| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 1964 |
| Date | 1964-10-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS |
| native_id | 578 |
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mm MUNICIPAL DE ARAPOMiAV ESTADO DO PARANÁ LSI „ 5 5 2 SÚMULAi- Dispõe sobre isenção de Taxas de Pavimentações e de serviços correlatos, às Instituições de educação e assistência social, inclusive aos Templos de qualquer culto• A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÍ, D E C 1 t T At Artigo 12 - Picam isentas de todas as Taxas Municipais e inclusive de Pavimentações, os templos de qualquer culto e as Instituições de educação e assistência social, desde que suas atividades sejam para.fins inteiramente gratuitos, sempre a requerimento do interessado* Artigo 22 * Esta lei terá vigência a contar do presente exercício, revogando-se as disposições em eontrário* 12 Secretário TJCR •