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norma nº 577/1964

Tipo Lei
Número / Ano 577 / 1964
Date 1964-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1965
native_id601

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tmm M YHini m \innm. iv
ESTADO DO PARANÁ
I i I HS 5 7 7
* « _ i »
SÚMULAi— Proposta Orçamentária para o exercício de 1.965.-
A CJÜIARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
4
D E C R É T At
Artigo lfi - Fica aprovado o orçamento gorai do Município de 
Arapongas para o ex ercid o financeiro de 1965, discriminado pelQS» 
anexos integrantes desta Lei e que estima a RECEITA em Cr*# •«••o*
630,000,000,00 (seiscentos e tr in ta milhões de cruzeiros)*
Artigo 2Ô - A RECEITA será realizada mediante arrecadação - 
dos trib u to s , suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na - 
forma da legislação em vigor (anexo I ) e das especificações constan￾te s d9 Anexo I I e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobraser 
mentot
RECEITAS COBHERTES .* * ,* ,,,* * * * .* * .* .,...,* ...* •* Gr# 528.000.000,00
Rendas T ributárias ********** Gr#342*200,000,00
Rendas P atrim oniais,********, Gr# 1 ,700,000,00
Rendas In d u stria is ***«••*•*• Cr# 2*000,000,00
Rendas dê: Transferencias' Gor-r ~ 2. .?
rentes *♦•#**•#*****•**••*«** Cr8l 69*100*000,00
Rendas Liversas *.*,***♦**♦,*,Çr$.14^000,000,00, ,
RECEITAS DE CAPITAL *«*•,,***,*,**,**,***,**••*•• Cr# 102.000*000,00
Operações de Credito **••*,*, Cr# 50,000,000,00
Transferencias de Capital • ** Cr# 5,000,000,00
Outras R eceitas,de,C apital. * *,Cr#.47*000,000,00, _
TOTAL •*,***•**•*.*•*•*,•,****,**,*,**•,•**•« Cr# 630*000*000,00
Artigo 32 - A DESPESA será realizada na forma dos quadros. 
a n a lític o s constantes .dos Anexos J ÍI a ,**• e respectivos-subanexos,
conforme a discrim inação.seguinte?, . ........... ,
CÂMARA. UDKIÇX?AL,*.,***,«,,V«*
PREFEITURA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Gabinete d o ,P re fe ito .******** Cr# 7*300,000,00 
Secretaria * * •* * •,,,* * ,* ,,,,, Gr# 15,000*000,00 
Serviço Jurídico ••*•*•••*««* Cr# 1*900*000,00 
Departamento da Fazenda • •**• Cr#136*800.000,00
Serviço de Educação, e . Gaitara Gr#145*500*000,00 
Serviço de Saude *•••«*«»**•• Cr# 12.000.000,00
segue
segue
Cr# __ 6*000,000,00 
Gr# 624*000.000,00
tmm municipal de arapongas
ESTADO DO PARANÁ 
continuação Lei nS 577
; / ■ « * * i............. i > •
Serviço de Ôbra e .Ylaçao,>t)t Cr$225«000,000,00
S e r v i ç o s . 80. 000. QQQ,00z _ , ,
TOTAL ................................................... ............................ ..Cr#630.000.000,00
A
Artigo 42 - Fica o P refeito autorizado ai
I - efetuar operações de credito por antecipação da re c e ita 
até o lim ite de 10# (des por cento) do to ta l da re c e ita estimadai
I I - a b rir créditos suplementares até 50# (cincoenta por çenr 
toJ^das,dotações referentes às,verbas de custeio de serviços 
3 .I.Q .Q .)., investimentos (4 .1 .0 .0 .), e Inversões financeiras . . . . . 
(4.2.O .O .)
Artigo 5S - A execução das despesa variável dependerá do com￾portamento efetivo da re c e ita , ficando o P refeito autorizado a apro￾var, por decreto, um plano de contenção das despesas que não sejam - 
fix a s, a té o lim ite de 40# (quarenta por cento)»
Parágrafo único - Se no decurso do exercício, a arrecadação.— 
a tin g ir os níveis p rev isto s, poderão ser liberadas, por dedréto do 
P refeito , proporcionalmenfce, , a s ,dotações próprias de pessoal (digo) 
incluídas no plano de contenção. •
Artigo 62 - A S ecretaria movimentara a s , dotações próprias de 
pessoal (3«1«1*0) e de m aterial (3»1»2*0 e 4-.1.3*0) e o Serviço de 
Obras e Viaçao movimentara as dotações próprias de obras públicas - 
(4 .1 .1 .0 ) e equipamentos e instalações (4 .1 .2 .0 ), todas discriminadas 
nos quadros a n a lític o s por unidades adm inistrativas.
Artigo 72 - Revogadas as disposições em contrário, a presente 
l e i entrará em vigor a 12 de janeiro de 1965»- :

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