| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1950 |
| Date | 1950-03-31 |
| Ementa | ESTABELECE A ESCALA PADRÃO DE SALÁRIO |
| native_id | 57 |
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camuru municipal de arapongas ESTADO DO PABANÁ L S I N9 55 SÚmula: Estabelece a Escala Padrão de Salario e Tabela Numérica de Classificação do Pessoal Extranume rario. A CAMAKA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ES T A D O D O ’PARANÁ DECRETA Artigo 1® - P i c a m estabelecidas, a partir de ls de Julho de 195^1 as escalas padrões de salarios para o pessoal extranumerario da' prefeitura, a seguir referidas.' § único - Prevalecera' para a designação de referen cia da Tabela Numérica de Mensalistas, os algarismos romanos e para os de Diaristas, os algarismos arabicos. Referencia Salario Mensal Salario diário I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV 900,00 1 .000,00 1-100,00 1.200,00 1.300.00 1.400.00 1.500.00 1 .600.00 1.700.00 1 . 800.00 2.000,00 2.200,00 2.400,00 2 . é ü G ,00 30,00 33» 33 0*00 Í2:8 50.00 Io *00 66,66 73,33 80.00 186,66 Referencia Salario diário Salario Mensal 1 30,00 ...................... 900,00 2 ........................... 35»oo ..........-.......... 1.050,00 3 • ..................... 40,00 ...................... 1.200,00 * 4 .................Í T " 45,00 ....................... 1.350,00 . ■ Artigo 2 2 - P i c a m aprovadas as seguintes tabelas n u méricas de classificação do pessoal Extranumerario, a partir de 12 de Julho de 1950* Designação Referencia E n g e n h e i r o............ • De X até XII Advogado .............. De X a tf XII M o t o r i s t a............. De VI ate VIII T r a t o r i s t a............ De XI ate XIV Z e l a d o r ................ De I ate V F e i t o r ................. De I ate V Auxiliar de Motorista De I até V Auxiliar de Tratorista De II até VIII Piscai de Estradas;.. De IV ate VIII Auxiliar de FiscalizaçaoDe I ajé VI ■ f CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LEI Nâ 55 Pis. 2 (c o n t i n u a ç ã o ) Designação Ksferencia T r a b a l h a d o r............. / //- Artigo 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões da Gamara Municipal de Arapongas, Primeiro Secretario. j <• *