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norma nº 646/1966

Tipo Lei
Número / Ano 646 / 1966
Date 1966-04-02
EmentaDISPOÊ SOBRE DESAPROPRIAÇÃO. (MODIFICADO O ART 2 PARA LEI N 651 (ART 2) DE 20/04/1966)
native_id670

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SR.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO A PARANÁ
LEI N 646
SÚMULA: = Dispõe sôbre desapropriação.
A CÃLARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETASs
Artigo 10 » Fica declarado de utilidade pública, para fins
do desapropriação, de acórdo com O que prescreve o Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1.941, e legislação complementar, às da-
tas de terras nºs 4, 7, 8 e 9, da quadra nº 6, do Patrimônio Ari-
conduva, situadas nêste Eunicípio, sem benfeitorias, segundo
pianta que passa a fazer parte integrante desta Lei, destinadas
exploração de serviços públicos, sendo que a data nº 4, pertence
a Leontina Bernardo dos Santos e as demais a Geraldão Fencondss -
leite.
Artigo 2º «» Fica o Poder Executivo autorizado a promover a
efetivação da presente desapropriação, correndo às despesas da.
execução desta Lei pela verba 19/4,2.1.2.9.6 do Orçamento vigente.
a
+
a
Artigo 3º - Na forma e para os fins do artigo 15, do Decre- .
donos nº 3.365, de 21 de junho de 1,941, alterado pela Lei nº
2.786, de 21 de maio de 1.956, a presente desapropriação é declara .
da de urgência. | É
Artigo 40 — Esta lei entrará em vigor. na data de sua publi=
cação, revogadas as disposições em contrário.
Bala das Sessões, em 29 de março de 1.
air Ribeiro
gsidente da Câmara
Orlandíno Lanes &o Carmo
1º Secretário

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