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norma nº 549/1964

Tipo Lei
Número / Ano 549 / 1964
Date 1964-10-03
EmentaAUTORIZA A CONTRAIR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DO PARANÁ
native_id574

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Cmm MIYIÜIWI. DE ÍIMPOVI.IS
ESTADO D O P A R A N Á 
L S I R S 5 4 9
SÚMULAi - Autoriza o Prefeito Municipal â contrair emprésti￾mo junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, ^median￾te as condições e garantias que especifica*
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
' . D E C R E T A : -
Art* ÍS - fica o Município, por seu Prefeito Muni￾cipal autorizado , a contrair empréstimo junto ao Banco do Esta￾do .do Paraná S/A, no presente exercício, até o limite de Q$* - 
60*0001000,00 (sessenta milhões de cruzeiros)*
i
Art. 22 - Para garantia do pagamento dessa dívida, 
juros e outros onus contratuais, fica o Prefeito Municipal au￾torizado, também, a outorgar ao estabelecimento bancário cre￾dor, procuração irrevogável e em causa própria, para receber 
na repartição estaàual c ompetente, as quotas atribuídas ao mu￾nicípio, por força do art* ,20, da Constituição Federal, refe￾rentes aos exercícios de 1*961 e 1*962, cujas importâncias re￾cebidas serão levadas a credito da conta devedona, ficando o 
saldo â disposição do Município, no estabelecimento bancário 
referido* ,
Art * 32 - Ainda para garantia . da dívida aqui refe 
rida, fica o Prefeito Municipal autorizado a emitir títulos, 
no seu valor e juros, em favor do banco credor; vinculados ao 
contrato de empréstimo, com vencimentos equivalentes aos que 
constaram do instrumento contratual* 1
i
Art * 42 - Esta LEI entrará em vigor na da ta de sua

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