| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 1973 |
| Date | 1973-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir máquinas rodoviárias a contratar financiamento e da outras providencias. |
| native_id | 5507 |
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t1
·ANO DE 19.7.3- • _: .. '. .
. ·.'
Câmara . Municipal de Arapongas
ESTADO DO PARANÁ
. , .
LEI N.OjiP28/11/73
··························································PROJETO.. DELEIN8_050/73.7...---.-. _
SÚMULA:- ... Au-toriza ...º...Executivo .·MunicipaI... a .adq:u,irir..máq_uinas rodov~.~i.as
a contratar financiamento e dá outras providências.
AUTOR:• Waldyr o •.Pu_gliesi.-- Prefeit.o .. Municipal• ·.· • - - _
MENSAGEM NO 40/73
PROTOCOLO Ng 76 /5'
,
·.HISTORICO
- Despachos às Comissões -·-1 Deliberações do Plenário
PROJETO DE LEI N 050/73
.PROTOCOLO NQ f66
·;.•: ---~-·- /ae-·----..-,__-,,_-_--_-_---1·---'f:·· (i: ~ ~'t:...: --..-·.-· ;·
-..-ro_t_. -l"--1 ,.--.r-f-. ;~~~··---.-----1• -- -.. . ll1<!••C1•III• ••
---,·~o.mluao..~.ª.!~
1
··~-~· n_co_,_' p_o_ro_··_em_1_11r_··P_·º....... rª~...~..... ~-~_/i_'/_-r.~-i------,------==,--~-~---~--,--
A provado em 2.a dlscussao e vc:c::içac-,
em olobo, por
_ _____ s f;_CJt[J..A..Ril. _
'\. PSlBLtCAno Nn~' ··~~-•AL
------..;-~---~----!-~· -~--7
'7jj.7i)i".L . .. -~r·r-··-1-- -
.... "--__,_.,.,.. __+_J?. .ú..z... ..;..~.a.:;..
--·-·------------ ·r-m:tl..i.J.r·-- (!<, 1 1...::.: ··--' -
7 7
Prefeitura do Município de rapongas
Estado do Paraná
!li E N S A G E M Na /13
Arapongas, 13 de novembro de 1973
senhor Presid.ente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa ilustre Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei n.
50/73, que dispõe sobre autorização para contrair· financiamento /
destira&o ? aquisição de náqinss rodoviárias, e dá outras providências.
A Administração Pública tem necessidade /
de renovar periodicamente os maquinários utilizados, a fim de dar
consecu1;ão e atenrlimento aos serviços públicos planejados eu reivindicados. Além disso, é de se ter em vista que.constantemente/
novos serviços vão surgindo, de modo que deve a Administração estar suficientemente aparelhada, para fazer frente aos mesmos, dan
do-lhes solução satisfatória.
Por tais razões, expostas singelamente, a
Administração Municipal necessita contar com mais uma motoniveladora, uma pá carregadeira, dois caminhões basculant~s e 1ois tratores agrícolas. !stes últimos irão integrar a Patrulha Mecanizada, nu..'Ila renovação parcialaos·existentes, que devem e precisam/
ser substituidos por outros novos em curto espaço de tempo, sob/
pena de o Departamento Agro-Pecuário deixar de atender às suas fi
nalidades principais. Quanto aos outros veículos, irão servir para que as rodovias municipais recebam o revestimento primário, além de execução de outros serviços relevantes.
Para aquisição de tais máquinas ou veículos, o projeto autoriza o Poder Executivo a contrair financiamento com financiadora nacional, na forma da Resolução n245 do Banco
•
Central do Brasil, considerando que não existe disponibilidade fi
. ,~~ Câmara Municipal de Arapongas m~ Ofe •• 262/11/'il• F.STADO DO PARANÁ
l[2#g» Pago Municipal, 28 de novembro de 1973.
