| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1027 / 1973 |
| Date | 1973-09-29 |
| Ementa | Autoriza alienação de bem patrimonial. |
| native_id | 5502 |
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Camara
ANO DE 19....2~ ~ ·············-
Municipal de
ESTADO DO PARANÁ
Àrapongas
L E I N . º······:······•J.L..Q...g....2 DE • •••••••••••••••··············· 29/09/73
p ft O J f J O O f······ ~ _:} ;f•••••••••••~.~··········~···g··J..~.. / 7 ) DE··········?·~(~.~(7} .
-·········-······ PROJETO DE..~EI N 2 38/7.2.. =--·-_;_. _
s@MULA:
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ar um trator de es- - -·-·-·-··················· _. _
e t• tal ano de 1947 med; t 1: 't -
teira,..marca...iontanen orca.A....-..±2D;e. .2Cl.ia.aO.3....Cm Obse!--.
~ • da legislação federal e estadual aplicável. vanc1_!l_ - ..
- -···································-----------------
RuroR.DR. VALDIR O.RUGEIESI - Eereito Municipal.
HISTÓRICO
- Despachos às Comissões Deliberações do Plenário
a
PREFEITURA_DO _MUNI[PIO DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANA
__sAg__t_ A08y73
Arapongas, l2 de setembro de 1973
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a v. Excia. o
incluso projeto de lei, dispondo sôbre alienação de um trator de/
esteira, marca Continental, ano de 1947, a fim de ser submetido à
elevada apreciação dessa ilustre Câmara Municipal.
Inata-se de trator antigo, que já não /
mais atende às necessidades de serviço, justificando-se inteirame
te a sua venda, pois de nada valeria a Administração conservá-lo.
Tal venda será feita mediante prévia avaliação, com integral observândia da legislação federal e estadual
aplicável ao caso (Decreto-Lei n. 200, de 1967, e alterações poste
riores).
o projeto merece aprovação unanime doa senhores Vereadores.
Ao ensejo, reitero a v. Bxcia. os protestos de minha estima e consideração.
Exmo. Sr.
ISMAEL TIBILETTI
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
V
e
B
ot. 178/73•
unicipalderapongas
F.STADO DO PARANÁ
Paço Municipal, 28 de ■eteabro
de 1.973.
senhor prefeit_o:
Temos a grata determinação de encaminhar a V. Excia. os
projetos de Leis de ns.l.029--a-1.031/'73, oriundos dos projetos -
encaminhados pelo Executivo de n2s.36/3? e 38/73, aprovados, sem
emendas e de acordo como projeto original.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Ex:cia. os -
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
,.
Presidente da Camara
Exmo. Sr.
DR. WiliDYR O. l?UGLIESI
DD. l'ref eito Municipal de Arapongas
n.4w ,
Es TA
..
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ARAPONGAS
~- ,~-~ ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Ng 3~ /73
súroula: Autoriza alienação de bem patrimonial.
Art. lg- Fica autorizado o Poder Executivo a alienar um
trator de esteira, marca Continental, ano de 1947, mediante lici
tação, com observância da legislação federal e estadual aplicá -
vel.
Art. 29- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
- revogadas as disposições em contrário.
caçao,
Arapongas, 12 de setembro de 1973
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V
Pugliesi
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1
-
COMISSÃO DE JUSTIÇA
&os dezoito dias do mês d
e setembro do ano de um
entos e setenta e três, às 17,00 h mil novec oras, presentes 08
ba
ixo assinados, reuniu-se esta Co . _ . vereadores a--
m2ssao a fim de ±
+ de Lei ng 38/73, de autoria do Jxecut5: apreciarem o Proje
, ivo, encaminhado t ,
~ensagem n2
.
28/73, que, ap
e
os discutirem a raves da
estudarem o referido proje
to, concluiram pela emissão do seguinte
PARECER
N 65/09/73
,
Materia :- Projeto de Lei ng 38/73
súmula
. .
:- Autoriza alienação de bem patrimonial.
Autoria :- Executivo.
Anexos :- Mensagem nQ 28/73.
O Poder Executivo tenciona alienar um trator de est~ira, -
marca Continental, ano l.947, mediante licitação, expressas no Decre
to Lei ng 200 de 25/2/67, e alteraçoés posteriores, nos quais estão
contidos as normas referente às licitaçoés.
