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norma nº 674/1966

Tipo Lei
Número / Ano 674 / 1966
Date 1966-10-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSCREVER AÇÕES OU ASSINAR CONVENIO COM A CIA. DE HABITAÇÃO POPULAR DE PONTA GROSSA E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPÓNGAS
ESTADO DO PARANÃ
“ PRORIO IE IRLHO 6972
SÚBULAt- Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações ou assinar
convênio com a Cias de Rebitação Popular de Fonta Grossa
e Gá outras providências.
A CÃEARA KUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANA,
DECRETA :
Artigo 1º « Fica o Poder Executivo autorisado.a subserevor
ações, cu assinar convênio, na importância &s 0r.$10.000.000 (des.
milhões de cruzeiros), com a Companhia de Habitação Pópuler de Pone.
ta Grossa, COBAB-PG, a fim & que a mesma proceda o estudo das ques-
tões relacionadas com o problema da Habitação Popular, o planejamene
to e à execução das sues Soluções, segundo as diretrizes e normas ex=
pressas na Lei Federal nº 4.380, do 28 de agósto do 1.96%
Artigo 20 = Pica o Feder Executivo autorizado a desapropriar -
na ferma da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1.962, e dear
à Companhia de Habitação Fopuler de Fonta Grossa, OOMAB-PG, terrenos
destinados à construção de Canas Populares.
ârtigo 3º - Ficam isentos do Imposto Predial Urbano, polo pras
zo de S (cânco) anos, a partir,Ga data de conclusão âãa obras os inó e
veis construídos pela COHAR-PG,
Artigo 4º « Como órgão rogional integrante do Sistema Financeí
| To ds Rabitação, fica destinado à manutenção administrativa da CONAB.
És o dP o percentuai de 3% (três por cento) sobre as receitas tributárias-
A orçadaos do Município, a partfr da data do assinatura do convênio qu
2 a subscrição de ações constentes no artigo 1º, até dezembro do eno de
Sp 1.969, e cujos dvodécimos serão depositados até o dia 30 (trinta) de
S, =. esda mês em estabclecimentos bancário determinado pela OCHAR-PG,
o.
4
eo N Artigo Sê e Os recursos previstos no o rtígo 4º serão destina -
| | dos às despesas Cecorrentes da solução ão problema habitacional a car
Ncgo da CORAB=PGs
L
+» 285
. “Artigo 6º - Fica aberto o erédito especial no valor do Crefsce
30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), que correrá por conta ão
excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, destinendo-
se Cr.$10.000.000 (dez milhões de eruzciros) à subscrição de ações ou
assinatura de convênio, e Cr.$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros)
para desapropriação te terrencs, na forma dos artigos 1º e 28,
Artigo 7º » Esta lei entrará em vigor ns data de cua publi ção,
revogados as disposições em contrário.
cortânua fis. 2:
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
continuação fls, 2
e
Sala dos Sessões, em 21 de outubro do 1,966.
Jair Ribeiro
Presidente da Câmara
.
1º Secretário

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