| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 1973 |
| Date | 1973-12-07 |
| Ementa | Acrescenta ítem ao artigo 215 do Código Tributário Municipal e da outras providencias. |
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LEI N.o 1046 ... - DE
-- 07/12/73
pR0JETO D E 1-..~ J :.- JSº:····-···~ ~ o 5 Q / ; ..1 • D.E.'
····-· ······-- ······ .... ······ ... ··-··-···-·-·· , _o.6.Ll.2.L.1..1
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AUTOR:• .DR~ ..J.;:ALDY.R. QRTtNC.I.O J?U.G.LIES..l ~ ~:aE.?EI.10_.1,ID.lU.:;.I?.AL __···-······LisAG Nê 48/73 • Forro D LEIN@ 58/73
PROTOCOLO' N2 830 • HISTORICO PROTOCOLO N 831
- Despachos às Comissões ·-, Deliberações do Plenário
...
• '
----------------~.. .S.f._C.R..E...LA..Ril-•
-
------------·--·· •••---·- ---- ,-Ar.>0 NO ..J~O'.)NAL
PUBLk.. --·•--,,,,. -;-·
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1is
prefeitura
3%12 "
do Município de A
Estad
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o d ~- -- rQpongas
Perna
M E N S A G• É l\~
rapongas, 03 Q ' de dezembro de 1973
Se!"Jior presidente,
senhores vereadores;.\
\
/
• Ao ser elaborado o 06digo Tributário J·:Iunicipal vigente ( Lei n.
690, de 21/12/1966), a Ad.rni.ni atração teve em
vista u.m fenômeno qu.e ocorria no Patrimônio de Aricanduva: os
proprie
tários estavam demolindo suas casas e transferindo o material
para ou
tras localidades. Com o sentido de evitar a extinção daq_uêle Patrimô-
~ i' nio, a Administraçao tomou duas medidas na ocasião: incluiu no C6di.no 1
Tributário a alíquota de. 5% (cinco por centó) do salário mínimo; po; . /
cada metro quadrado de área demolida, de modo que o pro9rietário, fa- 1·
ce ao pesado ônus, não mais efetuasse qualquer denolição; de outro lg
do, incentivou a instalação de indústria, que veio a ser consubstan -
ciada na Cia. Nortox - Inseticidas e Fertilizantes, e que irnr>ulsinou
sobremaneira o desenvolvirner1.to do Patrimônio de .Aricanduva.
Mas, a taxa de liicença, com a pesada a
l:!quota de 5, continuou a vieorar no Códieo Tributário•
Por tal razão, muito oportunamente, o no
bre Vereador Savério Simoni Neto formulou a Indicação n. 48/11/73, en
~ ~~ b tal taxa
caminhada pelo ofício n. 251/11/73, sugeri
ndº ,que nao co re
, v·1.·er a construir no mesmo local outro prédio de
quando o proprietário
alvenaria, com área superior àquela demolida.
.,- A'Droveitando a idéia, encaminho a V. Ex-,
... ur.to consideran-J
eia
1 6
6 dispondo sobre o as9T' _
• o incluso projeto de e1, -
demoliçao de casa de ma 1
-
do que pode ocorrer a hip6tese de haver uma 1 ao invés de cons -,
de
de· 0
_nro ...nr_iP-tnrio,
ira nume. das vilas da cidade, e
construir outra
t - só conniçocs de
vir casa de alvenaria, terá tao
adei} Área maior, etc. ., a, mss melhor, com d s
. merece a errovaçAo o~
O projeto, assim,
d lto 3,rr~r;o.
meus protestos .e a.
senhores Vereadores, a quem renovo ~
-- "#l#ira
• :; ... -:- +,«u
..__. - .
Câmara Municipal de Ara
F.STADO DO PARANA POngas
Paço Municipal, O? de dezembro de 1973.
senhor Pre!eito:
Temos a satisfação de encaminhar a v. Excia. os Projetos de Lei ns.l.048/73, que autoriza doabão de área de terras à
dação Faculdade de Filoaof'ia Ciências e Letras de .Arapongas,
8
1
dá outras providências; Projeto de Lei n 1.049/73, que· autoriza doa
çâo de terrenos a indústrias, para fins de ampliação, e dá outras 1
providências, e, Projeto de Lei ne 1.050/735, que acrescenta ítem ao
artigo 215 do CÓdigo Tributário Municipal e dá outras providências,
todos aprovados poe esta C!lsa, sem emendas.
