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norma nº 659/1966

Tipo Lei
Número / Ano 659 / 1966
Date 1966-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE RECLASSIFICAÇÃO DOS QUADROS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, REAJUSTAMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id683

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CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
LE!
nº LE?
PoE LEI Ne 6 3
SÚMULA:- Dispõe sôbre reclassificação dos quadros dos servidores
municipais, reajustamento de vencimentos e salários, e
dá outras providências.
Á CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANA,
. DECRETA:
Artigo 10 - Fica aprovada a seguinte escla-padrão de venci
| mentos do pessoal fixo, do Quadro Permanente, da Prefeitura Muni-
.» cipal de Arapongast
PADRÃO ANTIGO » PADRÃO NÔVO VENCIMENTO MENSAL
Vo. Crê 45.000
" 76.500
84.000
85,000
91.500
99,000
106.500
114.000
121,500
129,000 -
136.500
144.000
150.000
159.000
166.500
185000
204.000
219.000
234,000
280,000
300.000
. 320.000
Artigo 2º — Fica aprovada igualmente a seguinte escala de
. referências de salários do pessoal extrammerário contratado e do
continua
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momuo| |ur>|
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+ tá
1
“
1
e
NNHSIGSDHO NOR OM tt
FLLRILELIINI
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ Fls. 2
e do pessoal contratado segundo a Consolidação das Leis do Tras
balho: o E ts vo
| FUNÇÃO o. REFERÊNCIA SALÁRIO MENSAL
1. Zelador mirim, auxiliar Io. .- Cr$ 20.000
2, Limpeza pública mirim II 30.000.
3. Zeladoras de Grupos Escolares; e o
,e da Bivliotêca PDP DDADO: 4 1 À 35,000
P" ts Zelador cosccccrorcrs cocos raso LY “ 38,250
5. Professoras prímérias urbanas.V 40.000
6. Professoras primárias norma- - :
. listas enessesroscorcoscocoss VI ' = o 45,000
1) 7. Professoras primárias rurais. .VII . 50.000
8. Zeladora efsfício gede ese se VIII 55,000
9 Zelador cecscccsscnrcarocos se ss IX 65,000
10, Zelador - Servente cescccccccsX 75.000
11. Operários em geral » Operários
-encarregados - Guardas Noture “
nos - Zelador € Enfermeiras « —
. Contínuo - Servente .cc coco ccsXI : 76.500
12. Zeladores (Bráulio Sehmiat e -
Josefina Machado) « Contínuo —
, Servente cocoreraco rosas. os 0 LIL ' 85.000
13. Contínuo cocrsoscocerro sro cos XITI . . 95.000
14. Motorista ( de ref: 8/n0 «Cr$ ' —!. |
“ 73.650 para a refrcco cosa co cs )XIY , 96.000
15. Apontador » Chefe da Guarda — o
2 Motoristas - Tratorístas - e
Encarregados de Serviço (da: o
us ref. VI para à re£.) cocronesoXV ' 100.000
16, Motoristas (da ref. VII p/ee«)XVI E 106.000
17. Tratoristas. cecosasso rss core ss XVII : . 110,000
18, Motoristas ccooracoss raro cos a XVIII t 116,000
19, Tratoristas (da ref. VIII p/.)XIX 120.000
20, Motoristas cessesssccecoesa se XX - 126.000
21, Tratoristas - Mecânicos ceces XKI 130,000
22, Mecânicos (da ref. IX p/.««..)XKII 140,000
Artigo 3º - Ficam criados no Quadro do Pessoal Permanente, da
Prefeitura Municipal de Arapongas, 05 seguintes cargos, em o res
pectívo provimento, paérão e lotação: ,
continua
PAMARA MUMCIPAL <DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ “Wes
Quantidade Cargo Provimento Padrão Lotação
1 Oficial Administrativo . Em comissão ' RB CGabínste do Prefeito
1 Oficial de Relações En comissão E Gabinete do Prefeito
2 Recepcionista Em comissão B Gabinete do Prefeito
1-Procurador (Curitiba) Em comissão W Gabinete do Prefeito
1 Motorista Em comissão H Gabinete do Prefeito
1 Secretário Geral Em comissão U Secretaria de Admin.
1 Escriturário Efetivo P Secretaria - B.P. |,
“ 2 Escriturários Efetivo C Secretaria de Admin.
-—. 1 Escriturário Efetivo G Secretaria - S.P.A..
