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norma nº 582/1965

Tipo Lei
Número / Ano 582 / 1965
Date 1965-04-02
EmentaCELEBRA ADITAMENTO CONTRATUAL COM A ORTEPA
native_id606

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
m
/
/
/ .
S JEX - m . 3 -$ J> ■
SfeuiAs- Autoriza o feder Executivo celebrar aditamento contratual
com q õrtepo ** Organização Telefônica do Parané S/A# e dá
outras providencias .
A CÍMARÁ mmXOlPÃL m ARAPONGAS, ESTADO DÓ PAfiAHli
BBÚRÉTAI
Artigo IS Pica autorizado o Poder Executivo a celebrar
aditamento contratual com a Ortepa - Organização Telefoniee do Pa￾raná fí/A* concesGÍonár?,a doa serviços telofonlcos automáticos , no
conformidade do disposto nesta le i# em face* do proposta de reajus￾tamento formulada em f de dezembro de 196$,*
Artigo 22 - A Cláusulo XHI (15^) passará a ter a seguiu^
t© redaçãoi *
nA Concessionária sdotara, a partir do 12 de abril de
1965# ãs seguintes tarifas# sujeitas# a qualquer tempo* a modifica￾ções em obediência as regras e disposições da Cláusula XII o seus
parágrafost
A » Assinatura mensal de telefone de negoci©# ta is como! Bm -
cos# escritó rio s, consultórios# eompãhfcias de novegação #
estrados do ferro, empresas de transporte, fabricos# cafés#
bares# restaurantes, pensões# habitações coletivos, hotéis#
cosas atacadistas# armazéns# padarias# farmácias, casas 2o -
têricG s, agencias ou quaisquer outros negócios e cosas co -
merciais de Varejo em geral que hão sejam, excluslvamento -
residenciais •»»í »i *o í n í m í <«*^*«i 3§ (cinco por cento)
, sobre o salário mini*
rno.
B - Assinaturas mensais para residências - 2*5$ (dois e meio por
cento) sobs
mínimo*
>re o salário
C - Assinatura mensal de telefone d© cr￾tensão# ligado a uma linho ja exis -
tente no meomo prédio* pare o mesmo
assinante* Cada ©parelhos
Negocio •#
Residência * • • i
*t**•*••#**••••****#* 
*■**•«****•#+• # •* **••
Cr.D
Gr.S
600
3Õ0
\
B - Assinatura mensal de telefone lo ca liza
do na zona rural •»•••«**•*•»*»*•«•• Cr* $1*000
B - Assinatura mensal adicional paro o te la
fone situado fora do raio de 300 (tre￾zentos) metros da zona urbana# no rede
rural ou fora dos perímetros das redes
V Continuo
Cs$ 3Õ0
CrS20.000
l\\\m >11 \ H U , \I PE U llP O Y IiW
ESTADO DO PARANÁ
'1p '
continuação fls* 2
redes lo ca is, ligadas às linhas eonstruí»
aos e conservadas pelo Oànpânhloi qualquer
que seja o classe do assinontei .
E -l - Barateada quilômetro ou fração de -
quilômetro de lin ha, oleo dos lim i￾te s das redes lo ca l ou rural **•«**«*
W m- Taxe d© Ixsstolaçãô notóal d© llcha de exbensso
^no mesmo prédio, em que estoáo colocado o opa»
relho geral* olcm do custo ao aparelhe telefo *
ntco * # ♦ » *» #•****. <l« * * *• * * #*: * * • * f: •**
d « Taxa de mudança nonnal» de um pridio pare en￾tro* dentro do perímetro urbano estabelecido
na rêde lo ca l ou dençro do rolo de 300 (tre￾zentos) metros nas redes ruxalet
0 —1 ..— Cada aparelho .geral **•«#<**»»♦**-•«»*'*, Om*GQO
(j *■£ «* Ceda aparelho do exteusao »**»*•***•*«* ór$2*000
E ** Taxá de nrudanga normal dontro do meono prédio.
ou substituição âo tip o de aparelho «**•••<«** Cr&ã*000
I - Taxa de transferência de rêsponsabiltdaâe do ; _ _
assinante v? t * * • • • • « *• *« # # • *«• *»* * *«* * * # * * * #* * Cr$10#000
ê ~ Alteração na lis ta de assinantes e*** •***««•e* ÇrS 5*000
K * Taxe de rellgaeãõ de linhas desligadas por
culpa ou a podido do assinante *•«••**»*«***** CrS l *500
L ~ Taxa de llgacao lg ca l originada em telefone
publico por íigaçao que nao exceda dó cinco ; , .
minutos •****#*»«*v e t f i C r $ $5
M » As assinatura o do qua lquer eporelhcmentos * que ' ^ .
constituam gozviços especiale* serão cobradas '
mediante acordo entre a Companhia & t> m s tã m k { 1
Ce# . - "" J ,■ V* f V
lí * As taxos.de instalação do qualquer ãparéüsamèjl - ‘
Cós* gue constituam serviços especiais * serão ;'
cobradas mediante or^amonto preTio upresentado. , ^
oo assinante pela Companhia» ; - \
Ó A instalação ou nudançg de qualquer telefone
to m do perímetro do rede urbana que dependa ‘W 
do assentamento âe novos postos, fie s subòr— . 1V \
dinaâo oo pagamento de uno joio enpeclol opolá- \
âo em orçamento prévio apresentado ao assinante*
P - Às toxaa .de substituição âe peças inutilizadas ■ ,
nos cases dos assinantes constam do regulamento
do Companhia .
Q - A instalação ou mudança âe qualquer telefone que 
obrigue o emprego de mais de $0 (trin ta ) metros
de fio dontro -da propriedade particular do a ssi￾nante, assentamento de qualquer posta ou Instala
f eo de condutores ou csnalizações^espeelals1, -
ora do vle publica, ou canalizações particula￾res, soro cobrada mediante orçamento prévio apre￾sentado pelo Companhia ao assinante*
Parágrafo único — Todas as ta rifes c taxas de servi￾ços ds Concessionária sao cobrofes ádlantamente^
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U M A IU MI VHIIMI, DE U tlP flY M V
\
ESTADO, DO PARANÁ 
confeiimciçGO * 4
,__ ______ *■ As cláusulas previstos neste artigo
- V - i ó í - s í á .Lsar de consterno odltçmento contratual mediante _________ ..________
ampla dustlfieotivg da Goneesslonarla»
v— __— Municipal» . .
carião autoriaado o Executivo Municipal a manter entendimentos 
eota\a referida Concessionária» no sentido de pleitear rcajjus￾lamento futuro dentro de Dases. fixas e inalteráveis» a ser * 
Voportunamenfce aprovado por esta , Camara*
^ * . ■*; t í , »
V Artigo 6â — Esta le i entrará em vigor fia data de sua pu* 
blloaçâo» revogsdas os dlsposiooee ea contrario*
\ . i ; ■ 1 i 1 . '
' \ ^ ‘ > ■ ’ ,
* Sala Úas Sessões, èm 30 dê março de
BCR.- t t F
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