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← Arapongas (PR)

norma nº 624/1965

Tipo Lei
Número / Ano 624 / 1965
Date 1965-12-13
EmentaAUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO
native_id648

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO P A R A N Á i. e i tnrr 6 24
Súf^UliA -*■ Autoriza desapropriação de terreno e da outras
*
*
providencias*
A CteAHA m m CTP& L DE ARAPORGAS, ESTADCDO PABANÂ,
DECRETA* -
■/ Artigo 12 * Fica declarado de utilidade publica, para |
; fins de desapropriação, uma-área do .terras m e d indo__7 ♦ 46 5,00 me- | 
tros quadrados, destacada do lote n* 8-A, com 17,56 alqueires pau 
listas, da sub-divisão da Fazenda Gaúcha, Gleha Três Bocas, situa
| do neste Itesicípio e Comarca de Arapongas, de propriedade de Al-|
t berto Fornazieri, conforme transcrição n£ 9*383 do Registro de 1-
\ ,p t t
J moveis — 1§ Circunscriçao - desta Cidade*
' Artigo 29 — A áreas que se refere o artigo anterior tem
as divisas e confrontações constastes da planta anexa, que fica ] 
fazendo parte integrante desta-lei*
, . Artigo 32 » Fica aberto o credito especial no valor do
Cr$ 5*000*000 (cinco milhões de cruzeiros), que correrá por conta 
do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício, para j 
fins de atender as despesas decorrentes da execução desta lei*
Artigo 42 «* Fica autorizado o Poder Executivo a doar a 
área referida no artigo anterior, digo, primeiro à CITRA S/A - - 
Industria o Comércio de Bebidas', a fim de ser construída e insta** 
lada nova fábrica no prazo improrrogável de um ano, a contar da 
data da doação*
Artigo 3Ü Poderá o Poder Executivo executar os servia 
ços indispensáveis de captação e abastecimento de água, em virtu￾de estar afastada da rede distribuidora * . .
-Artigo 62 - Esta DEI entrará em M g o r . n a data de sua

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