| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 1966 |
| Date | 1966-09-10 |
| Ementa | PLANTA, MEMORIAL DESCRITIVO E CALCULO ANALITICO DA ÁREA DOS LOTES N.S. 197-Y E 186-X, OBJETO D DESAPROPRIAÇÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 6 25 Súnulate Autoriza desapropriação de área de terras e dê outras providências. A CÂMARA MUNICIBAL DE ARAPONGAS , ESTADO DO PARANÁ, DECRETAS! Artigo 1º — Ficem declaradas de utilidade pública, para fins àe desapropriação, de acôrdo com o prescrito no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, duas áreas de terras a serem destacadas de outras áreas, conforme especifica - ções abaixo, de propriedade de Mário Coelho Aguiar e sua mulher |, sem benfeitorias, tudo segundo a planta que passa a fazer parte inm tegrante desta lei, destinando-se as áreas desapropriádas à explora ção de serviços públicos, as quais são aseim descritas? “1 — Uma área de terras, « ser denominada lote nº 186-X, medin do 86.503,00 metros quadrados, ou sejam, 3,57 alqueires paulístas e 109,00 metros quadrados, a ser desmembrada de parcelas dos lotes ns 186 e 186=A-B, situados ra Cleba Patrimônio Arapongas, néste municí pio e comarca, adquiridos por Mário Coelho Aguiar conforme transcri ções existentes no Registro de Imóveis = 2º Ofício - desta comarca com as seguintes divisas e confrontações: JLote nº 186 =X): "Prinei piando ão marco cravado próximo ao portão ds entrada do Clube Campe tre, no límite com o antigo lote 1863 dêste, segue limitando com terreno do Clube Campestre e, depois, com o restante da área do lot 12-4-B, nertencente ao sr. Mário Coelho Aguiar, em rumo de 8023' N.0., com 308,32 metros vai zo marco cravado na teira de uma cerca ãe arame; dêste, segue em rumo de 65909! N.0. — com 169,00 metros - vai ao marco cravado no limite da faixa Ge domínio com o Departamen to Estadual de Rodagem; deéste, defletindo para a esquerêa, guardan- ão uma distância de 30,00 metros da estrada de rodagem e seguindo a direção a Arapongas, vai ao marco cravado no limite do antigo lote nº 186, na bifurcação com e rua Olímpia e próximo ao Pôsto São Fran cisco; dêéste, er rumo de 88000! S.E., pela Rua Olímpia, atê,o marco cravado aos 356,00 metros no ponto inicial desta descrição". II - Uma área Gê terras, a ser denominada Lote nº 197=Y, me- dindo 131.618,00 metros quadrados, ou sejsm, 5,43 alqueíres paulis- tas e 212,00 metros quadrados, a ser desmembrada de parcelas dos lotes ns. 197-G, 197-D, 197-E e 186-4-B, situados na Gleba Patrimô- nio Arapongas, neste município e comarca, adquiridos por Mário Coe. lho Aguiar conforme transcrições existentes no Registro de Imóveis. continua ECR.- CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ , continuação o Fls. 2 Registro de Imóveis - 29 O fício - desta comarca, com as seguintes divisas e confrontações: (Lote nº 197-Y): * Principiando do marco crevado à beira de uma estradinha limitando cam o lote nº 198, pere tencente a quem de direito; deste, segue limitando com q mesmo lote já referido, acompanhando a estradinha rumo de 70053! S.E., até o marco cravado aos 190,00 metros no ponto onde faz confluência com a estrada antiga de automóvel Rolêndia-Arapongas: dêste, defletindo -. para a direita, acompanhando a estrada antiga de Rôlendia-=Arapongas, limitando com 9s lotes ns. 137-K, 187, 186-D e 185=C, todos de .pro.- priedade do ers Hário Coelho Aguiar, até o marco cravado aos 1.005, 00 metros na margem da estrada antigá de automóvel Rólandie-Arapon- gess dêste, limitando com o lote pertencente eos Irmãos Kague, em rumo de 64040! N.0., com 51 metros vai ao marco eravado na beira da faixa de Gomínio de Departamento Estadual de Rodagém:: deste, em rue mo de 25920? N.E., segue aconpanhendo a estrada de rodagem, guardan- do sempre uma largura de 30,00 netros do eixo da mesma, até O marco - cravado aos 972,00 metros, ponto inicial desta descrição", Artigo 2º » Fica o Poder Executivo autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, abrinio-se, para tento, o cré. dito especial no valor de Cre$90.500.000 (noventa milhões e quinhen . tos mil crugeiros), que correrá por conta do excesso de arrecadação - previsto para o corrente exercício, para atender às despesas de exe. cução desta lei. : . Artigo 3º - Na forma e para os fins ão art. 15, do. Decreto Lei nº 3,365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de neio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgênci: artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi. ceção, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, em 9 de setembro Tai Ribeiro | ésidente da Camara. Orlandino Ianeg do Carmo “= 1º Secretário