senhor Pre:teitos
:A-noa grata a atribuição de encaminhar is nãos de V, /
Era·, para os devidos fins de aanção, oe seguintes projetos aprg
vdos e decretacloa por esta Oaaa, oriundos doa A. PROJEros DE /
LEI Nas. 050/73, 051/71 e 045/73, respeotivamente, 4e autoria ie,a
•• egrégio Execu:tiYOI
1) - PROJETO DE LEI K9 1043/73 - autoriza o ExecutiYo Municipal a adquirir máquinas rodoviárias, a contratar financiamento
e dá outras providências, com a seguj.nte EMENDA MODIFICATIVA N
02/731 - fO Art. 21 elo Projeto de Lei nl 050/73, passará a ter a
seguinte redaçãos -
11.Art. 21 - O empréstimo se destina à aquisição
de l {uma Motoniveladora, 1 {uma) Pá Carregadeira, 2 (doi■ Oee1n- • hÕea Diesel equipados com caçamba basculante, 2 (doia) trator••
agrícolas sobre pn,ua de porte médio, devendo ser todos equipame
tos novoa e de fabricação nacional.•.
2) - PROJETO DE LEI NI 104'/71 - revoga a Lei nl 885, de 17
de julho de 1.970 e dá outras providênciul •
3) - PROJETO DE LEI na 1045/73 - fixa o■ 11.mi-tea daa área• t
Urbanaa do Plun1 o!pio, e dá outras pr ori.dênciaa, coa a EliIENDA .ADIHYA •a 01/73, seguinte I Adite-se ao art. J.I do Projeto de Lei n
45/73, o seguinte parágrafo únicos - Art. 1• •••••••••••••••••••
•§ ~nioo - Oe terrenos e áreas atingidas por esta Lei, ■ó estarão
sujeitos aos tributos e taxas municipais após serem urbanizados
Preftl.ecemo-noa do ensejo para apresentar a V. Exae o■
sentimento■ do noa■o diatingui4o apre90 • euprio:r oonaideraçü.
ISVA .t&%fiBILEr.rI
e
Presidente da Caaara.
4o Eno. Sr
DR. WALDYB O. PUGLIESI
DD, Prefeito Municipal de 4rapongas
ABSA,
do Município de Arapongas
Estado do Paraná
PQEIQ DELE_IA 050/78
sÚMLLA :- Autoriza o Executivo Municipal a adquirir máquinas rodoviárias, a contratar financiamento e dá outras providências:
Art. 19 - Fica o Podar Executivo autorizado a contratar financiamento
com financiadora nacional, confonne Resolução nll45 do Banco Central do Brasil,
no valor de até Cr$522. 000,00 ( quinhentos vinte dois mil cruzeiros) para o principal, acrescido de despesas de financiamento perfazendo at~ o total de Crt - /-
888.391,80 (oitocentos oitenta oito mil trezentos noventa e un cruzeiros oitentacentavos).
§Ú,ico - O pagamento será efetuado em 31 (trinta hun) pagamentos iguais, mensais e consecutivos de atéCtt28.657,80 (vint~ oito mil seiscentos cincoenta sete cruzeiros oitenta centavos) cada, vencendo-se a primeira em maio de 1974.
; ·2O < Art. 28 -0 empréstimo se destina a aquisição de l (uma) Motoniveladora marca H.W.B., modêlo 135-M, 1 (uma) Pá Carregadeira marca Massey Ferguson, modêlo W-65R/25□, 2 (dais) Caminhões Diesel equipados com:caçamba basculante, 2 (
dois) tratores agrtcolas sÔbre pneus de porte médio, devendo ser todos equipamen
tos novos e de fabricação nacional
Art. 311 - O Executivo poderá alienar fiduciariamente as máquinas a s
rem adquiridos a Financiadora, na fonna do artigo 66 da Lei Federal 4.728/65 e /
Decreto Federal nll 911/71.
Art. ~·-Para pagamento das prestações mensais, o Poder Executivo deverá outorgar procuração irrevogável e em causa própria á Financiadora e/ou Firma Vencedora, das cotas do I.C.M. - Imposto de Circulação de Mercadorias a que/
tan direito o Mun!cipio de Arapongaa, nos valores iguais ás prestaçÕes mensais e
até a liquidação total do débito ora assunido.
