| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 1966 |
| Date | 1966-03-18 |
| Ementa | ALTERA O CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAIS |
| native_id | 667 |
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“CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ' ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 64 SÚMULA: - Altera o Código de Posturas Municipais, - A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA: - artigo 1º » O axtigo 55 e seus parágrafos da Lei nº 50, “de 13 de março do 1950 (Código de Posturas Hunicipais), passam, a ter a seguinte redação, acrescidos dos parágrafos subsequentest Artigo 29 "Artigo 55 « Os proprietários ou inquilinos são obrigadas a conservar em perfeito estão de assôio e hi= giene os quintais, páteos, casas e terrenos, $ 1º - Não é permitida a existência de terrenos cobortos de mato, pantanosos ou servindo G6 depósito de 1ixo, nos limítes da cidade, das vilas e povoados, $ 2º = Os infratores destas disposições terão o prazo de dez (10) Gias, contados da data da intimação,- para a necessária correção da irregularidade. Não o fas zendo, ficarão sujeitos à multa de (1.000 Cum mil crus zeiros), além do pagamento das despesas, na conformidaé de da Lei nº 639, de 17 de fevereiro de 1966. $ 32 - As máquinas de café devem manter seus pá teos limpos, em perfeito asseio, evitando sejam conduzi ãos lama c detritos para as ruas pavimentadas, comprome tendo o assêio das vias públicas. $ 49 - Os infratores do parágrafo (8) anterior terão trinta (30) dias, contados da data de intimação,- para .a correção da irregularidade, sob pena de muita do 0% 5.000 (cinco mil crueiros), e, na reincidência, ter cassado o respectivo alvará de licenças. 8 5º - As máguinas de café deverão possuir aba- fadores em. ótimas condições de funcionamento, totalmen- te vedados, de modo a impedir que poeira e palhas moles tem os confrontadores, comprometendo a salubridade da | área vizinhal! $ 6º = A renovação ou expedição de alvará de 1i cença será dada a quem satisfêzer a disposição do pará- grafo anterior até trinta (30) de abril de 1.966 e, pa- ra as novas máquinas, dentro de trinta (30) dias, conta dos da data de entrada no protocolo do pedido" = o -Esta LEI entrará em vigor na data de eta publicação, | revogadas as disposições em contrápi