexaA l'Iensagem n. 26/73, esclarece os motivos as
r azões que motivaram a sua apresentação, acrescentai.1do - que
- além dos objetivos previstos na legislação vigente, inserta
na Constituição do Estado, artigo 111, e resfeitadas a autonomia municipal, a Associação dos ü:micÍpios do I:Iédio Paranapan~
ma, tem ,;,_)or :finalidade:
I - ampliar e fortalecer a capa cid a( e adoiniistrativa,
econÔnica e social dos municípios, prestando-lhes assistência
técnica rela ci onad a com.:
a - nas atividades meios de suas ?refeituras, estudar
a aduinistração municipal da região e promover a reforma administrativa, através de reorganização dos serviços públicos muni
ci1:;ais, can deot&que aos serviços fazendários e ao treinar,ento
e aferfeiçoanento dos serviqores municipais.
Como pode-se depreender, os municípios filiados,
em núnero de 22 (vinte e dois), procuram se unirem e com a união, se fortalecerem, na busca dos objetivos cor..nms e nos demais objetivos relatados na aludida Mensagem.
Escudada n~ citado ·artigo 111 da Constituição 1
Estadua1, 0 presente projeto tem legalidade e condições de ser
votado pelo plenário.
Rada mais havendo a tratar, o sr. Presidente mandou
• d lida foi aprovadatilografar a respectiva ata, que, depois e , ~
, .
da, e será copiada no livro pror1o.
Sala das Comissões, em 04 de setembro de 1.973.
CAMARA MUNICIPAL OE ARAPONGAS
PROTOCOLO N.o .
a. IRA»....I-.-/o.- 'hao2Ece
EXPEDIENTE .-/-...../ 19 ......- Q
/~ tltWz. --------- ---
TOS!
COMISSÃO DE FINANÇAS,
- - O. E T. DE CONTAS
Aos quatro dias do m d
1es e setembro do ano de hum
tos e setenta e tres, presentes os vereador . , . mil novecen-
- f d . es signatarioa, reuniu-se es
ta Comissao, a .am te apreciar o Projeto de Le -
• t t d • . - e1 n 36/73, de autoria do
Executivo, que irava a filiação do Muni,{ ,
- . t. •. .c1pio de Arapojgas junto Asso
ciaçáo dos Municipios do lédio-Paranapame . , . . -
. t ma, que, apos discutirem, apro
varam o s egu1.n e -
PARECER
N
2
62/09/73
Matéria :- Projeto de Lei n2 36/73;
súmula :- Autoriza filiação do Município de Arapongas junto à Associação dos Municípios do Médio Paranapanema;
Autoria:- Dr. Waldyr Ortêncio Pugliesi - Prefeito Municipal;
Anexos :- Mensagem nQ 26/73.
O sr. Prefeito solicita à Câmara, autorização para filiação do
nosso Município, à Assoeiação dos Municípios do Médio Paranapanema, que
integra os Municípios de nossa região; No artigo 22 deste Projeto, pede
autorização para contribuir com 0,5 (cinco décimos) por cento da receita arrecadada do Imposto de Circulação de Mercadorias (I.C.M.), do ano
anterior, o qual valor será consignado em Orçamento do Município, em -
verba específica, nos termos do artigo 39. É de importância a união dos
Municípios por região, a fim de almejarem objetivos em esferas do Estado, e discutrrem assuntos pertinentes à região, além disso, a associação
dará assessoria aos Municípios filiados.
Somos de parecer favorável ao presente projeto.
Nada mais havendo a tratar, o sr. Presidente desta Comissão,
mandou ser datilografada a respectiva ata, que ddpois de lida, foi apro
vada, vai assinada, e será copiada em livro próprio.
Sala das omissos, em 04 de Setembro de 1.973.
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ao"v,
". ,
D~ J AS· ENTRADA.._/ /-t)f......../ 19....a
7E±@«
JOÃO TENÓRIO SOBRINHO
membro
,.
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otrvro auí6o
Presidente
REÇUERiliENTO DE tmGtlWIA
Senhor Presidente:
Requerimentos de V. Bxa. e nobres Pares desta
Casa, na forma re~irnental prevista no Art. 105 do R. Interno,
ouvido o plenário, urgência para a deliberação, em todas as três
discussões e votações, _dos seguintes projetos:-
!) - Projeto de Lei nQ 36/73, que autoriza a filiação do
Município de Arapongas, junto à Associação do Médio Paranapanema, de autoria do Bxecutivo;
II) - PROJETO DELEI J-iQ 37/73 - que, dispõe sobre, autorização para abertura de crédito adicional suplementar, de autoria
do }.:Jcecutivo.
Termos em que,
P. deliberação plenária.
Sala das Sessões, em 21 de setembro de.1973
K{Rirno 62/0//
CAMARA MUNICIPAL )E ARAPONGAS
PílOTOCOLO N.o..../../.Z:.. (;
ENTRADA L1917a.-- DATAS: 3;y f3
' EXPEDIENTE _L;.í!..L1 19 -
, ./
,±l..Za2dl
571if
,....
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI 1.0O/73
sú,iul• :- Autoriza filia.ção do Município de rapongas junto i asso
ciação dos Municípios do Médio Paranapanena.
A CÃMARA MUNICIPJ.L DE ARAFONGAS, E• DO P.lRAlf1
DE CRETA
Art. lQ - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder as
gestoés que se fizerem necessária■ a fia de filiar O Município de_
Araponças junto à Associação doa Munic{pioa do Médio raranapanema,
abreviadamente "AME}AR".
Art. 22 - Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a
contribuir com 0,5 (cinco décimos) por cento da receita arrecadada
do Imposto de Circulsção de Mercadorias (I.C.tl.)1 relativa ao exereício anterior, para a entidade prevista no Artigo l8
Art. 3g - Nos orçamentos dos próximos exercícios será co
signada dotação específica para a •ontribuição do Hunic!pio, na !o!:_
ma do disposto no artigo lg desta Lei.
Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publ!
cação, revogadas as disposiçoés em contrário.
Gala das Sessoês, ea 28 de setembro de 1.973.
##2l
ISMAEL T!IBILETTI
A
Presidente da Camara
de J0ARLITO AIUt.ÓJO
18 Secretário em Exercício
i '
i
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11 -
1
Câmara Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
i '
PROJETO DE LEI 1.030/723
sú•ul•
1- Autoriza filiação do Município de Arapongas junto à Assg
ciação doa MunicÍpioa do Médio Paranapane-.
J. Chwu MUNICIFAL DE ARAIONGAS, E, DO pARAl'fJ.
DECRETA
Art. lQ - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder aa
gestoés que se !izerea necessárias a tia de filiar O HunicÍpio de_
/~apongas junto à Associação doa Município■ do Nédio Faranapaneaa,
abreviadamente ..M&AH•.
Art. 2Q - Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a
contribuir coa 0,5 (cinco décimos) por cento da receita arrecadada
do Iaposto de Circulação de l'iercadoriaa (I.c.1-1.), relativa ao exercício anterior, para a entidade prevista no Artigo 1~.
e t e
krt, 32 -- los orçamentos dos próximos exercicios será co
signada dotação específica para a eontribuição 4o HunicÍpio, na for
aa do disposto no artigo l9 desta Lei.
Art. 49 - Eeta Lei entrará•• 'Yieor na data de sua publ!
cação, revogadas as disposiçoês ea contrário.
Sala das Sesaoãa, - 28 de aete■bro d 1.973.
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I<- 1Ai:JJ TIBILETTI
• Presidente da Caaara
%é k.as»
12 Secretário em AXerc!cie