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norma nº 588/1965

Tipo Lei
Número / Ano 588 / 1965
Date 1965-05-13
EmentaPRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS
native_id612

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

H M 1 I Í \ MUNICIPAL DE H tA P O M .N
ESTADO DO PARANÁ
LEI m. 5ÔB
SÚMULAi- Dispõe sobre prorrogação de prazo para recolhimento
dos Impostos Predial e Territorial Urbano* '7
Á CSiíABA UU1TICIPAL DE ARAPOEGAS , ESTADO DÓ PARAltó,
B E C R É T Ai
Artigo X£ Pica prorrogado ate 31 de maio de 1965 ô
prazo para recolhimento de primeira prestação dos Impostos
Predial e Territorial Urbano, no corrente exercício*
Artigo. - Esta le i entrara em vigor na detâ de sua
V . . - I
publicação, revogadas as disposições em contrlrio*
Sala das Sessões, em 12 de maio de 1965*-

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