| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 1965 |
| Date | 1965-03-26 |
| Ementa | CONCEDE NO PAGAMENTO INTEGRAL DE IMPOSTOS |
| native_id | 605 |
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* n m in MiAHiriL de m \po\i.i\ ESTADO DO PARANÁ isi m s si SÚMULAt- Concede dôscanto no pagamento Integral de impostos* A CÍMARA MUNICIPAL PB ARAPONGAS* ESTADÒ DÕ PARARÁ, P B C R Ê T A t # ECR.- * Artigo 12 -*• Gozará do desconto de 10% (diz por cento), calculado sobre os impostos predial e te rrito ria l urbanos e de industrias e profissões, o contribuinte que pagar o to ta l do - lançamento anual até o vencimento da primeira prestação, no cor* rente exercício* * Artigo 22 Õs contribuinte® que j í pagaram seus t r i butos i deverão requerer a devolução do valor correspondente ao . desconto referido no artigo anterior* Artigo 32 - Esta le i entrara em vigor na data de sua publicação* revogadas as disposições em contrario*