Desde que seja atendida a licitação _mencionada, o projeto
atende o seu objetivo de vender, dentro dos preceitos legais, creden
ciando-nos a opinar pela constitucionalidade do projeto de lei, e o
nosso apoio e voto favorável.
Submetido em votação, o parecer foiaprovado, determinando
o sr. Presidente da Comissão a lavrar a respectiva ata, que depois -
de lida, foi aprovada, e será copiada em livro próprio.
Sala das Comissoes, em 18 de setembro de 1.973.
CÂMARA MUNIIPA! DE ARAPONGAS
P~OTOCOLO N.o l..!./.......... /_;
DATAS· rRAo».. t4.).o.f../ 19••...[
'xeore .lá_,_2Z/ ar
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4~_,,,.~-
(/ Funcionário J
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/ANDY LUI MANTOVANI
iesidàn -Relato~
l
, .
Secretario
1~co mo
membro
corussito DE
Aos dezoito dias do A
,. mes de setembro do a um mil
novecentos e setenta e tres às 16 00
no de
, . . ' , , presentes os
signatar1os, a fim de apreciarem O
• vereadores -
projeto de lei ng 38/73
autoriza o Poder Executivo a alien , - que
ar um bem movel O 1
,
0
exame do aludido projeto e da mens ' qua, apos
. - vagem anexa, a Comissão con
cluiu pela emissao do seguinte parecer: --
PARECER
N ° 6/09/73
, .
Matéria :- Projeto de Lei ne 38/73.
súmula :- Autoriza alienação de bem patrimonial.
Autoria t- Dr. Waldyr O. Pugliesi Prefeito Municipal
Anexos :- :Mensagem n2 28/73.
A Presidência despachou a esta Comissão, o projeto de Lei
nQ 38/73, do Executivo, em que solicita autorização para alienação
de um trator de esteira, marca Continental, ano 1.947, valendo-se··
da licitação prevista no Decreto Lei ng 200, de 1.967, e altera--
çoês posteriores, justifivando-se tratar de trator antigo, e que
. , - Ja nao atende mais às necessidades de serviços.
Discutidas as razoes esplÍcitas no projeto e na mensagem,
esta comissão acordou pela venda prevista no projeto, dando seu -
voto favorável.
Submetido em votação, o parecer foi aprovado, autorizando
o sr. 1--residente da Comissão, a lavrar a respectiva ata, que de---
pois de lida e achada conforme, vai assinada, e será copiada em -
livro prÓpri o.
Sala das Comissoês, aos 18 dias do mês de setembro de 1973.
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• EXPEDIEN'.E t/~f..; 19 ••••••••••
fses/
sidente-RelatDD
PUGLIESI
, . Secretaria
JOÃO TENÓRIO SOBRINHO
A S20O AO PROJETO NO 30/73.,J' AUTORIA ·.,·.•.·'__ -:;""_.,,1. J;J. - ' J.. '- .r1. DO "!:>O'T'\.,,., _ _•'J "'.':l"T..,C --~·· :,:µ - .J.J , .\ .r.!...'\. r:i UTIVO-
~ Visto no.o ter conheci·,?.ento do n-=--recer do,... 0
t b .._C,-- ~ t
1
_ ros mem..ros,
., 3o.13.0 D; RIZIIA,O&A TO R TO ADA D CORTAS, e, seguida t t
, U/-.o4 '4+ y ?'U. iien 'e se7 ;2
A ..L. :, • • -
e1ado de menbro deve poder, que J,1.2.1n crie. casos a/tual afü2inistração, toao
ai~ici~tiva de oferecer o meu Darccer ~~voravel ao Drojeto nQ 38/73
,de a~
toria do Podsr =8:::ec;_1_tivo l=u.nici:9al, q_ne solicj_ta autorizar..,,ão ,)ara alienar.ão
• à
te bem p2.tl.,imonial,ou s0ja expecificBnente a U..'T!l trator de esteira,,:~arca //
~ , .
eo:"l·~inental,ano 1947,nao so a ecse me:1cJ.On.fü.1o trator,co!~o :pode:l'.'á o senhor
~::efe do Potler ~cecntivo IIunicipal, soJ.icitar ou.tras e.utoriza<]Ões ~ue ten:1ar11
110::.· objetivo,alienar outl"OS bens móveis,qy.e }.)Or venturR jã n~o smrv,z:'am ao
nrnücipio,:pois g_ue os q_ue estão obsoletos deven sGr substituidos !)Or ou.tros
Tlovos, ciu.e não só estarão füu1do condições ao Poder Execr.tivo de im:r>rirn.ir //
!.:::-.ior econonia ao munj_cipio, e CJ._Ue por certo com recursos me.is adccJ_t1-ados a
r),.d...llistraç:ão att1.al.