Art. 511 - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial de até ertaae.391,80 (oitocentos oitaita oito mil trezentos /
noventa hum cruzeiros oitenta centavos) de confannidade com a Lei 4.320/64, a--
brindo-se crédito especial. para o exercdcio de l,974 e consignando-se dotações
necessárias pare os exercícios de l.975 e l976, a fim de liquidar-se o total f
do débito ora assunidos a saber:
(
/DM/7
Exercício de l.974 - Prestações
Exerc!cio de 1.975 - Prestações
Exercécio de 1.976 - Prestações
Total
••• • • • • • $229.262,40
•••••••• Cr$343.893,60
•••••••• @3l5.235,80
•••••• r$ 888.391,80
CCMISsio DE JUSTIÇÃ
EMENDA MODIFICATIVA
NR 02/73
O Art. 2Q, do Projeto de Lei nQ 050/73, passará A a
ter a seguinte redaçãos
MArt. 2R - O empréstimo se destina à aquisição de 1
(wnajMotoniveladora, 1 (uma) Pá Carregadeira, 2 (dois) daminhÕes Diesel equipados com caçamba basculante, 2 (dois) tratores agrícolas sÔbre pneus de porte médio, devendo ser todos/
equipamentos novos e de fabricação nacional."
JUSTIFICATIVA: - O aludido dispositivo prev•{, a ma!_
cada Kotoniveladora e da Pá Carregadeira, o que vem conflitar
com o dispositivo do Decreto-lei n. 200/67, no § 4g do Art.
127, que exige, para a licitação, um número mínimo de três interessados, além de dar cunho de preferência, o que a lei não
adJilite.-
A EMENDA, assim, visa corrigir a preferência da marca, constante no projeto de li, esperando apoiamentvo do plenário.
Sala das Comissões, an 20 de novembro de 1.973.
CAMARA MUNICIPAL DE AAPONGAS
(
PROTOCOLO N.o •..·-··········· - fJ
euro g1{1%'5
DATAS: ExeErre ?e.y<1.. s..2
--••m••·····.../._1ui.......J::~~() r1 -
(} F uncionárlo<.)
Aprovado em 1.o dlscussao • votacao,
em artigos, por
Aaosas.
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l .ao 1o..é
···········-··-············································--···--··-··-
+..·· .-. resitirtae ··
CCJ4ISSl0 DE JUSTIÇA
EMENDA MODI FICATIVA.
?{8 02/73
O Art. 2a, do Projeto de Lei n8 050/73, passará , a
ter a seguinte redaçãos .
•Art. 2a - O empréstimo se destina à aquisição de 1
(uma ltotoniveladora, l. (uma) Pá Carregadeira, 2 (doia) GaminhÕes Diesel equipados com caçamba basculante, 2 (dois) tratoree agrícolas sSbre pneus de porte médio, devendo ser todos/
equipamentos novos e de fabricação nacional."
JUSTIFICATIVA: - O aludido diapositivo prevê· .. a .mç_
ca da Motoni velad ora e da Pá Carregadeira, o que vem conflitar
com o dispositivo do Decreto-lei n. 200/67, no S 48 do Art.
127, que exige, para a licitação, um nÚmero ml.nimo de três interessados, além de dar ounbo de preferência, o que a lei não
admite.-
• .
A EMENDA, assim, visa corrigir a • pre ferencia da .marca, constante no projeto de la, esperando apoia.mento do plenário.•
Sala das Comissões, • 20 de nóvembro de 1.973,
.J
CAMARA MUNlr:IPAL DE ARAPONGAS
soroso-s ·,fé6É,
DA I i:. S· ENTRAOA ••••••••••~•••••/••••••f:/f.t jgí}
• EXPEDIENTE 9.../-·.«...../ 19....=..-..
