| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 1964 |
| Date | 1964-07-15 |
| Ementa | INSTITUI VERBA DE REPRESENTAÇÃO PARA O VICE-PREFEITO MUNICIPAL |
| native_id | 564 |
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X* B I m 5 B 9 Bumulai- Institui verba de representação para o Vlce-Prefelto Municipal* A CÍHABA mrnidPAL DE ARAPONGAS t ESTADO DO PARANá, Artigo 12 - H c a instituída una verba de representação £ ser paga monsalmente ao Vice-Prefeito Municipal, equivalente a dois salários mínimos vigentes na Região Eorte do Paraná* Artigo 22 — Para fazer face as despesas decorrentes, com,o artigo 12, fica suplementada q dotação 6020 em 496*400,00 (quatrocentos e noventa e oito mil e quatrocentos cruzeiros)* Artigo 32 - fista lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos á partir de 12 de julho da 1964, e revogam-se as disposições em contrário* Bala das Sessões, em 8 de âtillio de !964*- ) D E C R É T Aí / tfalr BIbeirç //Presidente da Gamara \ \ V \