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norma nº 586/1965

Tipo Lei
Número / Ano 586 / 1965
Date 1965-04-22
EmentaAUTORIZA COBRANÇA DE IMPOSTO SEM MULTA
native_id610

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

I IMAIIA HIAÍIIJIVU Di AII1P0\I|AN
ESTADO DO PARANÁ
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SÚMULA*— A utoriza cobrança de im postos sem m alta*
A CÍMARA JM ICIPA L SE ARAPONGAS, ESTADO DÓ PAHAHÍ, ,
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Artigo 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a . cc'brar‘os c ■tf* ’ ^
impostos de industria e profissões e de licença até 50 áe a b ril\ 
de 1965» sen a im ita e acréscimo de juros previstos né j§ 22 do
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artigo 52 do Co digo Tributário* /
Artigo 22 « ISsta l e i entrara em vigor na data de sua pu - 
blicação, revogadas as disposições em contrário*
Sala das Sessões, em 22 de a b ril de 1965*-

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