| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1965 |
| Date | 1965-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA COBRANÇA DE IMPOSTO SEM MULTA |
| native_id | 610 |
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I IMAIIA HIAÍIIJIVU Di AII1P0\I|AN ESTADO DO PARANÁ li E I H2 5 8 6 SÚMULA*— A utoriza cobrança de im postos sem m alta* A CÍMARA JM ICIPA L SE ARAPONGAS, ESTADO DÓ PAHAHÍ, , D E C R É T A t Á t, * > Artigo 12 - Fica autorizado o Poder Executivo a . cc'brar‘os c ■tf* ’ ^ impostos de industria e profissões e de licença até 50 áe a b ril\ de 1965» sen a im ita e acréscimo de juros previstos né j§ 22 do / * t artigo 52 do Co digo Tributário* / Artigo 22 « ISsta l e i entrara em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário* Sala das Sessões, em 22 de a b ril de 1965*-