| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 1966 |
| Date | 1966-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE EXPANSÃO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REVOGADA PELA LEI 1281/1977) |
| native_id | 678 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.61 · pages: 2
/E4 W2 Enem 65H — CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Le! ME 664 gÚIiA Sigpõo 5 sôbre. e Plano do Erpannão Industrial o dá outras . providencias, ' A CÂNARA UUNICIPAL DE ABAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETAR Aptigo 1º » Fica cutoricado o Poder Exccutivo a constituir um Pãaao do Expansão ladnstrial, destinado a promovexs I - incentivo o estímulo pora o dosenvolvinento da in — Gdistria no município o consonância cm a polática econôcico-finam ecira do Estado e da Upiãos ZI - instalação de novas indústrias e enpliação Gas exis tentos, ncdiante donção do termeno o comecasão de isenção jo me postos municipais: EIT e plancfamento, Losaligação é aquisição & àreas Ge torves a seres tranaformadas co zonas inducimigãos Ea IV = intervenção junto oo Estado o à União para conces « são de fingancianento ou amparo às indústrias imtoressadosa êrtigo 20 - OQ Podor Exocutivo procuierá a doação do tortos no, nodionte loi ecpeciel, à indústria quo so conpronctar a ni - ciar as obras Contro de três (3) nôscs, a contar da date de dos - cão, à concluleJas Gontro do um (1) ano, com pleno funcienanento, salve motivo emplemento justificado e a critério do Profoito, sob pera de rescisão, cm reversão inteçrals . ârtigo 3º = à concessão So isonção do iepostos mimicipais, pora o qua, fgosão já, o Poder Bxecutivo fica qutorienão, obedecos zã à proporção do capital registrado na Junte Comercial, na seguin to format ade copátel não 4nferier a vimto mílnies de eru - UOÍNC seonnonpanvecannacesemcadesos 5 NOS b) = capital vazióvol do tiro a c'trínta milhõos ão cruzeiros MINO TA NALA na RAna doam s anos e) » cupitol vorsável de trinta a eincoonta milhões . GO CTUBCÍPOS ceccrracsocesasiccsnao S&S anos &) = capital superior a eincoenta rálhões de cruzei DOS conserarcosaroscossa rea sessao dd IO avos CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ contimuação fis. 2 II » Indústrias antigas ou existentes = Rm a) — capital não inferior a cêânco. uilhões de cruzef- DOS cusscecasconarcuanaereneneaesoas 3 ATOS db) - capital vardável de cinco a quinse milhões de CLUZBIPOS sasvddrcortanS dass UTA TE 5 Esteieial €) - capital vardéver. do qunro « trinta rálhões do CRUZCÃTOS assessscccnorisseccoseacaa B ANOS &) — capítal superior a trinta nilhões de crmzairos PP PP DN DDD 4 € anos Parágra£o 1º + Sorá concodida tenbém isenção da taxa do: 2icença - referente ao alvará da construção do prúgio industricl e doninis êos pendências, Parágrafo 28 — 49 isenções provistaa acina sorão concedidos ds indústrias que ce instalarea no período do 18 do janeiro de 1065 - 9 do Sezenbro do 1967. * Artigo 4º » O Poder Excentívo vepulazentarô ccta lo4 mo prazo do trinta dinos Artigo 59 » Esta lei entraré en vigor na data ão sua publicas ção, vevegados as disposições en contráxios " Gala das Sessões, en 20 do abril do 1.966.=