| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 1965 |
| Date | 1965-12-13 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS À VILA ARATIMBÓ |
| native_id | 647 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PA R ANÁ £ B 1 IT 2 6 2 3 Súmula — Concede isenção de imposto â Vila Aratimbo* A CÍMAHA IÜIHICIPAL DE AMPOITGAS, ESTADO DO RRANA, D B C H B T A i Artigo 12 — Fica concedida isenção do imposto territo rial urbano â Vila Aratinto 5, com exceção dos terrenos com frei*- # te para as ruas dos Maçucos e das Jtguias, de propriedade de Ama doo Boggio & Cia* t»tda ., no exercício de 1964-, em virtude de o Município não haver cumprido compromisso constante da escritura pública de doação do terreno onde está sendo construído o novo, ^ prédio do Colégio Estadual* Artigo 22 m Esta ÉEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário*