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norma nº 744/1967

Tipo Lei
Número / Ano 744 / 1967
Date 1967-12-07
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DO ENSINO SUPERIOR E A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ARAPONGAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id729

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ESTADO DO PARANÁ
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CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
SÚMULA: - Cria o "FURDO MUNICIPAL LO sHSINO SUPERIOR" e a "FUNDA￾ÇÂO EDUCACIONAL DE ARAPQNGAdj, e dá outras providencias.
a g a m a r á m u n i c i p a l d e a r a p o n g a s , e s t a d o d o p a h a j í a,
DECRETA : -
Artigo ia « fica instituído w& Fundo, de natureza cont£ 
bli, denominado "FUNDO MUNICIPAL DQ ENSINO smsaiOR".
Artigo - 0 "FUNDO MUNICIPAL DO ENSINO SÜPERXGR11, de£ 
ti nado para a criação, amparo e eaanutençao de una Faculdade de F1 
losofia, Ciências o Letras e outras instituições de caráter educ& 
cíonal que vierem a ser criadas, será administrado pela entidade 
referida no artigo hÉ￾Artigo 3$ ~ 0 "FUNDO MUNICIPAL DQ ENSINO SUPERIOR" s£
fá constituído de:
a) - dotações do orçamento municipal e créditos
adicionais!
b) * contribuições provenientes do "Fundo Nacio￾nal de Ensino Superior"!
c) - contribuições, auxílios, subvenções ou aju￾das concedidas pela União, Estado e outros Municípios;
d) - juros de recursos do Fundo depositados em 
estabelecimentos bancários!
e) - doações ou legados tíe bens;
f) - recursos de outras origens*
Parágrafo único - A partir do exercício financeiro de 
1969* será consignado no orçamento municipal dotação necessária 
ao FVuido, correspondente a 3% (cinco por cento) da arrecadação do 
Imposto de Circulação de Mercadorias, de acordo com o plano esta￾belecido pela entidade referida no artigo seguinte*
Artigo ZiO - Fica instituída a "FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE
ARAPONGAS", de caráter educativo, sem fins lucrativos, por teapo 
indeterminado, com personalidade jurídica, sede e foro na cidade 
de Arapongas, Estado do Paraná, con a finalidade de administrar o 
«FUNDO MUNICIPAL DO ENSINO SUPERIOR», a Faculdade de Filosofia, - 
Ciências e Letras, e outras instituições de caráter educacional 
que vierem a ser criadas, pelo município de Arapongas ou pela pr& 
pria Fundaçao, para o incentivo da educação é da cultura*
Artigo - A i^ndação poderá angariar e receber para
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
(Continuação)
E S T A D O iDO_PARANÁ Ui
PROJETO DE LEI m 7kB
para constituir seus recursos financeirosi
a) - receitas oriundas do ** Fundo Municipal do Ensino 
Superior'% sob a foroa de auxílios para pessoal) material, servi 
ços e encargos, obras e e q M p a m e n t o s ;
b) - auxílios e contribuições constantes dos orçatse& 
tos da União, do Estado e dos Municípios;
c) - taxas e eaoluísentos escolares;
d) - rendimento de serviços prestados;
ê) - auxílios e contribuições de entidades públicas 
e particulares, de pessoas físicas 6 jurídicas, inclusive os au￾xílios e dcaçoes feitos por contribuintes do Imposto de Renda ( 
(srt* 107 da Lei federal r*fi £u0£4i, de 1961);
f) * receitas dê outras origens*
Artigo 6b - A f1FundaçSo Educacional de Arapongas11 terá 
ura Conselho Diretor, ura Diretor Superintendente e ue Diretor Ad￾ministrativo*
§ lo - 0 Conselho Diretor, orgão normativo, deli￾berativo e de controle da sccínistração da Fundaçao, á constitui 
do de cinco (9) acobros.