/ » 1 Escriturário Efetivo - H Secretaria de Admin.
o 1 Auxiliar de Almoxarife Efetivo I Secretaria - SM,
1 Diretor Administrativo Efetivo Y Dep Paz.-Divehdm.,
1 Escriturário " Efetivo 3 Depe Faze-DiveAdmo
1 Diretor Administrativo Em comissão U Dep, FazesDiveAdme,
1 Escriturário Eteitávo C Dep. Faz. DiveLanç,
1 Escriturário ” Efetivo H Dep, Faz, Divelanç.,
1 Escriturário Efetivo I Dep. Faz, Div. Lanç.
o 1 Escriturário Efettvo 6- Dep. Faz, Sec, Rec,
1 Escriturário Efetivo 3 Dep. Faz. Sec, Recs
1 Escriturário Efetivo 6 Dep. Faz, Sec. Reco
1 Diretor Administrativo Em comissão U Dep, Faz, Tesour,
1 Tesoureiro « Chefe Em comissão R Dep. Paz, Tosour..
2 Agente Arrecadador Efetivo X Dep. Faz, - A Ah,
dO 1 Diretor siministrativo Em comissão U Dep, Faz, =D. Fisc.
2 Fiscal - Ffetivo H Dep: Faz. =D.Figo.
1 Escriturário . Efetivo B Dep, Saúde,
1 Desenhista " Em comissão E Deps OVeP.
. 1 Escriturário * Efetivo | 1 DOVP.
1 Diretor Administrativo " Eh comissão v D.O.V.P.-DivePatô.
8 19 — Os cargos de provimento efetivo deverão ser providos Mme
diante concursos de provas, em que serão inscritos obrigatóriamente -
os intéerinos e extranmerários mensalistas.
$ 2º - Os cargos atuais de Secretário, Tesoureiro e Inspetora =
Municipal. de Ensino. passam a Ser denominados Diretor Administrativo ,
Arrecadador e Diretora do Ensino Primário, fixados, respectivamente ,
nos padrões “U", "Rº e "U?, ficando extintos os dois primeiros quando
ml ge vagaremo
continua
ARAPONGAS
Pis.. 4
CAMARA MUNICIPAL DE
ESTADO DO PARANÁ
-—
“838 » Os cargos de Diretor Geral do Departamento de Fazenda,
Engenheiro, Bibliotecária, Médico e Topógrafo, ora ocupados ém ca
ráter não estável, passam a ser de provimento em comissão, fixa +
dos, respectivamente, nos padrões "X", “Xº "N”, ur e "mo
848 - O cargo de Administrador, lotado no DeO VP, Jardins,
Parques e Horto, o de Prucurador Geral, os de Dentistag, O de Cone
tínuo e o de Servente, ficam alterados, respectivamente, para os
padrões "RP, "UM, "UN, "Fº e "E! '
Artigo 49º - Ficam criadas no Departamento de Fazenda as Divií —
s0es de Administração, de Lançadoria, de Fiscalização e Tesouraria, .
é, no Departamento de Obras, Viação e Planejamento, a Divisão do Pa
trimônios
Artigo 5º - O Quadro Geral do Pessoal Permanente da Prefeitura.
Municipal de Arapongas, fica assim constituídos
GABINETE DO PREFEITO o
1 Oficial Administrativo error ess ana nossos
1 Oficial de Relações
1 Recepcionista
2 Procurador (Curitiba)
1 Escriturário |
1 Motorista |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1 Secretário Geral esse rss ssd dos dd
1 Diretor Administrativo corneresa pesada dad
cemee remate santos
tedocono contado nda
tetconna ro conacnto
[ITA ESTZZASEAZAS)
read sc dida dd O
BM
5 Escriturários
1 Escriturário
1 Escriturário |
| 1 Contínuo
SECÇÃO DE PROTOCOLO E ARQUIVO
1 Chefe de Eecção
“1 Escriturário
1 Escriturário
SECÇÃO DO PESSOAL
1 Chefe de Seeção
1 Esexiturário
SERVIÇO DO MATERIAL
1 Almoxarife
1 Auxiliar
TAMARA AAAAS
AAA ZA RAZAZAASA)
CESSAR
desu sdÔcotaddecdo
ico tedadt dec eeA
AAA RAIA)
sDCedestdtedoo tre
AA AAA AAA AAARAS
SETAS EIZERA!
[ISA ETA EIA EEE
memos
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CEEE SEER) Í
Continua
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
a -— — Flse 5
“SERVIÇO DE LIMPEZA '
1 Bervente erirerce scr sacano, E.
1 Zelador "
PROCURADORIA JUDICIAL
à Procurador Geral
DEPARTAMENTO DE FAZENDA
AESA
ETR ESZEÇE)
" 1 Diretor Geral censerseccrrerooas X
* DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
o 1 Diretor Administrativo esssesecsessmes U
1 Escriturário dosserdccensasacos O
“ BEGÇÃO DE CONTABILIDADE no
1 Chefe de Secção ceesoscicrrsroossa R
1 Escriturário eoosssssscrcarsess RH
1 Escriturário: coccoroccenessonsa
DIVISÃO DE LANÇADORIA isso: .
