| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1966 |
| Date | 1966-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECLASSIFICAÇÃO DOS QUADROS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 683 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ LE! nº LE? PoE LEI Ne 6 3 SÚMULA:- Dispõe sôbre reclassificação dos quadros dos servidores municipais, reajustamento de vencimentos e salários, e dá outras providências. Á CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANA, . DECRETA: Artigo 10 - Fica aprovada a seguinte escla-padrão de venci | mentos do pessoal fixo, do Quadro Permanente, da Prefeitura Muni- .» cipal de Arapongast PADRÃO ANTIGO » PADRÃO NÔVO VENCIMENTO MENSAL Vo. Crê 45.000 " 76.500 84.000 85,000 91.500 99,000 106.500 114.000 121,500 129,000 - 136.500 144.000 150.000 159.000 166.500 185000 204.000 219.000 234,000 280,000 300.000 . 320.000 Artigo 2º — Fica aprovada igualmente a seguinte escala de . referências de salários do pessoal extrammerário contratado e do continua q momuo| |ur>| t t ts + tá 1 “ 1 e NNHSIGSDHO NOR OM tt FLLRILELIINI CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ Fls. 2 e do pessoal contratado segundo a Consolidação das Leis do Tras balho: o E ts vo | FUNÇÃO o. REFERÊNCIA SALÁRIO MENSAL 1. Zelador mirim, auxiliar Io. .- Cr$ 20.000 2, Limpeza pública mirim II 30.000. 3. Zeladoras de Grupos Escolares; e o ,e da Bivliotêca PDP DDADO: 4 1 À 35,000 P" ts Zelador cosccccrorcrs cocos raso LY “ 38,250 5. Professoras prímérias urbanas.V 40.000 6. Professoras primárias norma- - : . listas enessesroscorcoscocoss VI ' = o 45,000 1) 7. Professoras primárias rurais. .VII . 50.000 8. Zeladora efsfício gede ese se VIII 55,000 9 Zelador cecscccsscnrcarocos se ss IX 65,000 10, Zelador - Servente cescccccccsX 75.000 11. Operários em geral » Operários -encarregados - Guardas Noture “ nos - Zelador € Enfermeiras « — . Contínuo - Servente .cc coco ccsXI : 76.500 12. Zeladores (Bráulio Sehmiat e - Josefina Machado) « Contínuo — , Servente cocoreraco rosas. os 0 LIL ' 85.000 13. Contínuo cocrsoscocerro sro cos XITI . . 95.000 14. Motorista ( de ref: 8/n0 «Cr$ ' —!. | “ 73.650 para a refrcco cosa co cs )XIY , 96.000 15. Apontador » Chefe da Guarda — o 2 Motoristas - Tratorístas - e Encarregados de Serviço (da: o us ref. VI para à re£.) cocronesoXV ' 100.000 16, Motoristas (da ref. VII p/ee«)XVI E 106.000 17. Tratoristas. cecosasso rss core ss XVII : . 110,000 18, Motoristas ccooracoss raro cos a XVIII t 116,000 19, Tratoristas (da ref. VIII p/.)XIX 120.000 20, Motoristas cessesssccecoesa se XX - 126.000 21, Tratoristas - Mecânicos ceces XKI 130,000 22, Mecânicos (da ref. IX p/.««..)XKII 140,000 Artigo 3º - Ficam criados no Quadro do Pessoal Permanente, da Prefeitura Municipal de Arapongas, 05 seguintes cargos, em o res pectívo provimento, paérão e lotação: , continua PAMARA MUMCIPAL <DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ “Wes Quantidade Cargo Provimento Padrão Lotação 1 Oficial Administrativo . Em comissão ' RB CGabínste do Prefeito 1 Oficial de Relações En comissão E Gabinete do Prefeito 2 Recepcionista Em comissão B Gabinete do Prefeito 1-Procurador (Curitiba) Em comissão W Gabinete do Prefeito 1 Motorista Em comissão H Gabinete do Prefeito 1 Secretário Geral Em comissão U Secretaria de Admin. 1 Escriturário Efetivo P Secretaria - B.P. |, “ 2 Escriturários Efetivo C Secretaria de Admin. -—. 