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← Arapongas (PR)

norma nº 678/1966

Tipo Lei
Número / Ano 678 / 1966
Date 1966-10-31
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id702

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texto integral #

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-
s
. ção, revogadas as disposições em contrário.
o é
triad: -panes do Carmo =/ 10 DO A (ãs
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
ae
PROJETO] DE LEI Nº 681
Ro)
Simulas= Cria o Fundo Nunicípal e aá outras providência se '
A CÂMARA MUNTOIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANA,
DECRETA
- Artigo 1º - Fica constituído um fundo, de natureza contábil,
denominado FURTO. MUNICIPAL DE SANEAMERTO = FiS.
Artigo 22 - O FIS será destinado para a realigação de estudos,
projetgss construção, refórço e ampliação dos serviços &e abastocimena
to água potável o sistemas de cet. sanitários do Município de
Arapongas, através de entidade instituída espociâlmento para atingir -..
os objetivos previstos neste artigo. ,
Artigo 3º « Os recursos do FHS, exceto os bens patrimonigis, po
derão ser aslicados como garantia 6 (ou) na amortização de empréstimos
de qualquer natureza, contraídos pera a realização dog fins mengiona «
dos no artigo 2º desta lei, inclusive 'na integralização do Capital. de
Sociedade de Economia Eista Municipal. .
Artigo 4º » O FHS será constiuído des
— To Bens paiximoniais. por doação e por imobilização de
recursos.
II - Outros recursos:
' a) = 5% (cinco por cento) no mínimo da receita de impos «
o8$ .
b) — 5% (cinco por cento) no mínimo da quota do Artigo 15,
da Constituição Federal, atribuída ao Município, ou equivalentes |
€) « dotações do orçamento municipal e créditos adicionais
eostinados a obras e servicos de água e esgotos Sanitários municipais;
à) — juros de recursos do Fugão depositados em estabelec4-
mentos bancários;
6) » recursos não reembolsáveis provenientes da União, ão
Estado e de outras fontes, destinados a obras e serviços do água e es
to Sanitários municipais;
£) » contribuição de. melhoria para obras de abastecimento
de dera, botével e de sistemas de esgotos sanitários, prevista em Lei -—
especial.
S único « O Poder Executivo fica autorizado a fixer, nas
propóstas orçamentárias, o limite máximo de percentagem menciona das nas
alíneas "a" e “b", a fim de atender as necessidades de amobtização: de
empréstimo, previ Sto no artigo 30.
Artigo 5º - O& recursos do FS serão recolhidos a um estabele
cimento de crédito. idôneo, preferencialmente ao Banço do Estado do Pãm
raná 8/A, em conta especial denominada "Fundo Municipal de Saneamento
Fis à qgouta da entidade prevista no artigo 28, na forma que a let a
u
Artigo 6º - À doação ão acervo patrimonial do Departamento as
Agua é , Esêstos ão Estado ao FHS fica sujeita ao disposto na Lei Esta «»
dual nº 5.244, de 4 de janeiro de 1.966
Artigo 7º » Esta lei entrará. em vigor na ãata de gua. publica -
Sala das Sessões, em 31 de outubro

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