| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 1973 |
| Date | 1973-12-08 |
| Ementa | Altera o Código Tributário Municipal, e da outras providencias. |
| native_id | 5517 |
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LEI No_ 1_0 4g
DE 08/12/73
• . p R o J E TO O E .!: ~ !. .:.~-..2. ~ .~.. 5..}l ?._} __ ·-···~~.....QZL!I{D __
PROJETO DE LEI N 59/7 3
••••••••••••••••• • ' ------e-d?,-a'.óutras provid~!! srULA:- Altere o Código2riu.4rio Municipal, .sr-#ma
,'
~•·- ']?E 110.,u-1 P.i......EE..1,JL._J....E.i.......h.'..~ J. Z 1il71-
-- .
, PROJEfO DE LEI N 59/7 3
IENSACEII N 49/73 HISTORICO PROTOCOLO NA 833
PRO"OCOLO N2 8 a2 ·-1 d PJ . .
.,_ _ Despachos às Comissões Deliberações o enano
,S etlre "e,,"""rpeg.± 4ro staao a raens pongas
o Prr
M E N S A G E TJ 7/
Em 03 de dezembro de 1973
senhor Presidente,
5
Cumpre-me encdrinhar à apreciação dessa
ilustre Ca!nara J,1unicipal, o incrl.üso ProJ·eto de Lei· dispondo sóbre alteração da Tabela anexa ao Cóo.ieo Tributário Nunicir,al,r!,
ferente à cobrança da Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais em Horário Especial.
1 '
1
1
Atualmente, qualquer estabelecimento /
que pretenda funcionar em horário especial paga a aldquota de /
100 do salário mínimo, ou seja, o valor equivalente a um salário, circunstância que, de certo modo, é injusta para determinados contribuintes menores, proprietários de simples emp6rios,ou
quitandas.
Para corrigir tal injustiça tributária,
o presente projeto prevê contribuição maior e proporcional para
os super ou hipermercados, em seeui1a para as mercearias e arm~
zéns de secos e molhados, ·e assim por diante.
parece-nos que a proposição virá de encontro às reivindicações dos contribuintes pequenos, merecendo
a aprovação unânime dos sennores Vereadores.
V Excl.·as. os prote_stos de mi
Reitero a •
,..,
nha elevada estima e consideraçao •
•
CARA MUr1L 9E5 A7yP064°
PriOTOCOLO N.o t..:?. °j······ .lf.f
•
A l AS:
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...
Câmara Municipal d
- »o so aa,,"? irapongas
O!, 282/12/73
+aço Municipal, 1
y .0 de dezembro
Senhor }refeito:
Temos a rata satisfação de encaminhar a v. hxa., "[11::a/
devido fim de snnção, os lrojetos de Leis nDs. l.051-a-1.055/73,
oriundos dos projetos de lei encaminhados por esse colendo J!;xec~
tivo, de n9s. 56, 57, 59 60 e 61/73, ap11ovados, •sem e1:1e1,.das e de
acordo como projeto oricinal.
a-provei;amos o ensejo par apresentar a V. Exa, os nos
aos protestos de elevada· estima e dis·cinta consideração.-
a%e
LSI-:ui.EL TIi3IL..}i"I'I
:Presid.ente da Câmara
ao. "r.
, ALDY O. 1UGLI:SI
l, ±refeito Hu,sicipal de Ar pone;as·
s A
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...
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1 •
1
PHOJETO DE LEI N2 .f7 /?)
súmula: Altera o C6die;o Tributário l.íunicipal, e dá outras providências .
.t\rt. 12- A T~bela anexa ao Código_ Tributário Municipal
(Lei n. 690, de 21 de dezembro de 1966), dispondo sôbre a Taxa
de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais/
em Horário Especial, passa a vigorar com a seguinte redação:
' "Prorroeação ou antecipação de horário:
a)- Por ano:
1. Super-mercados, hiper-rnercados e
semelhantes .
2. Mercearia e armazéns de secos e
molhados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200%
:Emp6rios • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
100
3.
50%
li
• 4. Quitandas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
22- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu -
Art. partir de 12 de janeiro de 1974, ficanblicação, com efeitos a
• e
do revogadas as disposiço
em contrário.
Em 03 de dezembro de 1973
..