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Aprovado em 1.e dlscussão e vctaçao,
em artigos, por
___J!.tY..11..'.Y..✓-M.1.MP.f.' %..
Aarsooo=e..2A.a....L... .....de ..i
» ça,a-
COMISSÃO DE JUSTIÇA
Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e setenta e três, s l3,00 horas, na 9ala das Comissões, -
reuniram-se na: Vereadores componentes desta Comissão, para a apreciação do Projeto de Lei n. 050373, de autoria do Executivo, e terminada a apreciação da mat~ria, passaram ao relato do parecer, ao
seguinte teor:
Matéria
Súmula
Autoria
Anexos
PARECER
N 87/11/73
-- PROJETO DE LEI N 050/73.
- Autoriza o Execut:iv'oa adquirir máquinas rodoviárias, a
contratar financiamento e dá outras providências.
- Waldir o. Pugliesi, Prefeito Municipal
- Mensagem n. 40/73, de 13/11/1.973.-
O projeto analisado, solicita autorização para contratar
empréstimo ou melhor financiamento,com a finalidade de serem adqui
ridas máquinas rodoviárias, ressaltando a necessidade de renovação'ii
perí6dice, dos maquinários utilizados, mediante licitação, na 1
forma do Decreto-lei n. 200 de 67, e o financiamento com financiadora conforme Resolução do Banco Central, a ser paga no pr6ximo exercfcio de l.974, e nos exercícios subsequentes de l.975 e l.,976-
0 assunto contido no presente projeto~ tratado,Seção VI,
,digo, expectficamente, na Lei n2 4.320/64, facultando no item IV,
§ 12, do art. 43, quanto a operações de crédito - o financiamento
indicado no Art. 12 do projeto. -
A aquisição, será ~ita mediante licitação pública, na
forma do Decreto-lei n. 200/67.-
Esta Comissão analisou aConstituição Federal de 69, no
que cabe relativamente ao projeto, fazendo menção ao S 3 do Art,
62, o qual, também nos parece estar baseado e atendido.
Salvo melhor juízo do plenário, concluímos pela legalidade doprojeto de lei n. 050/73, encontrando-se em condições de 1
ser aprec:ia do pelo Plenário, com a EMENDA MODIFICATIVA 02/73,ANEXA
Submetido em votação,. foi aprovado, determinando o sr.
Presidente ser lavrada (datilogriada) a respectiva ata, que depois
de lida e achada conforme, vai assinada e copiada no livro pr6- -
prio,
Sala das Comissões, em l6 de novembro de 1.973.
/RELATOR.
O F. GA
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGA
rorosso s._1fe,,
ao»<2.1/,1%5;
DATAS: xeoNr{2j..l./ .:-
pifa ~ Funcionário /
g0MISSO DE USILGA, L E REDAÇÃO
. PROJETO DE LEI Ng 050/73
(Elaborado pela Comissão de Justiça, L. e Redação, -
dada a aprovação, unânime, a EMENDA MODIFIÇATIVA 18 02/73, ,go
Art 28 do presente projeto de lei, na sessao plenrária do ultimo dia 2o/11/73).
S'ÕIIUUI - Autoriza o ExecutiTo Municipal a adquiri~ máquinas 1'.2
doviáriaa, a contraiu financiamento e da outras pl'Ovidênciaa·
A Clruü JltJNICIP.AL DE ARAPONGAS,- ESTADO DO P.AR01, -
DECRE!Aa -
Art. i• - Pica o Poder ExecutiTo autorizado a contrater financiamento com financiadora nacional, conforme Resolução
a• 45 do Bsnco Central do Brasil, no valor de ate Cri 512.000,00
(quinhentos e vinte e dois mil cruzeiros) para o principal, acrescido de despesas de financiamento perfazendo até o total de
$ 888.391,80 (oitocentos e oitenta e oito mil, trezentoa e noventa e um cruzeiros e oitenta centavo■)• .
