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← Arapongas (PR)

norma nº 658/1966

Tipo Lei
Número / Ano 658 / 1966
Date 1966-05-11
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENOS AO ESTADO DO PARANÁ.
native_id682

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texto integral #

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. CÂMARA MUNICIPAL DE. ARAPONGAS
q ESTADO DO PARANÁ :
EI nm 658
Súmilas- Autoriza doação de terrenos ao Estado ão Paraná -
- A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETA
Artigo 18 « Fica aútorizado o Poder Executivo a doar
Estado do Paraná as datas de terras ns. 4 (quatro) e 5 (cin
co), das quadras nã. 87 (oitenta e sete) e 85 (oitenta e -
einco), com a área de 618,40 metros quadrados, cada uma, Si
tuadas nesta cidade, com as divisas e confrontações constam
tes das transcrições ns. 2142 e 2141, do Registro de Imóveis
0 — - 28 Circunscrição - desta cidade, para o fim especial e
sob expressa condição de os referidos imóveis serem destina
dos à construção de residências para o Juiz de Direito e
Promotor Público da Comarca, respectivamente.
Artigo 2º « O Estado do Paraná deverá obrigamese a
iniciar as construções referidas no artigo anterior dentro-
ão prazo de 180 (cento e oitenta) dias e a concluí-las em
24 (vinte e quatro) môses, contados a partir da data da es-
“ oritimacde donção feita pela Cias Melhoramentos Norte do Pa
raná à Prefeitura Municípal de Arapongas, assim como dar aos
imôveis o destino condicionado no artigo anterior dentro de
6 (seis) môses, sob pena de a doação ser automáticamente, €
independentemente de qualquer notificação cu ânterpelação »
havida por revogada, voltando os imóveis ão domíhio da doa-
dora, nos térmos do arte 647 do Código Civil.
Artigo 3º — As despêsas decorrentes da execução des=
té lei corzerão por conta de verba própria ão Orçamento vi-
gente (3/3.10869.004).
— Artigo 48 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as Gisposições em contrário.
, Sata das Sessões, em 6 de mato de 1.%
ECR ee

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