Aproveitamos o ensejo para apresentar a V. Excia. os
nossos protestos de elevada estime e distinta· consideração.
a
ISrHAA, TIBILETTI
Presidente da Câmara
~- ar.
'DIR ORÉNCIO PUGLIESI
DD. h-eteito Municipal de Araponga•
su
·('
~
.
~
ateituroa dg4unicipio deArapongae Est·ado do Paraná
37
'
s,linulª' Acrescenta :{ten, ao artigo 215 do C6c1ieo Tributário !,luni.cipnl e aá outras providências.
Art, U- Ao arti$O 215 do C6t\ir;o Tribc,tário 1:unici:9Rl (Lei
6
o de 21/12/1966) é acrescentad.o o :{tel'l IV com a seguinte ren. 9 ,
POJO DE Lr Is58 yy
"Art. 215- são isentos da taxa de licença para exe -
c~ção de obras particulares:
I- •••
II-•••
...
çao,
1
. ~ an ~_.r~ai·o nuando o ~ro~rietáIV- a demo l. g:10 "' 11
e "J.
an_,6s outro prédio de melhores CO2
rio vier a construir logo
diçÕes que o anterior, o nesno local, vct ?e plar /
de de
zembro de 1913
"Em 03
.r
III-•••
COMISSÃO DE JUSTIÇA.
Aos quatro dias do mês de
dezembro do
11
ecentos e setenta e três, às 16 30
h ano de um mil Il.Q.
, oras, na Sal d. -
euniram-se os Vereadores que Com- -a las Comissões,
r Poe esta Comi -
unciarem sobre o PROJETO DELEI Ng 4058
/, '9ao, para se pro-
• 805 /73 Após a ,A .a, /
da m.ateria, acordaram. no sentido d • apreciaçao
e ser emitido par f ,
vel, vasado nos seguintes termos: ecer avoraPARECER _, e l
N8 103/12/73
MATIDtIA - Projeto de Lei n. 58/73.
súmulà - Acrescenta ítem ao artigo 215 d ,
°
Codigo Tributário Ma
nicipal e dá outras providências.
Autoria - Executivo.
Anexos - Mensagem n 48/73.-
O projeto tem como objetivo, acrescentar um ítem ao
Art. 215 do Código tributário Municipal, isentando da taxa de licença a demolição de prédios, quando os proprietários construam
outro em melhores condições que o anterior. Trata-se de medida,
que visa o incentivo à melhores construções que às existentes.
Compete ao Município instituir impostos e taxas, incen
tivar a construção de prédios para comércio, indústria ou particulares (residenciais).
No caso, altera um dispositivo do 6Ódigo Tributário, -
medida que entendemos ser de competência legal
Relatado o pareeer e submetido em votação obteve aprovação, determinando O sr. Presidente a ser datilografada arespectiva ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada
. , .
pelos seus compõnentes e copiada no livro proprio.
Sala das Comissões, em 04 de dezembro de 19973•
IO Fo
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
torocoo o..t2.- ,
DATAS· ENTRADA f!..f.. /.e$$
L
wveoenre .2í/. /•
a.. fio,a,0
((fonia@
c0NISSO DE FINANÇAS,O. E_TOMADA
ua DE CONTAS
Aos quatro dias do mês de de emb
o Z ro do ano de hu .
Cen
tos e setenta e tres, as 14, 15 horas m nul nove-
. . _ , presentes 0
{+is, reuniu-se esta Comissão com f5 )s vereadores Sigata" o 'im de delib
P
rojeto de Lei ne 58/73, de autoria d S erarem a respeito
do O r. Prefeito M • •
Po
's ser estudado, esta Comissão opinou o Tunzcipal, a--
seguinte
PARECER N Q
70y/
104/12/73
, ..
Nater1a
Autoria
súmula
Anexos
:- Projeto de Lei n2 58/73i
:- Waldyr O. Pugliesi - Prefeito Municipal;
:- Acrescenta item ao artigo 215 do Código Tributário
pal, e dá outras providências;
:- Mensagem ng 48/73.
MuniciO presente projeto acrescenta um !tem ao artigo ng 215 do 1
CÓdigo Tributário Municipal (lei 690 de 21/12/1966), referindo à isep
ção da taxa de licença para execução de obras parqiculares quando for
demolido um prédio e o proprietário construir outro em melhores condi
çoês que o anterior, no mesmo local onde foi demolido. Esta Comissão,
é de parecer que é uma medida oportuna, pois visa o melhoramento das
construçoês, é um incentivo aos proprietários, desde que se melhore
ma construção, o Município terá condiçoes de tributá-lo em um valor 1
ais alto, compensando a isenção da taxa de licença. O nosso parecer
e favorável.