1 Escriturário Efetivo G Secretaria - S.P.A.. / » 1 Escriturário Efetivo - H Secretaria de Admin. o 1 Auxiliar de Almoxarife Efetivo I Secretaria - SM, 1 Diretor Administrativo Efetivo Y Dep Paz.-Divehdm., 1 Escriturário " Efetivo 3 Depe Faze-DiveAdmo 1 Diretor Administrativo Em comissão U Dep, FazesDiveAdme, 1 Escriturário Eteitávo C Dep. Faz. DiveLanç, 1 Escriturário ” Efetivo H Dep, Faz, Divelanç., 1 Escriturário Efetivo I Dep. Faz, Div. Lanç. o 1 Escriturário Efettvo 6- Dep. Faz, Sec, Rec, 1 Escriturário Efetivo 3 Dep. Faz. Sec, Recs 1 Escriturário Efetivo 6 Dep. Faz, Sec. Reco 1 Diretor Administrativo Em comissão U Dep, Faz, Tesour, 1 Tesoureiro « Chefe Em comissão R Dep. Paz, Tosour.. 2 Agente Arrecadador Efetivo X Dep. Faz, - A Ah, dO 1 Diretor siministrativo Em comissão U Dep, Faz, =D. Fisc. 2 Fiscal - Ffetivo H Dep: Faz. =D.Figo. 1 Escriturário . Efetivo B Dep, Saúde, 1 Desenhista " Em comissão E Deps OVeP. . 1 Escriturário * Efetivo | 1 DOVP. 1 Diretor Administrativo " Eh comissão v D.O.V.P.-DivePatô. 8 19 — Os cargos de provimento efetivo deverão ser providos Mme diante concursos de provas, em que serão inscritos obrigatóriamente - os intéerinos e extranmerários mensalistas. $ 2º - Os cargos atuais de Secretário, Tesoureiro e Inspetora = Municipal. de Ensino. passam a Ser denominados Diretor Administrativo , Arrecadador e Diretora do Ensino Primário, fixados, respectivamente , nos padrões “U", "Rº e "U?, ficando extintos os dois primeiros quando ml ge vagaremo continua ARAPONGAS Pis.. 4 CAMARA MUNICIPAL DE ESTADO DO PARANÁ -— “838 » Os cargos de Diretor Geral do Departamento de Fazenda, Engenheiro, Bibliotecária, Médico e Topógrafo, ora ocupados ém ca ráter não estável, passam a ser de provimento em comissão, fixa + dos, respectivamente, nos padrões "X", “Xº "N”, ur e "mo 848 - O cargo de Administrador, lotado no DeO VP, Jardins, Parques e Horto, o de Prucurador Geral, os de Dentistag, O de Cone tínuo e o de Servente, ficam alterados, respectivamente, para os padrões "RP, "UM, "UN, "Fº e "E! ' Artigo 49º - Ficam criadas no Departamento de Fazenda as Divií — s0es de Administração, de Lançadoria, de Fiscalização e Tesouraria, . é, no Departamento de Obras, Viação e Planejamento, a Divisão do Pa trimônios Artigo 5º - O Quadro Geral do Pessoal Permanente da Prefeitura. Municipal de Arapongas, fica assim constituídos GABINETE DO PREFEITO o 1 Oficial Administrativo error ess ana nossos 1 Oficial de Relações 1 Recepcionista 2 Procurador (Curitiba) 1 Escriturário | 1 Motorista | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 Secretário Geral esse rss ssd dos dd 1 Diretor Administrativo corneresa pesada dad cemee remate santos tedocono contado nda tetconna ro conacnto [ITA ESTZZASEAZAS) read sc dida dd O BM 5 Escriturários 1 Escriturário 1 Escriturário | | 1 Contínuo SECÇÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO 1 Chefe de Eecção “1 Escriturário 1 Escriturário SECÇÃO DO PESSOAL 1 Chefe de Seeção 1 Esexiturário SERVIÇO DO MATERIAL 1 Almoxarife 1 Auxiliar TAMARA AAAAS AAA ZA RAZAZAASA) CESSAR desu sdÔcotaddecdo ico tedadt dec eeA AAA RAIA) sDCedestdtedoo tre AA AAA AAA AAARAS SETAS EIZERA! [ISA ETA EIA EEE memos Sd R P N CEEE SEER) Í Continua CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ a -— — Flse 5 “SERVIÇO DE LIMPEZA ' 1 Bervente erirerce scr sacano, E. 1 Zelador " PROCURADORIA JUDICIAL à Procurador Geral DEPARTAMENTO DE FAZENDA AESA ETR ESZEÇE) " 1 Diretor Geral censerseccrrerooas X * DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO o 1 Diretor Administrativo esssesecsessmes U 1 Escriturário dosserdccensasacos O “ BEGÇÃO DE CONTABILIDADE no 1 Chefe de Secção ceesoscicrrsroossa R 1 Escriturário eoosssssscrcarsess RH 1 Escriturário: coccoroccenessonsa DIVISÃO DE LANÇADORIA isso: . 