br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 1039/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1039 / 1973
Date 1973-11-28
EmentaAnexo da Lei nº 1039 de 1973
native_id5508

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câlllara Municipal de Aràpongas
..E=..........---..........---
. ESTADO DO PARANÁ
L E I N.o 1 o 3 9 DE 2s/11/73
=============
e/72
PRO 1 E r o o E ·-·······J-! ~ J J~ 1.. _Q 1 1 1 1 .3._ _u_•;····DE 27/11/7 3._
-·································---·····················: IROJETO...DE..._ LE_I_N_2~5__. l/é.--7;..:;:3;_:. _
SÚMULA:- .....Revoga...a .....Lei...n•...885, de 17 d~.-.J~:?.:~...._de__l.•.9.7.0_ e dá outras
$.ovidâncias.
----·······················--•-------------------------
-··················----·---------------·············-·-·····-·-------
AUTOR:- .Dr•. Y{aldyr o.•...Pugliesi = Prefeito ..Municipal •..- - _._
,
HISTORICO
- Despachos às Comissões ·-1 Deliberações do Plenário
>
........---- -
'
e. Prefeitura do Município de Arapongas
Estado do Paraná
1
::::
M E N S A G E r.1 N2 041 /73
Arapongas, 16 de novembro de 1973
senhor Presidente,
A Lei n. 885, de 17 de julho de 1970,
estabelece em seu artigo le que "a gratificação adicional por tem
pode serviço, prevista no artigo 188 e seus pará€rafos do Estat~
to dos Funcionários Públicos 1\lunicipais (Lei n. 773, de 28 de maio
de 1968), é estendida aos servidores extranumerários mensalistas
do Quadro do Pessoal Extranumerário da Prefeitura Municipal".
Trata-se da gratificação adicional g~
ralmente conhecida como·.· "quinquênio", estendida aos extranumerá -
rios.
Acontece, porém, que, conforme proces￾sos ns. 2.353/70, 576/71 e 1.618/71, houve por bem o Sr. Prefeito
da época acolher pareceres exarados pela Procuradoria, no sentido
de reconhecer a Lei n. 885, de 17 de julho de 19701 inaplicável,/
por inconstitucional.
Assim, a Lei n. 885 jamais foi aplica
da.
Posteriormente, o Egrégio Tribunal de
Contas do Estado também afirmou ser dita lei inconstitucional.
Nessas condições, não havendo razão de
ser para a subsistência da referida lei, encaminho a v. Excia. o/
incluso projeto de lei, que estabelece sua revogaçao, esperando me
recer a aprovação unânime dos senhores Vereadores.
Renovo a v. Excia. nesta oportunmde /
meus protestos de estima e apr~ço. ~
CAMARA MUNICIPAL DE )APONGAs 4}k"$. lEicst
PRorocoo N.o..//'
D NrRAo (). .LZ PREFEITO MUNICIPAL
" seoeoe4__i,
,ir
•
I; , e Prefeitura do Município de Arapongas
•• ~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NQ_~i /73
súmula: Revoga a Lei n. 885, de 17 de julho de 1978, e dá outras
providências.
Art. 12- Fica revogada a Lei n. 885, de 17 de ju￾lho de 1970.
Art. 2Q- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Arapongas, 16 de novembro de 1973
-, RAPONGAS
CAMARA MUNI .\PAl [{(.............. '
pR010C0L0 N.o ••,•;· •• .. ,!_/....../ 19..{!...
ao»="" j7 ,f (LI / 19- ..-
DA1 AS: E.XPE.D\c.N1E ../J. --··
--····-··-·······F
/
~
i.
'
É
º
n
nár1ê)
z
/
OMISSO DE JUSTIÇA
Aos dezanove dias do mês de novembro do ano de um mil
novecentos e setenta e três, às l3,30 horas, na 8ial.a das Comis￾sões, reuniram-se os Vereadores que compõem esta Comissão, para
a apreciação do Projeto deLei n. 51/73 e, findo o exame procedi
do, passaram ao relato do parecer, vasado nos seguintes termosa
PARECER
No 89/11/73
Matéria - PROJETO DE LEI NQ 51/73•
súmula - Revoga a Lei n0 885, de 17 de julho de 1.970, e dá ou
tras providênciaso
Autoria - Prefeito Waldyr Ortêncio Puglieei.
