| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1950 |
| Date | 1950-05-19 |
| Ementa | CRIA AGÊNCIAS ARRECADADORAS NOS DISTRITOS DE SABÁUDIA E ASTORGA |
| native_id | 60 |
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CaMflRfl MUNICIPAL DE ARAPONGAS A CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ DECRETA Artigo - Picam creadas Agencias Municipais Arredação de todos os impostos, taxas e emolumentos municipais nas suas jurisdições distritais. Artigo 32 - As Agencias óra creadas ficarão subcrdi nadas diretamente á Tesouraria Municipal, á qual prestarão contas semanalmente. Artigo - Pica o Poder Executivo autorizado a bai xar áto regulamentando as funções das repartições creadas por esta Lei. Artigo 59 ~ Revogam-se as disposições em contrario. ESTADO DO PARANÁ LEI Ne 58 Sumula: Crêa Agencias Municipais Arrecadadoras nos distritos de Sabaudia e Astorga. cadadoras nas sedes dos distritos de Sabaudia e Astorga. Artigo 22 - Compete ás Agencias Municipais a arreca A Sala das Sessões da Camara Municipal de Arapongas em 1 9 de Maio de 195^* Presidente da Câmara Segundo Secretário