1 Diretor Administrativo. soccuscascocses: U º 2 Chefe de Secção ecosccccsceseseves: R 4 Eseriturários essecuccseessesess E 2 Escriturário coseccccsescosaseo: É 1 Escriturário eoossorensareaasos O 1 Escriturário cconessssasasoseso | 2 Chefe de Secção seidtittoscesenos R 2 Escriturérios cibicineioncinatva K 2 Escriturários crebrrianacansraas: pé) 1 Escriturário errerariiossseseva o 1 Escriturário O arsereresercoraão GO DEVESRO DE TESOURARIA. PERENE 4 1 Diretor Aômini strativo. + Covo as ses anne v 1 Tesoureiro Chefe euene o eno na rweia: R 1 Arrecadador AAA SITES! R 1 Escriturário coriosccrosanesees E AGÊNCIA ARRECADADORA DE ARICANDUVA doca 1 Agente Arvecadador' eesrrrerscerarii K continua rm eso 0 . Ria mam, CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO 1 Diretor Administrativo 1 Chefe de Secção "6 Fiscais 2 Fiscais ESTADO DO PARANÁ e “ troserenenooses vermencannasaas esereneanertaas crcesscarenaddo DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E GUITURA ENSINO PRIMÁRIO 1 Diretora 17 Professoras primárias neves nennentte PEDIDA Fls. '6 tt dé dó ct U A BIBLIOTÊCA PÚBLICA MUNICIPAL CMAGHADO TE ASSIS" 1 Bibliotecária 2 Escriturários 2 Eseriturários - 2 Escriturários DEPARTAMENTO DE SAÚDE -' 1 Médico 2 Dentistas 1 Escriturário 1 Eseriturário 1 Engenheiro (Diretor) 1 Topógrafo 1 Desenhista 31 Fiscal de Obras 2 Escriturário “DIVISÃO DO PATRIMÔNIO -- 1 Diretor Administrativo 1 Administrador SECÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA 1 Chefe de Secção JARDINS, PARQUES E HORTO | 2 Aêministrador AZAR EEA AEE Ã Uta sd san do é AA ASA AAAZAAASÃA | ADA DHC CCC 06 CIZEZEZEEEAZAZES LATA SEA ASAS) etecênsacosonas CUCA COND dade DEPARTAMENTO DE OBRAS, NIAÇÃO,E PLANEJAMENTO Diana nddsa dadas socroctseducado neceecsssascõas nbrandssda dados VeDEC DOC Css SÉ ca Cro CIELO Coser Corra seda PRP conncicccseeses CZE ATZADAA! “tosa ts o a Po Cs tm tm dá ma R Artigo 6º = As professoras primárias que prestarem servis ços em dois turnos, perceberão maís a metade de seu vencimento ou salário. , 1 Artigo 7º = O Balério-Ramília fica elevado para crop .... 3.850 (três mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros) por dependen "te continua ECR. — CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ - Fls 97 e por dependente ou espõsa, independentemente de categoria fun» cional do servidor. Artigo 8? - Os proventos do pessoal inativo serão rege justados, "ex-offício”, integral ou proporcionalmente, obedec4' ão o critério pelo qual o servidor foi aposentados , Artigo 98 - Todo o funcionário estável cu não, do Quas âro do Pessosl Permanente, que tenha exercião, por período su= perior a seis mêses, as funções de Vereador ou de Chefe do Exe - cutivo Municipal de Arapongas, será equiparado, no.que,diz res peito a vencimentos e vantagens, aos Chefes de Secções. Artigo 10º — Fica autorizado o Poder Executivo a abrir - crédito adicional necessário, destinado a atender despesas com o pessoal da administração, decorrentes da aplicação desta lé1s as quais correrão por conta das verbas próprias do Orçamento. Artigo 11º — Dentro de quinze as) dias, o Poder Executi vo crganizará o Quadro Geral de Classificação dé todos os servi dores municipais, ínclusive com 08 cargos vagose Artigo 12º — A majoração de vencimentos e salários d