1 Diretor Administrativo. soccuscascocses: U
º 2 Chefe de Secção ecosccccsceseseves: R
4 Eseriturários essecuccseessesess E
2 Escriturário coseccccsescosaseo: É
1 Escriturário eoossorensareaasos O
1 Escriturário cconessssasasoseso |
2 Chefe de Secção seidtittoscesenos R
2 Escriturérios cibicineioncinatva K
2 Escriturários crebrrianacansraas: pé)
1 Escriturário errerariiossseseva
o 1 Escriturário O arsereresercoraão GO
DEVESRO DE TESOURARIA. PERENE 4
1 Diretor Aômini strativo. + Covo as ses anne v
1 Tesoureiro Chefe euene o eno na rweia: R
1 Arrecadador AAA SITES! R
1 Escriturário coriosccrosanesees E
AGÊNCIA ARRECADADORA DE ARICANDUVA doca
1 Agente Arvecadador' eesrrrerscerarii K
continua
rm
eso 0 .
Ria mam,
CAMARA MUNICIPAL DE
ARAPONGAS
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
1 Diretor Administrativo
1 Chefe de Secção
"6 Fiscais
2 Fiscais
ESTADO DO PARANÁ
e
“
troserenenooses
vermencannasaas
esereneanertaas
crcesscarenaddo
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E GUITURA
ENSINO PRIMÁRIO
1 Diretora
17 Professoras primárias
neves nennentte
PEDIDA
Fls. '6
tt dé dó ct
U
A
BIBLIOTÊCA PÚBLICA MUNICIPAL CMAGHADO TE ASSIS"
1 Bibliotecária
2 Escriturários
2 Eseriturários
- 2 Escriturários
DEPARTAMENTO DE SAÚDE -'
1 Médico
2 Dentistas
1 Escriturário
1 Eseriturário
1 Engenheiro (Diretor)
1 Topógrafo
1 Desenhista
31 Fiscal de Obras
2 Escriturário
“DIVISÃO DO PATRIMÔNIO --
1 Diretor Administrativo
1 Administrador
SECÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
1 Chefe de Secção
JARDINS, PARQUES E HORTO |
2 Aêministrador
AZAR EEA AEE Ã
Uta sd san do é
AA ASA AAAZAAASÃA
| ADA DHC CCC 06
CIZEZEZEEEAZAZES
LATA SEA ASAS)
etecênsacosonas
CUCA COND dade
DEPARTAMENTO DE OBRAS, NIAÇÃO,E PLANEJAMENTO
Diana nddsa dadas
socroctseducado
neceecsssascõas
nbrandssda dados
VeDEC DOC Css SÉ ca
Cro
CIELO
Coser Corra seda
PRP
conncicccseeses
CZE ATZADAA!
“tosa ts o a
Po Cs tm tm dá
ma
R
Artigo 6º = As professoras primárias que prestarem servis
ços em dois turnos, perceberão maís a metade de seu vencimento
ou salário.
, 1
Artigo 7º = O Balério-Ramília fica elevado para crop ....
3.850 (três mil, oitocentos e cinquenta cruzeiros) por dependen
"te
continua
ECR. —
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ - Fls 97
e
por dependente ou espõsa, independentemente de categoria fun»
cional do servidor.
Artigo 8? - Os proventos do pessoal inativo serão rege
justados, "ex-offício”, integral ou proporcionalmente, obedec4'
ão o critério pelo qual o servidor foi aposentados ,
Artigo 98 - Todo o funcionário estável cu não, do Quas
âro do Pessosl Permanente, que tenha exercião, por período su=
perior a seis mêses, as funções de Vereador ou de Chefe do Exe -
cutivo Municipal de Arapongas, será equiparado, no.que,diz res
peito a vencimentos e vantagens, aos Chefes de Secções.
Artigo 10º — Fica autorizado o Poder Executivo a abrir -
crédito adicional necessário, destinado a atender despesas com
o pessoal da administração, decorrentes da aplicação desta lé1s
as quais correrão por conta das verbas próprias do Orçamento.
Artigo 11º — Dentro de quinze as) dias, o Poder Executi
vo crganizará o Quadro Geral de Classificação dé todos os servi
dores municipais, ínclusive com 08 cargos vagose
Artigo 12º — A majoração de vencimentos e salários d decor,
rentes desta lei, vigorará a partir de 1º de março de 1, 966.
Artigo 139 - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em centrárics
Bala das Sessões, em 20 maio de 1.966
Jair Ribeiro .
Gidente da Camara
Lanes
RT Secretário
en .