S 2 fl - 0 Conselho Diretor será composto de um Pr&
sidente, Vice-Presidente e ura Secretário* 0 Presidente, sea raaja 
dato fixo, será de livre noaeação do Prefeito Municipal e, no fu 
turo, apos criado o cargo, será o Secretário de Educ&çao e Assis 
têncía Social da Prefeitura Municipal de Arapongas, 0 Vice-Pres^ 
dente e o Secretário serão, respectivaraente, o Diretor Superin￾tendente e o Diretor Adraíniatrativo da Fundação, sendo todos os 
três fieribrcs natos do Conselho Diretor*
§ 30 - 0 Diretor Superintendente e c Diretor AdraJL 
nistratívo serão nomeados pelo Prefeito Municipal para um perío￾do Cè uni ano, podendo ser reconduzidos ate quatro vezes, no raáxi 
«o*
§ íi& - Os dois membros não natos serão escolhidos 
pelo Prefeito Municipal de listas tríplices organizadas mediante 
eleições procedidas pelo proprio-Conselho, cora mandato de dois 
anos, podendo ser reconduzidos apenas por uma vez.
§ gs - Q Diretor Superintendente e o Diretor AdcjL 
nistrativo terão funções executivas, devidamente especificadas 
no Estatuto da Fundaçao, cabendo ao primeiro a administração da
ESTADO DO PARANÁ
(continuação) raoJEIQ DE LEI tu 7Li8 ' P‘Ls’ ^
administração da Fundação e representá-la perante terceiros*
§ 6o * O Conselho Diretor reunir-se-á, com o mínimo 
de três (3 ) membros, pelo menos una voz em cada m ês, e f extraor 
dinariasente, sempre que for convocado pelo seu Presidente ou 
por dois de seus membros, e suas deliberações serão tomadas por 
maioria de votos*
§ 7» - C ons íd era r-se-á como havendo renunciado ao 1
cargo o membro do Conselho Diretor, exceto o seu Presidente, - 
que faltar a três (3 ) sessões consecutivas ou a cinco não conse 
cutivas j ordinárias ou extraordinárias*
§ 8» - Nas suas faltas e impedimentos o Diretor Sup& 
rintendente será substituído pelo Diretor Administrativo*
§ 9 Ü - 0 diretor Superintendente e o Diretor M m i n i ^ 
trativo perceberão vencimentos mensais fixados pelo Prefeito Mu 
nieipal, os quais não poderão ser superiores aos percebidos pe￾lo Diretor Presidente ou pelo 8 c cr etário de Educação e Assistêja 
cia Social da Prefeitura, e os domais membros do Conselho Dire￾tor perceberão uma ajuda de custo por sessão a que comparece￾rem, igual a um declino do salário mínimo vigente, atá o limite 
de quatro sessões por mês*
§ 1G£ - 2odos os empregados da Fundação Educacional 
de Arapongas, inclusive os ©cobros do Conselho Diretor, o Dire￾tor Superintendente e o Diretor Administrativo, ficarão sujei￾tos a legislação trabalhista, assim como todo o pessoal docente, 
técnico e administrativo da Faculdade de Filosofia, Ciências e 
letras ou de outras instituições que venham a ser criadas ou j 
mantidas pela Fundação*
Artigo ? Q ~ D Estatuto da ^bndação Educacional de Ara, 
pongas cera aprovado por Decreto pelo Prefeito Municipal*
Artigo 8*> - A Fundação prestará contas ao Executivo | 
Municipal ate o dia vinte (£0) de janeiro em relação ao exercí￾cio anterior, a fim de ser incluída na prestação de contas do 
Executivo ao Legislativo#
§ 1$ - A Fundação remoterá aau&lsante, dentro do pra￾zo acima fixado, um relatorio circunstanciado de suas ativida￾des no exercício anterior*
§ - Ate a criação da Secretaria de Educação e As￾sistência áocial, a Fundação elaborará o orçamento anual do | 
-Fundo Municipal do Ensino Superior'* e o seu proprlo,renetendo￾CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
4 (»
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS
(continuação)
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re$etendc~oc ao Beparta^ento da Fazenda para constar no orçamen￾to municipal*
Artigo 9 Ô Fara constituir inicialmente o Conselho DX
retor da Fundação, todos os seus membros serão de livre nomeação, 
do Prefeito Municipal*
Artigo 100 •» o Poder Executivo poderá baixar regula - 
mento desta lei e normas de administração da Fundação,
Artigo 11® ** Fica aberto o credito especial no valor 
de I© 60.000,00 (sessentas mil cruzeiros novos), que correra por 
conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercí￾cio, para ijfaxer face as despesas de execução desta lei, o qual 
poderá ser utilizado, excepcionalmente, inclusive no decorrer do 
primeiro trimestre do proximo exercício*
Artigo 12® - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário*
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