| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 1964 |
| Date | 1964-11-17 |
| Ementa | SUBSCREVE QUOTAS DO FUNDO IMOBILIÁRIO DO CONDOMÍNIO PALÁCIO MUNICIPAL |
| native_id | 583 |
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camíim w viu ru m: u u im iv ESTADO DO PARANÁ l i E I sel:= ssseíss- J SftsOZiAi - Autoriza o Poder Executivo a subscrever quotas do Fundo Im obiliário do condomínio ^PALÍCXO DOS MOTCÍPIGÉ" em % r ltlb a , c a p ita i do Estado do Paraná* á címara amsicraAir m arapcsrüAS, bstam m par^m , . JS3CES5!Aa Artigo 12 — Fica o Poder ükecutivo autorizado a subscrever 35 (trin ta e cinco) quotasp no valor de OS 200.000*00 (duzento s m il cruzeiros) cada uma* perfazendo um to ta l de Crfi 7.000.00Ò*- 00 (se te milhões dê cruzeiros) como participação do Município.na - construção do e d ifício "PAUlciO DOS MUKICÍFIOS" ? m incõrpóraçSo f m cidade de C uritiba, sob a responsabilidade da firme com erciai t OABTKQ CÂMARA B/Â -COMÍECIO, BíPOmçIO E . , Artigo 22 *— Em decorrência do a rtig o anterior* fic a o ãetúiOT P refeito Municipal autorizado a firm ar contrato ou compro-1 misso dc compra e venda en tre o Município o a Fiima iBcorporadora, de acordo com as cláusulas e condições constantes da minuta anexa e respectiva c a rta de reserva, que fazem p arte integrante desta £ e| Artigo 32 - A fim de atender as despesas provenientes dar presente lei* fic a o Pcdér Executivo autorizado a a b rir ó necescá+e rio crád ito especial de QrS 7*700.000*00 (sete milhões e setecentos m il cruzeiros)* v alo r da subscrição e mais 10% (dez por cento) da "Taxa dê Inscrição^* contribuindo Inicialm oate com 20$ (v in te por cento) do to ta l su b scrito , em moeda corrente e leg al dc País e o re sta n te , .correrá por conta das Verbas do artig o 20 (v in te) da_ jJ C onstituição Federal, referen tes aos exercícios de 1*963 e 1*964V~ Parágrafo 12 - 0 Banco do Estado do Paraná S/A, p re fe -| renciaimente* fic a rá encarregado de receber ais im portâncias corres pendentes ao pagamtòtoda verba indicada deste artigo* outoigândo o Senhor P refeito Municipal o competente mandato deprocuraçao * com poderes inclusive de autorização para e fe tm r depõsitos^ m morta corrente especial em nome de Gastão Gamara S/A - Comércio* Importa ção e Empreendimentos, a té a quantia equivalente ao créd ito ora autorizado? Artigo 42 -P ica igualraente autorizado o Poder lârecutivo a a c e ita r títu lo s de credito (le tra s de Cambio) em favor de Gastão Gamara S/A- Comércio, importação e Ftapreendimentos, .desde que o ] montante não u ltrap asse o valor do saldo da subscrição a que se r© fe re o artig o primeiro* Artigo 52 - Esta le i en trará em vigor na data de sua pu- (cortinuà) tmm m im uim i pe nnpiiviiis ESTADO DO PARANÁ (CQROÜflDAÇXO) - -----—— L S I N P § 5 8 mm m m m m * * ■ m n * 1 i f i à<m m — ■ H M iT i W T p i " ii" i f i r « O » ■