| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 1966 |
| Date | 1966-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSCREVER AÇÕES OU ASSINAR CONVENIO COM A CIA. DE HABITAÇÃO POPULAR DE PONTA GROSSA E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 698 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPÓNGAS ESTADO DO PARANÃ “ PRORIO IE IRLHO 6972 SÚBULAt- Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações ou assinar convênio com a Cias de Rebitação Popular de Fonta Grossa e Gá outras providências. A CÃEARA KUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANA, DECRETA : Artigo 1º « Fica o Poder Executivo autorisado.a subserevor ações, cu assinar convênio, na importância &s 0r.$10.000.000 (des. milhões de cruzeiros), com a Companhia de Habitação Pópuler de Pone. ta Grossa, COBAB-PG, a fim & que a mesma proceda o estudo das ques- tões relacionadas com o problema da Habitação Popular, o planejamene to e à execução das sues Soluções, segundo as diretrizes e normas ex= pressas na Lei Federal nº 4.380, do 28 de agósto do 1.96% Artigo 20 = Pica o Feder Executivo autorizado a desapropriar - na ferma da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962, e dear à Companhia de Habitação Fopuler de Fonta Grossa, OOMAB-PG, terrenos destinados à construção de Canas Populares. ârtigo 3º - Ficam isentos do Imposto Predial Urbano, polo pras zo de S (cânco) anos, a partir,Ga data de conclusão âãa obras os inó e veis construídos pela COHAR-PG, Artigo 4º « Como órgão rogional integrante do Sistema Financeí | To ds Rabitação, fica destinado à manutenção administrativa da CONAB. És o dP o percentuai de 3% (três por cento) sobre as receitas tributárias- A orçadaos do Município, a partfr da data do assinatura do convênio qu 2 a subscrição de ações constentes no artigo 1º, até dezembro do eno de Sp 1.969, e cujos dvodécimos serão depositados até o dia 30 (trinta) de S, =. esda mês em estabclecimentos bancário determinado pela OCHAR-PG, o. 4 eo N Artigo Sê e Os recursos previstos no o rtígo 4º serão destina - | | dos às despesas Cecorrentes da solução ão problema habitacional a car Ncgo da CORAB=PGs L +» 285 . “Artigo 6º - Fica aberto o erédito especial no valor do Crefsce 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), que correrá por conta ão excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, destinendo- se Cr.$10.000.000 (dez milhões de eruzciros) à subscrição de ações ou assinatura de convênio, e Cr.$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para desapropriação te terrencs, na forma dos artigos 1º e 28, Artigo 7º » Esta lei entrará em vigor ns data de cua publi ção, revogados as disposições em contrário. cortânua fis. 2: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ continuação fls, 2 e Sala dos Sessões, em 21 de outubro do 1,966. Jair Ribeiro Presidente da Câmara . 1º Secretário