O Sr. Presidente colocou em votação,
ser datilografada a respectiva ata, que depois
e será • ' • copiada em livro proprio.
Sala das Comissoes, aos 4 de
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
PROTOCOLO N.o fl..</..f... _... t.
D,a RAo.0.y.. .../ 19 ~l.
• EXPEDIENTE ..t).!f._J_/._./.../ 19 (J__
/
u
Y . ....[z@a46e V FunclonárloJ
sendo aprovado, mandou
de lida foi aprovada,-
dezembro de 1.973.
tmf;
~LIVIO MIQUELÃO
te- Relator
NI PUGLIESI
, .
secr vare /
'5.l"
" O TBNÓRIO SOBRINHO
membro
Câmara Municipal de A
F.STADO DO PARANA rapongas
PROJETO DE LEI NA 105
1211
s&-1ª
1_ .Acrescenta {tea ao artigo 215
40
CÓcli _
pal • dá outras prortdênciaa. 8o hibutario 11unic1
! CÂl1AP.A HUNICIFAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PAJUN1
DECRETArt. 18 - Ao artico 215 elo cétigo !'ributário ltunicipal 1
(Lei nil 690, de 21/12/1966) • acrescentado O {te■ IY ooa a aeguinte
reiaçio4
• Art. 215 - Bão isentes da taxa de licença para erg
oUÇÍO dt obras particularea a
I - ••••
II - ••••
III - ••••
IY - a deaollção de prédio quando o proprietário
Titr a construir logo apÓa outro prédio 4• ■elhorea oondic;oia que o
anttrior, no aesao local, à vista da planta previamente aprovada"
Art, 29 - Esta lei entrará - Yigor na data 4• aua publicação, reYogadaa as dispoeiçoee - contrário.
Sala daa Ueeaoãa, aoa 06 de deseabro 4• 1.973.
,,
Ibl+"
Presidente 4a câaen
2.
Rca"U 11ARIJf0
111 seoretári.o
Câmara Municipal de A
- @woo o a@ir ·rapongas
~• 1• Acrescenta !tea ao artigo 215 elo CÓdi •
pal e dá outras providências. to Tributário unia]
A CÃHAF...l HUNIGir·AL DE ARAJ.JQHGAS, Eb"TADO DO .PJJW11
DE CREMA±-
Art. 1'2 - Ao artieo 215 do Cedigo fributário lttanici al 1
(X,i n'2 690, de 21/12/1966) é acrescentado o !t.. IV ooa • ••~nte
•
rdaça0$
• .Art. 215 - são isentu da taxa de licença para erg
eução de obras particulares 1
I - ••••
II -
III -
••••
••••
IV - a demolição de prédio quondo o proprietário
'fier a construir logo apÓs outro prédio de aelhorea oondiçoea que o
anterior, no nesno local, à vis'ta da planta previ&J1ente aproYada•.
Art. 2A - Esta lei entrará e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçois - con-trário.
Sala da■ 3eeaoe■1 aos 06 4e dezembro de 1.973.
~~'?'9_....,~-
ISra, TIBILETTI
Presidente da oâaon
DIRCEU IU.t'1INO
1a secretário
,,. Câmara Municipal d A
i~ - . lll!TADO Do PAflANA8 rapongQS
,.
POUETO DE LEI NA 1050/23
, • ,- .Acrescenta !tem ao artigo 215 do ,
sal" ,e Códito Tributário Muni
pal e da outras providências. nlv
J. CÂl'iARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO
• "T'. DO PARANÁ
DECRE!A
Art. 18 - Ao artico 215 do código Tributário Municipal
(Lei nil 690, de 21/12/1966) e acrescentado O item IV 0011 8
seguinte
•
redaçnoa
"Art. 215 - São isentea da taxa de licença p~a exe
cução de obras particulares: -
I - ••••
IJ.- - ••••
III - ••••
IV - a demolição da prédio quando o proprietário
'fier a construir logo após outro prédio de melhores condiçoes que o
anterior, no mesmo local, à vista da planta previ811lente aprovada".
Art. 22 - Esta lei entrará e• rigor na data de sua publicação, revogadas as dieposiçoes e■ contrário.
Sala das Ueesoea, aos 06 de dezembro de 1.973.
L...
j,-
i~--
l
a.
TIBILETTI
.Fresidente da Câmara
i
4-
1 •
19 Beorotrio