| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 1968 |
| Date | 1968-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO. |
| native_id | 734 |
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MOD. 5/DA/68 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUINGÃOS ESTADO DO PARANA era LEI n2788 A CÂMARA MUNICIPAL DZ ARAPONGAS, ESTADO DO PARANÁ, DE CRETOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins ãe desapropriação, na forma do art.5º, alínea “i*, do De creto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação poste rior, a data de terras nº8-A, da quadra nº125, situada no Pa- trimônio Arapongas, nesta cidade e comarca, conforme planta - urbana, pertencente a Antônio Bortoloto, artigo 2º - Fica aberto O crédito especial de NO$..«e 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) ui fazer face às despe- gas de execução desta lei, que correrá por conta do excesso - de arrecadação previsto para o corrente exercício. artigo 3º - Jsta lei entrará en vigor na data de sua- publicação; revogadas as disposições em contrário. gaifício da Prefeitura Municipal de Arapon gas, aos 06 de estembro de 1.968. AN SÁ edita FZ RI DARK ; GIJASSANO Secretário Prefeito Hunitípal D/APTO,