| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 1966 |
| Date | 1966-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS AO ESTADO DO PARANÁ. |
| native_id | 682 |
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. CÂMARA MUNICIPAL DE. ARAPONGAS q ESTADO DO PARANÁ : EI nm 658 Súmilas- Autoriza doação de terrenos ao Estado ão Paraná - - A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETA Artigo 18 « Fica aútorizado o Poder Executivo a doar Estado do Paraná as datas de terras ns. 4 (quatro) e 5 (cin co), das quadras nã. 87 (oitenta e sete) e 85 (oitenta e - einco), com a área de 618,40 metros quadrados, cada uma, Si tuadas nesta cidade, com as divisas e confrontações constam tes das transcrições ns. 2142 e 2141, do Registro de Imóveis 0 — - 28 Circunscrição - desta cidade, para o fim especial e sob expressa condição de os referidos imóveis serem destina dos à construção de residências para o Juiz de Direito e Promotor Público da Comarca, respectivamente. Artigo 2º « O Estado do Paraná deverá obrigamese a iniciar as construções referidas no artigo anterior dentro- ão prazo de 180 (cento e oitenta) dias e a concluí-las em 24 (vinte e quatro) môses, contados a partir da data da es- “ oritimacde donção feita pela Cias Melhoramentos Norte do Pa raná à Prefeitura Municípal de Arapongas, assim como dar aos imôveis o destino condicionado no artigo anterior dentro de 6 (seis) môses, sob pena de a doação ser automáticamente, € independentemente de qualquer notificação cu ânterpelação » havida por revogada, voltando os imóveis ão domíhio da doa- dora, nos térmos do arte 647 do Código Civil. Artigo 3º — As despêsas decorrentes da execução des= té lei corzerão por conta de verba própria ão Orçamento vi- gente (3/3.10869.004). — Artigo 48 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Gisposições em contrário. , Sata das Sessões, em 6 de mato de 1.% ECR ee