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norma nº 558/1964

Tipo Lei
Número / Ano 558 / 1964
Date 1964-11-17
EmentaSUBSCREVE QUOTAS DO FUNDO IMOBILIÁRIO DO CONDOMÍNIO PALÁCIO MUNICIPAL
native_id583

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texto integral #

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camíim w viu ru m: u u im iv
ESTADO DO PARANÁ
l i E I sel:= ssseíss- J
SftsOZiAi - Autoriza o Poder Executivo a subscrever quotas 
do Fundo Im obiliário do condomínio ^PALÍCXO DOS MOTCÍPIGÉ" em % 
r ltlb a , c a p ita i do Estado do Paraná*
á címara amsicraAir m arapcsrüAS, bstam m par^m ,
. JS3CES5!Aa
Artigo 12 — Fica o Poder ükecutivo autorizado a subscre￾ver 35 (trin ta e cinco) quotasp no valor de OS 200.000*00 (duzen￾to s m il cruzeiros) cada uma* perfazendo um to ta l de Crfi 7.000.00Ò*- 
00 (se te milhões dê cruzeiros) como participação do Município.na - 
construção do e d ifício "PAUlciO DOS MUKICÍFIOS" ? m incõrpóraçSo f 
m cidade de C uritiba, sob a responsabilidade da firme com erciai t 
OABTKQ CÂMARA B/Â -COMÍECIO, BíPOmçIO E . ,
Artigo 22 *— Em decorrência do a rtig o anterior* fic a o 
ãetúiOT P refeito Municipal autorizado a firm ar contrato ou compro-1 
misso dc compra e venda en tre o Município o a Fiima iBcorporadora, 
de acordo com as cláusulas e condições constantes da minuta anexa 
e respectiva c a rta de reserva, que fazem p arte integrante desta £ e|
Artigo 32 - A fim de atender as despesas provenientes dar 
presente lei* fic a o Pcdér Executivo autorizado a a b rir ó necescá+e 
rio crád ito especial de QrS 7*700.000*00 (sete milhões e setecentos 
m il cruzeiros)* v alo r da subscrição e mais 10% (dez por cento) da 
"Taxa dê Inscrição^* contribuindo Inicialm oate com 20$ (v in te por 
cento) do to ta l su b scrito , em moeda corrente e leg al dc País e o 
re sta n te , .correrá por conta das Verbas do artig o 20 (v in te) da_ jJ 
C onstituição Federal, referen tes aos exercícios de 1*963 e 1*964V~
Parágrafo 12 - 0 Banco do Estado do Paraná S/A, p re fe -| 
renciaimente* fic a rá encarregado de receber ais im portâncias corres 
pendentes ao pagamtòtoda verba indicada deste artigo* outoigândo o 
Senhor P refeito Municipal o competente mandato deprocuraçao * com 
poderes inclusive de autorização para e fe tm r depõsitos^ m morta 
corrente especial em nome de Gastão Gamara S/A - Comércio* Importa 
ção e Empreendimentos, a té a quantia equivalente ao créd ito ora 
autorizado?
Artigo 42 -P ica igualraente autorizado o Poder lârecutivo 
a a c e ita r títu lo s de credito (le tra s de Cambio) em favor de Gastão 
Gamara S/A- Comércio, importação e Ftapreendimentos, .desde que o ] 
montante não u ltrap asse o valor do saldo da subscrição a que se r© 
fe re o artig o primeiro*
Artigo 52 - Esta le i en trará em vigor na data de sua pu-
(cortinuà)
tmm m im uim i pe nnpiiviiis
ESTADO DO PARANÁ 
(CQROÜflDAÇXO) - -----—— 
L S I N P § 5 8 mm m m m m * * ■ m n * 1 i f i à<m m — ■ H M iT i W T p i " ii" i f i r « O » ■

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