| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 1967 |
| Date | 1967-12-07 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO ENSINO SUPERIOR E A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ARAPONGAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ ui TV2/'— CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS SÚMULA: - Cria o "FURDO MUNICIPAL LO sHSINO SUPERIOR" e a "FUNDAÇÂO EDUCACIONAL DE ARAPQNGAdj, e dá outras providencias. a g a m a r á m u n i c i p a l d e a r a p o n g a s , e s t a d o d o p a h a j í a, DECRETA : - Artigo ia « fica instituído w& Fundo, de natureza cont£ bli, denominado "FUNDO MUNICIPAL DQ ENSINO smsaiOR". Artigo - 0 "FUNDO MUNICIPAL DO ENSINO SÜPERXGR11, de£ ti nado para a criação, amparo e eaanutençao de una Faculdade de F1 losofia, Ciências o Letras e outras instituições de caráter educ& cíonal que vierem a ser criadas, será administrado pela entidade referida no artigo hÉArtigo 3$ ~ 0 "FUNDO MUNICIPAL DQ ENSINO SUPERIOR" s£ fá constituído de: a) - dotações do orçamento municipal e créditos adicionais! b) * contribuições provenientes do "Fundo Nacional de Ensino Superior"! c) - contribuições, auxílios, subvenções ou ajudas concedidas pela União, Estado e outros Municípios; d) - juros de recursos do Fundo depositados em estabelecimentos bancários! e) - doações ou legados tíe bens; f) - recursos de outras origens* Parágrafo único - A partir do exercício financeiro de 1969* será consignado no orçamento municipal dotação necessária ao FVuido, correspondente a 3% (cinco por cento) da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias, de acordo com o plano estabelecido pela entidade referida no artigo seguinte* Artigo ZiO - Fica instituída a "FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ARAPONGAS", de caráter educativo, sem fins lucrativos, por teapo indeterminado, com personalidade jurídica, sede e foro na cidade de Arapongas, Estado do Paraná, con a finalidade de administrar o «FUNDO MUNICIPAL DO ENSINO SUPERIOR», a Faculdade de Filosofia, - Ciências e Letras, e outras instituições de caráter educacional que vierem a ser criadas, pelo município de Arapongas ou pela pr& pria Fundaçao, para o incentivo da educação é da cultura* Artigo - A i^ndação poderá angariar e receber para CAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS (Continuação) E S T A D O iDO_PARANÁ Ui PROJETO DE LEI m 7kB para constituir seus recursos financeirosi a) - receitas oriundas do ** Fundo Municipal do Ensino Superior'% sob a foroa de auxílios para pessoal) material, servi ços e encargos, obras e e q M p a m e n t o s ; b) - auxílios e contribuições constantes dos orçatse& tos da União, do Estado e dos Municípios; c) - taxas e eaoluísentos escolares; d) - rendimento de serviços prestados; ê) - auxílios e contribuições de entidades públicas e particulares, de pessoas físicas 6 jurídicas, inclusive os auxílios e dcaçoes feitos por contribuintes do Imposto de Renda ( (srt* 107 da Lei federal r*fi £u0£4i, de 1961); f) * receitas dê outras origens* Artigo 6b - A f1FundaçSo Educacional de Arapongas11 terá ura Conselho Diretor, ura Diretor Superintendente e ue Diretor Administrativo* § lo - 0 Conselho Diretor, orgão normativo, deliberativo e de controle da sccínistração da Fundaçao, á constitui do de cinco (9) acobros. S 2 fl - 0 Conselho Diretor será composto de um Pr& sidente, Vice-Presidente e ura Secretário* 0 Presidente, sea raaja dato fixo, será de livre noaeação do Prefeito Municipal e, no fu turo, apos criado o cargo, será o Secretário de Educ&çao e Assis têncía Social da Prefeitura Municipal de Arapongas, 0 Vice-Pres^ dente e o Secretário serão, respectivaraente, o Diretor Superintendente e o Diretor Adraíniatrativo da Fundação, sendo todos os três fieribrcs natos do