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← Arapongas (PR)

norma nº 654/1966

Tipo Lei
Número / Ano 654 / 1966
Date 1966-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE EXPANSÃO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REVOGADA PELA LEI 1281/1977)
native_id678

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texto integral #

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/E4 W2
Enem
65H —
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ Le! ME 664
gÚIiA Sigpõo 5 sôbre. e Plano do Erpannão Industrial o dá outras .
providencias, '
A CÂNARA UUNICIPAL DE ABAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETAR
Aptigo 1º » Fica cutoricado o Poder Exccutivo a constituir
um Pãaao do Expansão ladnstrial, destinado a promovexs
I - incentivo o estímulo pora o dosenvolvinento da in —
Gdistria no município o consonância cm a polática econôcico-finam
ecira do Estado e da Upiãos
ZI - instalação de novas indústrias e enpliação Gas exis
tentos, ncdiante donção do termeno o comecasão de isenção jo me
postos municipais:
EIT e plancfamento, Losaligação é aquisição & àreas Ge
torves a seres tranaformadas co zonas inducimigãos
Ea
IV = intervenção junto oo Estado o à União para conces «
são de fingancianento ou amparo às indústrias imtoressadosa
êrtigo 20 - OQ Podor Exocutivo procuierá a doação do tortos
no, nodionte loi ecpeciel, à indústria quo so conpronctar a ni -
ciar as obras Contro de três (3) nôscs, a contar da date de dos -
cão, à concluleJas Gontro do um (1) ano, com pleno funcienanento,
salve motivo emplemento justificado e a critério do Profoito, sob
pera de rescisão, cm reversão inteçrals .
ârtigo 3º = à concessão So isonção do iepostos mimicipais,
pora o qua, fgosão já, o Poder Bxecutivo fica qutorienão, obedecos
zã à proporção do capital registrado na Junte Comercial, na seguin
to format
ade copátel não 4nferier a vimto mílnies de eru -
UOÍNC seonnonpanvecannacesemcadesos 5 NOS
b) = capital vazióvol do tiro a c'trínta milhõos
ão cruzeiros MINO TA NALA na RAna doam s anos
e) » cupitol vorsável de trinta a eincoonta milhões
. GO CTUBCÍPOS ceccrracsocesasiccsnao S&S anos
&) = capital superior a eincoenta rálhões de cruzei
DOS conserarcosaroscossa rea sessao dd IO avos
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
contimuação fis. 2
II » Indústrias antigas ou existentes =
Rm a) — capital não inferior a cêânco. uilhões de cruzef-
DOS cusscecasconarcuanaereneneaesoas 3 ATOS
db) - capital vardável de cinco a quinse milhões de
CLUZBIPOS sasvddrcortanS dass UTA TE 5 Esteieial
€) - capital vardéver. do qunro « trinta rálhões do
CRUZCÃTOS assessscccnorisseccoseacaa B ANOS
&) — capítal superior a trinta nilhões de crmzairos
PP PP DN DDD 4 € anos
Parágra£o 1º + Sorá concodida tenbém isenção da taxa do: 2icença -
referente ao alvará da construção do prúgio industricl e doninis êos
pendências,
Parágrafo 28 — 49 isenções provistaa acina sorão concedidos ds
indústrias que ce instalarea no período do 18 do janeiro de 1065 -
9 do Sezenbro do 1967.
* Artigo 4º » O Poder Excentívo vepulazentarô ccta lo4 mo prazo
do trinta dinos
Artigo 59 » Esta lei entraré en vigor na data ão sua publicas
ção, vevegados as disposições en contráxios
" Gala das Sessões, en 20 do abril do 1.966.=

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