| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 1965 |
| Date | 1965-12-18 |
| Ementa | ALTERAÇÃO DE CONTRATO CELEBRADO COM A ORTEPA |
| native_id | 652 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARAN Á
L E I N ° 6 g 8
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«
*
SÚMEJLâ *■ - Autoriza alteração de #ontrat> celebrado com a Ortcpa - Or
ganizaçao Telefônica do Paraná S/A*
A CUVARU HTOICIPAL DE ARAFüKGAS, EStffiDO DO PAHAIÍh ,
DECRETAS - -
Artigo Io * Fica autorizado o Podor Executivo a celebrar /
* *i _'
aditamento contratual com a Ortopa - Organisaçao Telefônica do Para»
na r>/A., concessionária dos serviços telefônicos automáticos, na con
formidado do disposto nosta lei, cm face da proposta do reajustamentó formulada om 9 de novembro de 1.965*
Artigo 2o -v â Concessionária fic-a com o direito dc? cobrar
d© todos oa interessados que se inscreverem, em qualquer numero, at©
31 da janeiro de 1.966, uma contribuição, ã opção do interessado, no
valor de Cr£ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), se o pagamento for
á vista, ou de Cr.$ 1.200.000 (um milhão e ausentes mil cruzeiros},-
so o pagamento for a prazo, dividido em doso (12) parocolas igaais
e mensais, som juros nem mora, que representa o valor real de u m 11
nha cmçlota - por tolofone principal ou por linha tronco-e pronta /
para funcionar com todos os seus con^onontes, inclusive as reservas
nocosaárias ãc futuras ampliações.
Par° Io - Ac desx^eses decorrentes dc selos, registro, legalização, inclusive as de enissac do títulos, cobrança o ©xpediente
correrão por conta do interessado subscritor, nao podendo cjscoder de
5Í (cinco por cento) cobro o valor da cota, ou soja, Cr;.- 50.COO (çín
quenta mil cruzoii^os) *-
Par° 2o - Os valores menc5onados neste artigo e parágrafo
antericr são fiscos, inalt ^ráveís e, em hipótese alguma, poderão ser
majorados, desde que os interessados/ atendam com pontualidade seus
empre,digo, compromissos.
Par° 3 o » Os valores das cotas, depois de completado o pagamento total, serão escriturados na contabilidade da Concossioná» /
ria na mesmaproporçao que os montantes dos acionistas anteriores,
diatribulndo-so em ações ordinárias, ações preferenciais e taxa de
instalação.
Artigo 3o - A Concersionária fica com o direito de reajustar, n partir de Io de março de 1.966, o valor ©stimativo de Cr$ ...
140.000 (cento c quarenta mil cruzeiros), constante da cláusu XV,
conforme aditamento contratual de 22 de novembro de 1.962, para /
Cr£ 300.000 (trezentos mil cruzeiros), cobrando a diferença áe Cry -
160.000 (cento c sessenta mil cruzeiros) dos trezentos acionistas d/
dessa ultima ampliação, em dezesseis (16) prestações mensais o auc©£
( segue ) -
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
(continuo?So) estado d o paran A ----------------
L E I H e 6 2 8
FREStr&Ç^ES HCSSAZS E SUCESSIVAS do Crfc 10,000 (dez mil cruzeiros)-
c&dâ ume, mediante a efetiva entrega de debãntures ou ações de valor c orr espo r;d ent e.
Artigo 4° - A- Concessionária se cbz^igax^:
a) - a fazer a efetiva entrega das açoas cu deben*
tures acs lnte,di£&, acionistas d&s duas primeiras ampliações den-/
tro de noventa (90) dias*
b ) - a inaugurar a cova ampliação de áua Central /
dentro de 10 (dez} moses* iaiprorroj;evalmento» a contar da date do /
encerramento do pr&fco de inscrição, ou soja, ate SO do novembro de
1*986, sob pena átt ficar sujei té á multa de 10$ {der* por cento) , -
calculada sobre o valor pago polo interessado subscritor, a quem se
rã creditada era contas correntes a importância deeorronto da referi^
d® nultA*
c) - & instalar um cabo com capacidade para 50 -
{cinquenta) telefones, para atender -a futura tona industrial *
d) - a Instalar, a critério da Prefeitura, dentro,
da. redo de cabos existentes, 5 (cinco) epare^lhoe públicos (mcoleiros ) ,
e) *» a instalar 2 (dois) telefones públicos gratul
tos em repartições municipais* localizados dentro da atual rada da
cabos, a critério da Prefeitura*-