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norma nº 1051/1973

Tipo Lei
Número / Ano 1051 / 1973
Date 1973-12-08
EmentaDispõe sobre a utilização do Crédito Adicional Especial autorizado pela Lei nº 1038, de 28 de novembro de 1973
native_id5519

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

.. ANO DE 19 13 _
··············--
L E I N.o 1 o 5 1
=========_"8E 08/12/73
pROJETD
-·····························-············PROJETO DE.. LEI .. N8 61/73
» ms&esareaatuas@eas tmatone.e. Eaaea ...
rizad o pela LEI n8 1.038, de 28 de novembro de 1.973.
IENSAGEM NO 51/73
PROTOCOLO N2 842-
,
HISTORICO
·-,
PROUTO DE LEI N 61/7
• :PROTOCOLO NQ 843-
Despachos às Comissões Deliberações do Plenário
-.P
----,·········..-·······..········-----· l. ....~:·
p)9Dh..-----·o- F-Ti
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- __;_ l-~)rÕ'vacro◄íffi"~~scu11ae • ootaçau. A rovado em 2·ª ª'
p em globo, por
5.a vofac;:io, p o r
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prefeitura _do Municipi a
;21 -.=»sã "? lerapongas
] "" o Parans -
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1EN_SA G E1
►
1a 57 /
73
Em 04,de dezembro d
e 1973
senhor Presidente,
kyw m
A Lei n~~8, de 28 de novembro de
1973, autoriza a abertura de crédito adicional especial até
0
valor de 0r$888.391,80, mediante financiamento com companhia de
financiamentvó, crédito e investimento nacional, para fins de a￾quisição de maquinários diversos.
Era nosso pensamento tomar as provi -
dências necessárias para a devida aquisição dos bens ainda no /
corrente exercício. roas, segundo estamos informados, as firmas
revendedoras não têm condições de pronta entrega, salvo a rela￾tiva a uma motoniveladora.
Assim, encaminhamos o presente proje￾to à apreciação da nobre câmara de Vereadores, para o fim de /
resguardar e ressa1var a abertura da l.• nte>' _,,.,..alidade do crédito /
autorizado no decorrer do exercício de 1974, na medida das ne -
cessidades.
0
projeto se justifica à vista do dis￾de 1964, e do art. 62, § 42,da posto no art. 45 da Lei n. 4.320,
Constitui cão Federal
.. vieente. - .
Esperando merecer a aprovaçao unânime
- ~
1 os protestos de meu A_
dos senhores Vereadores, renovo a V • .oAª•
to apreço.
N
CDWa. • •
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de
ESTADO DO PARANA
rapo- ngas
sennor :-re!eito 1
Remosa tratn satisfço de cncn:.inhera V laa., ;ara/
4evi<lo fim de tarnção, os .;.rojt;to1; de ~eis n:..a. l.051-a-l.05.5/'73, _
oriui~c.ios do!; ~1-:.. oje-:os de lei encv inhoos por esse colendo ....xec,!!_
tivo, de n9s 56, 57, 59 60 • 61/73, apa,oTadoa, sem ei.. e ..das o de
acordo cono vrojeto ori._:iuel•
.1~provei-catnos o er-sejo par.-. apresetltar 11 V. :Jta. oa no!.
aos proteutoo de elevada estima e distinta consiâerMçÕo.-
ao., "r,
W» 4.LL O. ±GL...I
l)l)• .lreteito hu icipal de .,r pongaa
L ...
-----.:!.
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do Muu
• " • d cipio_le_rapongas
E s t a d o d o P a r a n é. ---
PllOJETO DE LEI N2 61 /?3
s6Jnula: Dispõe sôbre
ª
utilização do Crédito Adicional Especial
autorizado pela Lei n. 1.038, de 28 de novembro de 1973.
Art. 1- 0 crédito adicional especial autorizado pela Lei
n. 1
.o38, de 28 de novembro de 1973, poderá ser aberto paroialme!:
na·medida~ das necessidades, e vigorará durante o exercício/
te,
vindouro de 1974.
Art. 22- Esta lei entrará em vigor na data de sua ~ublic~
d as dl·sposiçÕes em contrário. ção, revoga as
Em 04 de dezembro de 1973
li+;
D ARAPONGAS
cMa MUNA' "É3
Pílo
1ocoLO N.o................. / ~ f~
d/. L±..19r
ENT!lAOA .....•••••• ····J······ 11 r__l (} r !s...l 19 ....•••••-
0ATAS: EXPE.DIE.N1E. ·······:····/•••••• ••
_./-d.d lz1.?:!:!.(..I. 11 -
---· (/ f unc1onár l'{J
COMISSÃO DE JUSTIÇA
Aos quatro dias do mês d
A e dezembro d
~acentos e setenta e tree, às 17
,00
h o ano de mil no-