Que nãó_: nais poderá dizer g_ne soHos contra, ao que //
:-.c:,arios justo e razo::?,vel. PoréT.1.,nos rer.-rnrve.:--iOS o di:i::-eito ele sem:>re criticc1.r
cyilo que ferir os direitos rnaioreo do nosso povo•
1O02I0 SOB2IIHO
l
\
1
CAMARA MUNI ( VOTO 't:"-.i·. SEPARADO AO p;:.RECER N2 66109/7 3) i CIPAL DE ARAPONGAS .D- ~•
PROTOCOLO N.o Í.../3. .
DATAS: ENTRADA...__ jtf.__/.-...()..f.._ / ie Ç!
1 EXPEDIENTE _lL!....1JJ..t1 19 t..f..
~-..✓~- ·
f 6
-gOIISSO DE FIANÇAS,ORÇAMENTO E TOMADA DE CONE-
~S,Jll J1 SEPARADO A.O PROJR'!O 1'1 38/73,DE .A.'CJ!ORU DO PODER DliiOflVOVisto não ter conhecimento do parecer 408 outro. mabroa,
a•sslo DE :rmANÇAS,ORÇAMJW!O E TOMADA DE OON!&.s,., seguicJarnen't;e eer ...
A -
0 a.e membrO deste poder,que me1 s or1a casos a_ atuai edm1n1 stração,11omo
ini,ciatt:va de oferecer o meu.parecer :ta.voravel. ao proje11o n1 38/TJtde
81
ao Podêr EJcecuttvo Kunicipal.,que solicita autorização para alienação
bem patrimonial,ou seja expecificamente a um trator de esteira,marca //
tinental,ano 1947,não só s esse m.anoionado trator,oamo poderá o senhor
efe do Poder Exeouti.To Municipa.1.,aolioi-.r outras autorizações que tenba
objetivo,alienar outros bens móveis,que por ventura jã não strv/em se
oipio,poia que os que estão obso1etoa dnem. eer substi:midoa por outro
1,que não s6 estarão clando condições ao Poder Exeou:td.w de imprimir//
or 1oanomia ao nnm1oipio,e que por certo com recursos maia adequa4oa a
-....stração atual.
QU.e IIUí!Í mai■ poderá clizer que aom.oa oon1.ra,ao que //
os justo e razoáTe1.Porém,nos reservamos o direito de aapre criti.Cal'
uil.o que ferir os direitos maiores do nosso povo,
/
OÂO !fllfORIO SOBRIBHO
-MJiMBRO-
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( VOTO EM SEPARADO AO PABECER 1'1
il/O9/73)
Câmara Municipal de Arapong
. . •. F.STADO DO PARANA as
. ...
·•
PROJETO_DE LEI_A 1.03L/23
~ul• s- Autoriza alienação de bea patriaonial.
A CÂY.J~RA MUNICI!>AL DE ARAPONGAs, E. oo FAiwr1
t
DECRETA
Art. 12 - Fica autorizado o Poder Ex:ecutiTo a alienar Uil
trater de esteira, aarca Continental, ano de 1947, ••diante licit~
ço, com observância da legislação federal e estadual aplicável.
,
Art. 22 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publ!
cação, revogadas as disposiçoãs ea contrário.·
Sala das Sessoãs, •• 28 de setembro de 1.973.
á#.
ISMAEL TIBILETTI
,.
Presidente da Camara
#ést..
12 Secretário•• EJcerc!cio
d
i
, ,, , , .
camara Municipal de Arapon
F.8TADO DO PARANÁ gas
sóul• s- .Autorisa alienação de b.. patriaonial.
A CÃt!J..RA MUNICI.l-AL DE ARAl?OHGAS, B. DO rA!Wl1
'
DEORE!A
Art. l.Q - Fica autorizado o Poder Executivo a alienar lll1l
tratar de esteira, aarce Continental, ano de 1947, aediant• licit!.
ção, eo• observância da legialação federal e estadual aplicáYel.
,
Art. 2.R - Esta lei entrara em vigor na data de sua publ!,
cação, rewr;adas as disposiçois e■ contrário.
Sala da■ Sessois, • 28 de aetubro de 1.973.
Presidente da Ca-ura
f6.slicoe
19 Secretário em Exercício