| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 1965 |
| Date | 1965-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO |
| native_id | 648 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO P A R A N Á i. e i tnrr 6 24 Súf^UliA -*■ Autoriza desapropriação de terreno e da outras * * providencias* A CteAHA m m CTP& L DE ARAPORGAS, ESTADCDO PABANÂ, DECRETA* - ■/ Artigo 12 * Fica declarado de utilidade publica, para | ; fins de desapropriação, uma-área do .terras m e d indo__7 ♦ 46 5,00 me- | tros quadrados, destacada do lote n* 8-A, com 17,56 alqueires pau listas, da sub-divisão da Fazenda Gaúcha, Gleha Três Bocas, situa | do neste Itesicípio e Comarca de Arapongas, de propriedade de Al-| t berto Fornazieri, conforme transcrição n£ 9*383 do Registro de 1- \ ,p t t J moveis — 1§ Circunscriçao - desta Cidade* ' Artigo 29 — A áreas que se refere o artigo anterior tem as divisas e confrontações constastes da planta anexa, que fica ] fazendo parte integrante desta-lei* , . Artigo 32 » Fica aberto o credito especial no valor do Cr$ 5*000*000 (cinco milhões de cruzeiros), que correrá por conta do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício, para j fins de atender as despesas decorrentes da execução desta lei* Artigo 42 «* Fica autorizado o Poder Executivo a doar a área referida no artigo anterior, digo, primeiro à CITRA S/A - - Industria o Comércio de Bebidas', a fim de ser construída e insta** lada nova fábrica no prazo improrrogável de um ano, a contar da data da doação* Artigo 3Ü Poderá o Poder Executivo executar os servia ços indispensáveis de captação e abastecimento de água, em virtude estar afastada da rede distribuidora * . . -Artigo 62 - Esta DEI entrará em M g o r . n a data de sua