| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 1966 |
| Date | 1966-02-26 |
| Ementa | ALTERA DESCONTO NO PAGAMENTO INTEGRAL DE IMPOSTO |
| native_id | 664 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ . . LEI nº LEI ME BÃO SÚMULA: - Altera desconto no pagamento integral de impostos. A CÂMARA MUNICIPAL DB ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETAs Artigo 1º = O parágrato 29 ào artigo 32 do Código Tribu *ário (Lei nº 570J, de 20 de dezembro de 1964) passa a ter a st= “ guinte redação? o? " $20 = Gozará do desconto de 10% (dez por cento) , + . calculado sôbre os impostos predial e territorial urba X no8 e de indústrias e profissões, o contribuinte que pa N gar o total do lançamento anual até o dia 30 (trinta) e E : dé março de cada ano.” Artigo 2º - Fica acrescião o parágrafo 3º ao referido | artigo 32, com a seguinte redação: *" $30 » Expirado o prazo para pagamento à boca do | cofre, ficam os contribuintes sujeitos à multa de 10% (dez por cento), calculada sôbre impostos e taxas dovie . . dos, ecrescida de duros de mora de12% (doze por cento) aoc-ano, contados por mês gu fração sôbre a importância devida atê seu pagamento". Artigo 39 » Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as êisposições em contrários. Sala das. Sessões, em 26 de fevereiro de sair Bipeiro IDFRTE DA CÂMARA. Orlameino Lanes doCarmô 1º SECRETÁRIO.