§ l1nico - O pagamento será efetuado ua 31 (trinta e/
um) pagamentos iguais, mensais e consecutivo■ de até $28.657,80
(vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta e sete cruzeiros• oi
tenta centavos) cada, vencendo-ae a primeira em .maio de 1.974.7
. Art ..28 - O empréstimo se destina à aquisição de 1 /
(uma) Motoniveladora, 1 (uma) Pá aarregadeira, 2 (dois) Caminhões Diesel equipados com caçamba baeculonte, a (doi■) tratorea
agrícolas sobre pneus de porte médio, devendo ser todo■ equipaaetos novos e de fabricação nacional..
Art 38 .- O Executivo poderá alienar fiduciariamente
as máquinas a serem adquiridas a Financiadora, na forma do a.rt,i
g0 66 da Lei Federal 4.728/65 • Decreto :Federal n• 911/71• .
.A.rt. 4a - Para pagamento das prestações men~d.a, o- Po '··
de; Exec~tivo deyerá outorgar procuração irrevogável e ea oauaã
propria a Financi.e.d·ora !/'ou l'irma Vencedora, das cotas do I.e•
•• - Imposto de Circulaçao de Mercadorias a que tem direito o/
Município de Arapongas, noe Taloree iguale às prestações men•W..
sais e até a liquidação total do débito ora assumidos --
Arte 51 - :Fica ainda o Poder Executivo autorizado a /
abrir um Crédito .Adicional Especial de até c$ 888.391,80 (oitocentos e oitenta e oito mil, trezentos e noventa e um cruzeiro■
e oitenta centavos), de conformidade com a Lei n. 4.320/64, -abrindo-se crédito especi,1- para o exerc!cio de 1.974, e consig; .
nando-se dotações necessarias para oe exercícios de 1.975 • i,t ·
1.976, a till de liquidar-e• o total do débito ora assumidoa a / • sabera • •
Exercício de 1.974 - P.restaçõea ••••• $ 229.262,40
Exercício de 1.975 - Prestações ••••• c$ 343.893,60
Exercício de 1.976 - Prestações ••••• 315.235,0
TOTAL ••• • • &f 88S.391,8Õ
(oitocento■ e oitenta• oito mil, trezentos e noventa e ui cruzeiroa • oitenta centavos) . ~ . . . •
, at. 61 - A aquisição doa bena autorizados nesta Lei
l
■era feita mediante licitação pública, salvo a hipótese do arte
26, a, do Decreto-Lei ni 200, de 1967
.. Art 7a - Esta Lei entrará em viggr na data de sua pg
\licac;ao, reTogada■ •• 4i■poaiçÕu .. contrario.
Sala das Comissões,em 23 de novembro d .973.
_à-»»
+ o +
/
Sec?
COMISSÃO DE FINANÇAS, O. E T. DE CONTAS
Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de hum mil nove-
• e centos e setenta e tres, presentes os vereadores signatarios, reuniu-se
esta Comissão, a fim de apreciarem o Projeto de Lei ng 050/73, que au--
toriza o Executivo Municipal a adquirir máquinas rodoviárias, a contra-
• e » « • tar financiamento e da outras providencias. Apos examinado o Projeto,
comissão emitiu o seguinte
p A R E e E R
N 88/11/73
Súmula :- Autoriza o Executivo Municipaà a adquirir máquinas rodoviárias
a contratar financiamento e dá outras providências.
Autor :- Waldyr Ortêncio Pugliesi - Prefeito Municipal.
Encaminhamento :- Mensagem ng 40/73.
O Projeto em tela, visa a aquisição de 1 motoniveladora, 1 pa
varregadeira, 2 caminhoes Diesel equipados com basculante, 2 tratores
grÍcolas sobre pneus de porte médio, dàvendo ser todos equipamentos novos e de fabricação nacional. O Município sempre tem que renovar os veí
culos, por haver um degaste natural, e estas aquisiçoês, serão financi~
das, em 3l prestaçoés de @$.28.657,80, sendo no exercício de l.974 o va
lor de @$.229.262,40; em 1975 @$.343.893,60; e, em 1976 @$315.235,80,
totalizando @$.888.391,80. O nosso Municipio oferece condiçoés da pre--
sente aquisição, e esta Comissão é de parecer favorável, pois maquiná--
rios são extremamente necessários para o bom andamente da administração
Após subàetido em votação, foi aprovado, e Sr. Presidente da
Comissão determijou ser datilografada a respectiva ata, que depbis de
lida, foi aprovada, e será copiada em livro próprio.
