| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 646 / 1966 |
| Date | 1966-04-02 |
| Ementa | DISPOÊ SOBRE DESAPROPRIAÇÃO. (MODIFICADO O ART 2 PARA LEI N 651 (ART 2) DE 20/04/1966) |
| native_id | 670 |
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SR. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO A PARANÁ LEI N 646 SÚMULA: = Dispõe sôbre desapropriação. A CÃLARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETASs Artigo 10 » Fica declarado de utilidade pública, para fins do desapropriação, de acórdo com O que prescreve o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e legislação complementar, às da- tas de terras nºs 4, 7, 8 e 9, da quadra nº 6, do Patrimônio Ari- conduva, situadas nêste Eunicípio, sem benfeitorias, segundo pianta que passa a fazer parte integrante desta Lei, destinadas exploração de serviços públicos, sendo que a data nº 4, pertence a Leontina Bernardo dos Santos e as demais a Geraldão Fencondss - leite. Artigo 2º «» Fica o Poder Executivo autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, correndo às despesas da. execução desta Lei pela verba 19/4,2.1.2.9.6 do Orçamento vigente. a + a Artigo 3º - Na forma e para os fins do artigo 15, do Decre- . donos nº 3.365, de 21 de junho de 1,941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, a presente desapropriação é declara . da de urgência. | É Artigo 40 — Esta lei entrará em vigor. na data de sua publi= cação, revogadas as disposições em contrário. Bala das Sessões, em 29 de março de 1. air Ribeiro gsidente da Câmara Orlandíno Lanes &o Carmo 1º Secretário