decor, rentes desta lei, vigorará a partir de 1º de março de 1, 966. Artigo 139 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em centrárics Bala das Sessões, em 20 maio de 1.966 Jair Ribeiro . Gidente da Camara Lanes RT Secretário en . CAPÍTULO IV DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES SECÇÃO I DAS ESCALAS DE PADRÃO E REFERÊNCIA E DO QUADRO DE PESSOAL Art. 51 - Fica estabelecida a seguinte escala de padrão de vencimentos mensais: PADRÃO A B c Zrxauaunmiotm tao cce so coes cocos crserca encocrsa cos. esse rc oes cocossecerso seco cera caes À. ccorecocra ecorcero ses CER EEEAENE soccer co 00. ecosccocosas eccccrcosaro VENCIMENTOS crê 6.000,00 cr$10.500,00 Cr$12.000,00 cr$12.500,00 cr$13.500,00 cr$14.000,00 Cr$15.000,00 Cr$17 .000,00 cr$17.500,00 cr$18.000,00 cr$22.000,00 . cr$25.000,00 Cr$38.000,00 Art. 52 - O Quadro do Pessoal da Prefeitura Municipal f1i- ca constituído dos seguintes cargos isolados, de provimento efe - tivo, com o respectivo padrão de vencimentos e lotação: QUAN TIDADE CARGO PADRÃO LOTAÇÃO 8 (oito ) Prof. Primário A Serv. Instrução Prim. 1 ( um ) Servente B Secretaria 1 (um ) Contínuo B Secretaria 2 (dois ) Escriturário B Serv .Módico-Dent. e Béblio 1 ( um ) Bibliotecário Biblioteca 1 (um ) Fiscal D Depart. Fazenda 1 ( um ) Escriturário fe) Secretaria 2 ( um ) Protocolista G Secretaria 1 (um ) Topôgrafo-Desen. E Serv. Obras e Planejam, 1 ( um ) Procurador-Geral E Procuradoria Judicial 2 (dois ) Fiscal F Depart. Fazenda 1 (um ) Escriturário e) Depart. Fazenda 1 ( um ) Fiscal de Obras G Serv. e Planej. obras. 1 (um ) Escriturário G Secretaria QUANTIDADE 1 (um) 1 (um) 7 (sete) $ um) um um um um um um um um um PPPPPERPRERRREHR ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) Cum) (Cum) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) um CARGO Médico G Dentista Escriturários Almoxarife Escriturário Administrador Escriturário Engenheiro AO Chefe Secção Receita J Bançador-Chefe J Administrador Geral K Secretário Tesoureiro Geral L Contador L Deretor M Chefe de Serviço B | PADRÃO LOTAÇÃO Serv. Médico Serv. Dentário Depart. Fazenda Serv. Patrimônio Depart. Fazem da Serv. Patrimônio Depart. Fazenda Serv. Obras e Plan. Depart. Fazenda Depart. Fazenda Serv. Patrimônio Secretaria Depart. Fazenda Depart. Fazenda Depart. Fazenda Serv. Instr. Prim, Art. S3 - O Pessoal Extranumerário da Prefeitura Munic ipal fica constituído das seguintes funções, com a respectiva referêni o. cia e salario corre spondente: Zeladora de Grupo EsCecc censos cos II Professor Primário .ecccesccrssee TIT Servente vossos cccccorrosaroaso IV Operário - Pedreito-Magarefe - Guarda-Noturno - Apontador “. Carpinteiro-Auxiliar ..ccssecsaes V Encarregado do Cemitério cocansecVI Encarregado da Fábrica de Tubos e Meio - Fio /.EnS,. Limpeza. z...... VI Chefe Assistente da Guarda-Notur Na cocorcescreroroncosccsoracsas VI Motorista - €axpimbetro......... VIEI Tratorista - Carpinteiro ..... VIII Mecânico ..ccccccscocccecscasce. TX SALÁRIO Cr$ 4. 600,00 crê 5.000,00 crê 6.000,00 crê 7.500,00 cr$12.000,00 Cr$12.000,00 cr$13.000,00 Cr$13.000,00 Cr$13.000,00 Cr$14.500,00 Ur$l17.000,00 Cr$21.800,00 Art. 54 - O Prefeito Municipal repgularizara a situação do ! pessoal da Prefeitura, enquadrando cada um dos servidores nos a quadros de cargos e funções estabelecidos nos artigos anteceden tes, tendo em vista as atribuições ou funções que cada servidor vem exercendo nos últimos anos. , “o Art. 55 - Para a regularização determinada no artipo anterior,-