' E ARAPONGAS
CÂMARA MUNICIPAL "233
PR0T0COLO N.o_z73,a;
ENTRADA -/••••••••°:j..... (f
O A fAS: EXPECJIENTE ±.yk.1 .-4-
f
ife,4
ion4rio U
prefeitura do Município ~e Arapongus
2 2e Estado_do Paraná.
PHOJETO DE LEI N2 .J7 /?
3
•
stimula: Altera o C6die;o Tributário Municipal, e dá outras provid@ncias.
Art. l- A Tabela anexa ao C6digo. Tributário Municipal
(Lei n. 690, de 21 de dezembro de 1966), dispondo sôbre a Taxa
de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais/
em Horário Especial, passa a vieorar com a seguinte redação:
' "Prorroe,ação ou antecipação de horário:
a)- Por ano:
1. Super-mercados, hiper-rnercados e
semelhantes ...................•
2. Mercearia e armazéns de secos e
molhados • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
3. Emp6rios ••••···••············••
4. Quitandas •• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
300%
200%
100
· 50% ,, ·
29-- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu -
Art. t· de 12 de janeiro de 1974, ficanblicação, com efeitos a par ir
• -
69 em contrário• do revogadas as dispos1ço
Em 03 de dezembro de 1973
, e: ARA pQNGAS
CÂMARA MUNICIPAL 01..-.fjJ
PROTOCOLO N.o_. /o··· P.5
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EN TRA DA.......•..•••••••./•·······-:;····· (!
DA í AS: EXPEOIENTE h±.jl.1 19.--
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ifaeq
ion4rio U
,
COMISSÃO DE JUSTIC4
Aos quatro dias do mês d
~ , e dezembro d
ntos e setenta e tres, as 14 40
h
O ano de mil novece , oras na
8 1 Vereadores componentes desta C ,-' a a das BomissÕes,-
04 iom:.ss4o reuni
em. o projeto de Lei n, 59/7 3 e f° d ram.--ee para examina
r . , in a a apreciação
r
aJll ao relato do seguinte parecer f , feita, passo!!
, avoravel:
PARECER
/05
N 105/12/73
MATtRIA - Projeto de Lei n. 59/73.
SmroLA - Altera o Código Tributar'
1
•
0 M
unicipal, e dá outras providências.
Autoria - Prefeito Municipal.
Anexos - Mensagem ·nSl 49/7 3; e cópia ( fotocópia) da Tabela IV vigenteA fabela IV, vigente, da taxa de licença para funcionamento de estabelecimentos comerciais, em horário especial, é de
100% ( cem por cento) por ano, do salário mínimo. - Pelo projeto,
a alÍquota vai de 50% a 300%, em escala ascendente.-
0 projeto tem guarida na Lei Orgânica dos Municípios -
em seu Az't. 132 - Ítem II, dispositivo que dá competência ao MunicÍpio instituir e arrecadar impostos e taxas.-
Ouvida a Comissão de Finanças quanto ao mérito, esta/
Comissão, opina que o projeto temlguardrda na lei, para a alteração visada.
Relatado e submetido em votação, o parecer obteve apr~
vação, determinando, em consequência, o sr. Presidente desta Comissão, a ser datilografada a respectiva ata, que depois de lida
e achada conforme será assinada pelos seus componentes e copiada
no livro próprio.
Sala das Comissões, em 04 de dezembro de 1.973.
SE
o FRANCIS
CMMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
PROTOCOLO N.o " 9. i..?... &J
ENTRADA o -s_, /2 / 19al,
DA T •••••••••••• ·-·· 'f...
"ê oeeonere é5.l..1 1o.s-
/ou.É6a=z
J selei o
COMISSÃO DE FINANÇAS, o. E TOMAD
A DE CONTAS
Aos quatro dias do mês de d .
~ , ezembro do
centos e setenta e tres, as 14, 00 horas p ano de hum mil nove-
, • ' resentes os V d
atarios, reum.u-se esta Comissão a f erea ores sign : .am de analis
ojeto de Lei ng 59/73, que altera o C6a3 ?arem e estudarem o
, .. +Ougo Tributário M < •
3{ outras providencias, de autoria do Tunicipal e
. sr• Prefetto Muni · 1
, • debatido o Projeto, foram de parecer f , cipa , apos I • avoravel.
