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norma nº 643/1966

Tipo Lei
Número / Ano 643 / 1966
Date 1966-03-18
EmentaALTERA O CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAIS
native_id667

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

“CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS '
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 64
SÚMULA: - Altera o Código de Posturas Municipais,
- A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETA: -
artigo 1º » O axtigo 55 e seus parágrafos da Lei nº 50,
“de 13 de março do 1950 (Código de Posturas Hunicipais), passam, a
ter a seguinte redação, acrescidos dos parágrafos subsequentest
Artigo 29
"Artigo 55 « Os proprietários ou inquilinos são
obrigadas a conservar em perfeito estão de assôio e hi=
giene os quintais, páteos, casas e terrenos,
$ 1º - Não é permitida a existência de terrenos
cobortos de mato, pantanosos ou servindo G6 depósito de
1ixo, nos limítes da cidade, das vilas e povoados,
$ 2º = Os infratores destas disposições terão o
prazo de dez (10) Gias, contados da data da intimação,-
para a necessária correção da irregularidade. Não o fas
zendo, ficarão sujeitos à multa de (1.000 Cum mil crus
zeiros), além do pagamento das despesas, na conformidaé
de da Lei nº 639, de 17 de fevereiro de 1966.
$ 32 - As máquinas de café devem manter seus pá
teos limpos, em perfeito asseio, evitando sejam conduzi
ãos lama c detritos para as ruas pavimentadas, comprome
tendo o assêio das vias públicas.
$ 49 - Os infratores do parágrafo (8) anterior
terão trinta (30) dias, contados da data de intimação,-
para .a correção da irregularidade, sob pena de muita do
0% 5.000 (cinco mil crueiros), e, na reincidência, ter
cassado o respectivo alvará de licenças.
8 5º - As máguinas de café deverão possuir aba-
fadores em. ótimas condições de funcionamento, totalmen-
te vedados, de modo a impedir que poeira e palhas moles
tem os confrontadores, comprometendo a salubridade da |
área vizinhal!
$ 6º = A renovação ou expedição de alvará de 1i
cença será dada a quem satisfêzer a disposição do pará-
grafo anterior até trinta (30) de abril de 1.966 e, pa-
ra as novas máquinas, dentro de trinta (30) dias, conta
dos da data de entrada no protocolo do pedido" = o
-Esta LEI entrará em vigor na data de eta publicação, |
revogadas as disposições em contrápi

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