| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 1967 |
| Date | 1967-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO Á INDÚSTRIAS |
| native_id | 720 |
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PREFEITURA M U N IC IP A L DE A R A P O N G A S ESTADO DO PARANÁ m a» r 3 3 SthnrXtAi» Dispõe sobre doação da terrenos k indústrias* á g&iaka ütraiaiPAL cs asaposoas, estaco do faraitX, cbohwou X BB, ismno &Ü3X0IPAL, SASOIOIK) A 8*00X373 LBXl Ártico 1* - Pioa autorlsodo e Podar lãtaeutlvo a doar & flxv na 8X0AHD0 QU3S3ÀDA d CIA. LEDA* * XKDÓ8TSXA B 00‘ti5a010* astábelcoida noota cidade* una área da torras stsdlndo 3*012P00 astros quadra— dos* referente ao lota n8S«&* dastaoodo dos lotas n#e*191-A • 191B-0* da Gleba Patrinônio Arepon^v* situada nôerte nunloíplo o oonaroa* ds propriedade do Itunieípio ds Arapongas* cânforas transcrição n»2*061- do Registro de Inoveis - 2* Ofíeio - desta eanorea* para fins ds sa» wi4awSft a» na industria loifuH nedn ci terreno vlalnbo* Artigo 2* - Mea autorlsodo o Poder T&soutivo a doar k flrna IHDtfsTHXA DB BEBIDAS GKBAXCXHI LEDA., eatobeleoida nesta oidado*« Ss torras wodindo 5*217*00 astros quadrados* referente ao • loto aJU84>* dootaeado dos lotos n*s«191-A s 191-B-O, ds Gleba lats^ aSnio Arapongas* situada neste Tüunlefp&o s Oooarea* do propriodsdo - do Manloípio do Arapongas» oonforno transcrição sob n«2*061 4o Regl£ tro do loóvelo * 2t Ofício - dssts oonaroa* para fi*n ds oonstruçSo» o inetalaçSo do indústria do bebidas* Artigo 3® * As áreas sancionadas nos artigos anteriores too llaites s oonfrontaçooe as oonforaldode das plantas s aeaoriais deooritivos anezoa* que passas a faaor parte integrante desta lei» Artigo 48 » As doações previstos nesta lei aerSo feitas - • epoe aprovação do projetos* planos s espooifieaçÕos pelos órgãos ssu* aioipais* ostábeleoendoHBO na osoritura os prasoo para iníoio o oon» eluaão das obras* sob pena do reversão ao donínio público* inclusive ss benfeitorias* Artigo 58 - Esta lei entrará en vigor na data de sua publl» * revogados ss Leis n8s*642*ds 14/3/1966, 6T4^de 12/12/1966* o Asools disposições en contrário* Kdlfíolo da Prefeitura ftmlolpal 11 do outubro Adainiotrativo 5/APTO* Prefeito Tmis!