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norma nº 679/1966

Tipo Lei
Número / Ano 679 / 1966
Date 1966-10-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR SOCIEDADE POR AÇÕES , DE ECONOMIA MISTA DESTINADA A INSTALAR A EXPLORAR OS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO I DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 682
Súmulas» Autoriza o Poder Executivo a constituir sociedade por
ações, de economia mista, destinada a instalar e explo-
rar os serviços municipais ce água e esgotos sanitários
e da outras proviãenciase : . .
A CÂMARA HUNICIPAL DE ARGPONGAS, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETAS
Ertigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir
uma sociedade por ações, de economia mista, com O objetivo de, na
qualidada de concessionaria de serviço público, ptanejar, projetar
e realizar obras e instalações relativas a Gerviços de água e esgo=
tos sanitários municipais, bem como efetuar sua exploração.
$ Único - A concessão prevista neste artigo será dada pelo = |
Poder Executivo que, desde já, fica autorizado para tantos
Artigo 20 - À Sociedade caberá a adminstração do Fundo Munici-
pal de sanesmento - FS, criado por lei especial.
Artigo 3º » Para cumprimento das atribuições previstas nos -
artigos 1º e 2º, exetuada o disposto no 8 único do artigo 19, fio
ca a Sociedade autorizada a contrater a respectiva administração «
com a SANEPAR ou entidade especialidade em engenharia sanitárias
Artigo 4º - O Capital da Sociedade a que se refere o artigo
10 será inicialmente de Cr.$5.000.000 (cinco milhões de cruzei —
ros), divididos em 5.000 (cinco mit) ações ordinárias nominafã <
vag de Cr.$1,000 (hum mil cruzeiros) cada umas É
$ 1º — O Município subscreverá ó mínimo de 51% (cinquênta e
hum por cento) do capital da Sociedade o devora manter esse -
mo de bercentagem de participação nos futuros aumentos do Capital
ociale
2º « Na constituição e nos aumentos do Capital Sociál, o
Hunícipio podera integralizar, total ou parcialmente, o valor de
sua subscrição, mediante incorporação ce bens do seu Patrimonio,
móveis bu imóveis, pelo valor nao inferior ao do inventario ou =
tombamento, prévimente especificada em decreto do Poder Executi-
VO.
S$ 30 - A integralização pelo Município podesá sor efetuada —
com os recursos do Fundo lfunicipal de Sgneamento = FMS, criado -
por lei especial, observandosge o disposto na Lei Estadml nº
5.olM, de 4 ds janeiro de 1966.= .
Artigo 5º - À fim de atender a subscrição inicial do Capítal
e as despesas de constituição da Sociedade, fica o Podeê Executiyv
autorizado a abrir um crédito especial de Cre$5.500.000 (cinco ni
lhões e quirkbntos mil cruzeiros).
"Artigo 6º - A Sociedade, cuja criação à facultada nesta lei
poderá oferecer e desãe já fica autorizada para tento, a receita
municipal decorrente dos artigos 15 e/ou 20 da Constituição Fede
ral, ou equivalente, para amortização é (ou) em garantia de opes
ração de crédito que venha a realizer para atender os objetivos
previstos no artigo 19. “
8 1º - Os compromissos assumidos com fundamento neste arti
go serão considerados na elaboração dos orçamentos do Municipio,
compreendidos no prazo de amortização do empréstimos
$ 29 - À Entidada Financiadora poderá constituir-se procus
radora bastante e irrevogável do Hunitípio, a critério do Poder
Executivo, que, desde já fica atorizadó para tanto, com o fim e
continua fis. 2
wo
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
ESTADO DO PARANÁ
1
- Continuação fls, 2
com o fim especial de receber, dos Govêrnos dá União e do Estado,
“ as receitas mencionadas neste artigo, as quais recolherã aos cofres;
municipais, após deduzir o que lhe couber a título de amortizaçãos ,
juros; comissões, taxas 'e outros encargos eventualemente nao pagos
nos prazos contratuais. Loo .
$ 30 - Para a obtenção de financêamento à conta: do Fundo de”
Água e Esgóto - FAE, criado pela Lei Estadual nº 4684, do 28 de jancie
ro de 1963, a Sociedado fica autorizada a anuir à condições para dese =
fim estipâladas na referida lei, respectivo regulamento é normas dé fi
naciamento aprovados 'pela Companhia de Saneemento do Parana = SANEPAR,
adminstradora do FAR. . “s
Artigo 78 = Os serviços prestados pela Sociedade serão rémus
nerados segundo tarifa reajustável periódicomente, fixeda de forma a
permitir a amortização dos investimentos, a cobgrtura dos custos de ope:
Taçao e a constituição de reservas para reposições.
| 812 - A fixação das tarifas deverá ser delegada à SANEPAR, -
vendo isso se torne nesessário como condição de assistencia tecnica ou
inenceira, por parte da mesma e à conta de recursos do FAE, bem como .
quando servidores do Fstado forem colocados à disposição da Sociedade
$2º - É veagdo à Sociedade conceder isenção ou redução de ta
rifas dos serviços de água e esgotos sanitárioss :
Artigo 8º « Caberá ao Poder Executivo a figcalização dos sera
viços prestados pela Sociedade, a tomda de contas da meema e & homolo=
gação das tarifas é de seus reajustes periódicoss .
«8 Único + Transcorridos 30 (trinta) dias da apresentação das
Tabelas T rifáérias, sem o pronunciamento do Poder Executivoj. as tarie
fas serao“consideradas aprovadas e pela Sociedade aplicadas.
. Artigo 98 - Aos servidoges estaduais e municipais, colo
dos à disposição da Sociedade sem ónus para O Estado e vo Município,-
ficarão assegurados os vencimentos e demais vantagens previstos no res
pectivo Estatuto e, leis. especiais. ' :
Artigo,iOS « À Sociedade fica assegurado o direito de promos
ver desapropriaçoes ou estabelecer servidões de bens ou direitos necese
sários aos serviiços , seus melhoramentos, extenisoes e ampliações, nos
termos da legislação em vigor; de pois de decretada a utilidade públic
peloPoder Executivo Municipal o '
-Artigo 118 - À Sociedado gozerã de total, isenção de todos os
impostos e taxas municipais, relativamante a sous bens e serviços. .
$ Artigo 120 » À Sociedade fic a obrigada a fomnecer e manter
o Índice mínimo aiário de água de 3200 (duzentos) Lítros por pessoa, =
para & população beneficida pelc projeto, uma vez iniciada a operação
desabastecimento de água, salvo motivos de fórça maicre.
. Artigo 1530 = Fiça assegurado à Sociedade o direito de ínter-
romper o fornecimento de agua aos usuarios, quando os mesmos deixárem
de efétuar os pagamentos de seus debitos;, após trinte dia do venci
mentos
Artigo 140 — O Prefeito Kunicipal regulamentará a presente
Lei dentro de 60 dias, a contar da sua publicação?
. Artigo 15º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publi.
cação, revogadas as disposições em contrario. cn
Sala das Sessões, em 31 de ou vê? de 1,966 =

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