| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 1966 |
| Date | 1966-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR SOCIEDADE POR AÇÕES , DE ECONOMIA MISTA DESTINADA A INSTALAR A EXPLORAR OS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO I DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 682 Súmulas» Autoriza o Poder Executivo a constituir sociedade por ações, de economia mista, destinada a instalar e explo- rar os serviços municipais ce água e esgotos sanitários e da outras proviãenciase : . . A CÂMARA HUNICIPAL DE ARGPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DECRETAS Ertigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma sociedade por ações, de economia mista, com O objetivo de, na qualidada de concessionaria de serviço público, ptanejar, projetar e realizar obras e instalações relativas a Gerviços de água e esgo= tos sanitários municipais, bem como efetuar sua exploração. $ Único - A concessão prevista neste artigo será dada pelo = | Poder Executivo que, desde já, fica autorizado para tantos Artigo 20 - À Sociedade caberá a adminstração do Fundo Munici- pal de sanesmento - FS, criado por lei especial. Artigo 3º » Para cumprimento das atribuições previstas nos - artigos 1º e 2º, exetuada o disposto no 8 único do artigo 19, fio ca a Sociedade autorizada a contrater a respectiva administração « com a SANEPAR ou entidade especialidade em engenharia sanitárias Artigo 4º - O Capital da Sociedade a que se refere o artigo 10 será inicialmente de Cr.$5.000.000 (cinco milhões de cruzei — ros), divididos em 5.000 (cinco mit) ações ordinárias nominafã < vag de Cr.$1,000 (hum mil cruzeiros) cada umas É $ 1º — O Município subscreverá ó mínimo de 51% (cinquênta e hum por cento) do capital da Sociedade o devora manter esse - mo de bercentagem de participação nos futuros aumentos do Capital ociale 2º « Na constituição e nos aumentos do Capital Sociál, o Hunícipio podera integralizar, total ou parcialmente, o valor de sua subscrição, mediante incorporação ce bens do seu Patrimonio, móveis bu imóveis, pelo valor nao inferior ao do inventario ou = tombamento, prévimente especificada em decreto do Poder Executi- VO. S$ 30 - A integralização pelo Município podesá sor efetuada — com os recursos do Fundo lfunicipal de Sgneamento = FMS, criado - por lei especial, observandosge o disposto na Lei Estadml nº 5.olM, de 4 ds janeiro de 1966.= . Artigo 5º - À fim de atender a subscrição inicial do Capítal e as despesas de constituição da Sociedade, fica o Podeê Executiyv autorizado a abrir um crédito especial de Cre$5.500.000 (cinco ni lhões e quirkbntos mil cruzeiros). "Artigo 6º - A Sociedade, cuja criação à facultada nesta lei poderá oferecer e desãe já fica autorizada para tento, a receita municipal decorrente dos artigos 15 e/ou 20 da Constituição Fede ral, ou equivalente, para amortização é (ou) em garantia de opes ração de crédito que venha a realizer para atender os objetivos previstos no artigo 19. “ 8 1º - Os compromissos assumidos com fundamento neste arti go serão considerados na elaboração dos orçamentos do Municipio, compreendidos no prazo de amortização do empréstimos $ 29 - À Entidada Financiadora poderá constituir-se procus radora bastante e irrevogável do Hunitípio, a critério do Poder Executivo, que, desde já fica atorizadó para tanto, com o fim e continua fis. 2 wo CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ 1 - Continuação fls, 2 com o fim especial de receber, dos Govêrnos dá União e do Estado, “ as receitas mencionadas neste artigo, as quais recolherã aos cofres; municipais, após deduzir o que lhe couber a título de amortizaçãos , juros; comissões, taxas 'e outros encargos eventualemente nao pagos nos prazos contratuais. Loo . $ 30 - Para a obtenção de financêamento à conta: do Fundo de” Água e Esgóto - FAE, criado pela Lei Estadual nº 4684, do 28 de jancie ro de 1963, a Sociedado fica autorizada a anuir à condições para dese = fim estipâladas na referida lei, respectivo regulamento é normas dé fi naciamento aprovados 'pela Companhia de Saneemento do Parana = SANEPAR, adminstradora do FAR. . “s Artigo 78 = Os serviços prestados pela Sociedade serão rémus nerados segundo tarifa reajustável periódicomente, fixeda de forma a permitir a amortização dos investimentos, a cobgrtura dos custos de ope: Taçao e a constituição de reservas para reposições. | 812 - A fixação das tarifas deverá ser delegada à SANEPAR, - vendo isso se torne nesessário como condição de assistencia tecnica ou inenceira, por parte da mesma e à conta de recursos do FAE, bem como . quando servidores do Fstado forem colocados à disposição da Sociedade $2º - É veagdo à Sociedade conceder isenção ou redução de ta rifas dos serviços de água e esgotos sanitárioss : Artigo 8º « Caberá ao Poder Executivo a figcalização dos sera viços prestados pela Sociedade, a tomda de contas da meema e & homolo= gação das tarifas é de seus reajustes periódicoss . «8 Único + Transcorridos 30 (trinta) dias da apresentação das Tabelas T rifáérias, sem o pronunciamento do Poder Executivoj. as tarie fas serao“consideradas aprovadas e pela Sociedade aplicadas. . Artigo 98 - Aos servidoges estaduais e municipais, colo dos à disposição da Sociedade sem ónus para O Estado e vo Município,- ficarão assegurados os vencimentos e demais vantagens previstos no res pectivo Estatuto e, leis. especiais. ' : Artigo,iOS « À Sociedade fica assegurado o direito de promos ver desapropriaçoes ou estabelecer servidões de bens ou direitos necese sários aos serviiços , seus melhoramentos, extenisoes e ampliações, nos termos da legislação em vigor; de pois de decretada a utilidade públic peloPoder Executivo Municipal o ' -Artigo 118 - À Sociedado gozerã de total, isenção de todos os impostos e taxas municipais, relativamante a sous bens e serviços. . $ Artigo 120 » À Sociedade fic a obrigada a fomnecer e manter o Índice mínimo aiário de água de 3200 (duzentos) Lítros por pessoa, = para & população beneficida pelc projeto, uma vez iniciada a operação desabastecimento de água, salvo motivos de fórça maicre. . Artigo 1530 = Fiça assegurado à Sociedade o direito de ínter- romper o fornecimento de agua aos usuarios, quando os mesmos deixárem de efétuar os pagamentos de seus debitos;, após trinte dia do venci mentos Artigo 140 — O Prefeito Kunicipal regulamentará a presente Lei dentro de 60 dias, a contar da sua publicação? . Artigo 15º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publi. cação, revogadas as disposições em contrario. cn Sala das Sessões, em 31 de ou vê? de 1,966 =