| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 1965 |
| Date | 1965-08-07 |
| Ementa | MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 204 ITEM X DA LEI NÚMERO 570 CÓDIGO TRIBUTÁRIO |
| native_id | 626 |
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U>l\lt\ MI\I(IIMI. DE UUHW.IS E S T A D O D O P A R A N Á L E I NQ 6 0 2 SÚMULA t-* Modifica a redação do artigo 204» Item X, da Lei n° 570 (Código Tributário)♦ Artigo 12-0 Artigo 204* Item X» da Lei u2 570 (Código Tributário) passa a ter a seguinte redaçãoi n As aquisições de imóveis destinados á construção de templos* sedes e serviços de partidos políticos* de instituições de educação e assistência social* entidades esportivas* assim como de instituições bencfjjfcientes onde gratuitamonte seja prestado socorro, tratamento a enfermo* decréptos* órfãos ou dêsváládos» como casas de misericórdia* hospitais^ asilos» recolhimento ou abrigos» e as sociedades lijfterarias* sem fito de lucro* de£ de que suas rendas segam aplicadas no país* e nas finalidades previstas em seus estatutos*n Artigo 22 - Esta lei entrará e m vigor na da ta de sua publicação* revogadas as disposições em contrário*