- V , oras, reuni de.e comissoes, os ereadores que ... ram-se na Sala
Compõeo etc, < •
ame do projeto de lei nQ 61/
7 3
. ª
omi.ssao, para O /
e» oriundo do E
da a apreciaçao, passaram ao relato do ecutivo. Terming
PARECER / tJ 1 parecer, seguinte:
NQ 109/12/7 3
atéria - Projeto de Ili n. 61/73.
' la - Dispõe sobre a ut· 1 • -
Sümu+.. ia.azação do Crédito Adicional Espe￾cial autorizado pela Lei nQ 1 • 038 , de 28 de novembro
Autoria - Executivo, enc. através da Mensagem 51;73
, anexa.-
Esta Casa concedeu autorização para a abertura do cré
dito adicional especial até o valor de 0$ 888.391,80, mediante
financiamento, para fins de aquisição de maquinários diversos.
Os créditos adicionais, na forma do Art. 45 da Lei nQ
4.320, têem vigência adstrita ao exercício financeiro em que fo
rem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário. Essa
disposição é que o projeto não previu, vindo ·agora, o presente
projeto, ressalvar que o crédito aberto pela Lei n. 1038, poderá
ser aberto parcialmente, na mêdida das necessidades e vigorará
duxante o exercício próximo de 1.974, •
Interpretamos, assim, que a ressalva aditada, está fa￾cultada no próprio art. 45 da Lei ne 4.320, credenciando-nos a
opinar pela legalidade deste projeto de lei, de n. 61/73, de au￾toria do Executivo.-
Relatado O parecer, 0 senhor Presidente desta Comia-
.. · t ue depois delido e / sao mandou datilografar a respectiva a a, q
componetes e copiado no
achado conforme, vai assinado pelos seus , .
. t balhos sobre a matéria
livro próprio, dando por encerrados os ra
Sala das Comissões, em 05 de dezembro de 1ç
973
•
_ PRESIDENTE/RELATOR
C±
A MUNICIPAL DE ARAPO
"orocoo o.6..É.
a mo»d5.1..2Z.ri
EXPEDIENTE ,_(!fi...J._?.i?.__j 19Ê ~
#e%"
de 1.973.
Câmara Municipal de Arapongas
_,_ ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI NA,1,055/723
~•
1
_ Dispoã aobre a utilisação 4o Crédito Adicional Especial
autorizado pela Lei 11R.l.o~, 4• 28 de IMIYellb:n de 1973•
.l OÂI'lÃ.~ MUNICIPAL DE .AlW..l()NGAB, ESTADO DO FARAB.1,
l>BCBEf A a•
ut. l~ - O orédito adicional especial autorisado pel~ 1
~ n.Ql.0;8, de 28 de novembro de 1.973. pod~rá cer Abert;o per0ia!
. ~• •edida das nacessidades, e vi&orará durQD.te o uerc!cio
aenu,-
niouro de 1.97%%.
Art;, 22 - Esta lei entrará em -n.g(':r. na deta ó.e aua publ.1
cação, revogadas u dieposiçoes n oontr;rio.
s~l• das 3eaaoêa, ui 07 de dozaabro de 1.97,Q
±a,ÉÉ$
2.±A
Preeiciente da Oamara
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Câmara Municipal de Arapongas
-.. ESTADO DO PARANA
PROJEC.00 Wi kr?I 1ta,1,05:v:z2
la - Dispo sobre a utilização do Crédito Adicional Kapeoial
autoriaado pela Lei ~.1.039, ele 28 de DDY911DN 4• 197,.
J. ol.NARA KUNICD>AL DE ARAJONGAS, KTADO DO i>AlWCl,
D B O B E TA 1 •
Ar'• lA - O orédito adicional eapeoial autoriaa4o pela 1
~ nei.o,S, 4• 28 de novellbro de 1.97,, poderá aer abeno pareia!
t
.... aedida da.a nooeaaidadea, • vigorará. 4uraAte o axeroloio
.. ,, -
'flldo\&1'0 de 1.97
Art, 22 - Eat• lei •ntrará •!1gor • dau 4e na pabli,
• -vocadaa u diapoaiçoie - oontrario.
uç e' '
RGQU IARIAO
18
beOJ:'.tário
-
Cârnara Municipal de Arapongas
--- ESTADO DO PARANA
PROVEIO DE LBI H8,1.,055/723
_...i• 1
_ Dispo• aobr• • utiliaac_ão 4o ai-édito M.ioional Eapeoial
autoriaado pela Mli a1i2.l.o,a, 4• 28 de DDY911bzo 4• 197,.
J. o1.KARA !1UNICIP.AL DE ARAIONGAS, KTADO DO i>ARARl,
DBOBE!At•
Ar'• 1a - O o.redito adioional eapeoial autorisado pela 1
J,i nQl.O~, 4• 28 de noYellbro de 1.973, poderá aer abeno pareia!
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... aedida daa nooeaaidadea, • vigorará durante o exeroioio
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o:}o\&1'0 de 1.97
+t 2 Eata lei entrar,• ngor aa 4a,a ele aua publi,
A.&.:ve -
oaçio, revot:.;ada& u dispoaiçoie • oontrario.
ROiU ILARIMO
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