N2 106/12/7 3
- · ''»8
' ,''>.
\. .
tlatéria :- Projeto de Lei nQ 59/73 li
súmula :- Altera o CÓdigo Tributário Municipal, e dá
cias;
Autoria :- Waldyr O. Pugliesi - Prefeito Municipal;
Anexos :- Mensagem ng 49/73.
outras providén
, O presente projeto visa alterar o percentual de contribuição
8 Prefeitura, das casas comerciais que queiram prorrogar o horário de
a
t
endimento ao pÚblico. Como bem explica o Sr. Prefeito na Mensagem, 1
ª firma grande pagará mais, e o pequeno pagará menos, conforme a tabe
la que Vai de 300% para o maior até 50% que é a menor contribuição pa
a prorrogação de horário. A medida ensejará melijores arrecadaçoes 1
ao f'Unu ,,,.,.; ' • - • t d r o ho: '
c1pio, e condiçoes ao pequeno comercan e e prorroga rario de trabalho atendendo ao público•
. O Sr. Presidente colocou em votação o presente parecer, que
foi aprovado mandou ser datilografada a respectiva ata que depois de
li, ±
la foi aprovada e será copiada em livro proprio •
Sala das Comissoés, aos 04 de dezembro de 1.973.
if
dl
/lOLIVIO
r7
MIQUELÃO
Relator
O TENÕRIO S0BRilili0
membro
IRONDI
I PUGLIESI
Çâmara Municipal de Arapongas
ESTADQ Do PARANA
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_..i•
1• Altero o Código Tributário tunioipal, e dá outra PNTI.-
déncias»
 olMARA MUNICIPAL DE .ÃB.U'ONGAS, ESTADO DO rARAR.1,
DBORE!At
.Art• lP. - A Tebela ane-xa ao OÓdigc, !ributerio ftunicipal
(Lei n. 690, de 21 de tiezs11bro ele 1966) • dispondo sobre a Taxa de
Licençe para Funaionem.onto de Batebitleciaentoe Oome.rctaia .. Horário Eepeoial1 passa • Yi.go~ar ooa • Sflguinte redação,
"ProrrogRção ou antecipação de horário,
a)- For ano,
l. Super-JBeroadoa, hipe1'-sercado■ e
semelhantes ••••••••••••••••.••••
,
2. Mercearia e araazen.11 de seco e
3
aolhedoa •••••••••• ~•••••••••••••
,. Empo"rio•••••••••••••••••••••••••
4. ~uitanda••••••••••••••••••••••••
Art. 2ll - Esta lei entrará .. Ti.gor na data de sua publl
119ão, eo11 e!Eiitoa a p•.rtir de lii ele Janeiro de 1.97, ticanão r•-
ftgadaa u disposiçoe-e e• oontre"rio.
Sala daa Seuaoea, a 07 de deseabro de -i.97,.
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Câmara Municipal de Arapon
ESTADO DO PARANA . gas
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..!.,,_, 1• A1tera o CÓdigo Tributário ftunioipal• a
S' \411 outras Pl'OT1•
4ênci•••
A CÃHARA fflJNICI.PAL DE ARAPO!UiAS, ESTADO DO r'AiWlÃ,
DECRETA
Art. lQ - A Tabela anexa ao Código fributário hunicipal
(Lti Jl• 690, de 21 do dezembro de 1966), dispondo aobre a Taxa de
Lioenç• para liu:r..ciona11ento de ~tablleciaento■ Comercia1e • Hor,-
no aspeciel, paga s vi+orar com e seguinte redaçãos
t1 frorrogação ou antecipação ele horários
a)- l
1or ano 1
1. supe~"-morcadoa, hiper-aercadoa e
&ffm~lhente•••••••••••••••••••••• ,
2, leroearia e ermgéns de secos e
J110lhados••••••••••••••••••••••••
,
,. Emporio•••••••••••••••••••••••••
4. ~uitamse ••.••••••••••••••••••••
Art. 2a - Esta lei entrará • 'rigor na data 4• aua publl
oaqão, eoa eleito■ a partir 4e 1a de Janeiro de 1.974-, ticllD4o r-
€.a Pudas as disosiço@s em contrario»
Sala das Senso@s, e C7 de desenbro de 1.973
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