| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 1965 |
| Date | 1965-12-23 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIOS A COLÉGIOS E ESCOLAS PARTICULARES |
| native_id | 656 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO P A R A N Á
LEI 632
Sutmla: - Concede auxílios a Colégios c Escolas parfcicu laros.
A CÂMARA HDUICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARARÁ,
DECKETA:
Artigo Io - Sao concedidos auxílios âs seguintes instituições educacionais no exercício de 1*966:
I - ASSIS TÊITCIA EDrCACIClíAL: -Cr
Colégio Advent? sta ............. ........... 250.000
Lscola da Igrossa Kissionária ................ 500.000
Escola da Igreja Hetodlsta ........... ...... . 250.000
Kscola Evangélica Assembléia de D e u s .... ..... 250.000
Instituto Educacional Evangélico .............. 1.000.000
Escola da Igreja Batista de . rapongas ......... 250.000
Ginásio Ka. £&. I5no do Divino Amor .......... * *1*000*000
TOTAL 3.500.000
Artigo 2C - Pica aberto o crédito especial de Cis' 3.500.
000 {três trilhões e quinhentos mil cruzeiros), que correra por conta do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício, pa
ra atonder as despesas do artigo anterior,.
Artigo 3 o - Os auxílios esc&c^didos serão processados até
o dia 30 de abril de 1666, mediante requerimento instruído com os
documentos exigidos em regulamento o as deficiências de documentação deverão aer supridas até 30 de junho de 1*966»-
Artigo 4o - Esta leientraré era vigor na data de sua publjL
caçao, revogadas aa disposições em contrario*-