CAPÍTULO IV
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIDORES
SECÇÃO I
DAS ESCALAS DE PADRÃO E REFERÊNCIA E DO
QUADRO DE PESSOAL
Art. 51 - Fica estabelecida a seguinte escala de padrão
de vencimentos mensais:
PADRÃO
A
B
c
Zrxauaunmiotm tao
cce so coes
cocos crserca
encocrsa cos.
esse rc oes
cocossecerso
seco cera caes
À. ccorecocra
ecorcero ses
CER EEEAENE
soccer co 00.
ecosccocosas
eccccrcosaro
VENCIMENTOS
crê 6.000,00
cr$10.500,00
Cr$12.000,00
cr$12.500,00
cr$13.500,00
cr$14.000,00
Cr$15.000,00
Cr$17 .000,00
cr$17.500,00
cr$18.000,00
cr$22.000,00 .
cr$25.000,00
Cr$38.000,00
Art. 52 - O Quadro do Pessoal da Prefeitura Municipal f1i-
ca constituído dos seguintes cargos isolados, de provimento efe -
tivo, com o respectivo padrão de vencimentos e lotação:
QUAN TIDADE CARGO PADRÃO LOTAÇÃO
8 (oito ) Prof. Primário A Serv. Instrução Prim.
1 ( um ) Servente B Secretaria
1 (um ) Contínuo B Secretaria
2 (dois ) Escriturário B Serv .Módico-Dent. e Béblio
1 ( um ) Bibliotecário Biblioteca
1 (um ) Fiscal D Depart. Fazenda
1 ( um ) Escriturário fe) Secretaria
2 ( um ) Protocolista G Secretaria
1 (um ) Topôgrafo-Desen. E Serv. Obras e Planejam,
1 ( um ) Procurador-Geral E Procuradoria Judicial
2 (dois ) Fiscal F Depart. Fazenda
1 (um ) Escriturário e) Depart. Fazenda
1 ( um ) Fiscal de Obras G Serv. e Planej. obras.
1 (um ) Escriturário G Secretaria
QUANTIDADE
1 (um)
1 (um)
7 (sete)
$ um)
um
um
um
um
um
um
um
um
um
PPPPPERPRERRREHR
( )
( )
( )
( )
( )
Cum)
(Cum)
( )
( )
( )
( )
( )
um
CARGO
Médico G
Dentista
Escriturários
Almoxarife
Escriturário
Administrador
Escriturário
Engenheiro
AO
Chefe Secção Receita J
Bançador-Chefe J
Administrador Geral K
Secretário
Tesoureiro Geral L
Contador L
Deretor M
Chefe de Serviço B
|
PADRÃO
LOTAÇÃO
Serv. Médico
Serv. Dentário
Depart. Fazenda
Serv. Patrimônio
Depart. Fazem da
Serv. Patrimônio
Depart. Fazenda
Serv. Obras e Plan.
Depart. Fazenda
Depart. Fazenda
Serv. Patrimônio
Secretaria
Depart. Fazenda
Depart. Fazenda
Depart. Fazenda
Serv. Instr. Prim,
Art. S3 - O Pessoal Extranumerário da Prefeitura Munic ipal
fica constituído das seguintes funções, com a respectiva referêni
o.
cia e salario corre
spondente:
Zeladora de Grupo
EsCecc censos cos II
Professor Primário .ecccesccrssee TIT
Servente
vossos
cccccorrosaroaso IV
Operário - Pedreito-Magarefe -
Guarda-Noturno - Apontador “.
Carpinteiro-Auxiliar ..ccssecsaes V
Encarregado do Cemitério cocansecVI
Encarregado da Fábrica de Tubos e
Meio - Fio /.EnS,. Limpeza. z...... VI
Chefe Assistente da Guarda-Notur
Na cocorcescreroroncosccsoracsas VI
Motorista - €axpimbetro......... VIEI
Tratorista - Carpinteiro ..... VIII
Mecânico ..ccccccscocccecscasce. TX
SALÁRIO
Cr$ 4. 600,00
crê 5.000,00
crê 6.000,00
crê 7.500,00
cr$12.000,00
Cr$12.000,00
cr$13.000,00
Cr$13.000,00
Cr$13.000,00
Cr$14.500,00
Ur$l17.000,00
Cr$21.800,00
Art. 54 - O Prefeito Municipal repgularizara a situação do !
pessoal da Prefeitura, enquadrando cada um dos servidores nos a
quadros de cargos e funções estabelecidos nos artigos anteceden
tes, tendo em vista as atribuições ou funções que cada servidor
vem exercendo nos
últimos anos. ,
“o
Art. 55 - Para a regularização determinada no artipo anterior,-

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