Conselho Diretor* § 30 - 0 Diretor Superintendente e c Diretor AdraJL nistratívo serão nomeados pelo Prefeito Municipal para um período Cè uni ano, podendo ser reconduzidos ate quatro vezes, no raáxi «o* § íi& - Os dois membros não natos serão escolhidos pelo Prefeito Municipal de listas tríplices organizadas mediante eleições procedidas pelo proprio-Conselho, cora mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos apenas por uma vez. § gs - Q Diretor Superintendente e o Diretor AdcjL nistrativo terão funções executivas, devidamente especificadas no Estatuto da Fundaçao, cabendo ao primeiro a administração da ESTADO DO PARANÁ (continuação) raoJEIQ DE LEI tu 7Li8 ' P‘Ls’ ^ administração da Fundação e representá-la perante terceiros* § 6o * O Conselho Diretor reunir-se-á, com o mínimo de três (3 ) membros, pelo menos una voz em cada m ês, e f extraor dinariasente, sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por dois de seus membros, e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos* § 7» - C ons íd era r-se-á como havendo renunciado ao 1 cargo o membro do Conselho Diretor, exceto o seu Presidente, - que faltar a três (3 ) sessões consecutivas ou a cinco não conse cutivas j ordinárias ou extraordinárias* § 8» - Nas suas faltas e impedimentos o Diretor Sup& rintendente será substituído pelo Diretor Administrativo* § 9 Ü - 0 diretor Superintendente e o Diretor M m i n i ^ trativo perceberão vencimentos mensais fixados pelo Prefeito Mu nieipal, os quais não poderão ser superiores aos percebidos pelo Diretor Presidente ou pelo 8 c cr etário de Educação e Assistêja cia Social da Prefeitura, e os domais membros do Conselho Diretor perceberão uma ajuda de custo por sessão a que comparecerem, igual a um declino do salário mínimo vigente, atá o limite de quatro sessões por mês* § 1G£ - 2odos os empregados da Fundação Educacional de Arapongas, inclusive os ©cobros do Conselho Diretor, o Diretor Superintendente e o Diretor Administrativo, ficarão sujeitos a legislação trabalhista, assim como todo o pessoal docente, técnico e administrativo da Faculdade de Filosofia, Ciências e letras ou de outras instituições que venham a ser criadas ou j mantidas pela Fundação* Artigo ? Q ~ D Estatuto da ^bndação Educacional de Ara, pongas cera aprovado por Decreto pelo Prefeito Municipal* Artigo 8*> - A Fundação prestará contas ao Executivo | Municipal ate o dia vinte (£0) de janeiro em relação ao exercício anterior, a fim de ser incluída na prestação de contas do Executivo ao Legislativo# § 1$ - A Fundação remoterá aau&lsante, dentro do prazo acima fixado, um relatorio circunstanciado de suas atividades no exercício anterior* § - Ate a criação da Secretaria de Educação e Assistência áocial, a Fundação elaborará o orçamento anual do | -Fundo Municipal do Ensino Superior'* e o seu proprlo,renetendoCAMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS 4 (» CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPONGAS (continuação) , ' J w /ESTADO DO P A R A N Á L £ !jU ± L FL S* h * ■yá * re$etendc~oc ao Beparta^ento da Fazenda para constar no orçamento municipal* Artigo 9 Ô Fara constituir inicialmente o Conselho DX retor da Fundação, todos os seus membros serão de livre nomeação, do Prefeito Municipal* Artigo 100 •» o Poder Executivo poderá baixar regula - mento desta lei e normas de administração da Fundação, Artigo 11® ** Fica aberto o credito especial no valor de I© 60.000,00 (sessentas mil cruzeiros novos), que correra por conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, para ijfaxer face as despesas de execução desta lei, o qual poderá ser utilizado, excepcionalmente, inclusive no decorrer do primeiro trimestre do proximo exercício* Artigo 12® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário* » /