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norma nº 693/1966

Tipo Lei
Número / Ano 693 / 1966
Date 1966-12-30
EmentaCONCEDE TÍTULO DE "CIDADÃO EMÉRITO DE ARAPONGAS", AO EXMO. SR. JOSÉ THEODORO MIRÓ GUIMARÃES, DD. SERETÁRIO DA AGRICULTURA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LEI N2 693 
SlIMULAr_i:- Dispõe sare doação de terreno e dá outras providãnm. 
cias.- -------- . 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ*. 
DECRETA: 
Artigo 12 - Fica autorizado o Poder Eecutivo a doar uma 
área de terras medindo 9.807,00 metros quadrados, na conformidade 
da planta e memorial descritivo anexos' que passam .a fazer parte 
integrante desta LEI,,constitnída dos lotes ns:.• 30, 31e 32, desta 
cados do lote maior n. 197-Y, da Gleba PatriMãnlo Arapongas, situa 
da neste Município e comarca, de propriedade do Município de Ara￾pongas, segundo transcrição n. a.611 do Registro de Iráveis 22 
Circunscrição desta cidadesà firma CASTELO S/A... ENGENHARIA, - 
INUOSTRIA E COMÉRCIO, estabelecido. na Capital do Estado, e destina 
do à construção e instalaçãode fábrica de estruturas metálicas, - 
tarres„-tanques e produtos similares.- 
- A doação prevista nãste artigo será feita após 
aprovação de projetos, planos e especificações pelos 6rgaos munici 
pais competentes, estabelecendo-se na escritura prazos de noventa 
(90) e um (1),digo, (90) dias e um (1) ano para início e conclu—
são da obra, os quais poderão ser prorrogados ou empliados, pelo 
Poder nrecutivo se conveniente ou de tnterãsse público. 
Artigo 22 . Esta LEI entrará em tri.cor.na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrários￾Sala das Sessões, em 19 de dezembro 
Jair Ribeiro 
Presidente. 
andino •2nes do.Carmo 
12. Secretário.- 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
PROJETO DE LU 
SUUDAt . Dispõe sabre doação de torrêno e dá outras provida. 
Cia9;os 
A SANARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS , ESTADO DO PARARA, 
DECRETA! 
Artigo 12 . Fica autorizado o Poder Executivo a doar uma 
área de terras medindo 9.807,00 metros quadrados, na conformidade 
da planta e memorial descritivo anexos, que paer?am a fazer Parto 
integrante desta LEI,,constitulda'dos lotes ns.,30, 31 e 320desta 
cedas do lote maior n. 197-Y, da Gleba Entrimánle Arapongas, situa 
da naste Município e comarca, de propriedade do Município de Ara￾pongas, segundo transcrição no atm do Registro de troáveis . 22 
Circunscrição desta cidade, à firma CAnTELO 8/A0e. ENGFRUARIA, 
/NDÚSTRIA E SCMÉRCIO, estabelecida na Capital do Estado, e destina, 
do à construção e instalaçãode fábrica de estruturas metálicas, . 
tarrest .tanques e produtos similares.- 
8 nice . A doação prevista n&ste artigo será feita apõe 
aprovação de projetos, planes e específicações pelos árgãos munici 
pais competentes, estabelecendo-se na escritura prazos do noventa 
(90) e um (1),digo, (90) dias e um (1) ano para Inicio e. conclu—
são da obra, os quais poderão ser prorrogados ou ominados pelo 
Poder EXecutivo se conveniente ou de interôsse 
Artigo 29. . Esta LEI entrará em tior.n9 data de sua pu￾blicação, revogadas as disposiçães em contrária.- 
Cala das Sessões, em 19 de dezembro 
Jair Ribeiro 
Presidente. 
• 1 o,Carmo 
19 Secretário.. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 
ESTADO DO PARANÁ 
mo Dl; LEI 1711.69‘ 
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e 
pSo sabre doai& do terreno e dá outras p 
A 'ODIADA MUNICIPAL DE ARAPONGAS' ESTADO DO PARANÁ, . 
DECRETA. 
Artigo 12 - Elos autorizado o Poder EXecutive n doar una 
arta do torras medindo 9.801,00 metros quadrados, na confornidado 
Ga. planta o nemorial descritivo anexos,<papo passam a fazer parto 
integrante dente LEI,,conetitulda dos lotas na. 301 31 e 32, deeta. 
oados do loto maior n, 1970I, da Gleba Patrimtnio Arapongas, situa 
da liste Onniciplo e comarca, do prOpriedado do tiuniciplo de Aras, 
pingas, segundo tranecrlçâo n. $.611 do 'Registro do imávoís. 211 
Oireuneeriçáo desta cidade, a firma CArTEV3 ENGENHARIA, 
EtroSTRIA E COMÉRCIO, estabelecido na Capital do Estado, e destina 
do a construção e inotalaçãodo fábrica dO ootruturas metálicas, 
'Carme, tanques e produtos similaros.e 
O único - A doa* provista neste artigo sor& feita ap6s 
aprovação de projetos, planos o espocificações pelos &sãos munici 
pais competentes, ostabelecondo-se na escritura prazos de noventa 
(90) e nmMA10. (90) dias e un (1) ano para infeto e copelo 
são da.obra, os quais podará° ser prorrogados ou empliades polo 
Podar EkecutivO se conveniente ou de fatorasse pdb1100. 
Artigo 29 a Esta LEI entrará en tigorma data de ma pue 
revogadas as disposi4es em oontr6riO4- 
Saia das Sessões, em 19 do dozomb 
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