| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 1966 |
| Date | 1966-12-30 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE "CIDADÃO EMÉRITO DE ARAPONGAS", AO EXMO. SR. JOSÉ THEODORO MIRÓ GUIMARÃES, DD. SERETÁRIO DA AGRICULTURA. |
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• • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI N2 693 SlIMULAr_i:- Dispõe sare doação de terreno e dá outras providãnm. cias.- -------- . A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ*. DECRETA: Artigo 12 - Fica autorizado o Poder Eecutivo a doar uma área de terras medindo 9.807,00 metros quadrados, na conformidade da planta e memorial descritivo anexos' que passam .a fazer parte integrante desta LEI,,constitnída dos lotes ns:.• 30, 31e 32, desta cados do lote maior n. 197-Y, da Gleba PatriMãnlo Arapongas, situa da neste Município e comarca, de propriedade do Município de Arapongas, segundo transcrição n. a.611 do Registro de Iráveis 22 Circunscrição desta cidadesà firma CASTELO S/A... ENGENHARIA, - INUOSTRIA E COMÉRCIO, estabelecido. na Capital do Estado, e destina do à construção e instalaçãode fábrica de estruturas metálicas, - tarres„-tanques e produtos similares.- - A doação prevista nãste artigo será feita após aprovação de projetos, planos e especificações pelos 6rgaos munici pais competentes, estabelecendo-se na escritura prazos de noventa (90) e um (1),digo, (90) dias e um (1) ano para início e conclu— são da obra, os quais poderão ser prorrogados ou empliados, pelo Poder nrecutivo se conveniente ou de tnterãsse público. Artigo 22 . Esta LEI entrará em tri.cor.na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráriosSala das Sessões, em 19 de dezembro Jair Ribeiro Presidente. andino •2nes do.Carmo 12. Secretário.- • • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LU SUUDAt . Dispõe sabre doação de torrêno e dá outras provida. Cia9;os A SANARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS , ESTADO DO PARARA, DECRETA! Artigo 12 . Fica autorizado o Poder Executivo a doar uma área de terras medindo 9.807,00 metros quadrados, na conformidade da planta e memorial descritivo anexos, que paer?am a fazer Parto integrante desta LEI,,constitulda'dos lotes ns.,30, 31 e 320desta cedas do lote maior n. 197-Y, da Gleba Entrimánle Arapongas, situa da naste Município e comarca, de propriedade do Município de Arapongas, segundo transcrição no atm do Registro de troáveis . 22 Circunscrição desta cidade, à firma CAnTELO 8/A0e. ENGFRUARIA, /NDÚSTRIA E SCMÉRCIO, estabelecida na Capital do Estado, e destina, do à construção e instalaçãode fábrica de estruturas metálicas, . tarrest .tanques e produtos similares.- 8 nice . A doação prevista n&ste artigo será feita apõe aprovação de projetos, planes e específicações pelos árgãos munici pais competentes, estabelecendo-se na escritura prazos do noventa (90) e um (1),digo, (90) dias e um (1) ano para Inicio e. conclu— são da obra, os quais poderão ser prorrogados ou ominados pelo Poder EXecutivo se conveniente ou de interôsse Artigo 29. . Esta LEI entrará em tior.n9 data de sua publicação, revogadas as disposiçães em contrária.- Cala das Sessões, em 19 de dezembro Jair Ribeiro Presidente. • 1 o,Carmo 19 Secretário.. • CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS ESTADO DO PARANÁ mo Dl; LEI 1711.69‘ • e pSo sabre doai& do terreno e dá outras p A 'ODIADA MUNICIPAL DE ARAPONGAS' ESTADO DO PARANÁ, . DECRETA. Artigo 12 - Elos autorizado o Poder EXecutive n doar una arta do torras medindo 9.801,00 metros quadrados, na confornidado Ga. planta o nemorial descritivo anexos,<papo passam a fazer parto integrante dente LEI,,conetitulda dos lotas na. 301 31 e 32, deeta. oados do loto maior n, 1970I, da Gleba Patrimtnio Arapongas, situa da liste Onniciplo e comarca, do prOpriedado do tiuniciplo de Aras, pingas, segundo tranecrlçâo n. $.611 do 'Registro do imávoís. 211 Oireuneeriçáo desta cidade, a firma CArTEV3 ENGENHARIA, EtroSTRIA E COMÉRCIO, estabelecido na Capital do Estado, e destina do a construção e inotalaçãodo fábrica dO ootruturas metálicas, 'Carme, tanques e produtos similaros.e O único - A doa* provista neste artigo sor& feita ap6s aprovação de projetos, planos o espocificações pelos &sãos munici pais competentes, ostabelecondo-se na escritura prazos de noventa (90) e nmMA10. (90) dias e un (1) ano para infeto e copelo são da.obra, os quais podará° ser prorrogados ou empliades polo Podar EkecutivO se conveniente ou de fatorasse pdb1100. Artigo 29 a Esta LEI entrará en tigorma data de ma pue revogadas as disposi4es em oontr6riO4- Saia das Sessões, em 19 do dozomb •