Sala das Comissois, em 16 de novembro de 1.973.
ltcá
OLIVIO MIQUELÃO
Presidente - Relator
\
PUGLIESI
Secretária
/1y.
/e xá> sal
3960 TEN6RIO SOBRINHO
Câmara Municipal de Arapongas
F.sTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LETRA 1043/73
s1blUI,.Aa - Autoriu o Brecutiro Municipal a adquirir máquinas rg
doviáriae, a contraiu f1nenciamento e da outras providênaias·
A clUR.i lltJ1'ICIPAL DE .&RAPORGAS, :ISTAD0 J>O PARS!•. -
l>:IOBK!AI ..
Art. 11 - Pica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com fmlenciadora nacional, conforme Resolução
111 45 do Banco Central do :Brasil, no valor de até OI 512•000,00
(quinhentos e vinte e doia ail cruzeiros) para o princi:val, acrescido de despesas de financiamento perfazendo at6 o total de
Cri 888.391,80 (oitocento■ e oitenta e oito mil, h'esentoa e noventa e um. cruzeiro■ • oi ten'ta oentavo■) • . .
§ 1'nioo - O pagamento ser, efetuado• 31 (trinta e/
ua) pagamentos iguala, meneais e consecutivo■ de até ~28.557,a,
(vinte e oito mil, seiscentos e cinquenta e aete cruzeiro■• o,i
tente centavos) cada, vencendo-se a priueira e maio de l974
Arte 21 - O epréotimg se deotina à aquisição 4• l /
(uma) Motoniveladora, 1 (uma) Pá Clarregadeira, 2 (doia) Camin--
hÕea Diesel equipados com caçamba baoculcnte, 1 (4o1■) trotorea
agrícolas sobre pneua de porte médio, devendo nr todo■ equipatos novos e de fabricação nacional..
Art. 31 - O Executivo poderá alienar ftduciariamente
ae máquinas a serem adquiridas a financiadora, na forma do ar~
IO 66 da L.ei Federal 4.728/65 • Decreto l'eóeral n• 9ll/71•
Art. 41 - Para pag8Jllento dae prestações meneai•, o ~
der Executivo deTerá outorgar procuração irrevogáTel • • oaua
própria à financiadora !/w lPirma Vencedora, das cotas do I.c.
•• - Imposto de Circulaçao de .Mercadoria• a que tem. direito o /
Município de Arapongas, nos Taloree iguais às prestações nené
sais e até a liquidação total do débito ara assumido· "
Art. 51 - Pica ainda o Podu BxecutiYo autorizado a /
abrir wa Crédito .Adicional .Especial de até c$ 888.391,80 (oitocentos e oitenta e oito mil, trezentoa e noTenta e um cruzeiroe
• oitenta centavo■), de co~ormidade COII a Lei n. 4.320/64, abrindo-ee crédito especigl para o exercício de 1.974, e conair.i· nnndo-ae dotaçoea neceesarias para o■ exerc!cioa de 1.975 • 1,t
1.976, a tia de liqui4ar-H e total 4o debito ora aaeumidoa a /. abers
Bxero!cio de 1.974 - PI-eetaçõea ••••• 0$ 229.262,40
Exercício de 1.975 - Prestações •• ••• Ctl 343.893,60
beroício de 1.976 - Proataçõea ••••• gf 315.235,80
TOL ••••• .392,8G
(oitooentoa e oitenta e oito mil, trezentos e noventa e un cra
••iroa • oitenta oentaYo•) •
.at. 61 - -' aquisição doa bena autorizado• ne■ta Ld
■er, teita .mediante licitação pÚblica, salYO a h1p6teae 4o art. •
126, •a•
, do Decreto-Lei n8 200, de 1.967 .
