| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 1966 |
| Date | 1966-05-11 |
| Ementa | MODIFICA O INCISO XIII DO ARTIGO 204 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.REVOGADA PELA LEI N.690. |
| native_id | 681 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÃ f De LEI ME 661 Lee (57 Súmilas- Hodífica o inciso xItI ão arte 204 do Código Tritutério . N CEMARA NUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANA, DECRETASs Artigo 1º - Q ânciso XITI do artigo 204 da Lei nº 570, de 19 de dezenbro de 1.964 (Código Tributário), passa a ter a seguin te redação? “artigo eou O DC DADO IDO OLL CNAE AA Ed | nte ea no ee sec oa nUn caca once nnana nan cane nna ma san casta star dA S ES XIII -— as aquisições por servidores públicos municipais e exepracinhas da Fôrça Expedicionária Brasileira, que tenham parti cipaão de expedições de guerra no exterior, ãe imóvel. destinado à casa própria, até o valor de Cr.$1.000. 000 (rum milhão de cruzei- ros), desis que não possuam, a qualquer título, outro imóvel Sã suado neste munícípio, gozando dêste benefício uma só vêze! Artigo 28 « Esta lei entrará em vigor. na data de sua pubii -cação, revogadas as “Gásposições en contrário. | .+ Sala das Sessões, em 6 de mato de 1.966.- Jair Ribeiro presidente da Câmara oeTanaiao Lanes ão 1º Secretário