| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 1966 |
| Date | 1966-05-25 |
| Ementa | CONCEDE TITULO DE " MOTORISTA ARAPONGUENSE" |
| native_id | 684 |
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ECRe= CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ ; Ns 60 Por LEICR g6éEs ve! Súmulas- Concede o título de "Hotorista-Araponguense". A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, D E CRETA: Artigo 1º — Fica concedido, no dia 25 de julho de 1.966, dia de São Christovão, o título de "MOTORISTA ARAPONGUENSE”, ao motorista domiciliado e residente em Arapongas, que possuir a - sua"Carteira de Habilitação” mais antiga, expedida no País. Artigo 20 —- Os habilitados deverão apresentar as suas - carteiras accapanhadas de atestados, provando o êomícílio e To- sidência nó Município de Arapongas, há mais de (5) cinco anos. Artigo 3º - Ao candidato ao título que £ôr julgado ven - cedor, por uma Comissão Julgadora, será conferido um prêmio no , valor de Cr.$200.000 (cem mi2 cruzeiros). Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrários Saia das Sessões, em 13 de maio de 1,966. GA air Ribeiro sidente da Sâmara “10 Secretário