.Art. 71 - Bata Lei entrar,• Yigor data •• Mia l1JI
li0agis, ryvogadas as disposições e 1ti
ta%2y-"
· ·7%
ISMAEL FIBILETTI
Câ.111ara Municipal de Arapongas
F.STADO DO PARANÁ
PRorrro DE LEI ?li 1043C,J,
/
/
I1 ,
'·
stbmUa - .&uto~iza o ExecutiYO Municipal a adquiri~ Ú.qulnae rj
dovicriaa, a. contraiu ~1nanciamento • 4• oatrae providência••
A Cl'-llRA &ONICIPAL DE .&RAPONGAS, BSI'ADO DO PARANÁ, -
DBCB:S!AI •
Art. 11 - Pica o Poder ExecutiTO autorizado a contrr
tar financiunento com .flnonciadora nocional• 001ltorme Re$Oluçao
n• 45 do Imnco Central do Bro.oil, no valor de até ot 512•000,00
(quinhentos e vinte e doie mil cruzeiros) pare o principal, acrescido de despe6aG de finnncia~ento perfazendo nt6 o tota1 4e
at 888.391180 (oitocentos e oitenta e oito .mJ.l, vezentoe e noYenta e um cruzeiroa • oitenta centaYo■)• •
§ "nioo - O pagrunento será efetuado • Jl ( trinta e /
um) pagaoentos icuais, meneais e coneecutiYOa de até Ca128.157,8>
(vinte e oito mil, ceioccntos e cinquenta e sete cruzeiros e 0i
tenta centavos) cda, vencendose a prieira em maio de l974,
Art 28 - 0 empréotimg se destina à aquisição 4e 1 /
(uma) ~1otoniveladora, l (una) Pá Garregadeira, 2 (dois) Camin--
hÕes Diesel equipodos com caç&Ilba baocul~nte, a (doia) trotorea
ocr!colao sobre pneua de grte médio, devendo aer todo• •equipatos novos e de fubrieü ção nacional.
rt, 38 -» 0 Executivo poderá alienar fiduci0riamente
ae máquinao a oerem ad(iuiridne a Piumcio.dora, na for!na do &rti,
go 66 dn Lei Pederal. 4.728/65 • Decreto Feõ.era1 n• 9ll/71•
Art, 4- Para pagmento das,prestçõeg menoais, o Pg
der Executivo deverá outorgar procuração irrevogável e em causa
própria à ?inancicdora !/ou Pirma Vencedora, das cotas 4o I.c.
•• - Imroeto de Circulaçao de Mcrce.doriae a que tem direito o /
Município.de Arponcsg» nos lorgg iuais e prestações mepé
eai■ e até a liquidaçao tota1 do debito ora aaaumi4o.
Arte 51 - '.Pica ainda o Poder Executivo autorizado a/
abrir wa Crédito Adicional Especial deati Qt 888.391,80 (oitocentos e oitenta e oito .mil, trezcntoe e noYenta e um cruzeiroa
e oitenta cento.voa), 4e oo~ormidade c• a Lei n 4.320/64, abrindo-se cródito e~pecial para o exerc!cio de 1.974, e conaifi
nendo-ae dotações neceaalriae para oa exerc!cioa de 1.975 • l t
le976, a fia ele liquidar-N o total elo debito ora aaouaiidoe a /
aabera
Bxero!clo de 1.974 - l'Jtaotaçõee ••••• QI 229.262,40
Exerc!cio de 1.975 - Prestações••••• C4 343.893,60
rerefsio 4· 1.97 - este@se •••• à2:?32,$o
?otü. .... 8.391,aõ
(oitocentos e oitenta e oito mil, trezentos e nvente e una cru
ieiros e oitenta centavos)
at. 61 - A aquielc;io doe han■ autorlsad9e nesta Ld
aerl feita medir.nta licitação pública, salvo a hipótese do arte
126, a, do Decreto-Lei nd 2ó, de 1.967
u,. 71 - Beta Lei entrará e ri.g na 4ata •• .. a
lalioac;lo, reYOpdu u cliepo■i VÕ• e tr