A matéria objetiva a revogação da Lei n. 885, de 17/07/
70, que reza em seu artigo l que "a gratificação adicional por
tempo de serviço, prevista no artigo 188 e seus parágrafos do Es
tatuto dos Funcionários Públicos Municipais (Lei n. 773, de 28 /
de maio de 1968), é estendida aos servidores extrenumerários me
salistas do Quadro do Pessoal Extranumerário da Prefeitura Muni-
@ipal".-
A Mensagem, enclarece a razão da revogação, explícita,
não deixando margem à dúvidas ser aconselhável a revogação por
inaplicável e como aliáz, jamais foi aplicada, segundo o ensa￾gem.-
A revogação pretendida no projeto é pef@eitamente cone
titucional￾Relatado o parecer, o Senhor Presidente da Comissão
mandou lavrar a respectiva ata, que depois de lida e achada con￾forme, vai assinada pelos seus Membros, e a seguir copiada no li
vro próprio.-
Sala das Comissões, em l9 de novembro de 1.973.
./RELATOR.
4u[ada.z.011-
/oncion4)
.......---
...
-~~;i Câ.mara Municipal de Arapongas
ª
~
ESTADO DO PARANÁ
1
l~J ot• •• 262/ll/7l•
M Pago Municipal, 28 de novembro de 1973
sallhor Pretelua
i-noa grata a atribuição 4• anr.s■inbar iae aão■ 4• Y. /
Bxa• 1 para oe àeVidoa fina de eanção, otl Hguintee proj e-toa aprs
ftdo■ • deoreu4oa por ee-sa caaa, oriun4oa elo• A. PBOJE?OS DB /
LEI IS, 050/73, 051/'72 e 045/73, respeotivemente, de autoria deg
.. egr6gio ExeoutiYOI
1) - PROJ.EtO DE LF.I 111 1043/73 - autoriza o Executivo Muni--
cipal a adquirir máquinas rodori.áriu~ a oontratar finanoieuna
e dá outras providências, co a seguinte EAENDA MODIICATIVA NO
02/131 - to Art.- 21 ão Prcjeto ele Lei nt 050/13, passará a ter a •••
eeguinte redação, -•ut. 2• - O eapréstiao oe deetina l aquilllção -
de l (waa llotODiYeladora, l (uma) Pá Carregadeira, 2 (doi■ Ceet,n- -
- hÕ•• Dieeel equipado• coa oaç&11ba basculante, 2 (dois) tratores
agr!colu aobro pneu.e de porte aédio,. deYendo aer todoa equipamq ~
tos novo e êe :fabrine.ção necioDP.l••
2) - PROJETO DE LEI NI l.04'/11 - revoga a Lei na 885, c!e 17 ~
•• julho de 1.970 e dá outras prori4ênoiul• •
l) - PROJE!O DE LEI BR 1045/73 - fixa oe limitea das áreas
Urbanas do Município, e dá outras eovidências, oo a EENDA ADI-
!IVA 111 Ol/'13, ..g\dntel Adite-ae ao art. 11 do ProjeW de Lei ••
;--
45/73, o seguinte parágrafo únicos e Art l8 s··················
·$ Ünioo -- Os terrenos e áreas atingidas por esta Lei, só estarão
sujeitos aos tributos e taxas muni@ipai após serem urbanizados,
Prevalecemonos de ensejo para apresentar a V Era o
• - ~
senti:aentos do nosso distinguido aprego e suprior consideração·
. ....
Prea14eate 4a câura.
Ae Emo. sr.
llt. l'ALDD o. IVGLIESI
DD. hetelte ■rmiolpal •• l.raJ)ODp■
1PM:
!...
'
·-
r-
&1
Câ:mara Municipal de Arapongas
F.STADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI NI l044h3
súaw.aa - Revoga a Lei n• 885, de 17 de Julho de 1970, • aá /
A
outras pr.ovidenci•••
j. ohwlA IIO?fIOIP~ DE ARAPONGAS, L DO PARAI'!,
DECRETA
.Ar"• li .. Pioa reYogada a Lei nl 885, As 27 de j@lho
de 1970
.Art. 21 ·- Esta Lei entrar,•rigor na data .. aua /
publicação.
saia daa Seasõee,
Câ.:mara Municipal de Arapongas
F.STADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI ND 1044/73
súml.\laa - Rev-oga e. Lei nt 885, de 17 de julho de 1970, e aá / /
outras providência■•
A C.bH..RA MUNICIPAL DE A:?JJ?ONGAS, E. DO PAR1..?IÃ ,
D F. ORE T .\a
Art. ia - Fica revogada a Lei na 885, de J:i de i\j.l.ho
de 1970»
i.rt. 2i - Esta Lei entrará ea Yigor :as. ds.ta I• sua /
publice.ção.
Sul ds Sessões, em 27, 'e novembro da 2.973
li Secret.aio.

open original →