br-locleg corpus explorer

← Arapongas (PR)

norma nº 670/1966

Tipo Lei
Número / Ano 670 / 1966
Date 1966-09-10
EmentaPLANTA, MEMORIAL DESCRITIVO E CALCULO ANALITICO DA ÁREA DOS LOTES N.S. 197-Y E 186-X, OBJETO D DESAPROPRIAÇÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS.
native_id694

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 6 25
Súnulate Autoriza desapropriação de área de terras e dê outras
providências.
A CÂMARA MUNICIBAL DE ARAPONGAS , ESTADO DO PARANÁ,
DECRETAS!
Artigo 1º — Ficem declaradas de utilidade pública, para fins
àe desapropriação, de acôrdo com o prescrito no Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, duas áreas
de terras a serem destacadas de outras áreas, conforme especifica -
ções abaixo, de propriedade de Mário Coelho Aguiar e sua mulher |,
sem benfeitorias, tudo segundo a planta que passa a fazer parte inm
tegrante desta lei, destinando-se as áreas desapropriádas à explora
ção de serviços públicos, as quais são aseim descritas?
“1 — Uma área de terras, « ser denominada lote nº 186-X, medin
do 86.503,00 metros quadrados, ou sejam, 3,57 alqueires paulístas e
109,00 metros quadrados, a ser desmembrada de parcelas dos lotes ns
186 e 186=A-B, situados ra Cleba Patrimônio Arapongas, néste municí
pio e comarca, adquiridos por Mário Coelho Aguiar conforme transcri
ções existentes no Registro de Imóveis = 2º Ofício - desta comarca
com as seguintes divisas e confrontações: JLote nº 186 =X): "Prinei
piando ão marco cravado próximo ao portão ds entrada do Clube Campe
tre, no límite com o antigo lote 1863 dêste, segue limitando com
terreno do Clube Campestre e, depois, com o restante da área do lot
12-4-B, nertencente ao sr. Mário Coelho Aguiar, em rumo de 8023'
N.0., com 308,32 metros vai zo marco cravado na teira de uma cerca
ãe arame; dêste, segue em rumo de 65909! N.0. — com 169,00 metros -
vai ao marco cravado no limite da faixa Ge domínio com o Departamen
to Estadual de Rodagem; deéste, defletindo para a esquerêa, guardan-
ão uma distância de 30,00 metros da estrada de rodagem e seguindo a
direção a Arapongas, vai ao marco cravado no limite do antigo lote
nº 186, na bifurcação com e rua Olímpia e próximo ao Pôsto São Fran
cisco; dêéste, er rumo de 88000! S.E., pela Rua Olímpia, atê,o marco
cravado aos 356,00 metros no ponto inicial desta descrição".
II - Uma área Gê terras, a ser denominada Lote nº 197=Y, me-
dindo 131.618,00 metros quadrados, ou sejsm, 5,43 alqueíres paulis-
tas e 212,00 metros quadrados, a ser desmembrada de parcelas dos
lotes ns. 197-G, 197-D, 197-E e 186-4-B, situados na Gleba Patrimô-
nio Arapongas, neste município e comarca, adquiridos por Mário Coe.
lho Aguiar conforme transcrições existentes no Registro de Imóveis.
continua
ECR.-
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
,
continuação o Fls. 2
Registro de Imóveis - 29 O fício - desta comarca, com as seguintes
divisas e confrontações: (Lote nº 197-Y): * Principiando do marco
crevado à beira de uma estradinha limitando cam o lote nº 198, pere
tencente a quem de direito; deste, segue limitando com q mesmo lote
já referido, acompanhando a estradinha rumo de 70053! S.E., até o
marco cravado aos 190,00 metros no ponto onde faz confluência com a
estrada antiga de automóvel Rolêndia-Arapongas: dêste, defletindo -.
para a direita, acompanhando a estrada antiga de Rôlendia-=Arapongas,
limitando com 9s lotes ns. 137-K, 187, 186-D e 185=C, todos de .pro.-
priedade do ers Hário Coelho Aguiar, até o marco cravado aos 1.005,
00 metros na margem da estrada antigá de automóvel Rólandie-Arapon-
gess dêste, limitando com o lote pertencente eos Irmãos Kague, em
rumo de 64040! N.0., com 51 metros vai ao marco eravado na beira da
faixa de Gomínio de Departamento Estadual de Rodagém:: deste, em rue
mo de 25920? N.E., segue aconpanhendo a estrada de rodagem, guardan-
do sempre uma largura de 30,00 netros do eixo da mesma, até O marco -
cravado aos 972,00 metros, ponto inicial desta descrição",
Artigo 2º » Fica o Poder Executivo autorizado a promover a
efetivação da presente desapropriação, abrinio-se, para tento, o cré.
dito especial no valor de Cre$90.500.000 (noventa milhões e quinhen .
tos mil crugeiros), que correrá por conta do excesso de arrecadação -
previsto para o corrente exercício, para atender às despesas de exe.
cução desta lei. :
. Artigo 3º - Na forma e para os fins ão art. 15, do. Decreto
Lei nº 3,365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de
21 de neio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgênci:
artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi.
ceção, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 9 de setembro
Tai Ribeiro |
ésidente da Camara.
Orlandino Ianeg do Carmo “=
1º Secretário

open original →