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norma nº 55/1950

Tipo Lei
Número / Ano 55 / 1950
Date 1950-03-31
EmentaESTABELECE A ESCALA PADRÃO DE SALÁRIO
native_id57

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texto integral #

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camuru municipal de arapongas
ESTADO DO PABANÁ
L S I N9 55
SÚmula: Estabelece a Escala Padrão de Salario e Tabela 
Numérica de Classificação do Pessoal Extranume 
rario.
A CAMAKA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ES T A D O D O ’PARANÁ
DECRETA
Artigo 1® - P i c a m estabelecidas, a partir de ls de 
Julho de 195^1 as escalas padrões de salarios para o pessoal 
extranumerario da' prefeitura, a seguir referidas.'
§ único - Prevalecera' para a designação de referen 
cia da Tabela Numérica de Mensalistas, os algarismos romanos 
e para os de Diaristas, os algarismos arabicos.
Referencia Salario Mensal Salario diário
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
900,00
1 .000,00
1-100,00
1.200,00
1.300.00
1.400.00
1.500.00
1 .600.00
1.700.00
1 . 800.00 
2.000,00 
2.200,00 
2.400,00 
2 . é ü G ,00
30,00
33» 33
0*00
Í2:8
50.00
Io *00 
66,66
73,33
80.00 
186,66
Referencia Salario diário Salario Mensal
1 30,00 ...................... 900,00
2 ........................... 35»oo ..........-.......... 1.050,00
3 • ..................... 40,00 ...................... 1.200,00
* 4 .................Í T " 45,00 ....................... 1.350,00 . ■
Artigo 2 2 - P i c a m aprovadas as seguintes tabelas n u ­
méricas de classificação do pessoal Extranumerario, a partir
de 12 de Julho de 1950*
Designação Referencia
E n g e n h e i r o............ • De X até XII
Advogado .............. De X a tf XII
M o t o r i s t a............. De VI ate VIII
T r a t o r i s t a............ De XI ate XIV
Z e l a d o r ................ De I ate V
F e i t o r ................. De I ate V
Auxiliar de Motorista De I até V
Auxiliar de Tratorista De II até VIII
Piscai de Estradas;.. De IV ate VIII
Auxiliar de FiscalizaçaoDe I ajé VI ■
f
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nâ 55 
Pis. 2
(c o n t i n u a ç ã o )
Designação Ksferencia
T r a b a l h a d o r............. / //-
Artigo 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Gamara Municipal de Arapongas,
Primeiro Secretario.
j
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*

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